| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 100/2025: Institui a gincana rústica do Município de Major Vieira como evento oficial das festividades de comemoração do aniversário do Município, autoriza a premiação das equipes participantes e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA votis PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA PROJETO DE LEI Nº 100/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 “INSTITUI A GINCANA RÚSTICA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA COMO EVENTO OFICIAL DAS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A PREMIAÇÃO DAS EQUIPES PARTICIPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Major Vieira, a Gincana Rústica Municipal, como um dos eventos oficiais integrantes da programação comemorativa do aniversário do município, passando a integrar o calendário anual de eventos promovidos pelo Poder Executivo. Art. 2º A Gincana Rústica Municipal tem por objetivo incentivar a prática esportiva, a integração comunitária, o lazer saudável, a valorização da cultura local e o fortalecimento do espírito de equipe entre os munícipes. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação em dinheiro às equipes participantes, observada a disponibilidade orçamentária, nos seguintes valores: 1- 10º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 11 - 2º Lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); III - 3º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais). Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, por meio de Edital, as normas de participação, organização, critérios de julgamento, distribuição das equipes, bem como os demais aspectos operacionais da Gincana Rústica Municipal, Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 01 de dezembro de 2025. Assinado de forma digital por ALINE DAIANE ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK quis jaRENHUK DA SILVA-00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.01 16:34:09 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br & ESTADO DE SANTA CATARINA ieé Le PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA oragem para mudar, honestid OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.055/2025 Major Vieira/SC, 01 de dezembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que: “INSTITUI A GINCANA RÚSTICA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA COMO EVENTO OFICIAL DAS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A PREMIAÇÃO DAS EQUIPES PARTICIPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.01 16:37:12 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br