| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 97/2025: Institui o selo contabilista amigo da criança, do adolescente e da pessoa idosa no município de Major Vieira e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Va io PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYEI Coragem para mudar, honestidade p PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº SXY, DE 28 NOVEMBRO DE 2025. INSTITUI O SELO CONTABILISTA AMIGO DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º Fica instituído o Selo Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa, destinado a reconhecer sociedades empresariais, contabilistas e escritórios de contabilidade que promovam ou realizem a destinação de percentuais do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMI) de Major Vieira. Art. 2.º O selo será concedido aos profissionais e escritórios de contabilidade que comprovarem ações de orientação, divulgação e incentivo à destinação de valores do Imposto de Renda, por pessoas físicas ou jurídicas, aos fundos mencionados no artigo anterior. $1.º Somente poderão receber o selo de que trata esta Lei os contabilistas devidamente registrados e em dia com suas obrigações junto ao respectivo órgão de classe; 82.º A concessão do selo ficará condicionada à comprovação das ações de divulgação, incentivo e efetiva destinação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMI). Art. 3.º A concessão e renovação do selo dependerão do cumprimento dos requisitos e critérios definidos em regulamento. Parágrafo único. O selo terá validade determinada por regulamento, podendo ser renovado mediante a comprovação da continuidade e da efetividade das medidas instituídas. Art. 4.º Os profissionais e escritórios habilitados deverão prestar contas periodicamente quanto ao atendimento dos requisitos e critérios previstos em regulamento. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br EN ESTADO DE SANTA CATARINA hs io PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA Coragem para mudar, honestidade pato fazer! Art. 5.º O selo poderá ser utilizado para fins de divulgação da marca, produtos e serviços da empresa ou profissional detentor, sendo vedada sua extensão a grupo econômico ou associação com empresas que não o possuam. Art. 6.º O Executivo poderá celebrar convênios com o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina e/ou outras entidades para implementação desta lei. Art. 7.º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Major Vieira/SC, 28 de novembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.28 13:34:39 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br EN ESTADO DE SANTA CATARINA we, < to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Selo Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa no Município de Major Vieira, reconhecendo e valorizando o papel estratégico dos profissionais e escritórios de contabilidade na captação de recursos destinados à proteção social. A legislação federal já prevê a possibilidade de destinação de até 3% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e 1% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e da Pessoa Idosa (FMI). No entanto, muitos contribuintes ainda desconhecem essa alternativa, que não gera custo adicional e representa uma importante fonte de financiamento para políticas públicas voltadas às populações mais vulneráveis. Nesse contexto, os contabilistas assumem papel fundamental como agentes de orientação e incentivo, podendo transformar obrigações fiscais em oportunidades solidárias. O selo ora proposto busca reconhecer e estimular esses profissionais e escritórios que se empenham em divulgar, incentivar e efetivar a destinação de recursos aos fundos municipais, fortalecendo a rede de proteção social de Major Vieira. A iniciativa também promove a responsabilidade social empresarial, conferindo visibilidade positiva às empresas e profissionais que aderirem ao programa. O selo poderá ser utilizado como instrumento de valorização da marca e de credibilidade junto à comunidade, ao mesmo tempo em que amplia a capacidade do município de investir em projetos voltados ao combate à evasão escolar, à proteção da primeira infância e ao envelhecimento digno. Além disso, a proposta prevê a possibilidade de convênios com o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC) e outras entidades, garantindo maior eficiência, transparência e legitimidade na implementação da lei. Major Vieira tem todas as condições de se destacar como município pioneiro na região ao adotar essa iniciativa, reforçando seu compromisso com o desenvolvimento humano e a justiça social, Trata-se de um projeto de baixo custo e alto impacto, que valoriza o trabalho dos contabilistas como agentes de mudança e potencializa recursos já disponíveis para políticas públicas essenciais. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br ch ESTADO DE SANTA CATARINA agi to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! Por essas razões, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta matéria, que certamente representará um marco na construção de uma Major Vieira mais justa, solidária e acolhedora. Major Vieira/SC, 28 de novembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por IARENHUKDA — feno ae SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.28 13:34:53 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA hor to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade pera lazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.052/2025 Major Vieira/SC, 28 de novembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “INSTITUI O SELO CONTABILISTA AMIGO DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.28 13:41:13 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br