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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei nº 105/2025: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para o magistério municipal de Major Vieira, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, da Lei Orgânica, da Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, das Resoluções e pareceres do Conselho Nacional de Educação e dá outras providências.
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EAN
ESTADO DE SANTA CATARINA Y,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragem para mudar, honestid.
resto
TEIRA
ade para fazerl
PROJETO DE LEI no 4) 5 ; DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE
MAJOR VIEIRA, NOS TERMOS DO INCISO IX DO
ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEI
ORGÂNICA, DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO NACIONAL, Nº 9.394/96, DAS
RESOLUÇÕES E PARECERES DO CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, PREFEITA do MUNICÍPIO DE
MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, submete à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa o presente:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, poderá o Poder Executivo,
efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado para o Magistério Municipal,
nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2.º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para o
magistério municipal:
I. Atender imperativo de convênios, termos de ajuste, congêneres e programas do
Governo Federal, do Governo Estadual, ou do Governo Municipal de caráter
temporário, quando inerentes à educação;
IH. Preenchimento de vagas no Magistério Público Municipal para atender à variação
da demanda de alunos nas etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental e,
modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Ensino
Tempo Integral ou nas atividades de Educação Complementar;
HI. Preenchimento de vagas excedentes, até a realização de concurso público,
decorrentes de aumento da demanda, de exoneração, falecimento,
aposentadoria ou demissão, de servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo;
Iv. Para substituição temporária de servidores em vagas vinculadas:
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA he lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYXIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
a) Nos casos das licenças e afastamentos;
b) Nos casos de substituição de titular do cargo de Professor, quando este
estiver com atribuições de exercício na Secretaria Municipal de Educação de
Major Vieira ou, nas funções de Direção e Secretaria de Escola e Centros de
Educação Infantil e, Direção/Coordenação de projetos de Educação
Complementar;
c) No caso de férias de servidor do quadro permanente do Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação para preenchimento de vagas no Magistério Público
Municipal, nos termos do caput deste artigo, far-se-á mediante prévia comprovação
do aumento da clientela atendida, comprovada também, a impossibilidade de
remanejamento ou de aproveitamento de profissionais pertencentes ao quadro efetivo
do Magistério Público Municipal.
CAPÍTULO II
DO RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO DO PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO
Art. 3.º As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados os
seguintes direitos ao contratado:
I. Regime de trabalho estipulado em horas semanais de acordo com a necessidade
da carga horária da escola/Secretaria Municipal de Educação de Major Vieira,
devidamente especificada em edital;
IH. Vencimento mensal igual ao valor do padrão básico do profissional da educação,
identificado no Capítulo III desta lei para os profissionais habilitados;
HI. Gratificação natalina e férias proporcionais ao término do contrato.
Parágrafo Único. O regime de trabalho de que trata o inciso I deste artigo poderá
variar de, no mínimo, 01 (uma) hora-aula semanal, até o limite máximo de 40
(quarenta) horas semanais, conforme as necessidades da Rede Municipal de Ensino e
o detalhamento do Anexo Único desta Lei.
CAPÍTULO III
DA HABILITAÇÃO MÍNIMA DO PESSOAL A SER CONTRATADO POR TEMPO
DETERMINADO
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
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w,
es is
MAJOR NYÍEIRA
Coragem pata mudar, honestidade para fazer
Art. 4.º Excepcionalmente, como determina a necessidade temporária de excepcional
interesse público, serão considerados docentes e demais profissionais para atuar no
Magistério da Educação Básica, para efeito da destinação de recursos nos termos da
lei vigente que regulamenta a Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e a
Valorização dos Profissionais da Educação, os candidatos de acordo com a condição e
na ordem de classificação que segue:
ÁREA DE
ATUAÇÃO
HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
(CONFORME CLASSIFICAÇÃO)
DOCÊNCIA
EDUCAÇÃO
INFANTIL
Habilitados
Não Habilitados
(em ordem de preferência)
1. Licenciatura Plena em
Pedagogia com habilitação em
educação infantil);
1. Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em anos iniciais;
2. Licenciatura Plena em qualquer área do
conhecimento;
3. Licenciatura Curta em qualquer área do
conhecimento;
4. Cursando a partir do 5º período/fase da
Licenciatura Plena em Pedagogia;
5. Cursando a partir do 5º período/fase de
qualquer licenciatura;
6. Ensino Médio em nível de Magistério
DOCÊNCIA
ANOS INICIAIS
DO ENSINO
FUNDAMENTAL
(1º ao 5º ano)
Habilitados
Não Habilitados
(em ordem de preferência)
1. Licenciatura Plena em
Pedagogia com habilitação em
anos iniciais;
1. Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em educação infantil;
2. Licenciatura Plena em qualquer área do
conhecimento;
3. Licenciatura Curta em qualquer área do
conhecimento;
4. Cursando a partir do 5º período/fase da
Licenciatura Plena em Pedagogia;
5. Cursando a partir do 5º período/fase de
qualquer licenciatura;
6. Ensino Médio em nível de Magistério
DOCÊNCIA
ARTE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
ENSINO
FUNDAMENTAL
Habilitados
Não Habilitados
(em ordem de preferência)
1. Licenciatura Plena na área
específica (Arte) para atuação
na Educação Infantil e Ensino
Fundamental - anos iniciais e
finais
1. Cursando a partir do 5º período/fase na
área específica (Arte) para atuação na
Educação Infantil e Ensino Fundamental -
anos iniciais e finais
2. Licenciatura Plena em Pedagogia
3. Licenciatura Plena em qualquer área do
conhecimento que não seja referente à
disciplina pleiteada
4. Licenciatura Curta em qualquer área do
conhecimento
5. Cursando a partir do 5º período/fase de
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
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MAJOR NYTEIRA
Coragem para mudar, honestidade pará fazerl
ÁREA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
ATUAÇÃO (CONFORME CLASSIFICAÇÃO)
qualquer licenciatura
6. Ensino Médio em nível de Magistério
1. Cursando a partir do 5º período/fase na
DOCÊNCIA 1. Licenciatura Plena na área | área específica (Língua Estrangeira -
específica (Língua Estrangeira | Inglês) para atuação na Educação Infantil e
LÍNGUA - Inglês) para atuação na | Ensino Fundamental - anos iniciais e finais
Educação Infantil e Ensino | 2. Licenciatura Plena em Pedagogia
ESTRANGEIRA - Fundamental - anos iniciais e | 3. Licenciatura Plena em qualquer área do
INGLES finais conhecimento que não seja referente à
EDUCAÇÃO disciplina pleiteada
INFANTIL 4. Licenciatura Curta em qualquer área do
conhecimento
ENSINO 5. Cursando a partir do 5º período/fase de
FUNDAMENTAL qualquer licenciatura
6. Ensino Médio em nível de Magistério
o Não Habilitados
DOCÊNCIA Habilitados (em ordem de preferência)
. 1. Cursando a partir do 5º período/fase na
EDUCAÇÃO 1. Licenciatura Plena em | área específica (Educação Física) para
FISICA Educação Física para atuação | atuação na Educação Infantil e Ensino
. na Educação Infantil e Ensino | Fundamental - anos iniciais e finais.
EDUCAÇÃO Fundamental - anos iniciais e | 2. Licenciatura Plena em Pedagogia
INFANTIL finais 3. Licenciatura Plena em qualquer área do
conhecimento que não seja referente à
ENSINO disciplina pleiteada
FUNDAMENTAL 4. Licenciatura Curta em qualquer área do
conhecimento
5. Cursando a partir do 5º período/fase de
qualquer licenciatura
6. Ensino Médio em nível de Magistério
DOCÊNCIA Não Habilitados
Habilitados (em ordem de preferência)
CULTURA 1. Licenciatura Plena em |1. Licenciatura Plena em Pedagogia ou
DIGITAL/ Computação/Informática/Tecn | Normal Superior com comprovada
INFORMATICA/ | ologia Anos Iniciais e Finais - | experiência na área de Informática /
COMPUTAÇÃO Ensino Fundamental Tecnologia.
- 2. Licenciatura Plena em |2. Licenciatura Plena em qualquer área do
EDUCAÇÃO Pedagogia, com Pós- | conhecimento, com comprovada
INFANTIL Graduação ou cursos de | experiência na área de
extensão na área de | Informática/Tecnologia
ENSINO Informática Educacional ou | 3. Cursando a partir do 5º período/fase de
FUNDAMENTAL | Tecnologias Educacionais Licenciatura Plena em Pedagogia com
cursos de capacitação na área de
Informática Educacional
4, Cursando a partir do 5º período/fase de
qualquer licenciatura
5. Ensino Médio em nível de Magistério,
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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MAJOR NYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazor!
ÁREA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
ATUAÇÃO (CONFORME CLASSIFICAÇÃO)
com cursos de capacitação na área de
Informática Educacional
6. Ensino Médio em nível de Magistério
DOCÊNCIA Não Habilitados
. Habilitados (em ordem de preferência)
MUSICALIZAÇÃO | 1. Licenciatura Plena em | 1. Licenciatura Plena em Pedagogia com
e Música, Anos Iniciais e Finais - | comprovada experiência na área de música.
EDUCAÇÃO Ensino Fundamental 2. Licenciatura Plena em qualquer área do
INFANTIL 2. Licenciatura Plena em | conhecimento, com comprovada
Artes, com Pós-Graduação ou | experiência na música.
ENSINO cursos de extensão na área de | 3. Cursando a partir do 5º período/fase de
FUNDAMENTAL Música. Licenciatura Plena em Pedagogia com
3. Licenciatura Plena em | cursos de capacitação na área de Música
Pedagogia ou Normal | 4. Cursando a partir do 5º período/fase de
Superior, com Pós-Graduação | qualquer licenciatura
ou cursos de extensão na área | 5. Ensino Médio em nível de Magistério,
de Música. com cursos de capacitação na área de
Música.
6. Ensino Médio em nível de Magistério
DOCÊNCIA Não Habilitados
e Habilitados (em ordem de preferência)
EDUCAÇÃO 1. Licenciatura Plena em | 1. Licenciatura Plena em Pedagogia com
FINANCEIRA Matemática, Anos Iniciais e | comprovada experiência na área.
- Finais - Ensino Fundamental 2. Licenciatura Plena em qualquer área do
EDUCAÇÃO 2. Licenciatura Plena em | conhecimento, com comprovada
INFANTIL Educação no Campo experiência na área.
3. Licenciatura Plena em |3, Cursando a partir do 5º período/fase de
ENSINO Pedagogia, com Pós- | Licenciatura Plena em Pedagogia com
FUNDAMENTAL | Graduação na área. cursos de capacitação na área
4. Cursando a partir do 5º período/fase de
qualquer licenciatura
5. Ensino Médio em nível de Magistério,
com cursos de capacitação na área
6. Ensino Médio em nível de Magistério
DOCÊNCIA Não Habilitados
, Habilitados (em ordem de preferência)
PRATICAS 1. Licenciatura Plena em | 1. Licenciatura Plena em Pedagogia com
EXPERIMENTAIS | Letras; comprovada experiência na área.
E LITERARIAS 2. Licenciatura Plena em |2. Licenciatura Plena em qualquer área do
- Pedagogia, com Pós- | conhecimento;
EDUCAÇÃO Graduação na área. 3. Licenciatura Curta em qualquer área do
INFANTIL conhecimento
4. Cursando a partir do 5º período/fase da
ENSINO Licenciatura Plena em Pedagogia
FUNDAMENTAL 5. Cursando a partir do 5º período/fase de
qualquer licenciatura
6. Ensino Médio em nível de Magistério
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MAJOR WYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazert
AREA DE HABILITAÇÃO MINIMA EXIGIDA
ATUAÇÃO (CONFORME CLASSIFICAÇÃO)
DOCÊNCIA Não Habilitados
Habilitados (em ordem de preferência)
LINGUA 1. Licenciatura Plena em|1. Licenciatura Plena em Pedagogia com
PORTUGUESA Letras; comprovada experiência na área.
2. Licenciatura Plena em |2. Licenciatura Plena em qualquer área do
Pedagogia, com Pós- | conhecimento;
ENSINO Graduação na área. 3. Licenciatura Curta em qualquer área do
FUNDAMENTAL conhecimento
4. Cursando a partir do 5º período/fase da
Licenciatura Plena em Pedagogia
5. Cursando a partir do 5º período/fase de
qualquer licenciatura
6. Ensino Médio em nível de Magistério
DOCÊNCIA Não Habilitados
, Habilitados (em ordem de preferência)
MATEMÁTICA 1. Licenciatura Plena em | 1. Licenciatura Plena em Pedagogia com
Matemática; comprovada experiência na área
2. Licenciatura Plena em | 2.Licenciatura Plena em qualquer área do
ENSINO Educação no Campo; conhecimento, com comprovada
FUNDAMENTAL |3. Licenciatura Plena em | experiência na área
Pedagogia, com Pós- | 3. Licenciatura Curta em qualquer área do
Graduação na área. conhecimento
4. Cursando a partir do 5º período/fase da
Licenciatura Plena em Pedagogia
5. Cursando a partir do 5º período/fase de
qualquer licenciatura
6. Ensino Médio em nível de Magistério
DOCÊNCIA Não Habilitados
o Habilitados (em ordem de preferência)
CIENCIAS 1, Licenciatura Plena em | 1. Licenciatura Plena em Pedagogia com
Ciências; comprovada experiência na área
2. Licenciatura Plena em | 2.Licenciatura Plena em qualquer área do
ENSINO Educação no Campo; conhecimento, com comprovada
FUNDAMENTAL |3. Licenciatura Plena em | experiência na área
Pedagogia, com Pós- | 3. Licenciatura Curta em qualquer área do
Graduação na área. conhecimento
4. Cursando a partir do 5º período/fase da
Licenciatura Plena em Pedagogia
5. Cursando a partir do 5º período/fase de
qualquer licenciatura
6. Ensino Médio em nível de Magistério
DOCENCIA Não Habilitados
Habilitados (em ordem de preferência)
GEOGRAFIA 1. Licenciatura Plena em | 1. Licenciatura Plena em Pedagogia com
Geografia; comprovada experiência na área
2. Licenciatura Plena em | 2.Licenciatura Plena em qualquer área do
ENSINO Pedagogia, com Pós- | conhecimento, com comprovada
FUNDAMENTAL | Graduação na área. experiência na área
3. Licenciatura Curta em qualquer área do
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voto
MAJOR NYÍEIRA
Corageim para mudar, honestidade para fazer!
ÁREA DE
ATUAÇÃO
HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
(CONFORME CLASSIFICAÇÃO)
conhecimento
4. Cursando a partir do 5º período/fase da
Licenciatura Plena em Pedagogia
5. Cursando a partir do 5º período/fase de
qualquer licenciatura
6. Ensino Médio em nível de Magistério
DOCÊNCIA
HISTÓRIA
ENSINO
FUNDAMENTAL
Habilitados
Não Habilitados
(em ordem de preferência)
1. Licenciatura Plena em
História;
2. Licenciatura Plena em
Pedagogia, com Pós-
Graduação na área.
1. Licenciatura Plena em Pedagogia com
comprovada experiência na área
2.Licenciatura Plena em qualquer área do
conhecimento, com comprovada
experiência na área
3. Licenciatura Curta em qualquer área do
conhecimento
4. Cursando a partir do 5º período/fase da
Licenciatura Plena em Pedagogia
5. Cursando a partir do 5º período/fase de
qualquer licenciatura
6. Ensino Médio em nível de Magistério
DOCÊNCIA
ENSINO
RELIGIOSO
ENSINO
FUNDAMENTAL
Habilitados
Não Habilitados
(em ordem de preferência)
1, Licenciatura Plena em
Filosofia/Teologia;
2. Licenciatura
Pedagogia;
Plena em
1. Licenciatura Plena em Pedagogia com
comprovada experiência na área
2.Licenciatura Plena em qualquer área do
conhecimento, com comprovada
experiência na área
3. Licenciatura Curta em qualquer área do
conhecimento
4, Cursando a partir do 5º período/fase da
Licenciatura Plena em Pedagogia
5. Cursando a partir do 5º período/fase de
qualquer licenciatura
6. Ensino Médio em nível de Magistério
Art.
5.º O contrato administrativo,
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
para profissionais admitidos em caráter
temporário com efetivo exercício, poderá estabelecer carga horária variando de, no
mínimo, 01 (uma) hora semanal, até o máximo de 40 (quarenta) horas semanais,
conforme o Anexo Único desta lei.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEI
Coragem para muder, honestidade para fazer!
$1.º Para fins de atendimento às necessidades específicas da unidade escolar, o
Professor admitido em caráter temporário com efetivo exercício da atividade de
docência para ministrar aulas em áreas de conhecimento específicas da Educação
Infantil, dos Anos Iniciais e, em programas e projetos, cumprirá jornada de trabalho,
de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino.
82.º Sempre que houver a necessidade de alteração do número de horas-aula
ministradas no decorrer do ano letivo, haverá a respectiva alteração da jornada de
trabalho.
83.º Fica estabelecido, na forma do Anexo Único desta Lei, o quantitativo de horas-
aula correspondente à respectiva jornada de trabalho do Professor admitido em
caráter temporário.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E FINAIS
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, vinculadas à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias após a sua publicação.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 12 de dezembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.12 11:34:14 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
MAJOR
Coragem para mudar
COMPOSIÇÃO DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DO PROFESSOR
ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO
E
A,
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El
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EM MINUTOS DE | EM AULAS
DADAS
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E 1560
1600
E [noi [e [o [e
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EM MINUTOS
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EE
240
30
320]
420]
Jo
— 460,
480,
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— 620
640
680
700
720
74
760.
780
* 800
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(Omajorvieira.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA fi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade pora fazer!
JUSTIFICATIVA
A presente Minuta de Lei busca autorizar o Município de Major Vieira a realizar
contratações temporárias de profissionais da educação, em caráter excepcional, a fim
de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela rede municipal
de ensino.
A necessidade desta legislação decorre de situações imprevisíveis e emergenciais
enfrentadas ao longo do ano letivo, circunstâncias que exigem pronta reposição de
pessoal para evitar prejuízos no atendimento aos estudantes.
A contratação temporária, nos moldes propostos, atende aos princípios da
administração pública, especialmente da eficiência, continuidade e legalidade,
proporcionando flexibilidade para adequar a carga horária às necessidades específicas
das unidades escolares, com regime variando de 1 (uma) hora-aula semanal até 40
(quarenta) horas semanais.
Cumpre destacar que tal medida não substitui o provimento efetivo de cargos
públicos, mas constitui solução transitória necessária enquanto se viabiliza a
realização de novos concursos ou processos seletivos permanentes. Dessa forma,
assegura-se o funcionamento regular das atividades escolares e o pleno atendimento
pedagógico aos alunos da rede municipal.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a urgência da matéria, a
Secretaria Municipal de Educação encaminha a presente Minuta de Lei para
apreciação do Poder Legislativo, confiando em sua aprovação.
Major Vieira/SC, 12 de dezembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA SAVAGOSBN2OSG78 A
SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.12 11:34:32 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA “lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA º
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYEI
Coragem para mudar, honestidade pera fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.096/2025
Major Vieira/SC, 12 de dezembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de
Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
PARA O MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, NOS TERMOS DO INCISO
IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEI ORGÂNICA, DA LEI DE
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, Nº 9.394/96, DAS
RESOLUÇÕES E PARECERES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES. Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.12 11:38:44 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br

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