| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 104/2025: Autoriza o Município de Major Vieira a firmar termo de fomento com a APAE, objetivando o repasse de recursos financeiros e autoriza abertura de crédito adicional suplementar. |
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sa ESTADO DE SANTA CATARINA w, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR PROJETO DE LEI Nº AM, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A APAE, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, PREFEITA do MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, submete à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente: PROJETO DE LEI Art. 1.º Fica o Município de Major Vieira autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Rua Estanislau Woijciechovski, 972, nesta cidade, inscrita sob CNPJ nº 83.786.780/0001-74, com o objetivo de repassar recursos financeiros a referida entidade. Art. 2.º O valor a ser repassado corresponde à importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a ser efetivado no mês de dezembro do corrente exercício. Art. 3.º Os recursos repassados à Instituição beneficiária serão destinados para aquisição de uma moto Okm a ser premiada em evento promovido pela beneficiária com o objetivo de angariar fundos para atendimento e desenvolvimento de suas finalidades sociais. Art. 4.º A entidade deverá comprovar financeiramente no prazo estipulado no termo de fomento, a destinação dos recursos. Art. 5.º O recurso para execução desta Lei será oriundo das dotações orçamentárias específicas no corrente exercício financeiro. Art. 6.º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder suplementação orçamentária mediante Decreto, para atendimento e cumprimento fiel das despesas de que trata a presente Lei. UN fEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br EN ESTADO DE SANTA CATARINA E io PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazerl Art. 7.º Demais disposições serão estabelecidas no Termo de Fomento a ser celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem como na legislação correlata. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 08 de dezembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.08 09:57:13 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP; 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br EIN N ESTADO DE SANTA CATARINA Ta lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYEIF À JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Major Vieira a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, entidade de reconhecida relevância social e que há décadas presta serviços essenciais à nossa comunidade. A APAE desempenha papel fundamental na promoção da inclusão social, oferecendo atendimento especializado, apoio pedagógico, terapêutico e social, além de desenvolver atividades que visam à melhoria da qualidade de vida dos seus beneficiários. Trata-se de uma instituição que complementa e fortalece as políticas públicas municipais voltadas à assistência social e à educação inclusiva. O repasse financeiro ora proposto, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destina-se à aquisição de uma motocicleta Okm, que será utilizada como prêmio em evento beneficente promovido pela entidade. Tal iniciativa tem como objetivo ampliar a arrecadação de recursos próprios da APAE, garantindo maior sustentabilidade financeira e possibilitando a continuidade e expansão dos serviços prestados. Importante destacar que os recursos serão devidamente aplicados e comprovados pela entidade, conforme previsto no Termo de Fomento, assegurando transparência e responsabilidade na utilização do dinheiro público. Além disso, a suplementação orçamentária autorizada pela presente Lei garante a legalidade e a viabilidade da execução da despesa. Diante da relevância social da APAE e da necessidade de apoiar suas ações em prol da comunidade, este Projeto de Lei representa não apenas um ato administrativo, mas sobretudo um gesto de reconhecimento e valorização do trabalho desenvolvido pela instituição. Assim, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Vereadores, certos de que será acolhida e aprovada, em benefício da coletividade major-vieirense. Major Vieira/SC, 08 de dezembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.08 09:57:29 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br PAN ESTADO DE SANTA CATARINA vw, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR Coragem para mudar, honestid TERMO DE FOMENTO LEI Nº *** DE 2025 TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - MAJOR VIEIRA/SC. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Travessa Otacílio Florentino de Souza, 210, inscrito no CNPJ nº 83.102.392-0001/27, representado pela Prefeita ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, brasileira, viúva, residente e domiciliada nesta cidade de Major Vieira - SC, denominada para este instrumento particular simplesmente de Concedente. PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, associação civil, beneficente e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ83.786.780/0001- 74, com sede na Rua Estanislau Woijciechovski nº 972, Bairro Centro, Major Vieira - SC, neste ato representada pela sua Presidente, Sr. SOLANGE APARECIDA WALDMANN, brasileira, inscrita no CPF nº 703.022.789-15, residente e domiciliado na Rua Francisco Santos Veiga, n. 568, Centro, Major Vieira/SC, daqui por diante denominada PROPONENTE. CONSIDERANDO que a APAE de MAJOR VIEIRA/SC, desenvolve suas atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos e tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária; CONSIDERANDO que os serviços prestados pela APAE atendem ao interesse público e sua missão vem ao encontro das políticas públicas realizados pelo Município, tornando necessário estabelecer parcerias para manutenção destes serviços; CONSIDERANDO a inexigibilidade do chamamento em razão da transferência de recursos financeiros para organização da sociedade, identificar expressamente a ex 19, TEIRA ade para fazer Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br EN ESTADO DE SANTA CATARINA es N PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! entidade beneficiária, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE de Major Vieira, inscrita no CNPJ nº 83.786.780/0001-74, conforme Lei Municipal n. Resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento consiste no repasse de recursos financeiros do Município de Major Vieira, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Major Vieira, cujos recursos têm por finalidade contribuir com a sustentabilidade econômico-financeira da instituição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL O presente Termo tem amparo na Lei nº 13.019/2014 e Lei Municipal n. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O CONCEDENTE repassará à PROPONENTE os recursos financeiros previstos na Cláusula Primeira deste termo em uma única parcela mediante depósito bancário em conta de titularidade da PROPONTENTE, após a assinatura do presente Termo. Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse correrão por conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual deste exercício financeiro de 2025, na seguinte dotação orçamentária: XXXXXXX CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE Ao Município Concedente, compete: I - Efetuar o repasse dos recursos financeiros, no montante de R$ 22.000,00, (vinte e dois mil reais), em uma única parcela mediante depósito bancário em conta de titularidade da PROPONTENTE; IH - Exigir Prestação de Contas pormenorizada dos recursos financeiros repassados, que deverão ser aplicados para manutenção dos atendimentos e sustentabilidade da instituição; HI - Aplicar as penalidades previstas em Lei no caso de descumprimento do presente termo ou de qualquer outra disposição legal relativa a recursos públicos. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteomajorvieira.sc.gov.br PN ESTADO DE SANTA CATARINA W, PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR Coragem para mudar, honestid ox 8 fEIRA ade paro fazer I - Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente Termo e Plano de Trabalho; II - Promover a aplicação dos recursos financeiros recebidos de conformidade com todas as normas relativas a recursos públicos, determinações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e orientações do Setor de Contabilidade do Município. II - Apresentar, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do repasse pela CONCEDENTE, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa, a prestação de contas pormenorizada dos recursos financeiros recebidos. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo de Fomento inicia-se nesta data e encerra-se em 90 dias, podendo ser justificadamente prorrogado mediante a firmação de termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES A ocorrência de irregularidades que impliquem descumprimento de quaisquer cláusulas deste instrumento pela PROPONENTE, poderá acarretar a sua rescisão imediata, incluindo a suspensão de repasses de recursos financeiros pelo CONCEDENTE, independente de procedimentos judiciais. CLÁUSULA OITAVA - DA RECISÃO O Termo de Colaboração poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes, por descumprimento das cláusulas previstas ou ainda por interesse ou conveniência, bastando que a interessada na rescisão comunique expressamente a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO A CONCEDENTE providenciará, à sua conta, a publicação deste TERMO DE COLABORAÇÃO, no site oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios, devendo encaminhar cópia autenticada desta publicação a PROPONENTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da referida publicação. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Canoinhas- SC, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato que por ventura surgirem. E por estarem acordes, as partes firmam o presente Termo de Fomento em três vias de igual teor, na presença das duas testemunhas habituais. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA oi to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYEIRA Coragem para mudar, honestidade para lazer Major Vieira/SC, *** de 2025. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL SOLANGE APARECIDA WALDMANN ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE Testemunhas: Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br <A ESTADO DE SANTA CATARINA ef e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEI Coragem para mudar, honestidade pata lazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.070/2025 Major Vieira/SC, 08 de dezembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A APAE, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.” Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por ALINE DAJANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.1208 10:02:15 0300" ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br