br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 24/2025: Dispõe sobre a regulamentação para a instalação e uso do sistema 5G no município de Major Vieira e dá outras providências.
native_id7354

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

ESTADO DE SANTA CATARINA agi E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazeri
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº El ; DE 24 OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA A
INSTALAÇÃO E USO DO SISTEMA 5G NO
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, PREFEITA DO MUNICIPIO DE
MAJOR VIEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 79,
inciso I da Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara Municipal de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, o presente:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1.º Esta Lei Complementar regulamenta a instalação, operação e uso do sistema
de comunicação móvel de quinta geração (5G), definindo normas e procedimentos
para a instalação de infraestrutura de suporte às Estações Rádio Base (ERBs) e
demais equipamentos necessários à operação do sistema.
Art. 2.º Para os fins desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
I - Antena 5G: equipamento destinado à transmissão e recepção de ondas
eletromagnéticas específicas para a tecnologia 5G;
H - ERB 56G: Estação Rádio Base para telecomunicações móveis 5G;
II - ERB de pequeno porte: infraestrutura de telecomunicações com dimensões
reduzidas, limitada a 3m de altura e potência reduzida, sem impacto visual
significativo;
IV - Infraestrutura de suporte: postes, torres, mastros e estruturas diversas que
suportam as ERBs;
V - Capacidade excedente: infraestrutura instalada e disponível, parcial ou
totalmente, para compartilhamento entre operadoras;
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br
cá
ESTADO DE SANTA CATARINA Va lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer]
VI - Compartilhamento de infraestrutura: uso comum das estruturas instaladas,
incentivando eficiência e redução do impacto urbano.
Art. 3.º As ERBs 5G e a infraestrutura de suporte são consideradas bens de utilidade
pública e poderão ser implantadas em todas as zonas e categorias de uso,
respeitando normas técnicas, ambientais e urbanísticas aplicáveis.
Art. 4.º A responsabilidade pela conformidade das instalações às normas técnicas,
limites de exposição eletromagnética e proteção ao voo é exclusiva dos proprietários
e operadores dos equipamentos.
CAPÍTULO II
DISPENSA E LIMITAÇÕES DE LICENCIAMENTO
Art. 5.º Fica dispensado o licenciamento para:
I - ERBs de pequeno porte que não causem impacto visual significativo;
II - Compartilhamento de infraestrutura pré-existente;
III - Instalação de antenas em estruturas já existentes, sem novas construções.
Art. 6.º É vedado ao município:
I - exigir licenciamento ambiental das ERBs 5G, exceto em áreas de preservação
permanente, unidades de conservação ou áreas especiais de proteção ambiental.
II - exigir laudos ou documentos que atestem os efeitos das ERBs 5G nos campos
elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, desde que estejam em conformidade com
as normas federais;
III - condicionar o licenciamento à regularização de imóveis ou edificações onde se
pretende instalar a infraestrutura de suporte; e
IV - exigir contraprestação em razão do Direito de Passagem em vias públicas, faixas
de domínio e em outros bens de uso comum do povo, mesmo aqueles explorados por
meio de concessão ou delegação.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br
sea
ESTADO DE SANTA CATARINA vz,
«to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA
Coragem para mudar, honestidade para lazeri
CAPÍTULO III
CRITÉRIOS PARA INSTALAÇÃO E COMPARTILHAMENTO
Art. 7.º As instalações devem obedecer aos seguintes critérios:
1 - Distância mínima de 3 metros do eixo das torres até as divisas do imóvel;
I - Distância mínima de 1,5 metros da base da torre aos limites do terreno;
II - Respeito ao afastamento frontal conforme zoneamento;
IV - Adotar medidas sustentáveis, como uso eficiente de energia e preferência por
fontes renováveis.
Parágrafo Único. É admitida a instalação de abrigos de equipamentos da ERB nos
limites do terreno, desde que:
I - não exista prejuízo para a ventilação do imóvel vizinho; e
H - não seja aberta janela voltada para a edificação vizinha.
Art, 8.º A infraestrutura instalada sobre edifícios ou fachadas não poderá ultrapassar
os limites das edificações, salvo autorização expressa da municipalidade.
Art. 9.º Toda ERB e infraestrutura de suporte deverá limitar a produção de ruído e
vibração de modo a não acarretar incômodo à vizinhança.
Art. 10. O compartilhamento de infraestrutura de suporte será obrigatório sempre
que houver capacidade disponível, conforme regulamentação da Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL).
Art. 11. Recomenda-se integrar infraestrutura inteligente em projetos que envolvam
ERBs, como iluminação pública inteligente e sensores urbanos, otimizando recursos e
espaços públicos.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsaApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Corageim para mudar, honestidade para fazóri
CAPÍTULO IV
PROCESSO DE LICENCIAMENTO
Art. 12. O licenciamento para instalações não dispensadas observará as seguintes
etapas:
I - Requerimento formal à Prefeitura;
II - Análise técnica e documental em até 30 dias úteis;
III - Apresentação obrigatória de laudo técnico por profissional habilitado;
IV - Aprovação automática caso não haja manifestação municipal no prazo
estabelecido.
Art. 13. O prazo máximo para manifestação municipal será de noventa dias.
Art. 14. Concluída a instalação, o interessado deverá comunicar a conclusão da obra
à Secretaria Municipal competente, que emitirá o Certificado de Conclusão de Obra e
Licenciamento da Infraestrutura.
Art. 15. É cabível recurso administrativo da negativa de concessão de Licença de
Instalação, que será julgado no prazo estipulado no inciso II do art. 12 desta Lei
Complementar, desde que sejam apresentados todos os documentos necessários para
o recurso,
Art. 16. É lícita a instalação de infraestrutura de suporte e ERBs em áreas públicas,
mediante autorização ou permissão de uso gratuito ou onerosa.
CAPÍTULO V
FISCALIZAÇÃO, PENALIDADES E INCENTIVOS
Art. 17. A fiscalização será responsabilidade do órgão municipal competente, que
poderá aplicar penalidades em caso de descumprimento:
I - Advertência com prazo para regularização;
IH - Multa entre R$ 500,00 e R$ 10.000,00;
HI - Cancelamento do Certificado de Conclusão de Obra e Licenciamento da
Infraestrutura; e
IV - Suspensão da autorização em caso de reincidência grave.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazeri
Art. 18. O município poderá conceder incentivos fiscais às empresas que adotarem
efetivamente práticas sustentáveis e comprovarem elevado nível de
compartilhamento de infraestrutura.
CAPÍTULO VI
EDUCAÇÃO E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Art. 19. O município promoverá campanhas informativas sobre o uso, benefícios e
impacto do sistema 5G, garantindo a transparência e educação pública.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. As infraestruturas existentes terão até 180 dias após a entrada em vigor
desta Lei para se adequar às suas disposições.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 24 de outubro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.24 13:46:38 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA Cio
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragem para mi
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Nobres vereadores,
A presente proposta de Lei Complementar encaminhada à apreciação desta Casa
Legislativa visa regulamentar a implantação e operação da infraestrutura necessária
para a tecnologia de comunicação móvel de quinta geração (5G), assegurando que
nosso município acompanhe os avanços tecnológicos essenciais para seu
desenvolvimento econômico e social.
A aprovação desta Lei proporcionará um significativo incremento na velocidade e
qualidade das conexões móveis, promovendo:
Inclusão digital ampla e equitativa;
2. Melhoria significativa em serviços públicos como saúde, educação e segurança;
Fortalecimento econômico por meio do suporte a novos negócios e inovação
tecnológica;
Modernização da infraestrutura urbana com tecnologias inteligentes;
5. Redução de impactos ambientais e visuais por meio do compartilhamento e
uso sustentável das infraestruturas existentes;
6. Estímulo ao desenvolvimento de práticas sustentáveis e eficientes na
instalação e operação dos equipamentos de telecomunicações.
A regulamentação proposta oferece clareza jurídica e técnica ao processo de
licenciamento, promovendo agilidade administrativa, segurança jurídica e
transparência.
Ademais, a integração com infraestruturas inteligentes contribuirá diretamente para a
qualidade de vida dos cidadãos, garantindo o acesso equitativo à inovação tecnológica
e serviços digitais avançados.
Destaca-se, ainda, a importância estratégica dessa regulamentação para garantir que
nosso município permaneça competitivo e atrativo para investimentos, gerando
emprego e renda e fortalecendo os diversos setores econômicos locais.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(omajorvieira.sc.gov.br
EN
ESTADO DE SANTA CATARINA SE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA h
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer
Contando com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste importante marco regulatório, manifesto meu compromisso em seguir
promovendo iniciativas que beneficiem diretamente nossa população.
Major Vieira/SC, 24 de outubro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.24 13:47:05 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsaApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
<A
ESTADO DE SANTA CATARINA Vale
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 1
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 922/2025
Major Vieira/SC, 24 de outubro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar para Apreciação
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar
que:
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO E USO DO SISTEMA
56G NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE Assinado de forma digital por
RUTHES IARENHUK DA ai DANE RUTHES IARENHUK
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.24 13:50:38 -03100'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br

open original →