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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaProjeto de Lei nº 94/2025: Ratifica as alterações realizadas no contrato de consórcio público do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região do Contestado (CISAMURC), e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE SANTA CATARINA Y,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA U
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para lazer
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 94, DE 27 NOVEMBRO DE 2025.
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA
REGIAO DO CONTESTADO (CISAMURC), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º Nos termos do artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005,
ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de
Consórcio Público do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região do Contestado
(CISAMURC), firmado entre este Município e o Consórcio Público CISAMURC, mediante
autorização da Lei Municipal n.º 2.681 de 22 de maio de 2024.
Art. 2.º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Interfederativo de Saúde da Região do Contestado CISAMURC), está publicado pelo Ato
de Publicação n. 7681189 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC
(Edição de 20 de outubro de 2025).
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Major Vieira/SC, 27 de novembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.27 11:22:41 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para lazer
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação das alterações realizadas 32 (terceira)
ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO.
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO,
constituiu-se na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito
público e natureza autárquica Interfederativa, integrando, nos termos da lei, a
administração indireta dos entes consorciados.
Em 22 de maio de 2024, essa Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei Municipal n.º
2.681, o Protocolo de Intenções foi alterado de Consórcio Municipal para Interfederativo.
As alterações foram realizadas através do 22 (segunda) Alteração no Contrato de
Consórcio Público, por meio de sua Assembleia de Prefeitos, as quais tiveram o objetivo
de ampliar a inclusão de entes da federação.
Após as modificações no 2º (segundo) PROTOCOLO DE INTENÇÕES E CONSOLIDAÇÃO
DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO
CONTESTADO, com o objetivo de viabilizar o consorciamento do Estado de Santa
Catarina, foram protocolados os documentos na Secretária de Estado de Saúde, onde
constatou-se que o presente documento deveria ser adequado em consonância ao art 30
da Lei Estadual 18.861/2024.
De tal modo, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) resolveu, mais uma vez,
consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público,
conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências:
Inclusão da logomarca do Estado de Santa Catarina, acrescentado ao Art. 1º Parágrafos
2ºe3º sendo:
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82º Após o consorciamento do Estado de Santa Catarina, o
CISAMURC incluirá em suas comunicações oficiais as logomarcas
oficiais do Estado de Santa Catarina e do Sistema Único de Saúde.
83º Quando do consorciamento do Estado de Santa Catarina, a
sua representatividade se dará originariamente pelo Secretário(a)
de Estado de Saúde, que por meio de ato próprio poderá
subdelegar a representação.
Inclusão da possibilidade da utilização de licitações compartilhadas visando garantir a
economicidade, racionalização e eficiência. A licitação compartilhada deve estar prevista
no ato constitutivo do consórcio, o qual foi incluso ao Art. 11 XIII sendo: Realização de
licitação compartilhada por consórcio público, de acordo com as disposições da Lei nº
14.133/21.
Inclusão do CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
FORNECIMENTO DE BENS Art. 14º O contrato interadministrativo de prestação de
serviços e/ou fornecimento de bens, consiste em instrumento que disciplinará a
prestação de serviços e fornecimento de bens entre o CISAMURC e os entes
consorciados ou por entidade que integra a administração indireta deste último, onde o
CISAMURC receberá os recursos financeiros decorrentes da prestação de serviços e/ou
entrega e bens, após a realização dos mesmos.
Inclusão de previsão legal de vedação expressa de vedação de contratação à sociedades
empresarias de parente de até 3º grau, sendo realizada no Parágrafo 7º ao Art. 51.
Art. 51. - Os empregos de provimento em comissão se destinam a
atender aos cargos de Diretor Executivo, Assessor Financeiro e
Assessor Jurídico.
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8 6º É vedada a contratação, seja como empregado ou prestador
de serviços mediante contrato, de Agentes Políticos, sendo os
Chefes do Poder Executivo, membros do Poder Legislativo e
secretários em exercício e pelo período de 6 (seis) meses após
deixarem os respectivos cargos eletivos, bem como de seus
cônjuges ou parentes até terceiro grau.
8 70, A vedação prevista no 6º deste artigo estende-se a
sociedades empresariais de que sejam sócios os Chefes do Poder
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Executivo e membros do Poder Legislativo e seus cônjuges ou
parentes até terceiro grau.
Inclusão da regularidade de avaliações periódicas, pois em razão do ambiente dinâmico e
complexo em que estão inseridas e expostas as organizações do setor público, as
estruturas de cargos, empregos públicos e carreiras necessitam de periódicas avaliações,
no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da Administração Pública.
Desta forma passou-se a regulamentar o prazo das avaliações:
Art. 85. A Avaliação Periódica de Desempenho, a ser
regulamentada em Regimento Interno, será realizada
semestralmente através de comissão instituída para tal finalidade,
para todos os empregados permanentes, observando- se os
critérios de eficiência, responsabilidade, assiduidade, pontualidade,
relacionamento pessoal, e penalidades disciplinares.
Em conformidade com o rito legal exigido para a alteração de consórcios públicos, faz-se
mister a ratificação legislativa do presente instrumento. O artigo 29 do Decreto n.º
6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos
Consórcios Públicos), preceitua:
Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público
dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral,
ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. (Grifos do
requerente).
Em atendimento a essa exigência, a consolidação das alterações foi aprovada pela
Assembleia Geral em 03 de outubro de 2025. Os documentos que comprovam a
aprovação e que instruem o presente Projeto de Lei são:
e O Contrato de Consórcio Público já consolidado com todas as alterações realizadas até
o momento, publicado no site do www .cisamurc.sc.gov.br.
“A Ata da Assembleia Geral Extraordinária 005/2025
https: //www.cisamurc.sc.gov.br/documentos/atas , na qual foi definida a aprovação e o
consequente encaminhamento das modificações do Contrato de Consórcio Público ao
Poder Legislativo, visando a devida ratificação e consolidação.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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A implementação das alterações propostas é de suma importância, pois permitirá ao
Consórcio ampliar o consorciamento com outros entes da federação e adotar regras de
funcionamento que garantirão o desenvolvimento de suas atividades com maior
efetividade no âmbito da Saúde.
Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de
urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da
matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais
breve possível o consorciamento do Estado.
São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores
Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto
de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta
consideração.
Major Vieira/SC, 27 de novembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK “Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.27 11:23:48 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br
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OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.047/2025
Major Vieira/SC, 27 de novembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de
Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO
PUBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DO
CONTESTADO (CISAMURC), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.27 11:34:20 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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