br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaProjeto de Lei nº 104/2025: Autoriza o Município de Major Vieira a firmar termo de fomento com a APAE, objetivando o repasse de recursos financeiros e autoriza abertura de crédito adicional suplementar.
native_id7435

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

sa
ESTADO DE SANTA CATARINA w,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
PROJETO DE LEI Nº AM, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A APAE,
OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS E AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, PREFEITA do MUNICÍPIO DE
MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, submete à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa o presente:
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Município de Major Vieira autorizado a firmar Termo de Fomento com a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na Rua Estanislau
Woijciechovski, 972, nesta cidade, inscrita sob CNPJ nº 83.786.780/0001-74, com o
objetivo de repassar recursos financeiros a referida entidade.
Art. 2.º O valor a ser repassado corresponde à importância de R$ 22.000,00 (vinte e
dois mil reais), a ser efetivado no mês de dezembro do corrente exercício.
Art. 3.º Os recursos repassados à Instituição beneficiária serão destinados para
aquisição de uma moto Okm a ser premiada em evento promovido pela beneficiária
com o objetivo de angariar fundos para atendimento e desenvolvimento de suas
finalidades sociais.
Art. 4.º A entidade deverá comprovar financeiramente no prazo estipulado no termo
de fomento, a destinação dos recursos.
Art. 5.º O recurso para execução desta Lei será oriundo das dotações orçamentárias
específicas no corrente exercício financeiro.
Art. 6.º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder
suplementação orçamentária mediante Decreto, para atendimento e cumprimento fiel
das despesas de que trata a presente Lei.
UN
fEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br
EN
ESTADO DE SANTA CATARINA E io
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazerl
Art. 7.º Demais disposições serão estabelecidas no Termo de Fomento a ser
celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem
como na legislação correlata.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 08 de dezembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.08 09:57:13 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP; 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
EIN
N
ESTADO DE SANTA CATARINA Ta lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYEIF À
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Major Vieira a
firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE, entidade de reconhecida relevância social e que há décadas presta serviços
essenciais à nossa comunidade.
A APAE desempenha papel fundamental na promoção da inclusão social, oferecendo
atendimento especializado, apoio pedagógico, terapêutico e social, além de
desenvolver atividades que visam à melhoria da qualidade de vida dos seus
beneficiários. Trata-se de uma instituição que complementa e fortalece as políticas
públicas municipais voltadas à assistência social e à educação inclusiva.
O repasse financeiro ora proposto, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais),
destina-se à aquisição de uma motocicleta Okm, que será utilizada como prêmio em
evento beneficente promovido pela entidade. Tal iniciativa tem como objetivo ampliar
a arrecadação de recursos próprios da APAE, garantindo maior sustentabilidade
financeira e possibilitando a continuidade e expansão dos serviços prestados.
Importante destacar que os recursos serão devidamente aplicados e comprovados
pela entidade, conforme previsto no Termo de Fomento, assegurando transparência e
responsabilidade na utilização do dinheiro público. Além disso, a suplementação
orçamentária autorizada pela presente Lei garante a legalidade e a viabilidade da
execução da despesa.
Diante da relevância social da APAE e da necessidade de apoiar suas ações em prol da
comunidade, este Projeto de Lei representa não apenas um ato administrativo, mas
sobretudo um gesto de reconhecimento e valorização do trabalho desenvolvido pela
instituição.
Assim, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Vereadores,
certos de que será acolhida e aprovada, em benefício da coletividade major-vieirense.
Major Vieira/SC, 08 de dezembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.08 09:57:29 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
PAN
ESTADO DE SANTA CATARINA vw,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragem para mudar, honestid
TERMO DE FOMENTO
LEI Nº *** DE 2025
TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC E A ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - MAJOR VIEIRA/SC.
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Travessa Otacílio Florentino de Souza,
210, inscrito no CNPJ nº 83.102.392-0001/27, representado pela Prefeita ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, brasileira, viúva, residente e domiciliada nesta
cidade de Major Vieira - SC, denominada para este instrumento particular
simplesmente de Concedente.
PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE,
associação civil, beneficente e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ83.786.780/0001-
74, com sede na Rua Estanislau Woijciechovski nº 972, Bairro Centro, Major Vieira -
SC, neste ato representada pela sua Presidente, Sr. SOLANGE APARECIDA
WALDMANN, brasileira, inscrita no CPF nº 703.022.789-15, residente e domiciliado na
Rua Francisco Santos Veiga, n. 568, Centro, Major Vieira/SC, daqui por diante
denominada PROPONENTE.
CONSIDERANDO que a APAE de MAJOR VIEIRA/SC, desenvolve suas atividades
voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, prevenção, trabalho,
profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo,
pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos e tem por MISSÃO
promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação
de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa
com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária;
CONSIDERANDO que os serviços prestados pela APAE atendem ao interesse público
e sua missão vem ao encontro das políticas públicas realizados pelo Município,
tornando necessário estabelecer parcerias para manutenção destes serviços;
CONSIDERANDO a inexigibilidade do chamamento em razão da transferência de
recursos financeiros para organização da sociedade, identificar expressamente a
ex 19,
TEIRA
ade para fazer
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
EN
ESTADO DE SANTA CATARINA es N
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
entidade beneficiária, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE de
Major Vieira, inscrita no CNPJ nº 83.786.780/0001-74, conforme Lei Municipal n.
Resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente Termo de Fomento consiste no repasse de recursos financeiros
do Município de Major Vieira, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Major Vieira, cujos recursos
têm por finalidade contribuir com a sustentabilidade econômico-financeira da
instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
O presente Termo tem amparo na Lei nº 13.019/2014 e Lei Municipal n.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O CONCEDENTE repassará à PROPONENTE os recursos financeiros previstos na
Cláusula Primeira deste termo em uma única parcela mediante depósito bancário em
conta de titularidade da PROPONTENTE, após a assinatura do presente Termo.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse correrão por conta dos recursos
previstos na Lei Orçamentária Anual deste exercício financeiro de 2025, na seguinte
dotação orçamentária: XXXXXXX
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Ao Município Concedente, compete:
I - Efetuar o repasse dos recursos financeiros, no montante de R$ 22.000,00, (vinte e
dois mil reais), em uma única parcela mediante depósito bancário em conta de
titularidade da PROPONTENTE;
IH - Exigir Prestação de Contas pormenorizada dos recursos financeiros repassados,
que deverão ser aplicados para manutenção dos atendimentos e sustentabilidade da
instituição;
HI - Aplicar as penalidades previstas em Lei no caso de descumprimento do presente
termo ou de qualquer outra disposição legal relativa a recursos públicos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteomajorvieira.sc.gov.br
PN
ESTADO DE SANTA CATARINA W,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragem para mudar, honestid
ox 8
fEIRA
ade paro fazer
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente
Termo e Plano de Trabalho;
II - Promover a aplicação dos recursos financeiros recebidos de conformidade com
todas as normas relativas a recursos públicos, determinações do Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina e orientações do Setor de Contabilidade do Município.
II - Apresentar, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do repasse pela
CONCEDENTE, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa, a
prestação de contas pormenorizada dos recursos financeiros recebidos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Fomento inicia-se nesta data e encerra-se
em 90 dias, podendo ser justificadamente prorrogado mediante a firmação de termo
aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
A ocorrência de irregularidades que impliquem descumprimento de quaisquer
cláusulas deste instrumento pela PROPONENTE, poderá acarretar a sua rescisão
imediata, incluindo a suspensão de repasses de recursos financeiros pelo
CONCEDENTE, independente de procedimentos judiciais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RECISÃO
O Termo de Colaboração poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das
partes, por descumprimento das cláusulas previstas ou ainda por interesse ou
conveniência, bastando que a interessada na rescisão comunique expressamente a
outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A CONCEDENTE providenciará, à sua conta, a publicação deste TERMO DE
COLABORAÇÃO, no site oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios, devendo
encaminhar cópia autenticada desta publicação a PROPONENTE, no prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da referida publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Canoinhas- SC, em detrimento de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas da execução do
presente contrato que por ventura surgirem.
E por estarem acordes, as partes firmam o presente Termo de Fomento em três vias
de igual teor, na presença das duas testemunhas habituais.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA oi to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYEIRA
Coragem para mudar, honestidade para lazer
Major Vieira/SC, *** de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
SOLANGE APARECIDA WALDMANN
ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE
Testemunhas:
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
<A
ESTADO DE SANTA CATARINA ef e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEI
Coragem para mudar, honestidade pata lazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.070/2025
Major Vieira/SC, 08 de dezembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de
Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA A FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM A APAE, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
ALINE DAJANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.1208 10:02:15 0300"
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

open original →