| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 92/2025: Autoriza a cessão de uso de bem público à associação de Agroturismo de Toldo de Cima - AATC, e dá outras providências. |
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PN ESTADO DE SANTA CATARINA vw, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR ox 19 fEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39 +, DE 19 NOVEMBRO DE 2025 AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DE TOLDO DE CIMA - AATC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, PREFEITA DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 79, inciso I da Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, o presente: PROJETO DE LEI Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante termo de cessão de uso, à Associação de Agroturismo de Toldo de Cima - AATC, inscrita no CNPJ] sob nº 61.565.518/0001-67, o seguinte bem público pertencente à frota municipal: Trator Agrícola sobre Rodas, com as seguintes especificações: Marca: New Holland, Modelo: TL5.100, Chassi: HCCZTL10PSCJ94388, Motor: nº 6336912, Série: T5P1C403782, Potência: 74,5 Kw, Tração: 4x4. Combustível: Diesel, Tomada de força mecânica. Art. 2.ºA cessão de uso será formalizada por meio de termo específico, firmado entre o Município e a entidade beneficiária, contendo cláusulas que assegurem: I - A utilização exclusiva do bem para fins agrícolas voltados às atividades da agricultura familiar das famílias associadas à AATC; II - A responsabilidade da associação pela guarda, conservação e operação adequada do equipamento; III - A apresentação periódica, quando solicitada, da relação de beneficiários e áreas atendidas; IV - A assunção de eventuais custos operacionais definidos pelo Município, conforme regulamentação vigente. Art. 3º O prazo de cessão será de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período mediante justificativa e avaliação da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 4º A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público ou descumprimento das cláusulas pactuadas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 19 de novembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.19 13:27:34 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br <a ESTADO DE SANTA CATARINA Fa to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.033/2025 Major Vieira/SC, 19 de novembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DE TOLDO DE CIMA - AATC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.19 13:40:39 -03'00" ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA We. o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! TERMO DE CESSÃO DE USO LEI Nº *** TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E A ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DE TOLDO DE CIMA - AATC. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.392/0001-27, com sede administrativa na Travessa Otacílio Florentino de Souza, nº 210, Centro, CEP: 89480-000, Município de Major Vieira/SC, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Aline Daiane Iarenhuk da Silva, doravante denominado CEDENTE; E, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DE TOLDO DE CIMA - AATC, inscrita no CNPJ sob nº 61.565.518/0001-67, com sede na localidade de Toldo de Cima, s/n, CEP: 89480-000, Município de Major Vieira/SC, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Leili Kubiack, doravante denominada CESSIONÁRIA; Celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito e temporário, do seguinte bem público: Trator Agrícola sobre Rodas, com as seguintes especificações: Marca: New Holland, Modelo: TL5.100, Chassi: HCCZTLIOPSCJ94388, Motor: nº 6336912, Série: T5P1C403782, Potência: 74,5 KW, Tração: 4x4, Combustível: Diesel. Tomada de força mecânica CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O bem ora cedido será utilizado exclusivamente para fins agrícolas, voltados às atividades produtivas das famílias associadas à AATC, conforme plano de trabalho apresentado à Secretaria Municipal de Agricultura, CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO A cessão de uso terá vigência de até O5(cinco) anos, contados a partir da assinatura deste termo, podendo ser renovada mediante justificativa e avaliação técnica da Secretaria competente. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA A CESSIONÁRIA obriga-se a: I - Utilizar o bem exclusivamente para os fins previstos neste termo; II - Zelar pela conservação, manutenção e operação adequada do equipamento; HI - Apresentar, quando solicitado, relatório de uso, beneficiários e áreas atendidas; Iv - Arcar com os custos operacionais definidos pelo Município, conforme regulamentação vigente; V - Restituir o bem ao Município, nas mesmas condições em que foi recebido, salvo desgaste natural decorrente do uso regular. CLÁUSULA QUINTA - DA REVOGAÇÃO A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público ou pelo descumprimento das cláusulas pactuadas, mediante notificação formal. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br <A ESTADO DE SANTA CATARINA vo lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA º CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazerl Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas/SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Major Vieira/SC, 19 de novembro de 2025. CEDENTE: MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA Prefeita Municipal CESSIONÁRIA: Leili Kubiack - Presidente da AATC TESTEMUNHAS: 1, Nome: CPF: 2. Nome: CPF: Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteemajorvieira.sc.gov.br gh ESTADO DE SANTA CATARINA Va to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Nobres Edis, Encaminho para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza a cessão de uso de um trator agrícola pertencente à frota municipal à Associação de Agroturismo de Toldo de Cima - AATC. A referida associação representa 16 famílias agricultoras da comunidade de Toldo de Cima, que desenvolvem atividades de agricultura familiar voltadas à produção de hortaliças, grãos, leite e frutas. A disponibilização temporária do equipamento contribuirá significativamente para o aumento da produtividade, redução do tempo de preparo das lavouras e fortalecimento das políticas públicas de apoio à agricultura familiar. A proposta está amparada pelo interesse público e pela função social do patrimônio público, sendo que a associação se compromete com o uso responsável e transparente do bem cedido. Diante da relevância da matéria, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. Major Vieira/SC, 19 de novembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE IARENHUK DA DA HOR SILVA:00391205978 Dados:2025.11.19 13:27:59 -0300 ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br PEDIDO DE CESSÃO DE TRATOR ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DE TOLDO DE CIMA (AATC) CNPJ: 61.565.518/0001-67. Endereço: Toldo de Cima, S/N. Município: Major Vieira. Telefone: (47) 9 99691-3435 E-mail: associacaodeagroturismodetoldoGDgmail.com À Senhora Prefeita do Município de Major Vieira Assunto: Pedido de cessão de uso de trator agrícola Prezada Senhora, A Associação de Agroturismo de Toldo de Cima (AATC), entidade que representa 16 famílias agricultoras da comunidade de Toldo de Cima, por meio de sua diretoria, vem respeitosamente solicitar a cessão de uso de um trator agrícola pertencente à frota municipal, para atendimento das demandas produtivas das famílias associadas. As famílias vinculadas à AATC desenvolvem atividades de agricultura familiar, com produção de hortaliças, milho, feijão, leite, frutas e demais cultivos essenciais à subsistência e geração de renda. O apoio de maquinário agrícola é indispensável para a preparação do solo, plantio e execução das diversas práticas de manejo necessárias ao desenvolvimento das atividades produtivas. Para fins de transparência e clareza, destacamos que a solicitação refere- se ao seguinte equipamento: TRATOR AGRÍCOLA SOBRE RODAS, com: e Tomada de força mecânica; e Motor de pistão de ignição por compressão (diesel); e Tração 4x4; e Potência de 74,5 kW; e Marca: New Holland e Modelo: TL5.100 e Chassi: HCCZTL10PSCJ94388 e Motor: nº 6336912 * Série: T5P1C403782 A disponibilização temporária deste equipamento possibilitará: e Aumento da produtividade e da renda das famílias; * Redução do tempo de preparo das lavouras; e Fortalecimento das políticas municipais de apoio à agricultura familiar; * Cumprimento da função social do maquinário público, quando utilizado em benefício coletivo. A Associação se compromete a: 1. Utilizar o equipamento exclusivamente para fins agrícolas das famílias associadas; 2. Zelar pelo bom uso, conservação e operação responsável do maquinário; 3. Apresentar, quando solicitado, a relação de beneficiários e as áreas atendidas; 4. Arcar com eventuais custos operacionais definidos pelo município, conforme regulamentação vigente. Diante do exposto, solicitamos o deferimento deste pedido e a disponibilização do trator conforme o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Agricultura. Major Vieira, 14 de novembro de 2025. Leili Kubiack Presidente da Associação Andrieli Zipper Secretária da Associação