br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 1/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7395

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025 - DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador Leandro Ribeiro de Castro no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
submeteu à apreciação do Plenário, e foi aprovado o seguinte Projeto de Resolução na forma 
que especifica:
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Major Vieira, a Escola do Legislativo, 
com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às 
atividades legislativas e afins.
Art. 2.º São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Major Vieira suporte 
conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades 
profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e 
assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da 
sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma 
de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
IV - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a 
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
V - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com 
outras instituições públicas elou privadas;
VI - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que 
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
VII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração 
e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de 
Major Vieira;
VIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do 
Poder Legislativo;
IX - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de 
relações humanas;
X - aproximar a comunidade do parlamento, por intermédio de programas de educação 
para a cidadania.
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
XI - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara 
dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os 
Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; 
com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; 
com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos 
de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação 
de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a 
realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica 
ou pós acadêmica;
XII - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus 
diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, 
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores 
e agentes políticos em treinamentos a distância;
XIII – ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais 
e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XIV - integrar-se ao Programa Interlegis do Senado Federal, propiciando a participação de 
parlamentares, servidores e agentes políticos em videoconferência e treinamento presencial 
ou à distância.
Art. 3.º A Escola do Legislativo será presidida por um parlamentar escolhido dentre todos os 
vereadores, com mandato de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática 
no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4.º A Escola do Legislativo de Major Vieira tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência;
II – Coordenação Pedagógica e de Projetos;
Parágrafo único. As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no 
caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos 
seguintes agentes:
I - Presidência: pelo parlamentar escolhido dentre todos os vereadores, com mandato de dois 
anos, prorrogáveis por mais dois anos.
II - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo 
Presidente;
Art. 5.º O “Projeto Estudante vereador” fica vinculado a Escola do Legislativo.
Parágrafo único. Poderá ser criado o “Programa Câmara Municipal vai às escolas”, que 
também ficará vinculado à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Major Vieira-SC.
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
Art. 6.º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo será executado com o apoio da 
Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL.
Art. 7.º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas 
de relevante interesse público, podendo ser atribuída função gratificada aos servidores que 
vierem a exercê-las.
Art. 8.º A Escola do Legislativo poderá integrar a Associação Brasileira das Escolas do 
Legislativo e de Contas — ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado de Santa 
Catarina.
Art. 9.º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos 
próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 10.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Major Vieira, 07 de novembro de 2025
LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO
Vereador Autor – União Brasil

open original →