br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 180/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaREALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RETROESCAVADEIRA ENCASCALHAMENTO NA ESTRADA QUE DÁ ACESSO À PROPRIEDADE DO SR. SIDENIR NIEPSUI NA LOCALIDADE DE RIO CLARO.
native_id7407

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
 INDICAÇÃO N.º 180/2025
 Data: 17/11/2025
A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições previstas no 
Regimento Interno da Câmara, INDICA ao Poder Executivo Municipal, o que segue:
REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RETROESCAVADEIRA 
ENCASCALHAMENTO NA ESTRADA QUE DÁ ACESSO À
PROPRIEDADE DO SR. SIDENIR NIEPSUI NA LOCALIDADE DE
RIO CLARO.
Justificativa: 
A justificativa para o serviço de retroescavadeira é imprescindível para melhorar 
a rotina dos trabalhos dentro da propriedade, fornecendo mais segurança, comodidade e 
o eficaz atingimento da demanda. Já o cascalhamento de ruas é garantir a segurança e a 
qualidade de vida dos moradores, promovendo a trafegabilidade, evitando danos a 
veículos, facilitando o acesso e melhorando a resistência da via. Ademais, os cascalhos
resultariam em melhoria imediata e considerável, proporcionando benefícios 
significativos a moradores e motoristas. Sendo o que havia, diante da relevância relatada, 
firmo o presente pedido, aguardando sua análise e necessário acolhimento.
Sala das sessões em 17 de novembro de 2025.
TALITA REGINA RODRIGUES– vereadora autora

open original →