| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 99/2025: Denomina os logradouros públicos que especifica, e dá outras providências. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAIOR VIEIRA PROJETO DE LEI ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de lei nº 39 /2025 de 24 de novembro de 2025 DENOMINA OS LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leandro Ribeiro de Castro, vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais apresenta à apreciação do Plenário o seguinte, PROJETO DE LEI Art. 18. A presente Lei visa reorganizar a denominação de diversas vias públicas do Município de Major Vieira a fim de atualizar a planta de referência cadastral do perímetro urbano do Município. Art. 2º Fica denominado logradouro situado no Bairro Nova Brasília “Rua Ervino Malicheski” o qual inicia na Rua Luiz Davet passando pelas quadras 270, 61-62, 264, 259, adentrando sentido Villa Butiá no que compreende área urbana. Art. 3º. Fica denominada “Rua Edivino Galeski” logradouro que compreende que passa a quadra 264 e 259, situada na saída da comunidade Butiá. Art. 4º. Fica denominada “Rua Guido Davet” a via pública que corta a atual quadra 08, entre a Rua Arnoldo Honorato de Oliveira até a Rua Joaquim Gonçalves dos Santos, passando a existir uma nova quadra, de modo que haverá a quadra 08-1e a quadra 08-2. Art. 5º. Fica denominada “Rua Zenon Chekalski” a via pública que passa pela quadra 117, iniciando na esquina da Rua Miguel Lucachinski até a esquina da Rua Lindolfo Cordeiro. CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc(OOyahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br dentais sapl.majorvieira.scleg.br - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) Art. 6º. Fica denominada “Rua Antônio Maron Becil” o logradouro localizado na quadra 71-2 e futuras expansões da via. Art. 7º. Fica denominada “Rua Juraci Allievi” a via pública projetada que corta a quadra 82-1, paralela a Rua Prefeito Otávio Tabalipa e a Rua Dom Pedro, iniciando na Rua Afonso Sobczak e terminando a Rua Victor Borges Art. 8º Fica denominada “Rua Claudio Gadotti” o logradouro projetado que corta a quadra 83, iniciando na Rua Afonso Sobczak e terminando na Rua Victor Borges. Art. 9º Fica denominada “Rua Valdemar Lucachinski” a via pública projetada localizada na quadra 83, logradouro sem saída com início na Rua Afonso Sobczak. Art. 10. Fica denominada “Rua Adilson Lisczkovski” o logradouro projetado que inicia na Rua Pedro Maron e passa pelas quadras 71-1,71-2, 285,286. Art. 11. Fica denominada “Rua Teodoro Barrankievicz” a via pública projetada localizada entre a quadra 71-2 e quadra 285. Art. 12. Fica denominada “Rua Simão Maron Becil” a via pública projetada localizada entre a quadra 285 e a quadra 286. Art. 13. Fica denominada a “Rua Arnoldo Terres” O logradouro projetado que divide a quadra 286, passando a existir uma nova quadra, de modo que haverá a quadra 286-1 e a quadra 286-2. Art. 14. Fica denominada “Rua Roberto Vercka” a via pública projetada que corta a quadra 70 com início na Rua Pedro Maron. Art. 15. Fica denominada “Rua Univaldo Salvador Schroeder” a via pública localizada no Conjunto Habitacional Neomar Muck, com início a Rua Valmir Frederico até às margens do Rio Alemão, paralela a Rua Afonso Sobzack. Art. 16. Fica denominada “Rua Zeferino Kien” a via pública localizada no Conjunto Habitacional Neomar Muck com início a Rua Valmir Frederico até as margens do Rio Alemão, via paralela a Rua Tiradentes. CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc(Dyahoo,.com.br Tel: (47) 3655-1130 Site; www.majorvieira.sc.leg.br ist sapl.majorvieira.scleg.br - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) TT Art. 17. Extensão da “Rua Narciso Leonardo Ruthes, nomeada na Lei 25, de 16 de junho de 1965 no trecho que compreende a Rua João Florentino de Souza, então Rua Santa Catarina não existente mais, desta forma o trecho compreendido da expansão da Rua se define com início na Rua Luiz Davet quadra 34 e 40 indo até Rua Miguel Lucachisnkj quadra 115. Art. 18. Ficam Revogadas a Leí 1.555, de 06 de setembro de 2003; Lei 1594, de 27 de abril de 2004; Lei 1.863, de 05 de setembro de 2008; Lei 2.471, de 23 de agosto de 2019; Lei 2.032 de 23 de dezembro de 2010. Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Major Vieira, 24 de Novembro de 2025. Il a ali LEA bRO RIBEIRO DE CASTRO Vereador autor CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc(Oyahoo,com,br Tel.: (47) 3655-1130 Site: Www.majorvieira.sc.leg.br ces: l H saplmajorvieira.sc.leg.br - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo atualizar, organizar e padronizar a nomenclatura viária do município de Major Vieira, por meio da denominação de novas ruas, da revogação de nomes que se encontram em desacordo com a realidade local e da ampliação de logradouros já existentes. A medida se faz necessária diante do crescimento urbano e da constante expansão dos bairros, o que exige do Poder Público uma estruturação adequada do sistema de endereçamento municipal. Atualmente, diversas vias carecem de nomes oficiais, dificultando o cadastramento em órgãos públicos, empresas de prestação de serviços, correspondências, serviços de emergência e plataformas digitais de geolocalização. A revogação e correção de denominações antigas ou conflitantes busca eliminar duplicidades, evitar inconsistências e garantir maior precisão nas referências urbanas. Já a ampliação das vias regulariza trechos que passaram por expansão natural devido ao desenvolvimento de novos loteamentos e empreendimentos, permitindo que todo o percurso da rua possua a mesma nomenclatura, facilitando a identificação e a mobilidade dos moradores. Tais ações fortalecem a organização administrativa, promovem maior eficiência nos serviços públicos e asseguram à população um endereço claro, padronizado e reconhecido oficialmente. Além disso, a definição adequada dos logradouros contribui para a valorização urbana, o planejamento territorial e a melhoria das políticas de infraestrutura. As pessoas homenageadas com a denominação dos logradouros públicos tiveram relevante atuação na sociedade majorvieirense, sendo dignos de tal honraria, que objetiva manter viva na memória da população o legado deixado por tais personalidades que enobrecem e dignificam a história de Major Vieira. Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei se mostra essencial para garantir a atualização da malha viária de Major Vieira, aprimorando a gestão municipal e atendendo às necessidades presentes e futuras da comunidade. Câmara Municipal de Major Vieira, 24 de NOVEMBRO de 2025. nl NDRO RIBEIRO DE CASTRO Vereador autor CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNP)J.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc(Qyahoo,com,br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br st ivo: saplmajorvieira.sc.leg.br - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) E ii