br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaProjeto de Lei nº 04/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel destinado à implantação de Programa Habitacional e dá outras providências.
native_id7449

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 19

VA
Coragem para mudar, honestid.
ESTADO DE SANTA CATARINA es lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYEIRA
ade para fazer
PROJETO DE LEI Nº OM /2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL
DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE
PROGRAMA HABITACIONAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do MUNICÍPIO DE
MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel matriculado
sob o nº 29.823, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas/SC, com
área total de 30.000 m2, localizado na localidade de Colônia Vieira, neste Município.
Art. 2.º O imóvel referido no art. 1º destina-se à implantação de programa
habitacional municipal, voltado à construção de moradias populares e demais
equipamentos públicos necessários.
Art. 3.º A aquisição será realizada pelo valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte
mil reais), correspondente ao menor valor apurado na avaliação técnica juntada ao
processo administrativo a ser pago em três parcelas cujos vencimentos serão
ajustados por ocasião da lavratura da escritura pública.
Art. 4.º A compra será formalizada mediante dispensa de licitação, com fundamento
no art. 74, inciso V, 85º da Lei Federal nº 14.133/2021, condicionada a baixa prévia
da hipoteca registrada sob R.9-29.823, ou à anuência expressa do credor hipotecário
para a alienação.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
03.001 secretaria de administração Ação 1.001 - Aquisição de Terreno -
4.4.90.00.00.00
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 —- CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA bs to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazerl
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 30 de janeiro de 2026
Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES a Ng DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Coros: 20260130 1044539
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
<A
ESTADO DE SANTA CATARINA Ea o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem paro muder, honestidade para fazer
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente e
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira,
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
autoriza a aquisição do imóvel matriculado sob o nº 29.823, localizado na Colônia
Vieira, destinado à implantação de programa habitacional municipal.
A presente iniciativa atende ao interesse público, considerando a
necessidade crescente de ampliar a oferta de moradias populares no Município de
Major Vieira, garantindo dignidade, segurança e qualidade de vida às famílias de
baixa renda.
O imóvel possui área de 30.000 m2, localização estratégica, acesso
facilitado e características adequadas para implantação de unidades habitacionais,
equipamentos comunitários e infraestrutura urbana.
A Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 74, inciso V, autoriza a
dispensa de licitação para aquisição de imóvel cujas características de localização
tornem necessária sua escolha, desde que haja avaliação prévia, requisito
devidamente atendido no processo administrativo.
O valor de aquisição proposto corresponde ao menor valor apurado na
avaliação técnica, garantindo economicidade e transparência.
Ressalta-se que o imóvel possui hipoteca ativa, registrada sob R.9-29.823, razão pela
qual a aquisição ficará condicionada à baixa prévia do gravame ou à anuência formal
do credor, assegurando plena regularidade dominial antes da lavratura da escritura
pública.
A aprovação deste Projeto de Lei permitirá ao Município avançar em
sua política habitacional, promovendo inclusão social e desenvolvimento urbano
sustentável.
Diante do exposto, solicito a aprovação da presente proposição.
Major Vieira/SC, 29 de janeiro de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
IARENHUKDA ppa e
SILVA:00391205978 Dados: 2026.01.30 10:45:05 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
EN
ESTADO DE SANTA CATARINA es to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 55/2026
Major Vieira/SC, 30 de janeiro de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Jadson Schemczak
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de
Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO
À IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2026.01.30 10:47:26 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
[algifss [E]
[Ri
PR OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC
falir Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular
varia Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC
Telefone: (47) 3460-0777
E-mail: contatoricanoinhas( gmail.com
Site: ricanoinhas.com.br
este documento
República Federativa do Brasil
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANOINHAS ETCTA
Cito
Pedro Ivo Oleskovicz
OFICIAL DESIGNADO RUBI
Clair José Teodoroski Zenita W. Zueco MATRÍCULAN? 2,8;
Ana Lourena O. Damaso Doroti Leandro Ferreira
Oficiais Substitutos Escreventes Juramentadas CANOINHAS - SC
IMÓVEL:- O terreno rural com a área de 30.000,00 m2 (trinta mil metros
quadrados), situado no lugar denominado “COLÔNIA VIEIRA”, distrito da
sede do município de Major Vieira, desta comarca, demarcado dentro das
seguintes confrontações:- A poligonal teve início no marco P.P., cravado à
margem da Rua Otávio Tabalipa e Adir Francisco Veiga, deste segue por
cerca com o azimute de 122033'04” e a distância de 121,16 metros até o
marco 1; deste segue por cerca, confrontando com Adir Francisco Veiga com
o azimute de 208º39'04” e a distância de 29,19 metros até o marco 2; deste
segue por cerca, com o azimute de 12701319" e a distância de 75,82 metros
até o marco 3; deste segue por linha seca, confrontando com Cristiano Maron
Borges e Maria da Aparecida Maron Gmach, com o azimute de 212002'39” e a
distância de 126,97 metros até oc marco 4; deste segue por cerca,
confrontando com a Rus Vitor Fernandes de Souza, com o azimute de
301046'42" e a distância de 198,39 metros até o marco 5; deste segue por
cerca, confrontando com terras da Agro Comercial Nagano Ltda, com o
azimute de 32002'39” e a distância de 164,94 metros até o marco P.P., onde
teve início esta descrição, confrontando com a Rua Otávio Tabalipa, fechando
assim a poligonal com 716,97 metros de Perímetro, Resumo das
confrontações: - ao Norte, com terras de Agro Comercial Nagano Ltda, por
cerca, na extensão de 164,94 metros; ao Sul com terras de Cristiano Maron
Borges e Maria da Aparecida Maron Gmach, por linha seca, na extensão de
126,97 metros; ao Leste, com a Rua Otávio Tabalipa e terras de Adir
Francisco Veiga e Família de Vadeco Urbanek, por cerca, na extensão de
226,17 metros, e ao Oeste, com a Rua Vitor Fernandes de Souza, por cerca,
na extensão de 198,39 metros. Dito imóvel encontra-se cadastrado no
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária “INCRA”, sob nº
816.060.020.079-4. Proprietários: - MARCELO MARON BORGES, portador da
Carteira de Identidade RG nº 222R/3.169.366-SSP/SC, inscrito no CPF sob nº
005.309.609-66, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, residente e domiciliado
à Rua Argemiro Borges, nº 128, Centro, na cidade de Major Vieira, desta
comarca, ao qual pertence a área de 26.389,64 m2, e CRISTIANO
MARON BORGES, portador da Carteira de Identidade RG nº
222R/3.753.833-SSP/SC, inscrito no CPF sob nº 042.423.499-96, brasileiro,
solteiro maior, agricultor, residente e domiciliado à Rua Argemiro Borges, nº
122, centro, na cidade de Major Vieira, desta comarca, ao qual pertence a
área de 3,610,36 m2. Matrícula anterior:- 27.879, li 2. Q referido é
verdade e dou fé. Canoinhas, 05 de abril de 2005. tp Oficial
do Registro.
teg'6c
ANTON
AV.1-29.823- Conforme consta na matrícula anterior o Sr. MIGUEL MARON
BECIL, que também assina Miguel Marão Becil, portador da Carteira de
Identidade RG nº 92R/1.191.394-SC, inscrito no CPF sob nº 104 816 219-20,
e sua mulher VIRGINIA FERNANDES MARON, que também assina Virginia
Fernandes Marão Becil, portadora da Carteira de Identidade RG nº
segue no verso
Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/XE222-57FEP-5AQSN-NJLMK
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC
Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular
Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC
Telefone: (47) 3460-0777
E-mail: contatoricanoinhas gmail.com
Site: ricanoinhas.com.br
continuação
18ºR/1.451.096-SC, inscrita no CPF sob nº 419 767 469-49, brasileiros,
comerciantes aposentados, casados pelo Regime da Comunhão Universal de
Bens, anteriormente à vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados
à Rua Argemiro Borges, nº 115, na cidade de Major Vieira, desta comarca,
possuem o direito de “USUFRUTO” sobre o imóvel, e do imóvel da presente
matrícula a área de 20% encontra-se vinculada ao Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis aca O referido é
verdade e dou fé. Canoinhas, O5 de abril de 2005. Oficial
do Registro.
R.2-29.823- (Protocolo Livro 1-D, nº 73.038 - 05/04/2005) - Nos termos
da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às fls. 167/169, livro 058,
pela Tabeliá Substituta Jucélia Lucachinski Souza, de Major Vieira, desta
comarca, em data de 22 de março de 2005, os proprietários MARCELO
MARON BORGES e CRISTIANO MARON BORGES, já qualificados, venderam o
imóvel da presente matrícula para AMERICO YOSHIO NAGANO, portador da
Carteira de Identidade RG nº 92C/1.792.909-SSP/SC, inscrito no CPF sob nº
000.634.259-04, brasileiro, separado judicialmente, médico veterinário,
residente e domicilindo à Rua Barão do Rio Branco, nº 1.665, nesta cidade, e
YOSHIHARU NAGANO, portador da Carteira de Identidade RG nº 439.647-
SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 005.589.829-72, agricultor, casado pelo
regime da Comunhão de Bens, anteriormente à vigência da Lei nº 6.515/77,
com ETSUKO NAGANO, portadora da Carteira de Identidade RG nº
673.076/SSP/SC, inscrita no CPF sob nº 015.565.739-95, do lar, brasileiros,
residentes e domiciliado à Rua Barão do Rio Branco, nº 1.665, nesta cidade.
Valor:- R$ 20.000,00 (vinte mil reaís). Condições:- continua em vigor o
vinculo ao IBAMA constante da AV.1-29.823. Foram apresentadas as
certidões exigidas, i. O referido é verdade e dou fé. Canoinhas, 05 de
abril de 2005. Oficial do Registro.
Emolumentos: - R$ 162,46
AV.3-29.823- (Protocolo Livro 1-D, nº 73.038 - 05/04/2005) - Pela
escritura acima registrada, os usufrutuários Sr. MIGUEL MARON BECIL, que
também assina Miguel Marão Becil, e sua mulher VIRGINIA FERNANDES
MARON, que também assina Virginia Fernandes Marão Becil, já qualificados,
“remuaciaram” ao usufruto a que tinham direito, ficando desta forma o
imóvel livre daq s. O referido é verdade e dou fé. Canoinhas, 05 de
abril de 2005. Oficial do Registro. Emolumentos: - R$ 50,70
R.4-29,823 - (Protocolo nº, 96.484 - 20-07-2011) - Nos termos da Escritura
Pública de Abertura de Crédito Rotativo com Garantia Fidejussória e Alienação
Fiduciária de Bem Imóvel, lavrada às fls. 053/058, livro 399, pela Tabeliã
Substituta Maria Jussimara Metzger Lecin, do 10 Tabelionato desta comarca,
em data de 22 de junho de 2011, tendo como Outorgante Devedora -
UNAGRO INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11,415.880/0001-83, inscrita na JUCESC - Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina sob nº, 42204424873, em sessão de
18/12/2009 e 1a e última Alteração Contratual registrada sob nº.
20100106595 em sessão de 14/01/2010, com sede à Rua Paul Harris, nº,
620, centro, nesta cidade, representada por seus sócios AMÉRICO YOSHIO
NAGANO, já qualificado; NILSON CRISTÓVÃO NOGATH, C.l. RG nº, 229R-
4.073.370/SSP/SC, CPF/MF nº. 006.435.749-05, residente na Rua Antonio
Liller, nº. 166, Bairro Alto das Palmeiras, nesta cidade, e RICARDO RÉGIS
TEODOROVITZ JANTSCH, CI RG nº. 1.793.899-SSP/SC, CPF nº,
622.240, 189-91, residente na Rua José Samuel Schmidt, nº. 231, Bairro Alto
da Tijuca, nesta cidade, ambos brasileiros, casados, empresários; como
segue
Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/XE222-57FEP-SAQSN-NJLMK
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC
Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular
Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC
Telefone: (47) 3460-0777
E-mail: contatoricanoinhas gmail.com
Site: ricanoinhas.com.br
Valide aqui
este documento
Matrícula nº Ficha Rubrl,
( 29.823 ) ( 02 ) ( ng )
continuação
Out ora Fiduciária - BASF/SC, pessoa jurídica de direto privado,
com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº. 3.600, andares 8º ao 14º,
Bairro Itaim Bibi, na cidade de São Paulo-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº
48.539.407/0001-18, representada por seu procurador AGUINALDO ANTÔNIO
TEIXEIRA DA COSTA, Cl RG nº. 3.939.072-8/SSP/SP, CPF/MF nº,
530.713.449-53, brasileiro, casado, administrador, com endereço profissional
na Avenida Brigadeiro Faria de Lima, nº, 3,600, Bairro Itaim Bibi, na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo; como Outorgantes Fiduçiantes -
AMÉRICO YOSHIO NAGANO, YOSHIHARU NAGANO e sua mulher
ETSUKO NAGANO, todos já qualificados, e também como Intervenientes
Garantidores Fiadores - NILSON CRISTÓVÃO NOGATH, já qualificado, e sua
esposa MARIA MARILDA FUCK NOGATH, C.I. RG nº, 3.525.808/SESP/SC,
CPF/MF nº. 003.416.439-12, vendedora, brasileiros, casados pelo Regime da
Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, em data de
31.08.2001, residentes à Rua Antonio Liller, nº 166, Bairro Alto das
Palmeiras, nesta cidade, e RICARDO RÉGIS TEODOROVITZ JANTSCH, já
qualificado, e sua esposa VERA ADRIANE DE FRANÇA JANTSCH, C.l. RG nº.
1,453.978/SESP/SC, CPF/MF nº, 622.228.809-04 administradora de empresa,
brasileiros, casados pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência
da Lei nº. 6.515/77, em data de 10.07.2009, residentes na Rua José Samuel!
Schmidt, nº. 231, Bairro Alto da Tijuca, nesta cidade, que por este
instrumento a Credora Fiduciária concede à Outorgante Devedora, retroativa
à data de 20/02/2011, um crédito rotativo até o limite de R$ 110.000,00
(cento e dez mil reais), com à finalidade de viabilizar as operações para
aquisição de produtos químicos de fabricação, distribuição e/ou
comercialização da Credora Fiduciária. Farão prova da utilização do crédito
rotativo, pela outorgante devedora e determinarão o montante garantido
pelas garantias fidejussórias e alienação fiduciária, a aquisição de produtos
químicos da credora fiduciária, retroativa à data mencionada na clausula
primeira, que se acham representadas pelas notas fiscais, faturas e
respectivas duplicatas mercantis correspondentes a cada uma das compras
por ela efetuada, bem como por quaisquer outros documentos de praxe
mercantil é contratual que representem novações, assunções, e confissões de
dívida, documentos que representam a obrigação de entrega de mercadoria
através de Cédulas de Produto Ruraf - CPR, emitidas nos termos da Lei nº.
8.929/1994 e das Cédulas de Produto Rural Financeira - CPF-F, instituídas
pela Lei nº. 10.200/201, efou por outras formas contratuais celebradas entres
as partes e/ou instituições financeiras, como por exemplo, contratos de venda
e/ou refinancismentos. O crédito ora concedido á devedora deverá ser
utilizado rotativamente, porém, a critério a mediante prévia analise da
credora fiduciária, obedecendo a sua linha de crédito, até o limite
estabelecido, não tendo a devedora ingerência e/ou decisão sobre os critérios
adotados pela credora fiduciária, U
isquer ns: ante ora ir d
te : m ALIENAÇÃO
1 Prazo:- As partes ajustam di m acordo que o prazo de
duração da presente escritura será de 24 (vinte e quatro), meses,
prorrogando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, desde que
assim elas desejem ou enquanto restarem débitos vencidos e vincendos não
pagos da outorgante devedora. Valor da garantia:- R$ 110.000,00 (cento a
segue
Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/XE222-57FEP-SAQSN-NJLMK
Valide aqui
este documento
Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/XE222-57FEP-SAQSN-NJLMK
| judicial do proprietário "AMERICO YOSHIO NAGANO”, já qualificado, foi convertida
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC
Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular
Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC
Telefone: (47) 3460-0777
E-mail: contatoricanoinhas gmail.com
Site: ricanoinhas.com.br
dez Mil FéBis), e com todas as demais condições constantes da presente
escritura, e continua em vigor o vinculo ao IBAMA constante da Av.,1-29.823.
Consta do Termo que foram apresentadas as certidões exigidas por Lei. O
referido é verdade e dou fé. Canoinhas, 12 de agosto 11, abel
R$ 868,00. Selo de fiscalização: CLJ79653-KL49. ul Oficial
Substituto.
AV.5-29.823 - (Protocolo nº. 99.472 - 20-03-2012) - Procede-se a esta
averbação nos termos da Escritura Pública de Re-Ratificação à escritura
registrada sob nº, 4-29,823, lavrada às fls. 101/103, livro 408, pela Tabeliã
Substituta Maria Jussimara Metzger Lecin, do 1º Tabelionato desta comarca,
em data de 28 de fevereiro de 2012, para constar que “AMÉRICO YOSHIO
NAGANO”, antes qualificado, assinou aquela escritura também na qualidade
de "FIADOR". O referido é verdade e dou fé. Canoinhas, 20 de março de
2012. Emolumento R$ 71,30. Selo de fiscalização: CPW43821-9COE.
ABueraserero Oficial Substituto.
AV.6-29.823 - Protocolo nº. 136.645 - 2205/2019 - (CANCELAMENTO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) - Procede-se a esta averbação para constar que fica to-
talmente cancelada e sem efeito algum a alienação fiduciária Erecemteadhoa Ea
28.823, à vista da quitação plena e geral passada pela credora, por in: o
cutar datado de 23 de janeiro de 2019, e arquivado nesta Serventia, ficando desta
forma o presente imóvel livre daquele ônus. O referido é verdade e dou fé. Canoinhas,
07 de junho de 2019. Emolumentos: Averbação sem valor R$ 109,05 + ISS R$ 2,18 +
Selo de fiscalização: FMO12489-U0IS R$ 1,95 = Total: R$ RACALA
Poxreco- Zenita Wolchikoski Zucco - Oficial Substituta.
AV.7-29.823 - Protocolo nº. 137.713 - 07/11/2019 - (DIVÓRCIO) - Procede-se a esta
averbação nos termos da escritura a seguir registrada, e conforme averbação às
margens da certidão de Casamento - Matrícula nº. 108886 01 55 2003 2 00019 089
0005636 59, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas
desta cidade de Canoinhas/SC, datada de 21/11/2019, para constar que a separação
em "DIVÓRCIO", conforme Mandado Judicial em Divórcio (consensual), expedido
com base em Sentença prolatada pelo MM. Juiz Substituto da 1º Vara Civel desta
comarca de Canoinhas/SC, Dr. Frederico Andrade Siegel, em 01/09/2009, com
transito em julgado em 29/09/2009, nos Autos nº. 015.08.006326-2, passando assim o
estado civil do mesmo a ser "DIVORCIADO". O referido é verdade e dou fé.
Canoinhas-SC, 26 de novembro de 2019. Emolumentos: Averbação sem valor R$
109,05 +, To) R$ 2,18 + Selo de fiscalização: FQZ21703-IYRN R$
113,18. aja Ana Lourena Olescovicz Damaso-Oficial Interina.
AV.8-29.823 - Protocolo nº. 137.713 — 07/11/2019 - (INCRA - NIRF - CAR) - Procede-
se a esta averbação nos termos da escritura a seguir registrada, para constar o
imóvel da presente matrícula atualmente encontra-se cadastrado no Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária "INCRA", sob nº. 950.149.200.980-8, com a área
total de 3,0000 ha., nº. de módulos fiscais 0,1875, e fração mínima de parcelamento -
FMP - 3,0000 ha., conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR -
Emissão Exercício 2018, e na Secretaria da Receita Federal - NIRF nº, 7.846.717-9.
Foi apresentado o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR: SC-4210308-
1DAE.763E.AEF5.4F14.8EEF.E060.DAA6.B585, emitido em 11/09/2019. O referido é
verdade e dou fé. Canoinhas-SC, 26 de setembro de 2019. Emolumentos: Averbação
sem valor R$ 109,95 + ISS R$ 2,18 + Selo de fiscalização: FQZ21705-4241 R$ 1,95 =
Total R$ 113,18. uu Ana Lourena Olescovicz Damaso-Oficial Interina.
[n)ziss [E]
RE ; OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC
[elis Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular .
vas Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC
alide aqui
Telefone: (47) 3460-0777
E-mail: contatoricanoinhasQgmail.com
Site: ricanoinhas.com.br
(. Mares n E q O) (4º 5)
B25 8 Broicolo nº, 137.713 = 07/11/2019 = (HIPOTECA) = Nos temos da
Escritura Pública de Concessão de Crédito Rotativo com Garantia Hipotecária e
Outras Avenças, lavrada às 015/019, Livro 031, pelo Tabelião Gilson João Cabral, do
Distrito de Poço Preto, município de Irineópolis, comarca de Porto União/SC, em data
de 10 de setembro de 2019, tendo de um lado como CREDORA - "TONI
CEREALISTA LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob nº.
01.591.198/0003-50, com endereço na rua Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 1010,
Bairro São Bernardo, no município de União da Vitória-PR, neste ato representada
por seu procurador, ADILSON ORESTES RUCKL, brasileiro, casado, tecnólogo em
processos gerais, C.l. RG nº. 18ºR-2.318.689-SC, CPF/MF nº. 733.066.149-04,
residente e domiciliado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº. 1.348, Bairro
Nossa Senhora do Rocio, município de União da Vitória/PR., e de outro lado como
DEVEDOR -"AMERICO YOSHIO NAGANO”, brasileiro, divorciado, agricultor, C.I.
RG nº. 9ºC-1.792.909-SSP/SC,. CPF/MF nº. 000.634:259-04, residente e domiciliado
na Rua Deodato de Lima, nº 375, Alto das Palmeiras, nesta cidade de Canoinhas/SC.
A CREDORA concede ao DEVEDOR, e este aceita um crédito rotativo até o valor
máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), crédito esse que se destina à
aquisição pelo DEVEDOR de bens e produtos comercializados no mercado pela
CREDORA, até o limite descrito. O presente instrumento não garante qualquer tipo de
obrigatoriedade de venda de bens e produtos comercializados pela CREDORA ao
DEVEDOR, podendo a CREDORA, a seu exclusivo critério, e mesmo que não
ultrapassando o limite retro estabelecido, recusar-se a efetuar qualquer tipo de venda
de bens e produtos ao DEVEDOR. O presente instrumento terá vigência pelo prazo
de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura, ou seja, seu prazo final será
10 de setembro (09) de 2024, obrigando-se o DEVEDOR a pagar todos os valores
apresentados através de faturas, notas fiscais e duplicatas, compreendidos o
principal, reajustes monetários, juros, outros acessórios e quaisquer despesas,
independente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos exatos
vencimentos constantes nos respectivos instrumentos. O presente instrumento poderá
ser prorrogado pelas partes através de assinatura de termo aditivo, permanecendo
em vigor as demais cláusulas e condições pactuadas. O presente instrumento poderá
ser rescindido pela CREDORA, a qualquer momento, independentemente de aviso
prévio, assim, sem prejuizo da possibilidade de cobrança dos valores não pagos pelo
DEVEDOR. Garantia: Que para segurança e garantia do fiel e cabal cumprimento de
todas as obrigações decorrentes do presente instrumento, o DEVEDOR dá à
CREDORA, em HIPOTECA ESPECIAL EM PRIMEIRO GRAU, SEM
ONCORRÊNCIA DE TERCEIR do imóvel da presente matrícula, a área de
15.000,00 m2 (quinze mil metros quadrados), à ele pertencente. Avaliação da
garantia: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para fins do artigo 1.484 do CCB.
Obs: Compareceram e assinaram a presente escritura na qualidade de Condôminos
Anuentes - '"YOSHIHARU NAGANO", agricultor aposentado, CPF/MF nº.
005.589.829-72, C.l. RG nº. 439.647-SSP/PR., e sua mulher "ETSUKO NAGANO", do
lar, CPF/MF nº. 015.565.739-95, C.I. RG nº. 673.076-SESDCP/SC., casados pelo
Regime da Comunhão Universal de Bens, anteriormente a vigência da Lei nº,
6.515/77, em data de 20/11/1971, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na
Rua Barão do Rio Branco, 1665, centro, Canoinhas/SC. Condições: Ficam fazendo
parte integrante do presente registro todas as demais cláusulas e condições da
referida escritura. Consta do termo que foram apresentadas todas as certidões
exigidas por lei, O referido é verdade e dou fé. Canoinhas-SC, 26 de novembro de
2019. Emolumentos: Registro com valor R$ 1.420,00 + ISS a R$ 28440 + Selo de
fiscalização: FQZ21706-1ROWR$ 1,95 = Total R$ 1.450,00. dh tu Ana
Lourena Olescovicz Damaso-Oficial Interina.
este documento
Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/XE222-57FEP-SAQSN-NJLMK
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC
Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular
Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC
Telefone: (47) 3460-0777
E-mail: contatoricanoinhas gmail.com
Site: ricanoinhas.com.br
Valide aqui
este documento
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Matrícula nº: 29.823 (até R/Av-9)
Certifico que o presente documento é fiel expressão dos registros existentes no Registro de Imóveis
de Canoinhas, conforme dispõe o art. 16 da Lei 6.015/73.
O referido é verdade e dou fé.
Canoinhas/SC, 22 de janeiro de 2026.
Documento assinado eletronicamente por
Roger Ribeiro Vicznevski - Auxiliar
Roger Ribeiro Vicznevski - Auxiliar
Emolumentos:R$ Isento
Total: R$ 0,00
é Poder Judiciário
E Io Estado de Santa Catarina
Tri le ande Selo Digital de Fiscalização
É: Normal
HRE48852-MISK
Confira os dados do ato
em:
www tisc.ius.br/selo
Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/XE222-57FEP-5SAQSN-NJLMK
Validade: 30 dias - Pedido nº 183.813. 22/01/2026 às 13:51:06.
Solicite sua certidão eletronicamente em www. registradores.onr.org.br
Documento assinado digitalmente por ROGER RIBEIRO VICZNEVSKI (120.641.479-00)
PARECER DE AVALIAÇÃO
CM 08/26:
ATENDENDO, a solicitação verbal de:
— mn 0
ATENDENDO, a solicitação de: Prefeitura Municipal de Major
Vieira,
CNPJ:83.102.392-0001/27 Travessa Otacílio Florentino de Souza,
210 —- CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Telefone. (47) 3655-1111
PROCEDO,
neste parecer de avaliação, desenvolvido com maior imparcialidade possível, com
o objetivo final de obter o justo valor do bem, considerando as características gerais
do imóvel a seguir parcialmente descrito, para fins de comprovação do valor de
mercado.
O BEM IMÓVEL AVALIADO &
> ENDEREÇO: Estrada Municipal, “COLONIA VIERA”, Município de Major
Vieira — SC.
>» IMÓVEL: Terreno rural, com área total de 30.000,00m?, situado no lugar
denominado ““COLONIA VIERA”, Município de Major Vieira.
» MATRÍCULA: 29 823
» CONVERSÃO TÉCNICA DA ÁREA AVALIADA: 3 ha
IMOBILIARIA
(47) 996732208 | (47) 3460-0032 CANOINHAS
falecomcarolimoibliariacanoinhas.com.br
www.imobiliariacanoinhas.com.br | CRECI/SC: 9404-J
Rua Getúlio Vargas, 754, 2º piso,
Centro,
CEP: 8960-046, Canoinhas — SC.
Anexos (fontes / links dos anúncios consultados)
Coleta de dados:
e https://www.infoagro.sc.gov.br/precos/precos-pc/terra-agricolas/
Tabela EPAGRI preço de terra agrícolas no Município de Major Viera
Acesso em 22 de janeiro de 2026.
e GM Imóveis — Terreno amplo em Major Vieira
Anúncio de grande área urbana/rural disponível, indicando preços de terrenos
consideráveis no município.
so https://gmimoveissbs.com.br/imovel/terreno-a-venda-no-bairro-pulador-em-
major-vieira-sc/2935
e Dalbo Imóveis — Casa em Major Vieira com terreno de -500 m?
Casa residencial com preço histórico de mercado, útil para calibrar valor unitário por
área construída e terreno.
so https://dalboimoveis.com.br/imovel/casa-alvenaria-major-vieira-sc
e Grupo Esmeralda — imóveis e terrenos na cidade
Listagem de terrenos e imóveis com diversos valores, incluindo terrenos de “R$
350.000,00 no mercado local.
se hittps:/Avww.grupoesmeraldaimobiliaria.com.br/imoveis-major-vieira-sc-pagina-
51
e Buenos Imóveis — Terreno urbano em Major Vieira (-6.244 m?)
Exemplo de oferta de terreno urbano com área expressiva e preço divulgado.
so https://buenosimoveis.com.br/venda?filtro=Lotes+e+Terrenos
e Leilão Ninja — grande terreno rural com leilão em Major Vieira
Referência de área extensa em leilão, com preço orientativo e implicações de
deságio.
so https:/lleilaoninja.com/imovel/terreno-rural-em-major-vieira-sc-com-169400m2
Fonte Tipo do Localização | Área Valor (R$)
Imóvel (m?)
GM Imóveis Terreno amplo Pulador — | 180.000 | R$ 1.450.000
Major Vieira
Dalbo Imóveis | Casa + terreno Rua | Victor | 150 m? + | R$ 120.000
Fernandes de | 500 m?
Souza -
Major Vieira
Grupo Terreno Major Vieira | -- R$ 350.000
Esmeralda
Buenos Terreno urbano | Major Vieira | 6.244 m? | R$ 65.000
Imóveis
Leilão Ninja Terreno rural Major Vieira | 169.400 | R$ 1.000.000
m (estimado)
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os parâmetros para elaboração da avaliação foram colhidos do cadastro geral de
imóveis a disposição em carteira própria, prevalecendo comparação com imóveis
semelhantes, considerando todos os fatores que geraram o preço final sugerido,
tais como
“ competência de UT do plano diretor municipal “ posição solar
Y” região Y edificações existentes
Y” localização
E ainda, as que circundam o imóvel,
Y estado de conservação “hidráulica
Y” comércio próximo Y telefonia
“postos de saúde e serviços Y” escolas
Y redes de eletrificação “ farmácias
Y” postos de abastecimento de combustível Y” internet;
Y transporte coletivo Y” acessos
“” acessibilidade
Além dos critérios que seguem:
a) Pesquisa e comparação com as últimas transações de imóveis com aspectos
que de alguma forma se assemelham com o modelo ou que se encontram a
venda nas proximidades, bem como, o banco de dados em carteira própria;
b) Informações verbais colhidas nas proximidades de imóveis que estão ou foram
oferecidos à venda;
c) Foram considerados os títulos de propriedade e áreas edificadas como certas
e não foram colhidas informações junto ao Registro de Imóveis ou outros
órgãos. Isto é, NÃO FOI:
Efetuada nenhuma comparação, investigação ou perícia no que toca
a defeitos, vícios no imóvel, como superposição de divisas e/ou
regularizações ou averbações.
1"
Exigida cópia de matrícula, certidões negativas municipais, de ônus
ou de ações, não sendo assumida por este avaliador qualquer
responsabilidade técnica sobre a matéria legal que não estejam
previstas e regulamentados;
NÍVEL, RIGOR E VALIDADE [3]
Esta avaliação foi realizada pelo nível de rigor expedito e o método de avaliação
aplicado foi o COMPARATIVO, corrigido com análise técnica baseada na tabela
EPAGRI que estima a valorização da região que reflete atualização de mercado e
critério oficial atual e métricas como utilização do solo, topografia, presença de mata
nativa imóveis disponíveis a venda com características semelhantes na região.
A validade desta avaliação é pelo prazo de 90 (noventa) dias.
CONCLUSÃO DO PREÇO ã
O PREÇO sugerido para venda do imóvel acima parcialmente descrito
caracterizado esta expresso abaixo:
VALOR
R$ 700.000,00
(setecentos mil reais)
LGPD E PROTEÇÃO DE DADOS
IMOBILIÁRIA
Por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em
conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais
(LGPD) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em
especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados
de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que
inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a IMOBILIÁRIA deverá:
a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso conforme as determinações
contidas na Lei;
b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas
apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de
todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente,
para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição,
uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios,
diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos
dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos,
sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os
dados pessoais sob sua responsabilidade manterão a confidencialidade e não
utilizarão para outros fins.
Parágrafo 1º - Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD -— (Lei nº 13.709/2018), A
IMOBILIÁRIA, se obriga a respeitar a privacidade do
SOLICITANTE, comprometendo-se a proteger e manter em
sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em
função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por
autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros.
Parágrafo 2º: A IMOBILIÁRIA realizará o tratamento de dados
pessoais do solicitante com a finalidade da análise quanto a
precificação.
Canoinhas, 22 de janeiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
Ay CAROLINE BATISTA MOREIRA DOS ANJOS
g Vol Data: 22/01/2026 12:24:35-0300
Verifique em https://validaritigov.br
Caroline Moreira
Gestora de imóveis
CRECI/SC: 54996-F
|7
GUIMARÃES
IMÓVEIS
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A pedido da parte interessada, procedemos a avaliação do imóvel, que será para efeito de
atualização ou transação, a saber:
Os avaliadores não têm nenhuma inclinação pessoal em relação à matéria envolvida nesta
avaliação, e tampouco dele auferem qualquer vantagem.
No melhor conhecimento e crédito dos avaliadores, as análises, opiniões e conclusões expressam
no presente trabalho, são baseados em dados, diligências, pesquisas e levantamentos verdadeiros e
corretos.
Para determinar o Valor de Mercado do Imóvel avaliado, foi adotado o Método Técnico Comparativo,
definido pelo NBR - 8799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas: como: “aquele em que
o valor do imóvel ou de suas partes construídas, é através de comparação de dados do mercado,
relativo a outros de características semelhantes ou similares”.
I - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Terreno rural, localizado dentro do perímetro urbano, com a área de 30.000,00 m? (trinta mil metros
quadrados), situado no lugar denominado Colônia Vieira, distrito da sede do Município de Major Vieira,
Comarca de Canoinhas, demarcado dentro das seguintes confrontações: A poligonal teve início no marco
P.P., cravado à margem da Rua Otávio Tabalipa e Adir Francisco Veiga, deste segue por cerca com o
azimute de 12203304” e a distância de 121,16 metros, até o marco 01; deste segue por cerca,
confrontando com Adir Francisco Veiga, com o azimute de 208039'04” e a distância de 29,19 metros até o
marco 02; deste segue por cerca, com o azimute de 127013'19” e a distância de 75,82 metros até o marco
03; deste segue por linha seca, confrontando com Cristiano Maron Borges e Maria da Aparecida Maron
Gmach, com o azimute de 212002'39” e a distância de 126,97 metros até o marco 04; deste segue por
cerca, confrontando com a Rua Vitor Fernandes de Souza, com o azimute de 301046'42" e a distância de
198,39 metros até o marco 05; deste segue por cerca, confrontando com terras da Agro Comercial Nagano
Ltda, com o azimute de 32002'39” e a distância de 164,94 metros, até o marco P.P., onde teve início essa
descrição, confrontando com a Rua Otávio Tabalipa, fechando assim a poligonal com 716,97 metros de
perímetro. O imóvel encontra-se devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Canoinhas/SC, na matrícula nº 29.823.
- VALOR AVALIADO DO IMÓVEL: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
Major Vieira, 30 de janeiro de 2026.
SIMAO GUIMARAES q anne el POr
JUNIOR:041707279 JunioRoa170727916
1 6 Dados: 2026.01.30 10:51:38
-0300'
SIMÃO GUIMARÃES JUNIOR
CORRETOR DE IMÓVEIS
CRECI/SC 42008F
CNAI: 034918
(et 3655 1296
E Saga
guimareesjrimpveis con br
contataé veis Com, br
SIMÃO GUIMARÃES ]JR
| Ogg vt En di
CRECI 42008 CNAI 034918
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Avaliadora: Ana Carla Rocha Vailate - CRECI/SC 39971-F
1. OBJETIVO
O presente laudo tem por objetivo estimar o valor de mercado do imóvel descrito, utilizando o
Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, conforme práticas adotadas na avaliação
imobiliária.
2. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel residencial localizado na localidade de Colônia Vieira, área rural da Cidade de Major
Vieira/SC, acesso por estrada de chão.
Matrícula: 29.823
3. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel rural de 30.000m? (trinta mil metros quadrados).
4. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
A avaliação foi realizada pelo Método Comparativo Direto de Mercado, que consiste na análise
de imóveis similares recentemente ofertados ou transacionados na mesma região, considerando
localização, área, utilização, estado de conservação e características do terreno.
5. DETERMINAÇÃO DO VALOR
Após a análise comparativa e ponderação das características do imóvel avaliado, especialmente
a ampla área de terreno e a localização em relação a distância da área urbana, estima-se o
seguinte valor de mercado:
Valor de Mercado Estimado: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
6. CONCLUSÃO
O valor apresentado reflete o preço provável pelo qual o imóvel seria negociado à vista, na data
base desta avaliação, em condições normais de mercado.
Documento assinado digitalmente
ANA CARLA ROCHA VAILATE
Data: 22/01/2026 14:04:38-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Canoinhas/SC, 22 de janeiro de 2026. = b
g
Ana Carla Rocha Vailate
CRECI/SC 39971-F

open original →