| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 103/2025: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências (R$ 4.000.000,00). |
| native_id | 7432 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
Coragem para mudar, honestid ESTADO DE SANTA CATARINA esl o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA ade para fazer! PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10%) DE 05 DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, o presente PROJETO DE LEI: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 4.000.000,000 (quatro milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a aquisição de bens móveis, imóveis, serviços de terraplanagem, e demais despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o & 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2.º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. Iv, da Lei nº 4,320/1964. Art. 3.º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br EN ESTADO DE SANTA CATARINA vw, < O PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA U CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazerl Art. 5.º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 819, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 05 de dezembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.05 14:14:51 -03:00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br EN ESTADO DE SANTA CATARINA É o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA pá joe CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal de Major Vieira, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. O cerne desta proposição reside na necessidade de obtenção de recursos financeiros com a finalidade de viabilizar a implantação de um Polo Industrial no município, iniciativa estratégica que visa fomentar o desenvolvimento econômico local, bem como impulsionar o crescimento estrutural de Major Vieira. A criação do Polo Industrial representa um marco transformador para o município de Major Vieira, com potencial significativo para impulsionar o desenvolvimento econômico local. Trata-se de uma iniciativa estruturante que visa consolidar uma nova matriz produtiva, capaz de gerar empregos qualificados, atrair investimentos privados, fortalecer a competitividade regional e ampliar substancialmente a arrecadação municipal. Ao proporcionar infraestrutura adequada por meio da aquisição de bens móveis, imóveis e demais incentivos, o Polo Industrial viabilizará um ambiente propício à instalação de empresas dos setores industrial e agroindustrial. Essa iniciativa contribuirá significativamente para a diversificação da matriz econômica local, ao mesmo tempo em que valoriza as vocações produtivas do município, estimulando o desenvolvimento sustentável e a geração de empregos. Essa transformação não se limita ao aspecto econômico: ela impacta diretamente na qualidade de vida da população, ao gerar oportunidades de trabalho, aumentar a renda das famílias e fortalecer os serviços públicos por meio do incremento da receita municipal. É, portanto, uma ação estratégica que projeta Major Vieira para um novo ciclo de crescimento, inovação e prosperidade. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br A ESTADO DE SANTA CATARINA Ye, E < 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYTEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! À luz das razões apresentadas, reafirmamos a relevância e a urgência desta proposição legislativa, que representa um passo decisivo rumo ao fortalecimento da economia local e à melhoria das condições de vida da população. Confiantes na sensibilidade e no compromisso desta Egrégia Câmara com o desenvolvimento de Major Vieira, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, certos de sua aprovação em benefício do interesse público e do progresso do nosso município. Major Vieira/SC, 05 de dezembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.05 14:15:09 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteamajorvieira.sc.gov.br <gá ESTADO DE SANTA CATARINA Ta to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA Coragem para mudar, honestidade para lazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.068/2025 Major Vieira/SC, 05 de dezembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.05 14:17:01 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br