br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaProjeto de Lei nº 85/2025: Dispõe sobre a concessão de Apoio Financeiro à Associação dos Apicultores e Meliponicultores Florada Nativa e dá outras providências.
native_id7378

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

ESTADO DE SANTA CATARINA osio
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA E
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 85, DE 31 OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOIO
FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES E MELIPONICULTORES FLORADA
NATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, PREFEITA DO MUNICIPIO DE
MAJOR VIEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 79,
inciso 1 da Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara Municipal de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, o presente:
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E MELIPONICULTORES FLORADA NATIVA, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.074.705/0001-
16, tendo sua sede na Rua Luiz Davet s/nº, Centro, no município de Major Vieira/SC.
81.º Será repassado à Associação o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
82.º O valor descrito no parágrafo anterior terá a finalidade exclusiva de aquisição de
materiais e equipamentos para o desenvolvimento das atividades apícolas e
meliponícolas.
Art. 2.º Deverá a subvencionada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
liberação da subvenção de que trata esta lei, efetuar prestação de contas ao
Município, juntando toda a documentação necessária à comprovação da aplicação dos
recursos liberados.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por decreto.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 31 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital por ALINE
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DAIANE RUTHES IARENHUK DA
DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978
Dados: 2025.10.31 13:55:38 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br
E
ESTADO DE SANTA CATARINA vo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
io
TEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
JUSTIFICATIVA
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por objetivo autorizar o repasse de recursos financeiros à
Associação dos Apicultores e Meliponicultores Florada Nativa, entidade sem fins
lucrativos que atua no município de Major Vieira/SC, promovendo o desenvolvimento
da apicultura e meliponicultura de forma sustentável e comunitária.
A Associação desempenha papel fundamental na preservação ambiental, na produção
de mel e derivados de alta qualidade, e na geração de renda para diversas famílias do
meio rural, Suas atividades contribuem diretamente para o fortalecimento da
economia local, a conservação das espécies nativas de abelhas e a promoção da
polinização, essencial ao equilíbrio ecológico e à produtividade agrícola.
O valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) será destinado exclusivamente à aquisição
de materiais e equipamentos necessários ao aprimoramento das atividades dos
associados, como macacões de proteção, fumigadores, caixas para abelhas nativas
sem ferrão e demais utensílios indispensáveis à manutenção e expansão das
colmeias.
A concessão deste apoio financeiro representa um investimento estratégico na
valorização do trabalho rural, na proteção da biodiversidade e no estímulo à produção
sustentável. Além disso, reforça o compromisso do Poder Público Municipal com
iniciativas que promovem o desenvolvimento social, econômico e ambiental de Major
Vieira.
Diante da relevância do presente Projeto de Lei e convictos de que sua
implementação resultará em benefícios concretos à comunidade local e à preservação
do meio ambiente em nosso município, solicitamos, com o devido respeito, o apoio
dos demais Nobres Vereadores para sua aprovação.
Major Vieira/SC, 31 de outubro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA;00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.10.31 13:56:00 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
EAN
ESTADO DE SANTA CATARINA a N
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEI
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 964/2025
Major Vieira/SC, 31 de outubro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES E MELIPONICULTORES FLORADA NATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
DAIANE
SILVA:00391205978 Dados:2025.1031 13:58:39 -03:00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E MELIPONICULTORES FLORADA NATIVA
CNP) nº 01.074.705/0001-16
Major Vieira — Santa Catarina
REQUERIMENTO Nº 001/2025
Assunto: Solicitação de repasse de recursos à Associação dos Apicultores e
Meliponicultores Florada Nativa
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de Major Vieira — SC,
A Associação dos Apicultores e Meliponicultores Florada Nativa, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.074.705/0001-16, com
sede neste município, vem, respeitosamente, por meio deste requerer o apoio e a
destinação de recursos financeiros por parte do Poder Público Municipal, por
intermédio desta Câmara, para a aquisição de materiais e equipamentos essenciais ao
desenvolvimento das atividades apícolas e meliponícolas.
O presente pedido visa à obtenção de recursos destinados à compra de macacões de
proteção, fumigadores, caixas para abelhas nativas sem ferrão e demais utensílios
necessários à manutenção e expansão das colmeias, garantindo maior segurança e
eficiência no trabalho dos associados.
A Associação Florada Nativa desempenha papel relevante na preservação ambiental, na
produção sustentável de mel e derivados de qualidade e na geração de renda para
famílias do meio rural. O fortalecimento da apicultura e meliponicultura no município
representa um importante incentivo à economia local e à conservação das espécies
nativas de abelhas, fundamentais para a polinização e o equilíbrio ecológico.
Diante do exposto, requer-se o apoio desta Casa Legislativa para que sejam viabilizados
os meios legais e orçamentários necessários à destinação dos recursos solicitados, seja
por meio de emenda impositiva, convênio ou outro instrumento jurídico cabível,
conforme a legislação municipal vigente.
Termos em que,
Pede deferimento.
Major Vieira — SC, 27 de outubro de 2025.
Ermildo Drozdek
Presidente da Associação dos Apicultores e Meliponicultores Florada Nativa
CNPJ nº 01.074.705/0001-16
po 45)

open original →