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materia nº 3/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaSUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2025: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 072/2017, com as alterações posteriores advindas da Lei Complementar nº 102, de 03 de maio de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do município de Major Vieira.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 072/2017, com As ALTERAÇÕES
POSTERIORES ADVINDAS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 102, DE 03 DE MAIO DE
2024, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79 da
Lei Orgânica, submeto à apreciação da CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, o
presente
PROJETO DE LEI
Art. 1º, O inciso II do Art. 11 e o Art. 18 da Lei Complementar nº 072, de 27 de dezembro
de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 11 (...)
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Ii - pelos níveis II, III e IV, identificam o valor do vencimento do cargo na escala
hierárquica definida pela Progressão Funcional Vertical pela Escolaridade, na
proporção de 10% (dez por cento) do vencimento base (PEB II) para o PEB III e
15% para o PEB IV. (NR)
“Art. 18. O valor dos vencimentos correspondentes aos Níveis da Carreira para o
cargo de Professor da Educação Escolar Básica será definido com base em critérios
próprios de valorização profissional, constante nos Anexos XI e XII, sem vinculação
automática ao piso nacional do magistério público da educação básica.
$ 1º O vencimento base do nível PEB I, será reajustado anualmente conforme o
piso nacional do magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008.
82º Os demais níveis da carreira terão seus vencimentos reajustados, mediante
avaliação da disponibilidade orçamentária e financeira e com base em critérios de
valorização profissional na forma e condições fixados para os servidores do quadro
geral municipal. (NR)
Art. 2º O Art. 4º da Lei Complementar n. 102, de 03 de maio de 2024, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
“Art. 4º, Os Anexos VI e VII, da Lei Complementar n. 72, de 19 de dezembro de
2017, passam a vigorar em conformidade com os Anexos II e III, desta Lei
Complementar Municipal.
Art. 3º Os Anexos V e XI, da Lei Complementar n. 72, de 19 de dezembro de 2017, passam
a vigorar na forma dos Anexos I e II, respectivamente, da presente Lei Complementar.
Art. 4º Ficam expressamente revogados o parágrafo único do artigo 5º e art. 8º da Lei
Complementar n. 102, de 03 de maio de 2024 e demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e não acarretará a
redução ou modificação do vencimento nominal ora vigente tampouco as alterações dispostas
no art. 19, inciso II desta Lei Complementar e não retroagirão para prejudicar direito
adquirido na vigência da Lei anterior.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 17 de novembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.17 13:56:00 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Sirvo-me do presente expediente com o fito de submeter à apreciação
desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que propõe alterações a Lei
Complementar nº 072/2017, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal.
Esta iniciativa reflete o compromisso inabalável com a excelência da
educação municipal e, concomitantemente, com a sustentabilidade fiscal e a responsabilidade
na gestão dos recursos públicos.
É imperioso reconhecer que a vitalidade de qualquer sistema de ensino
público reside na capacidade de seu ente federativo em honorar seus compromissos e investir
continuamente na valorização de seus profissionais. Pautados nesta premissa e com base
nos estudos atuariais recentemente realizados inarredável a necessidade da proposição em
linha.
Neste sentido, a proposta que ora apresentamos não visa qualquer
retrocesso, mas sai a um ajuste estratégico e necessário para garantir a perenidade e a
solidez da carreira do magistério em Major Vieira corrigindo a vinculação automática dos
demais níveis da carreira ao piso nacional do magistério. Isso porque a manutenção de um
modelo de vinculação automática a pisos nacionais, embora pautado por boas intenções, tem
demonstrado, ao longo do tempo, desafios consideráveis à previsibilidade orçamentária e à
autonomia municipal, podendo comprometer a própria capacidade de investimento e de
contratação futura, conforme, repita-se, demonstrou o estudo atuarial recentemente
promovido.
A vinculação direta, como atualmente prevista, cria um efeito cascata que
compromete a capacidade de planejamento e sustentabilidade da política de valorização dos
profissionais da educação. Com a nova redação, busca-se garantir o cumprimento da
legislação federal quanto ao piso nacional, preservando os direitos dos professores em início
de carreira, ao mesmo tempo em que se confere ao Poder Executivo maior flexibilidade para
definir os reajustes dos demais níveis da carreira, com base em critérios técnicos,
meritocráticos e na realidade fiscal do Município.
A medida não representa desvalorização da carreira, mas sim
uma adequação necessária à realidade orçamentária, permitindo que os reajustes sejam
planejados com responsabilidade e justiça, sem comprometer os serviços públicos essenciais
e demais carreiras da Administração Pública.
Imperativo esclarecer que nenhum profissional do magistério terá seu
salário atual reduzido em decorrência desta Lei Complementar. Outrossim, todos os direitos
e vantagens já adquiridos serão integralmente preservados. Esta salvaguarda é um pilar
central da proposta, reforçando o respeito aos direitos já conquistados e a segurança jurídica
de nossos educadores. A previsão de evolução na carreira e à qualificação profissional segue
sendo aplicada, inclusive a flexibilização proposta na política remuneratória permitirá a
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
construção de um modelo mais dinâmico e meritocrático, que valoriza a formação continuada
e o desempenho dos profissionais ao invés de uma formula rígida, incentivando a excelência
e reconhecendo o esforço e dedicação de cada profissional dentro de um quadro financeiro
equilibrado e previsível.
Por fim corrige-se erro na numeração constante do artigo 4º da Lei
Complementar n. 102, de 03 de maio de 2024, que ao alterar anexos da Lei Complementar
72, de dezembro de 2017 equivocadamente indicou Anexo V quando na verdade tal alteração
correspondia ao Anexo VI.
Reitere-se que os valores nominalmente estabelecidos para os servidores
integrantes da carreira municipal não sofrerão decesso financeiro algum e tampouco
prejudicará eventual direito à progressão adquirido na vigência da lei anterior, conforme
expressamente estabelecido no artigo desta proposta legislativa. Ademais, há que se ter em
conta que a manutenção do direito adquirido bem como a irredutibilidade de vencimento já
encontra guarida na Constituição Federal.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar.
Major Vieira/SC, 17 de novembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.17 13:56:20 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.025/2025
Major Vieira/SC, 17 de novembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 20/2025
(Substitutivo)
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, temos a honra de encaminhar a Vossa
Excelência o Projeto de Lei Complementar nº 20/2025 (Substitutivo), que propõe
alterações à Lei Complementar nº 72, de 20 de dezembro de 2017, a qual dispõe
sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público
Municipal de Major Vieira.
Este substitutivo foi elaborado com o objetivo primordial de conferir maior
clareza e precisão técnica ao texto original, aprimorando sua redação e adequação
jurídica. As modificações introduzidas visam otimizar a compreensão das disposições,
garantindo a segurança jurídica e a efetividade das normas que regem a valorosa
carreira dos nossos profissionais da educação.
A presente proposição reflete um compromisso inabalável com a
sustentabilidade fiscal do Município, ao mesmo tempo em que assegura a proteção
dos direitos e a valorização dos servidores do magistério. Buscamos, com esta
iniciativa, consolidar um arcabouço legal que promova o desenvolvimento contínuo da
educação municipal, em consonância com os princípios da boa gestão pública e da
equidade.
Diante do exposto, solicitamos a especial atenção e a célere apreciação deste
Projeto de Lei Complementar, confiantes de que sua aprovação contribuirá
significativamente para o avanço e a estabilidade do sistema educacional de Major
Vieira.
Respeitosamente,
ALINE DAIANE Assinado de forma digital por
RUTHES IARENHUK DA 5a Siva gossnzossre
SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.17 13:46:40 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br

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