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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaProjeto de Lei nº 100/2025: Institui a gincana rústica do Município de Major Vieira como evento oficial das festividades de comemoração do aniversário do Município, autoriza a premiação das equipes participantes e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA votis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
PROJETO DE LEI Nº 100/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
“INSTITUI A GINCANA RÚSTICA DO MUNICÍPIO DE
MAJOR VIEIRA COMO EVENTO OFICIAL DAS
FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO
DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A PREMIAÇÃO DAS
EQUIPES PARTICIPANTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA
SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Major Vieira, a Gincana Rústica Municipal,
como um dos eventos oficiais integrantes da programação comemorativa do aniversário do
município, passando a integrar o calendário anual de eventos promovidos pelo Poder Executivo.
Art. 2º A Gincana Rústica Municipal tem por objetivo incentivar a prática esportiva, a integração
comunitária, o lazer saudável, a valorização da cultura local e o fortalecimento do espírito de
equipe entre os munícipes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação em dinheiro às equipes
participantes, observada a disponibilidade orçamentária, nos seguintes valores:
1- 10º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
11 - 2º Lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
III - 3º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, por meio de Edital, as normas de participação,
organização, critérios de julgamento, distribuição das equipes, bem como os demais aspectos
operacionais da Gincana Rústica Municipal,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 01 de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK quis jaRENHUK DA SILVA-00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.01 16:34:09 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
&
ESTADO DE SANTA CATARINA ieé Le
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
oragem para mudar, honestid
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.055/2025
Major Vieira/SC, 01 de dezembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que:
“INSTITUI A GINCANA RÚSTICA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA COMO EVENTO
OFICIAL DAS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO,
AUTORIZA A PREMIAÇÃO DAS EQUIPES PARTICIPANTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.01 16:37:12 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br

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