br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaProjeto de Lei nº 92/2025: Autoriza a cessão de uso de bem público à associação de Agroturismo de Toldo de Cima - AATC, e dá outras providências.
native_id7411

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PN
ESTADO DE SANTA CATARINA vw,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
ox 19
fEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39 +, DE 19 NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO DE
AGROTURISMO DE TOLDO DE CIMA -
AATC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, PREFEITA DO MUNICIPIO DE
MAJOR VIEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 79,
inciso I da Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara Municipal de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, o presente:
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante termo de
cessão de uso, à Associação de Agroturismo de Toldo de Cima - AATC, inscrita no
CNPJ] sob nº 61.565.518/0001-67, o seguinte bem público pertencente à frota
municipal: Trator Agrícola sobre Rodas, com as seguintes especificações: Marca: New
Holland, Modelo: TL5.100, Chassi: HCCZTL10PSCJ94388, Motor: nº 6336912, Série:
T5P1C403782, Potência: 74,5 Kw, Tração: 4x4. Combustível: Diesel, Tomada de força
mecânica.
Art. 2.ºA cessão de uso será formalizada por meio de termo específico, firmado entre
o Município e a entidade beneficiária, contendo cláusulas que assegurem:
I - A utilização exclusiva do bem para fins agrícolas voltados às atividades da
agricultura familiar das famílias associadas à AATC;
II - A responsabilidade da associação pela guarda, conservação e operação adequada
do equipamento;
III - A apresentação periódica, quando solicitada, da relação de beneficiários e áreas
atendidas;
IV - A assunção de eventuais custos operacionais definidos pelo Município, conforme
regulamentação vigente.
Art. 3º O prazo de cessão será de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por
igual período mediante justificativa e avaliação da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4º A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público ou
descumprimento das cláusulas pactuadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 19 de novembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.19 13:27:34 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
<a
ESTADO DE SANTA CATARINA Fa to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.033/2025
Major Vieira/SC, 19 de novembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de
Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO DE
AGROTURISMO DE TOLDO DE CIMA - AATC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.19 13:40:39 -03'00"
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA We. o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
TERMO DE CESSÃO DE USO
LEI Nº ***
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E A ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DE
TOLDO DE CIMA - AATC.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.392/0001-27, com
sede administrativa na Travessa Otacílio Florentino de Souza, nº 210, Centro, CEP:
89480-000, Município de Major Vieira/SC, neste ato representado por sua Prefeita
Municipal, Sra. Aline Daiane Iarenhuk da Silva, doravante denominado CEDENTE;
E, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DE TOLDO DE CIMA - AATC,
inscrita no CNPJ sob nº 61.565.518/0001-67, com sede na localidade de Toldo de
Cima, s/n, CEP: 89480-000, Município de Major Vieira/SC, neste ato representada por
sua Presidente, Sra. Leili Kubiack, doravante denominada CESSIONÁRIA;
Celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito e temporário, do
seguinte bem público:
Trator Agrícola sobre Rodas, com as seguintes especificações: Marca: New Holland,
Modelo: TL5.100, Chassi: HCCZTLIOPSCJ94388, Motor: nº 6336912, Série:
T5P1C403782, Potência: 74,5 KW, Tração: 4x4, Combustível: Diesel. Tomada de força
mecânica
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O bem ora cedido será utilizado exclusivamente para fins agrícolas, voltados às
atividades produtivas das famílias associadas à AATC, conforme plano de trabalho
apresentado à Secretaria Municipal de Agricultura,
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A cessão de uso terá vigência de até O5(cinco) anos, contados a partir da assinatura
deste termo, podendo ser renovada mediante justificativa e avaliação técnica da
Secretaria competente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
A CESSIONÁRIA obriga-se a:
I - Utilizar o bem exclusivamente para os fins previstos neste termo;
II - Zelar pela conservação, manutenção e operação adequada do equipamento;
HI - Apresentar, quando solicitado, relatório de uso, beneficiários e áreas atendidas;
Iv - Arcar com os custos operacionais definidos pelo Município, conforme
regulamentação vigente;
V - Restituir o bem ao Município, nas mesmas condições em que foi recebido, salvo
desgaste natural decorrente do uso regular.
CLÁUSULA QUINTA - DA REVOGAÇÃO
A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público ou pelo
descumprimento das cláusulas pactuadas, mediante notificação formal.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
<A
ESTADO DE SANTA CATARINA vo lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA º
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazerl
Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas/SC para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente termo em duas vias de
igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Major Vieira/SC, 19 de novembro de 2025.
CEDENTE:
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
Prefeita Municipal
CESSIONÁRIA:
Leili Kubiack - Presidente da AATC
TESTEMUNHAS:
1, Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteemajorvieira.sc.gov.br
gh
ESTADO DE SANTA CATARINA Va to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Edis,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei que autoriza a cessão de uso de um trator agrícola pertencente à frota
municipal à Associação de Agroturismo de Toldo de Cima - AATC.
A referida associação representa 16 famílias agricultoras da comunidade
de Toldo de Cima, que desenvolvem atividades de agricultura familiar voltadas à
produção de hortaliças, grãos, leite e frutas.
A disponibilização temporária do equipamento contribuirá
significativamente para o aumento da produtividade, redução do tempo de preparo
das lavouras e fortalecimento das políticas públicas de apoio à agricultura familiar.
A proposta está amparada pelo interesse público e pela função social do
patrimônio público, sendo que a associação se compromete com o uso responsável e
transparente do bem cedido.
Diante da relevância da matéria, solicito a aprovação do presente Projeto
de Lei em regime de urgência.
Major Vieira/SC, 19 de novembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE
IARENHUK DA DA HOR
SILVA:00391205978 Dados:2025.11.19 13:27:59 -0300
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
PEDIDO DE CESSÃO DE TRATOR
ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DE TOLDO DE CIMA (AATC)
CNPJ: 61.565.518/0001-67.
Endereço: Toldo de Cima, S/N.
Município: Major Vieira.
Telefone: (47) 9 99691-3435
E-mail: associacaodeagroturismodetoldoGDgmail.com
À Senhora Prefeita do Município de Major Vieira
Assunto: Pedido de cessão de uso de trator agrícola
Prezada Senhora,
A Associação de Agroturismo de Toldo de Cima (AATC), entidade que
representa 16 famílias agricultoras da comunidade de Toldo de Cima, por meio
de sua diretoria, vem respeitosamente solicitar a cessão de uso de um trator
agrícola pertencente à frota municipal, para atendimento das demandas
produtivas das famílias associadas.
As famílias vinculadas à AATC desenvolvem atividades de agricultura
familiar, com produção de hortaliças, milho, feijão, leite, frutas e demais cultivos
essenciais à subsistência e geração de renda. O apoio de maquinário agrícola é
indispensável para a preparação do solo, plantio e execução das diversas
práticas de manejo necessárias ao desenvolvimento das atividades produtivas.
Para fins de transparência e clareza, destacamos que a solicitação refere-
se ao seguinte equipamento:
TRATOR AGRÍCOLA SOBRE RODAS, com:
e Tomada de força mecânica;
e Motor de pistão de ignição por compressão (diesel);
e Tração 4x4;
e Potência de 74,5 kW;
e Marca: New Holland
e Modelo: TL5.100
e Chassi: HCCZTL10PSCJ94388
e Motor: nº 6336912
* Série: T5P1C403782
A disponibilização temporária deste equipamento possibilitará:
e Aumento da produtividade e da renda das famílias;
* Redução do tempo de preparo das lavouras;
e Fortalecimento das políticas municipais de apoio à agricultura
familiar;
* Cumprimento da função social do maquinário público, quando
utilizado em benefício coletivo.
A Associação se compromete a:
1. Utilizar o equipamento exclusivamente para fins agrícolas
das famílias associadas;
2. Zelar pelo bom uso, conservação e operação responsável
do maquinário;
3. Apresentar, quando solicitado, a relação de beneficiários e
as áreas atendidas;
4. Arcar com eventuais custos operacionais definidos pelo
município, conforme regulamentação vigente.
Diante do exposto, solicitamos o deferimento deste pedido e a
disponibilização do trator conforme o cronograma estabelecido pela Secretaria
Municipal de Agricultura.
Major Vieira, 14 de novembro de 2025.
Leili Kubiack
Presidente da Associação
Andrieli Zipper
Secretária da Associação

open original →