br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaProjeto de Lei nº 97/2025: Institui o selo contabilista amigo da criança, do adolescente e da pessoa idosa no município de Major Vieira e dá outras providências.
native_id7423

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

ESTADO DE SANTA CATARINA Va io
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYEI
Coragem para mudar, honestidade p
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº SXY, DE 28 NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI O SELO CONTABILISTA AMIGO
DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA
PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE MAJOR
VIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA
SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Selo Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa
Idosa, destinado a reconhecer sociedades empresariais, contabilistas e escritórios de
contabilidade que promovam ou realizem a destinação de percentuais do Imposto de
Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e ao
Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMI) de Major Vieira.
Art. 2.º O selo será concedido aos profissionais e escritórios de contabilidade que
comprovarem ações de orientação, divulgação e incentivo à destinação de valores do
Imposto de Renda, por pessoas físicas ou jurídicas, aos fundos mencionados no artigo
anterior.
$1.º Somente poderão receber o selo de que trata esta Lei os contabilistas devidamente
registrados e em dia com suas obrigações junto ao respectivo órgão de classe;
82.º A concessão do selo ficará condicionada à comprovação das ações de divulgação,
incentivo e efetiva destinação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMI).
Art. 3.º A concessão e renovação do selo dependerão do cumprimento dos requisitos e
critérios definidos em regulamento.
Parágrafo único. O selo terá validade determinada por regulamento, podendo ser
renovado mediante a comprovação da continuidade e da efetividade das medidas
instituídas.
Art. 4.º Os profissionais e escritórios habilitados deverão prestar contas periodicamente
quanto ao atendimento dos requisitos e critérios previstos em regulamento.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br
EN
ESTADO DE SANTA CATARINA hs io
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA
Coragem para mudar, honestidade pato fazer!
Art. 5.º O selo poderá ser utilizado para fins de divulgação da marca, produtos e
serviços da empresa ou profissional detentor, sendo vedada sua extensão a grupo
econômico ou associação com empresas que não o possuam.
Art. 6.º O Executivo poderá celebrar convênios com o Conselho Regional de
Contabilidade de Santa Catarina e/ou outras entidades para implementação desta lei.
Art. 7.º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 28 de novembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.28 13:34:39 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br
EN
ESTADO DE SANTA CATARINA we,
< to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Selo Contabilista Amigo da
Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa no Município de Major Vieira, reconhecendo e
valorizando o papel estratégico dos profissionais e escritórios de contabilidade na
captação de recursos destinados à proteção social.
A legislação federal já prevê a possibilidade de destinação de até 3% do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) e 1% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para os
Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e da Pessoa Idosa
(FMI). No entanto, muitos contribuintes ainda desconhecem essa alternativa, que não
gera custo adicional e representa uma importante fonte de financiamento para políticas
públicas voltadas às populações mais vulneráveis.
Nesse contexto, os contabilistas assumem papel fundamental como agentes de
orientação e incentivo, podendo transformar obrigações fiscais em oportunidades
solidárias. O selo ora proposto busca reconhecer e estimular esses profissionais e
escritórios que se empenham em divulgar, incentivar e efetivar a destinação de recursos
aos fundos municipais, fortalecendo a rede de proteção social de Major Vieira.
A iniciativa também promove a responsabilidade social empresarial, conferindo
visibilidade positiva às empresas e profissionais que aderirem ao programa. O selo
poderá ser utilizado como instrumento de valorização da marca e de credibilidade junto à
comunidade, ao mesmo tempo em que amplia a capacidade do município de investir em
projetos voltados ao combate à evasão escolar, à proteção da primeira infância e ao
envelhecimento digno.
Além disso, a proposta prevê a possibilidade de convênios com o Conselho Regional de
Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC) e outras entidades, garantindo maior
eficiência, transparência e legitimidade na implementação da lei.
Major Vieira tem todas as condições de se destacar como município pioneiro na região ao
adotar essa iniciativa, reforçando seu compromisso com o desenvolvimento humano e a
justiça social, Trata-se de um projeto de baixo custo e alto impacto, que valoriza o
trabalho dos contabilistas como agentes de mudança e potencializa recursos já
disponíveis para políticas públicas essenciais.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br
ch
ESTADO DE SANTA CATARINA agi to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta matéria,
que certamente representará um marco na construção de uma Major Vieira mais justa,
solidária e acolhedora.
Major Vieira/SC, 28 de novembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
IARENHUKDA — feno ae
SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.28 13:34:53 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA hor to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade pera lazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.052/2025
Major Vieira/SC, 28 de novembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de
Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“INSTITUI O SELO CONTABILISTA AMIGO DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA
PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.28 13:41:13 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

open original →