| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 94/2025: Ratifica as alterações realizadas no contrato de consórcio público do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região do Contestado (CISAMURC), e dá outras providências. |
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sá ESTADO DE SANTA CATARINA Y, rotio PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA U CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para lazer PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 94, DE 27 NOVEMBRO DE 2025. RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIAO DO CONTESTADO (CISAMURC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º Nos termos do artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região do Contestado (CISAMURC), firmado entre este Município e o Consórcio Público CISAMURC, mediante autorização da Lei Municipal n.º 2.681 de 22 de maio de 2024. Art. 2.º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região do Contestado CISAMURC), está publicado pelo Ato de Publicação n. 7681189 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição de 20 de outubro de 2025). Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 27 de novembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.27 11:22:41 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br <gá ESTADO DE SANTA CATARINA v, RO PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA Coragem para mudar, honestidade para lazer JUSTIFICATIVA Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação das alterações realizadas 32 (terceira) ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO. O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO, constituiu-se na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica Interfederativa, integrando, nos termos da lei, a administração indireta dos entes consorciados. Em 22 de maio de 2024, essa Casa Legislativa ratificou, por meio da Lei Municipal n.º 2.681, o Protocolo de Intenções foi alterado de Consórcio Municipal para Interfederativo. As alterações foram realizadas através do 22 (segunda) Alteração no Contrato de Consórcio Público, por meio de sua Assembleia de Prefeitos, as quais tiveram o objetivo de ampliar a inclusão de entes da federação. Após as modificações no 2º (segundo) PROTOCOLO DE INTENÇÕES E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO, com o objetivo de viabilizar o consorciamento do Estado de Santa Catarina, foram protocolados os documentos na Secretária de Estado de Saúde, onde constatou-se que o presente documento deveria ser adequado em consonância ao art 30 da Lei Estadual 18.861/2024. De tal modo, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) resolveu, mais uma vez, consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências: Inclusão da logomarca do Estado de Santa Catarina, acrescentado ao Art. 1º Parágrafos 2ºe3º sendo: Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br <a ESTADO DE SANTA CATARINA Y, í PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA BOY 2 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! 82º Após o consorciamento do Estado de Santa Catarina, o CISAMURC incluirá em suas comunicações oficiais as logomarcas oficiais do Estado de Santa Catarina e do Sistema Único de Saúde. 83º Quando do consorciamento do Estado de Santa Catarina, a sua representatividade se dará originariamente pelo Secretário(a) de Estado de Saúde, que por meio de ato próprio poderá subdelegar a representação. Inclusão da possibilidade da utilização de licitações compartilhadas visando garantir a economicidade, racionalização e eficiência. A licitação compartilhada deve estar prevista no ato constitutivo do consórcio, o qual foi incluso ao Art. 11 XIII sendo: Realização de licitação compartilhada por consórcio público, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/21. Inclusão do CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE BENS Art. 14º O contrato interadministrativo de prestação de serviços e/ou fornecimento de bens, consiste em instrumento que disciplinará a prestação de serviços e fornecimento de bens entre o CISAMURC e os entes consorciados ou por entidade que integra a administração indireta deste último, onde o CISAMURC receberá os recursos financeiros decorrentes da prestação de serviços e/ou entrega e bens, após a realização dos mesmos. Inclusão de previsão legal de vedação expressa de vedação de contratação à sociedades empresarias de parente de até 3º grau, sendo realizada no Parágrafo 7º ao Art. 51. Art. 51. - Os empregos de provimento em comissão se destinam a atender aos cargos de Diretor Executivo, Assessor Financeiro e Assessor Jurídico. (0) 8 6º É vedada a contratação, seja como empregado ou prestador de serviços mediante contrato, de Agentes Políticos, sendo os Chefes do Poder Executivo, membros do Poder Legislativo e secretários em exercício e pelo período de 6 (seis) meses após deixarem os respectivos cargos eletivos, bem como de seus cônjuges ou parentes até terceiro grau. 8 70, A vedação prevista no 6º deste artigo estende-se a sociedades empresariais de que sejam sócios os Chefes do Poder Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br sa ESTADO DE SANTA CATARINA =, O PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA U CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! Executivo e membros do Poder Legislativo e seus cônjuges ou parentes até terceiro grau. Inclusão da regularidade de avaliações periódicas, pois em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos e carreiras necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da Administração Pública. Desta forma passou-se a regulamentar o prazo das avaliações: Art. 85. A Avaliação Periódica de Desempenho, a ser regulamentada em Regimento Interno, será realizada semestralmente através de comissão instituída para tal finalidade, para todos os empregados permanentes, observando- se os critérios de eficiência, responsabilidade, assiduidade, pontualidade, relacionamento pessoal, e penalidades disciplinares. Em conformidade com o rito legal exigido para a alteração de consórcios públicos, faz-se mister a ratificação legislativa do presente instrumento. O artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua: Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. (Grifos do requerente). Em atendimento a essa exigência, a consolidação das alterações foi aprovada pela Assembleia Geral em 03 de outubro de 2025. Os documentos que comprovam a aprovação e que instruem o presente Projeto de Lei são: e O Contrato de Consórcio Público já consolidado com todas as alterações realizadas até o momento, publicado no site do www .cisamurc.sc.gov.br. “A Ata da Assembleia Geral Extraordinária 005/2025 https: //www.cisamurc.sc.gov.br/documentos/atas , na qual foi definida a aprovação e o consequente encaminhamento das modificações do Contrato de Consórcio Público ao Poder Legislativo, visando a devida ratificação e consolidação. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br <a ESTADO DE SANTA CATARINA VA, ( PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA OW U CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! A implementação das alterações propostas é de suma importância, pois permitirá ao Consórcio ampliar o consorciamento com outros entes da federação e adotar regras de funcionamento que garantirão o desenvolvimento de suas atividades com maior efetividade no âmbito da Saúde. Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível o consorciamento do Estado. São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências. Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta consideração. Major Vieira/SC, 27 de novembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK “Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.27 11:23:48 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br <a ESTADO DE SANTA CATARINA or io PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA po CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.047/2025 Major Vieira/SC, 27 de novembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PUBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DO CONTESTADO (CISAMURC), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.27 11:34:20 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br