| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2025: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 072/2017, com as alterações posteriores advindas da Lei Complementar nº 102, de 03 de maio de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do município de Major Vieira. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2017, com As ALTERAÇÕES POSTERIORES ADVINDAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 03 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79 da Lei Orgânica, submeto à apreciação da CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, o presente PROJETO DE LEI Art. 1º, O inciso II do Art. 11 e o Art. 18 da Lei Complementar nº 072, de 27 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 11 (...) I-(..) Ii - pelos níveis II, III e IV, identificam o valor do vencimento do cargo na escala hierárquica definida pela Progressão Funcional Vertical pela Escolaridade, na proporção de 10% (dez por cento) do vencimento base (PEB II) para o PEB III e 15% para o PEB IV. (NR) “Art. 18. O valor dos vencimentos correspondentes aos Níveis da Carreira para o cargo de Professor da Educação Escolar Básica será definido com base em critérios próprios de valorização profissional, constante nos Anexos XI e XII, sem vinculação automática ao piso nacional do magistério público da educação básica. $ 1º O vencimento base do nível PEB I, será reajustado anualmente conforme o piso nacional do magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. 82º Os demais níveis da carreira terão seus vencimentos reajustados, mediante avaliação da disponibilidade orçamentária e financeira e com base em critérios de valorização profissional na forma e condições fixados para os servidores do quadro geral municipal. (NR) Art. 2º O Art. 4º da Lei Complementar n. 102, de 03 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 “Art. 4º, Os Anexos VI e VII, da Lei Complementar n. 72, de 19 de dezembro de 2017, passam a vigorar em conformidade com os Anexos II e III, desta Lei Complementar Municipal. Art. 3º Os Anexos V e XI, da Lei Complementar n. 72, de 19 de dezembro de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, respectivamente, da presente Lei Complementar. Art. 4º Ficam expressamente revogados o parágrafo único do artigo 5º e art. 8º da Lei Complementar n. 102, de 03 de maio de 2024 e demais disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e não acarretará a redução ou modificação do vencimento nominal ora vigente tampouco as alterações dispostas no art. 19, inciso II desta Lei Complementar e não retroagirão para prejudicar direito adquirido na vigência da Lei anterior. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 17 de novembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.17 13:56:00 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br AQ'AOB'9S PIS IA JO(E WD S)9UIJLD — TITT-SS9E (Z4) ddysjeum/su04 DS -— BIISIA JOfeW — 000-084'68 :dãD — OTZ ou “eznos ap a oIjpejo “nes opeJojnog/opeusaw ST'T AI gad | op5enpeib-sod OT'T III gad | eusld esmepusom 00'T II gad OVÍVINLIL TVNINaIdadaId T3AIN JaVAIIVTODSI HOd 13AIN JA OYSSIYDOUd VA TVNLNIDUIA OUAVND A OXINYV I- OXINV VER HOrvVIN Z2-T000/26€'ZOT'E8 AW/(dND ARO VMIAIA HOCVI JQ TVAIDINNH VANLIIAIA a VNISVLVO VINYS Jd OqVISI És 99'czE'z $a bh'Tr69 SU | OS'EZZ'9 SH JQ'AOB DS" PISIAOLe LD SJSUIGLb — TITT-SS9€ (24) ddysjeum/suos DS — BISIA JO[eW — 000-08b'68 :dID — OTZ ou “eznos op a oIjpejo "nei 95'S09'9 $a e9'zer'9 SH 69'690'9 $H | SZ'TOT'9 SH | TB'€E6'S BH L8'G9/'S $a v6'Z6S'S SU STT AI gad 8c'+00'Z SH b9'6€9'9 SH | 0076249 $ã LE'STE'9 SH EZ'LST'O SH 60'266'5 $8 | 9h'9€8'S SU | c8's29'S BU 8T'SIS'S $u Ss'yse's SU OoT'T III dad T6'S89'9 $a ve'zec'9 SH | OS'P8T'9 SA LT'TEO'9 SH EB'ZL8'S SA OS'pzr'S SH | 9TT/S'S SU | ESZTP'S SU 6bvocs Su 9TTITIS $4 | 007 II dad LU'L98'p Igad vet TTT sTT STT TT 60'T 90'T €o'T 00'T vE'T99'E SH I H EZ'OZV'E SU | 9/'98€'€ SA D 62'c0€'E SH E] SVIOH 04 ce'sTc'E $a a a > VIISVa OVÔVINAI VA JOSSIJOd S8'peT'E SH s8'0s0'€ SU T6'996'T SU voces" SISAIN L6 862'€ ST'TOS'E $U es'6TE'E $H Ts'6cc'E $8 6T'6ST'E SH Z8'820'€ $U SS'866'c $H ET'BT6'T SU co'LES'T SU | 09'Z52'T Be Loc III dad 96'cre'c $a T6'89T'E SH 9c'z60'€ SU 6S'STO'E SU c6'Bc6'T SA Secos" $a 6s's8z't $a c6'80L'T SH ST'ceT 85'G55'T II gad = 6sccrt SU Igad PT'T TC'T ST'T ST'T REI) FERA I H D d das SIJAIN SvHOH OZ - VIISVI OVÔVINAI VA JOSSIJOAd HOTHIANS ONISNA 3 TVNHON IAVATIVAOW VN OIGIW ONISNI TVNOIINNA OdNID AVIHVIVS VIIIVL IX OXINV II OXINV jJzey esed apeprisauoy sepniy esed wafeoy vaia dOorvW Q +º Fria vw LT-T000/26€'TOT'ES AW/LdND VaIIIA JOLVI JA TVdIDINNHA VANLIISIAA VNISVILVO VINYS Jq OqVISA 4Q'AOB'DS "BIS NOfLWDSJeUIgeb — TTTT-SS9€ (/4) ddysieum/2u04 DS — BJ!SIA JOfeW — 000-084'68 :dID —- OTZ ou “eznos op a ojpejo *AeiL “sogssoJboJd sep oJpenb o L1OD SOX9UB SO SOPIJ9LIDI LPJOJ OBU OJUPJU3 ON 'SZOZ/6TT oU 21 Bjod epeisgje o SzOZ/ZIT oU Jejuswa|duo) 197 2p ojusAape o uioo SBPBLI UBIO] OS SBBBA Sy SJUSLUIOS]SOd "ZZ oU D] PU SOpeUOlDU9UU OPIS UIPIAPU SIBUBUISS SEJOU DE 2 OT 9P SeLBIOW SEBJBD UIOD JOSSaJ0Jd 2p SOBJeD SO :SgO 99'0€8'T SH | 9€'SEL'TSN | ZE'E69TSU 0v'609'T$U | cr'zosTéu [eb'SesT$U | srEsvTSA | ZPThrT S$ sv66€T SU AI gad LOTSL'TÊU | T66S9TÉN | SZ'6T9'TÉU | 65'6ZS TU | EHGESTÊU | ZZ66PTÊN | ILGSPTÊA | S6BIPTÊU | 6/82€T SU | ESBEET SA III gad LVTL9TÊU | 9bpes TN | CropsTSA | 62205 TSH | 969pTU | CITEPTÊS | 6/Z6ETSA | SPPSETÊU | ZIVTET SU | 6224017 SI II gad - - V69ICT SU Igad SV4OH 0€ - VIISVI OVÍVINAI VA HOSSIIOAA 9e'sez' TSH | Ze'c69TSU | 6ETS9TÉU | 047609'T SA ev'ses Tê | svEsrTSA | ZH'Trh'T sv'66€'T AI gad ZLOTSL'TÊU | T66S9T$U | SZ6I9TÊU | 6S'6ZSTSU | EVGESTÊU | Z766PTÊU | IL6SPTSU | S6BIVTSA | 6Z8BZET E9'8EE'T III gad LV TZ9TÊU | 9bPesTÊN | CTOPSTÊA | 62/205'TSU | 9h69PTÊU | TITEPTÊS | 62/T6ETSU | SPPSCTSA | CIOTET 62'LL2'T II gad - - - - Igad SVHOH OT - VOISVA OVÍVINAI VA HOSSIIOUd jJazey es2d dpeprisauoy “sepni esed Wade) BRO VN Zt-T000/26€'TOT'E8 AW/LAND ARG VAIIIA JOCVW Id TVdIDINNH VANLIISIAA “a VNISVLVD VINYS Ja OqVISAI vs ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Mensagem Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Sirvo-me do presente expediente com o fito de submeter à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que propõe alterações a Lei Complementar nº 072/2017, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Esta iniciativa reflete o compromisso inabalável com a excelência da educação municipal e, concomitantemente, com a sustentabilidade fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. É imperioso reconhecer que a vitalidade de qualquer sistema de ensino público reside na capacidade de seu ente federativo em honorar seus compromissos e investir continuamente na valorização de seus profissionais. Pautados nesta premissa e com base nos estudos atuariais recentemente realizados inarredável a necessidade da proposição em linha. Neste sentido, a proposta que ora apresentamos não visa qualquer retrocesso, mas sai a um ajuste estratégico e necessário para garantir a perenidade e a solidez da carreira do magistério em Major Vieira corrigindo a vinculação automática dos demais níveis da carreira ao piso nacional do magistério. Isso porque a manutenção de um modelo de vinculação automática a pisos nacionais, embora pautado por boas intenções, tem demonstrado, ao longo do tempo, desafios consideráveis à previsibilidade orçamentária e à autonomia municipal, podendo comprometer a própria capacidade de investimento e de contratação futura, conforme, repita-se, demonstrou o estudo atuarial recentemente promovido. A vinculação direta, como atualmente prevista, cria um efeito cascata que compromete a capacidade de planejamento e sustentabilidade da política de valorização dos profissionais da educação. Com a nova redação, busca-se garantir o cumprimento da legislação federal quanto ao piso nacional, preservando os direitos dos professores em início de carreira, ao mesmo tempo em que se confere ao Poder Executivo maior flexibilidade para definir os reajustes dos demais níveis da carreira, com base em critérios técnicos, meritocráticos e na realidade fiscal do Município. A medida não representa desvalorização da carreira, mas sim uma adequação necessária à realidade orçamentária, permitindo que os reajustes sejam planejados com responsabilidade e justiça, sem comprometer os serviços públicos essenciais e demais carreiras da Administração Pública. Imperativo esclarecer que nenhum profissional do magistério terá seu salário atual reduzido em decorrência desta Lei Complementar. Outrossim, todos os direitos e vantagens já adquiridos serão integralmente preservados. Esta salvaguarda é um pilar central da proposta, reforçando o respeito aos direitos já conquistados e a segurança jurídica de nossos educadores. A previsão de evolução na carreira e à qualificação profissional segue sendo aplicada, inclusive a flexibilização proposta na política remuneratória permitirá a Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 construção de um modelo mais dinâmico e meritocrático, que valoriza a formação continuada e o desempenho dos profissionais ao invés de uma formula rígida, incentivando a excelência e reconhecendo o esforço e dedicação de cada profissional dentro de um quadro financeiro equilibrado e previsível. Por fim corrige-se erro na numeração constante do artigo 4º da Lei Complementar n. 102, de 03 de maio de 2024, que ao alterar anexos da Lei Complementar 72, de dezembro de 2017 equivocadamente indicou Anexo V quando na verdade tal alteração correspondia ao Anexo VI. Reitere-se que os valores nominalmente estabelecidos para os servidores integrantes da carreira municipal não sofrerão decesso financeiro algum e tampouco prejudicará eventual direito à progressão adquirido na vigência da lei anterior, conforme expressamente estabelecido no artigo desta proposta legislativa. Ademais, há que se ter em conta que a manutenção do direito adquirido bem como a irredutibilidade de vencimento já encontra guarida na Constituição Federal. Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. Major Vieira/SC, 17 de novembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.17 13:56:20 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ea ESTADO DE SANTA CATARINA “ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR Coragem para mudar, honestid. O fEIRA ado para fazerl OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.025/2025 Major Vieira/SC, 17 de novembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 20/2025 (Substitutivo) Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar nº 20/2025 (Substitutivo), que propõe alterações à Lei Complementar nº 72, de 20 de dezembro de 2017, a qual dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Major Vieira. Este substitutivo foi elaborado com o objetivo primordial de conferir maior clareza e precisão técnica ao texto original, aprimorando sua redação e adequação jurídica. As modificações introduzidas visam otimizar a compreensão das disposições, garantindo a segurança jurídica e a efetividade das normas que regem a valorosa carreira dos nossos profissionais da educação. A presente proposição reflete um compromisso inabalável com a sustentabilidade fiscal do Município, ao mesmo tempo em que assegura a proteção dos direitos e a valorização dos servidores do magistério. Buscamos, com esta iniciativa, consolidar um arcabouço legal que promova o desenvolvimento contínuo da educação municipal, em consonância com os princípios da boa gestão pública e da equidade. Diante do exposto, solicitamos a especial atenção e a célere apreciação deste Projeto de Lei Complementar, confiantes de que sua aprovação contribuirá significativamente para o avanço e a estabilidade do sistema educacional de Major Vieira. Respeitosamente, ALINE DAIANE Assinado de forma digital por RUTHES IARENHUK DA 5a Siva gossnzossre SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.17 13:46:40 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br