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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaProjeto de Lei nº 103/2025: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências (R$ 4.000.000,00).
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Coragem para mudar, honestid
ESTADO DE SANTA CATARINA esl o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA
ade para fazer!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10%) DE 05 DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do MUNICIPIO DE
MAJOR VIEIRA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa, o presente
PROJETO DE LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 4.000.000,000 (quatro milhões de reais),
nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados
a aquisição de bens móveis, imóveis, serviços de terraplanagem, e demais despesas
de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o & 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 2.º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc.
Iv, da Lei nº 4,320/1964.
Art. 3.º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br
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CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazerl
Art. 5.º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em
que são efetuados os créditos dos recursos do município, mantida em sua agência, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 819, do art. 60, da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Major Vieira/SC, 05 de dezembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.05 14:14:51 -03:00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
EN
ESTADO DE SANTA CATARINA É o
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CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei que visa autorizar o
Poder Executivo Municipal de Major Vieira, a contratar operação de crédito junto ao
Banco do Brasil S.A.
O cerne desta proposição reside na necessidade de obtenção de recursos financeiros
com a finalidade de viabilizar a implantação de um Polo Industrial no município,
iniciativa estratégica que visa fomentar o desenvolvimento econômico local, bem como
impulsionar o crescimento estrutural de Major Vieira.
A criação do Polo Industrial representa um marco transformador para o município de
Major Vieira, com potencial significativo para impulsionar o desenvolvimento
econômico local. Trata-se de uma iniciativa estruturante que visa consolidar uma nova
matriz produtiva, capaz de gerar empregos qualificados, atrair investimentos privados,
fortalecer a competitividade regional e ampliar substancialmente a arrecadação
municipal.
Ao proporcionar infraestrutura adequada por meio da aquisição de bens móveis,
imóveis e demais incentivos, o Polo Industrial viabilizará um ambiente propício à
instalação de empresas dos setores industrial e agroindustrial. Essa iniciativa
contribuirá significativamente para a diversificação da matriz econômica local, ao
mesmo tempo em que valoriza as vocações produtivas do município, estimulando o
desenvolvimento sustentável e a geração de empregos.
Essa transformação não se limita ao aspecto econômico: ela impacta diretamente na
qualidade de vida da população, ao gerar oportunidades de trabalho, aumentar a
renda das famílias e fortalecer os serviços públicos por meio do incremento da receita
municipal.
É, portanto, uma ação estratégica que projeta Major Vieira para um novo ciclo de
crescimento, inovação e prosperidade.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
À luz das razões apresentadas, reafirmamos a relevância e a urgência desta
proposição legislativa, que representa um passo decisivo rumo ao fortalecimento da
economia local e à melhoria das condições de vida da população.
Confiantes na sensibilidade e no compromisso desta Egrégia Câmara com o
desenvolvimento de Major Vieira, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres vereadores, certos de sua aprovação em benefício do interesse público e
do progresso do nosso município.
Major Vieira/SC, 05 de dezembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.05 14:15:09 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para lazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.068/2025
Major Vieira/SC, 05 de dezembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de
Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.05 14:17:01 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

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