| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 04/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel destinado à implantação de Programa Habitacional e dá outras providências. |
| native_id | 7449 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 19
VA Coragem para mudar, honestid. ESTADO DE SANTA CATARINA es lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYEIRA ade para fazer PROJETO DE LEI Nº OM /2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o presente Projeto de Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel matriculado sob o nº 29.823, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas/SC, com área total de 30.000 m2, localizado na localidade de Colônia Vieira, neste Município. Art. 2.º O imóvel referido no art. 1º destina-se à implantação de programa habitacional municipal, voltado à construção de moradias populares e demais equipamentos públicos necessários. Art. 3.º A aquisição será realizada pelo valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), correspondente ao menor valor apurado na avaliação técnica juntada ao processo administrativo a ser pago em três parcelas cujos vencimentos serão ajustados por ocasião da lavratura da escritura pública. Art. 4.º A compra será formalizada mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, 85º da Lei Federal nº 14.133/2021, condicionada a baixa prévia da hipoteca registrada sob R.9-29.823, ou à anuência expressa do credor hipotecário para a alienação. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. 03.001 secretaria de administração Ação 1.001 - Aquisição de Terreno - 4.4.90.00.00.00 Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 —- CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA bs to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazerl Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 30 de janeiro de 2026 Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES a Ng DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Coros: 20260130 1044539 ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br <A ESTADO DE SANTA CATARINA Ea o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem paro muder, honestidade para fazer JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira, Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a aquisição do imóvel matriculado sob o nº 29.823, localizado na Colônia Vieira, destinado à implantação de programa habitacional municipal. A presente iniciativa atende ao interesse público, considerando a necessidade crescente de ampliar a oferta de moradias populares no Município de Major Vieira, garantindo dignidade, segurança e qualidade de vida às famílias de baixa renda. O imóvel possui área de 30.000 m2, localização estratégica, acesso facilitado e características adequadas para implantação de unidades habitacionais, equipamentos comunitários e infraestrutura urbana. A Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 74, inciso V, autoriza a dispensa de licitação para aquisição de imóvel cujas características de localização tornem necessária sua escolha, desde que haja avaliação prévia, requisito devidamente atendido no processo administrativo. O valor de aquisição proposto corresponde ao menor valor apurado na avaliação técnica, garantindo economicidade e transparência. Ressalta-se que o imóvel possui hipoteca ativa, registrada sob R.9-29.823, razão pela qual a aquisição ficará condicionada à baixa prévia do gravame ou à anuência formal do credor, assegurando plena regularidade dominial antes da lavratura da escritura pública. A aprovação deste Projeto de Lei permitirá ao Município avançar em sua política habitacional, promovendo inclusão social e desenvolvimento urbano sustentável. Diante do exposto, solicito a aprovação da presente proposição. Major Vieira/SC, 29 de janeiro de 2026. ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por IARENHUKDA ppa e SILVA:00391205978 Dados: 2026.01.30 10:45:05 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br EN ESTADO DE SANTA CATARINA es to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA S CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 55/2026 Major Vieira/SC, 30 de janeiro de 2026 Ao Excelentíssimo Senhor Jadson Schemczak Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2026.01.30 10:47:26 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br [algifss [E] [Ri PR OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC falir Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular varia Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC Telefone: (47) 3460-0777 E-mail: contatoricanoinhas( gmail.com Site: ricanoinhas.com.br este documento República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANOINHAS ETCTA Cito Pedro Ivo Oleskovicz OFICIAL DESIGNADO RUBI Clair José Teodoroski Zenita W. Zueco MATRÍCULAN? 2,8; Ana Lourena O. Damaso Doroti Leandro Ferreira Oficiais Substitutos Escreventes Juramentadas CANOINHAS - SC IMÓVEL:- O terreno rural com a área de 30.000,00 m2 (trinta mil metros quadrados), situado no lugar denominado “COLÔNIA VIEIRA”, distrito da sede do município de Major Vieira, desta comarca, demarcado dentro das seguintes confrontações:- A poligonal teve início no marco P.P., cravado à margem da Rua Otávio Tabalipa e Adir Francisco Veiga, deste segue por cerca com o azimute de 122033'04” e a distância de 121,16 metros até o marco 1; deste segue por cerca, confrontando com Adir Francisco Veiga com o azimute de 208º39'04” e a distância de 29,19 metros até o marco 2; deste segue por cerca, com o azimute de 12701319" e a distância de 75,82 metros até o marco 3; deste segue por linha seca, confrontando com Cristiano Maron Borges e Maria da Aparecida Maron Gmach, com o azimute de 212002'39” e a distância de 126,97 metros até oc marco 4; deste segue por cerca, confrontando com a Rus Vitor Fernandes de Souza, com o azimute de 301046'42" e a distância de 198,39 metros até o marco 5; deste segue por cerca, confrontando com terras da Agro Comercial Nagano Ltda, com o azimute de 32002'39” e a distância de 164,94 metros até o marco P.P., onde teve início esta descrição, confrontando com a Rua Otávio Tabalipa, fechando assim a poligonal com 716,97 metros de Perímetro, Resumo das confrontações: - ao Norte, com terras de Agro Comercial Nagano Ltda, por cerca, na extensão de 164,94 metros; ao Sul com terras de Cristiano Maron Borges e Maria da Aparecida Maron Gmach, por linha seca, na extensão de 126,97 metros; ao Leste, com a Rua Otávio Tabalipa e terras de Adir Francisco Veiga e Família de Vadeco Urbanek, por cerca, na extensão de 226,17 metros, e ao Oeste, com a Rua Vitor Fernandes de Souza, por cerca, na extensão de 198,39 metros. Dito imóvel encontra-se cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária “INCRA”, sob nº 816.060.020.079-4. Proprietários: - MARCELO MARON BORGES, portador da Carteira de Identidade RG nº 222R/3.169.366-SSP/SC, inscrito no CPF sob nº 005.309.609-66, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, residente e domiciliado à Rua Argemiro Borges, nº 128, Centro, na cidade de Major Vieira, desta comarca, ao qual pertence a área de 26.389,64 m2, e CRISTIANO MARON BORGES, portador da Carteira de Identidade RG nº 222R/3.753.833-SSP/SC, inscrito no CPF sob nº 042.423.499-96, brasileiro, solteiro maior, agricultor, residente e domiciliado à Rua Argemiro Borges, nº 122, centro, na cidade de Major Vieira, desta comarca, ao qual pertence a área de 3,610,36 m2. Matrícula anterior:- 27.879, li 2. Q referido é verdade e dou fé. Canoinhas, 05 de abril de 2005. tp Oficial do Registro. teg'6c ANTON AV.1-29.823- Conforme consta na matrícula anterior o Sr. MIGUEL MARON BECIL, que também assina Miguel Marão Becil, portador da Carteira de Identidade RG nº 92R/1.191.394-SC, inscrito no CPF sob nº 104 816 219-20, e sua mulher VIRGINIA FERNANDES MARON, que também assina Virginia Fernandes Marão Becil, portadora da Carteira de Identidade RG nº segue no verso Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/XE222-57FEP-5AQSN-NJLMK OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC Telefone: (47) 3460-0777 E-mail: contatoricanoinhas gmail.com Site: ricanoinhas.com.br continuação 18ºR/1.451.096-SC, inscrita no CPF sob nº 419 767 469-49, brasileiros, comerciantes aposentados, casados pelo Regime da Comunhão Universal de Bens, anteriormente à vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados à Rua Argemiro Borges, nº 115, na cidade de Major Vieira, desta comarca, possuem o direito de “USUFRUTO” sobre o imóvel, e do imóvel da presente matrícula a área de 20% encontra-se vinculada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis aca O referido é verdade e dou fé. Canoinhas, O5 de abril de 2005. Oficial do Registro. R.2-29.823- (Protocolo Livro 1-D, nº 73.038 - 05/04/2005) - Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às fls. 167/169, livro 058, pela Tabeliá Substituta Jucélia Lucachinski Souza, de Major Vieira, desta comarca, em data de 22 de março de 2005, os proprietários MARCELO MARON BORGES e CRISTIANO MARON BORGES, já qualificados, venderam o imóvel da presente matrícula para AMERICO YOSHIO NAGANO, portador da Carteira de Identidade RG nº 92C/1.792.909-SSP/SC, inscrito no CPF sob nº 000.634.259-04, brasileiro, separado judicialmente, médico veterinário, residente e domicilindo à Rua Barão do Rio Branco, nº 1.665, nesta cidade, e YOSHIHARU NAGANO, portador da Carteira de Identidade RG nº 439.647- SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 005.589.829-72, agricultor, casado pelo regime da Comunhão de Bens, anteriormente à vigência da Lei nº 6.515/77, com ETSUKO NAGANO, portadora da Carteira de Identidade RG nº 673.076/SSP/SC, inscrita no CPF sob nº 015.565.739-95, do lar, brasileiros, residentes e domiciliado à Rua Barão do Rio Branco, nº 1.665, nesta cidade. Valor:- R$ 20.000,00 (vinte mil reaís). Condições:- continua em vigor o vinculo ao IBAMA constante da AV.1-29.823. Foram apresentadas as certidões exigidas, i. O referido é verdade e dou fé. Canoinhas, 05 de abril de 2005. Oficial do Registro. Emolumentos: - R$ 162,46 AV.3-29.823- (Protocolo Livro 1-D, nº 73.038 - 05/04/2005) - Pela escritura acima registrada, os usufrutuários Sr. MIGUEL MARON BECIL, que também assina Miguel Marão Becil, e sua mulher VIRGINIA FERNANDES MARON, que também assina Virginia Fernandes Marão Becil, já qualificados, “remuaciaram” ao usufruto a que tinham direito, ficando desta forma o imóvel livre daq s. O referido é verdade e dou fé. Canoinhas, 05 de abril de 2005. Oficial do Registro. Emolumentos: - R$ 50,70 R.4-29,823 - (Protocolo nº, 96.484 - 20-07-2011) - Nos termos da Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo com Garantia Fidejussória e Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, lavrada às fls. 053/058, livro 399, pela Tabeliã Substituta Maria Jussimara Metzger Lecin, do 10 Tabelionato desta comarca, em data de 22 de junho de 2011, tendo como Outorgante Devedora - UNAGRO INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11,415.880/0001-83, inscrita na JUCESC - Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob nº, 42204424873, em sessão de 18/12/2009 e 1a e última Alteração Contratual registrada sob nº. 20100106595 em sessão de 14/01/2010, com sede à Rua Paul Harris, nº, 620, centro, nesta cidade, representada por seus sócios AMÉRICO YOSHIO NAGANO, já qualificado; NILSON CRISTÓVÃO NOGATH, C.l. RG nº, 229R- 4.073.370/SSP/SC, CPF/MF nº. 006.435.749-05, residente na Rua Antonio Liller, nº. 166, Bairro Alto das Palmeiras, nesta cidade, e RICARDO RÉGIS TEODOROVITZ JANTSCH, CI RG nº. 1.793.899-SSP/SC, CPF nº, 622.240, 189-91, residente na Rua José Samuel Schmidt, nº. 231, Bairro Alto da Tijuca, nesta cidade, ambos brasileiros, casados, empresários; como segue Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/XE222-57FEP-SAQSN-NJLMK OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC Telefone: (47) 3460-0777 E-mail: contatoricanoinhas gmail.com Site: ricanoinhas.com.br Valide aqui este documento Matrícula nº Ficha Rubrl, ( 29.823 ) ( 02 ) ( ng ) continuação Out ora Fiduciária - BASF/SC, pessoa jurídica de direto privado, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº. 3.600, andares 8º ao 14º, Bairro Itaim Bibi, na cidade de São Paulo-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.539.407/0001-18, representada por seu procurador AGUINALDO ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA, Cl RG nº. 3.939.072-8/SSP/SP, CPF/MF nº, 530.713.449-53, brasileiro, casado, administrador, com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria de Lima, nº, 3,600, Bairro Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; como Outorgantes Fiduçiantes - AMÉRICO YOSHIO NAGANO, YOSHIHARU NAGANO e sua mulher ETSUKO NAGANO, todos já qualificados, e também como Intervenientes Garantidores Fiadores - NILSON CRISTÓVÃO NOGATH, já qualificado, e sua esposa MARIA MARILDA FUCK NOGATH, C.I. RG nº, 3.525.808/SESP/SC, CPF/MF nº. 003.416.439-12, vendedora, brasileiros, casados pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, em data de 31.08.2001, residentes à Rua Antonio Liller, nº 166, Bairro Alto das Palmeiras, nesta cidade, e RICARDO RÉGIS TEODOROVITZ JANTSCH, já qualificado, e sua esposa VERA ADRIANE DE FRANÇA JANTSCH, C.l. RG nº. 1,453.978/SESP/SC, CPF/MF nº, 622.228.809-04 administradora de empresa, brasileiros, casados pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei nº. 6.515/77, em data de 10.07.2009, residentes na Rua José Samuel! Schmidt, nº. 231, Bairro Alto da Tijuca, nesta cidade, que por este instrumento a Credora Fiduciária concede à Outorgante Devedora, retroativa à data de 20/02/2011, um crédito rotativo até o limite de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com à finalidade de viabilizar as operações para aquisição de produtos químicos de fabricação, distribuição e/ou comercialização da Credora Fiduciária. Farão prova da utilização do crédito rotativo, pela outorgante devedora e determinarão o montante garantido pelas garantias fidejussórias e alienação fiduciária, a aquisição de produtos químicos da credora fiduciária, retroativa à data mencionada na clausula primeira, que se acham representadas pelas notas fiscais, faturas e respectivas duplicatas mercantis correspondentes a cada uma das compras por ela efetuada, bem como por quaisquer outros documentos de praxe mercantil é contratual que representem novações, assunções, e confissões de dívida, documentos que representam a obrigação de entrega de mercadoria através de Cédulas de Produto Ruraf - CPR, emitidas nos termos da Lei nº. 8.929/1994 e das Cédulas de Produto Rural Financeira - CPF-F, instituídas pela Lei nº. 10.200/201, efou por outras formas contratuais celebradas entres as partes e/ou instituições financeiras, como por exemplo, contratos de venda e/ou refinancismentos. O crédito ora concedido á devedora deverá ser utilizado rotativamente, porém, a critério a mediante prévia analise da credora fiduciária, obedecendo a sua linha de crédito, até o limite estabelecido, não tendo a devedora ingerência e/ou decisão sobre os critérios adotados pela credora fiduciária, U isquer ns: ante ora ir d te : m ALIENAÇÃO 1 Prazo:- As partes ajustam di m acordo que o prazo de duração da presente escritura será de 24 (vinte e quatro), meses, prorrogando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, desde que assim elas desejem ou enquanto restarem débitos vencidos e vincendos não pagos da outorgante devedora. Valor da garantia:- R$ 110.000,00 (cento a segue Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/XE222-57FEP-SAQSN-NJLMK Valide aqui este documento Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/XE222-57FEP-SAQSN-NJLMK | judicial do proprietário "AMERICO YOSHIO NAGANO”, já qualificado, foi convertida OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC Telefone: (47) 3460-0777 E-mail: contatoricanoinhas gmail.com Site: ricanoinhas.com.br dez Mil FéBis), e com todas as demais condições constantes da presente escritura, e continua em vigor o vinculo ao IBAMA constante da Av.,1-29.823. Consta do Termo que foram apresentadas as certidões exigidas por Lei. O referido é verdade e dou fé. Canoinhas, 12 de agosto 11, abel R$ 868,00. Selo de fiscalização: CLJ79653-KL49. ul Oficial Substituto. AV.5-29.823 - (Protocolo nº. 99.472 - 20-03-2012) - Procede-se a esta averbação nos termos da Escritura Pública de Re-Ratificação à escritura registrada sob nº, 4-29,823, lavrada às fls. 101/103, livro 408, pela Tabeliã Substituta Maria Jussimara Metzger Lecin, do 1º Tabelionato desta comarca, em data de 28 de fevereiro de 2012, para constar que “AMÉRICO YOSHIO NAGANO”, antes qualificado, assinou aquela escritura também na qualidade de "FIADOR". O referido é verdade e dou fé. Canoinhas, 20 de março de 2012. Emolumento R$ 71,30. Selo de fiscalização: CPW43821-9COE. ABueraserero Oficial Substituto. AV.6-29.823 - Protocolo nº. 136.645 - 2205/2019 - (CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) - Procede-se a esta averbação para constar que fica to- talmente cancelada e sem efeito algum a alienação fiduciária Erecemteadhoa Ea 28.823, à vista da quitação plena e geral passada pela credora, por in: o cutar datado de 23 de janeiro de 2019, e arquivado nesta Serventia, ficando desta forma o presente imóvel livre daquele ônus. O referido é verdade e dou fé. Canoinhas, 07 de junho de 2019. Emolumentos: Averbação sem valor R$ 109,05 + ISS R$ 2,18 + Selo de fiscalização: FMO12489-U0IS R$ 1,95 = Total: R$ RACALA Poxreco- Zenita Wolchikoski Zucco - Oficial Substituta. AV.7-29.823 - Protocolo nº. 137.713 - 07/11/2019 - (DIVÓRCIO) - Procede-se a esta averbação nos termos da escritura a seguir registrada, e conforme averbação às margens da certidão de Casamento - Matrícula nº. 108886 01 55 2003 2 00019 089 0005636 59, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas desta cidade de Canoinhas/SC, datada de 21/11/2019, para constar que a separação em "DIVÓRCIO", conforme Mandado Judicial em Divórcio (consensual), expedido com base em Sentença prolatada pelo MM. Juiz Substituto da 1º Vara Civel desta comarca de Canoinhas/SC, Dr. Frederico Andrade Siegel, em 01/09/2009, com transito em julgado em 29/09/2009, nos Autos nº. 015.08.006326-2, passando assim o estado civil do mesmo a ser "DIVORCIADO". O referido é verdade e dou fé. Canoinhas-SC, 26 de novembro de 2019. Emolumentos: Averbação sem valor R$ 109,05 +, To) R$ 2,18 + Selo de fiscalização: FQZ21703-IYRN R$ 113,18. aja Ana Lourena Olescovicz Damaso-Oficial Interina. AV.8-29.823 - Protocolo nº. 137.713 — 07/11/2019 - (INCRA - NIRF - CAR) - Procede- se a esta averbação nos termos da escritura a seguir registrada, para constar o imóvel da presente matrícula atualmente encontra-se cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária "INCRA", sob nº. 950.149.200.980-8, com a área total de 3,0000 ha., nº. de módulos fiscais 0,1875, e fração mínima de parcelamento - FMP - 3,0000 ha., conforme Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - Emissão Exercício 2018, e na Secretaria da Receita Federal - NIRF nº, 7.846.717-9. Foi apresentado o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR: SC-4210308- 1DAE.763E.AEF5.4F14.8EEF.E060.DAA6.B585, emitido em 11/09/2019. O referido é verdade e dou fé. Canoinhas-SC, 26 de setembro de 2019. Emolumentos: Averbação sem valor R$ 109,95 + ISS R$ 2,18 + Selo de fiscalização: FQZ21705-4241 R$ 1,95 = Total R$ 113,18. uu Ana Lourena Olescovicz Damaso-Oficial Interina. [n)ziss [E] RE ; OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC [elis Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular . vas Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC alide aqui Telefone: (47) 3460-0777 E-mail: contatoricanoinhasQgmail.com Site: ricanoinhas.com.br (. Mares n E q O) (4º 5) B25 8 Broicolo nº, 137.713 = 07/11/2019 = (HIPOTECA) = Nos temos da Escritura Pública de Concessão de Crédito Rotativo com Garantia Hipotecária e Outras Avenças, lavrada às 015/019, Livro 031, pelo Tabelião Gilson João Cabral, do Distrito de Poço Preto, município de Irineópolis, comarca de Porto União/SC, em data de 10 de setembro de 2019, tendo de um lado como CREDORA - "TONI CEREALISTA LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob nº. 01.591.198/0003-50, com endereço na rua Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 1010, Bairro São Bernardo, no município de União da Vitória-PR, neste ato representada por seu procurador, ADILSON ORESTES RUCKL, brasileiro, casado, tecnólogo em processos gerais, C.l. RG nº. 18ºR-2.318.689-SC, CPF/MF nº. 733.066.149-04, residente e domiciliado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº. 1.348, Bairro Nossa Senhora do Rocio, município de União da Vitória/PR., e de outro lado como DEVEDOR -"AMERICO YOSHIO NAGANO”, brasileiro, divorciado, agricultor, C.I. RG nº. 9ºC-1.792.909-SSP/SC,. CPF/MF nº. 000.634:259-04, residente e domiciliado na Rua Deodato de Lima, nº 375, Alto das Palmeiras, nesta cidade de Canoinhas/SC. A CREDORA concede ao DEVEDOR, e este aceita um crédito rotativo até o valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), crédito esse que se destina à aquisição pelo DEVEDOR de bens e produtos comercializados no mercado pela CREDORA, até o limite descrito. O presente instrumento não garante qualquer tipo de obrigatoriedade de venda de bens e produtos comercializados pela CREDORA ao DEVEDOR, podendo a CREDORA, a seu exclusivo critério, e mesmo que não ultrapassando o limite retro estabelecido, recusar-se a efetuar qualquer tipo de venda de bens e produtos ao DEVEDOR. O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura, ou seja, seu prazo final será 10 de setembro (09) de 2024, obrigando-se o DEVEDOR a pagar todos os valores apresentados através de faturas, notas fiscais e duplicatas, compreendidos o principal, reajustes monetários, juros, outros acessórios e quaisquer despesas, independente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos exatos vencimentos constantes nos respectivos instrumentos. O presente instrumento poderá ser prorrogado pelas partes através de assinatura de termo aditivo, permanecendo em vigor as demais cláusulas e condições pactuadas. O presente instrumento poderá ser rescindido pela CREDORA, a qualquer momento, independentemente de aviso prévio, assim, sem prejuizo da possibilidade de cobrança dos valores não pagos pelo DEVEDOR. Garantia: Que para segurança e garantia do fiel e cabal cumprimento de todas as obrigações decorrentes do presente instrumento, o DEVEDOR dá à CREDORA, em HIPOTECA ESPECIAL EM PRIMEIRO GRAU, SEM ONCORRÊNCIA DE TERCEIR do imóvel da presente matrícula, a área de 15.000,00 m2 (quinze mil metros quadrados), à ele pertencente. Avaliação da garantia: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para fins do artigo 1.484 do CCB. Obs: Compareceram e assinaram a presente escritura na qualidade de Condôminos Anuentes - '"YOSHIHARU NAGANO", agricultor aposentado, CPF/MF nº. 005.589.829-72, C.l. RG nº. 439.647-SSP/PR., e sua mulher "ETSUKO NAGANO", do lar, CPF/MF nº. 015.565.739-95, C.I. RG nº. 673.076-SESDCP/SC., casados pelo Regime da Comunhão Universal de Bens, anteriormente a vigência da Lei nº, 6.515/77, em data de 20/11/1971, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Barão do Rio Branco, 1665, centro, Canoinhas/SC. Condições: Ficam fazendo parte integrante do presente registro todas as demais cláusulas e condições da referida escritura. Consta do termo que foram apresentadas todas as certidões exigidas por lei, O referido é verdade e dou fé. Canoinhas-SC, 26 de novembro de 2019. Emolumentos: Registro com valor R$ 1.420,00 + ISS a R$ 28440 + Selo de fiscalização: FQZ21706-1ROWR$ 1,95 = Total R$ 1.450,00. dh tu Ana Lourena Olescovicz Damaso-Oficial Interina. este documento Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/XE222-57FEP-SAQSN-NJLMK OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC Telefone: (47) 3460-0777 E-mail: contatoricanoinhas gmail.com Site: ricanoinhas.com.br Valide aqui este documento CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Matrícula nº: 29.823 (até R/Av-9) Certifico que o presente documento é fiel expressão dos registros existentes no Registro de Imóveis de Canoinhas, conforme dispõe o art. 16 da Lei 6.015/73. O referido é verdade e dou fé. Canoinhas/SC, 22 de janeiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Roger Ribeiro Vicznevski - Auxiliar Roger Ribeiro Vicznevski - Auxiliar Emolumentos:R$ Isento Total: R$ 0,00 é Poder Judiciário E Io Estado de Santa Catarina Tri le ande Selo Digital de Fiscalização É: Normal HRE48852-MISK Confira os dados do ato em: www tisc.ius.br/selo Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/XE222-57FEP-5SAQSN-NJLMK Validade: 30 dias - Pedido nº 183.813. 22/01/2026 às 13:51:06. Solicite sua certidão eletronicamente em www. registradores.onr.org.br Documento assinado digitalmente por ROGER RIBEIRO VICZNEVSKI (120.641.479-00) PARECER DE AVALIAÇÃO CM 08/26: ATENDENDO, a solicitação verbal de: — mn 0 ATENDENDO, a solicitação de: Prefeitura Municipal de Major Vieira, CNPJ:83.102.392-0001/27 Travessa Otacílio Florentino de Souza, 210 —- CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Telefone. (47) 3655-1111 PROCEDO, neste parecer de avaliação, desenvolvido com maior imparcialidade possível, com o objetivo final de obter o justo valor do bem, considerando as características gerais do imóvel a seguir parcialmente descrito, para fins de comprovação do valor de mercado. O BEM IMÓVEL AVALIADO & > ENDEREÇO: Estrada Municipal, “COLONIA VIERA”, Município de Major Vieira — SC. >» IMÓVEL: Terreno rural, com área total de 30.000,00m?, situado no lugar denominado ““COLONIA VIERA”, Município de Major Vieira. » MATRÍCULA: 29 823 » CONVERSÃO TÉCNICA DA ÁREA AVALIADA: 3 ha IMOBILIARIA (47) 996732208 | (47) 3460-0032 CANOINHAS falecomcarolimoibliariacanoinhas.com.br www.imobiliariacanoinhas.com.br | CRECI/SC: 9404-J Rua Getúlio Vargas, 754, 2º piso, Centro, CEP: 8960-046, Canoinhas — SC. Anexos (fontes / links dos anúncios consultados) Coleta de dados: e https://www.infoagro.sc.gov.br/precos/precos-pc/terra-agricolas/ Tabela EPAGRI preço de terra agrícolas no Município de Major Viera Acesso em 22 de janeiro de 2026. e GM Imóveis — Terreno amplo em Major Vieira Anúncio de grande área urbana/rural disponível, indicando preços de terrenos consideráveis no município. so https://gmimoveissbs.com.br/imovel/terreno-a-venda-no-bairro-pulador-em- major-vieira-sc/2935 e Dalbo Imóveis — Casa em Major Vieira com terreno de -500 m? Casa residencial com preço histórico de mercado, útil para calibrar valor unitário por área construída e terreno. so https://dalboimoveis.com.br/imovel/casa-alvenaria-major-vieira-sc e Grupo Esmeralda — imóveis e terrenos na cidade Listagem de terrenos e imóveis com diversos valores, incluindo terrenos de “R$ 350.000,00 no mercado local. se hittps:/Avww.grupoesmeraldaimobiliaria.com.br/imoveis-major-vieira-sc-pagina- 51 e Buenos Imóveis — Terreno urbano em Major Vieira (-6.244 m?) Exemplo de oferta de terreno urbano com área expressiva e preço divulgado. so https://buenosimoveis.com.br/venda?filtro=Lotes+e+Terrenos e Leilão Ninja — grande terreno rural com leilão em Major Vieira Referência de área extensa em leilão, com preço orientativo e implicações de deságio. so https:/lleilaoninja.com/imovel/terreno-rural-em-major-vieira-sc-com-169400m2 Fonte Tipo do Localização | Área Valor (R$) Imóvel (m?) GM Imóveis Terreno amplo Pulador — | 180.000 | R$ 1.450.000 Major Vieira Dalbo Imóveis | Casa + terreno Rua | Victor | 150 m? + | R$ 120.000 Fernandes de | 500 m? Souza - Major Vieira Grupo Terreno Major Vieira | -- R$ 350.000 Esmeralda Buenos Terreno urbano | Major Vieira | 6.244 m? | R$ 65.000 Imóveis Leilão Ninja Terreno rural Major Vieira | 169.400 | R$ 1.000.000 m (estimado) CONSIDERAÇÕES GERAIS Os parâmetros para elaboração da avaliação foram colhidos do cadastro geral de imóveis a disposição em carteira própria, prevalecendo comparação com imóveis semelhantes, considerando todos os fatores que geraram o preço final sugerido, tais como “ competência de UT do plano diretor municipal “ posição solar Y” região Y edificações existentes Y” localização E ainda, as que circundam o imóvel, Y estado de conservação “hidráulica Y” comércio próximo Y telefonia “postos de saúde e serviços Y” escolas Y redes de eletrificação “ farmácias Y” postos de abastecimento de combustível Y” internet; Y transporte coletivo Y” acessos “” acessibilidade Além dos critérios que seguem: a) Pesquisa e comparação com as últimas transações de imóveis com aspectos que de alguma forma se assemelham com o modelo ou que se encontram a venda nas proximidades, bem como, o banco de dados em carteira própria; b) Informações verbais colhidas nas proximidades de imóveis que estão ou foram oferecidos à venda; c) Foram considerados os títulos de propriedade e áreas edificadas como certas e não foram colhidas informações junto ao Registro de Imóveis ou outros órgãos. Isto é, NÃO FOI: Efetuada nenhuma comparação, investigação ou perícia no que toca a defeitos, vícios no imóvel, como superposição de divisas e/ou regularizações ou averbações. 1" Exigida cópia de matrícula, certidões negativas municipais, de ônus ou de ações, não sendo assumida por este avaliador qualquer responsabilidade técnica sobre a matéria legal que não estejam previstas e regulamentados; NÍVEL, RIGOR E VALIDADE [3] Esta avaliação foi realizada pelo nível de rigor expedito e o método de avaliação aplicado foi o COMPARATIVO, corrigido com análise técnica baseada na tabela EPAGRI que estima a valorização da região que reflete atualização de mercado e critério oficial atual e métricas como utilização do solo, topografia, presença de mata nativa imóveis disponíveis a venda com características semelhantes na região. A validade desta avaliação é pelo prazo de 90 (noventa) dias. CONCLUSÃO DO PREÇO ã O PREÇO sugerido para venda do imóvel acima parcialmente descrito caracterizado esta expresso abaixo: VALOR R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) LGPD E PROTEÇÃO DE DADOS IMOBILIÁRIA Por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a IMOBILIÁRIA deverá: a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso conforme as determinações contidas na Lei; b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. c) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob sua responsabilidade manterão a confidencialidade e não utilizarão para outros fins. Parágrafo 1º - Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD -— (Lei nº 13.709/2018), A IMOBILIÁRIA, se obriga a respeitar a privacidade do SOLICITANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros. Parágrafo 2º: A IMOBILIÁRIA realizará o tratamento de dados pessoais do solicitante com a finalidade da análise quanto a precificação. Canoinhas, 22 de janeiro de 2026. Documento assinado digitalmente Ay CAROLINE BATISTA MOREIRA DOS ANJOS g Vol Data: 22/01/2026 12:24:35-0300 Verifique em https://validaritigov.br Caroline Moreira Gestora de imóveis CRECI/SC: 54996-F |7 GUIMARÃES IMÓVEIS LAUDO DE AVALIAÇÃO A pedido da parte interessada, procedemos a avaliação do imóvel, que será para efeito de atualização ou transação, a saber: Os avaliadores não têm nenhuma inclinação pessoal em relação à matéria envolvida nesta avaliação, e tampouco dele auferem qualquer vantagem. No melhor conhecimento e crédito dos avaliadores, as análises, opiniões e conclusões expressam no presente trabalho, são baseados em dados, diligências, pesquisas e levantamentos verdadeiros e corretos. Para determinar o Valor de Mercado do Imóvel avaliado, foi adotado o Método Técnico Comparativo, definido pelo NBR - 8799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas: como: “aquele em que o valor do imóvel ou de suas partes construídas, é através de comparação de dados do mercado, relativo a outros de características semelhantes ou similares”. I - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Terreno rural, localizado dentro do perímetro urbano, com a área de 30.000,00 m? (trinta mil metros quadrados), situado no lugar denominado Colônia Vieira, distrito da sede do Município de Major Vieira, Comarca de Canoinhas, demarcado dentro das seguintes confrontações: A poligonal teve início no marco P.P., cravado à margem da Rua Otávio Tabalipa e Adir Francisco Veiga, deste segue por cerca com o azimute de 12203304” e a distância de 121,16 metros, até o marco 01; deste segue por cerca, confrontando com Adir Francisco Veiga, com o azimute de 208039'04” e a distância de 29,19 metros até o marco 02; deste segue por cerca, com o azimute de 127013'19” e a distância de 75,82 metros até o marco 03; deste segue por linha seca, confrontando com Cristiano Maron Borges e Maria da Aparecida Maron Gmach, com o azimute de 212002'39” e a distância de 126,97 metros até o marco 04; deste segue por cerca, confrontando com a Rua Vitor Fernandes de Souza, com o azimute de 301046'42" e a distância de 198,39 metros até o marco 05; deste segue por cerca, confrontando com terras da Agro Comercial Nagano Ltda, com o azimute de 32002'39” e a distância de 164,94 metros, até o marco P.P., onde teve início essa descrição, confrontando com a Rua Otávio Tabalipa, fechando assim a poligonal com 716,97 metros de perímetro. O imóvel encontra-se devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Canoinhas/SC, na matrícula nº 29.823. - VALOR AVALIADO DO IMÓVEL: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Major Vieira, 30 de janeiro de 2026. SIMAO GUIMARAES q anne el POr JUNIOR:041707279 JunioRoa170727916 1 6 Dados: 2026.01.30 10:51:38 -0300' SIMÃO GUIMARÃES JUNIOR CORRETOR DE IMÓVEIS CRECI/SC 42008F CNAI: 034918 (et 3655 1296 E Saga guimareesjrimpveis con br contataé veis Com, br SIMÃO GUIMARÃES ]JR | Ogg vt En di CRECI 42008 CNAI 034918 LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Avaliadora: Ana Carla Rocha Vailate - CRECI/SC 39971-F 1. OBJETIVO O presente laudo tem por objetivo estimar o valor de mercado do imóvel descrito, utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, conforme práticas adotadas na avaliação imobiliária. 2. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL Imóvel residencial localizado na localidade de Colônia Vieira, área rural da Cidade de Major Vieira/SC, acesso por estrada de chão. Matrícula: 29.823 3. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Imóvel rural de 30.000m? (trinta mil metros quadrados). 4. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO A avaliação foi realizada pelo Método Comparativo Direto de Mercado, que consiste na análise de imóveis similares recentemente ofertados ou transacionados na mesma região, considerando localização, área, utilização, estado de conservação e características do terreno. 5. DETERMINAÇÃO DO VALOR Após a análise comparativa e ponderação das características do imóvel avaliado, especialmente a ampla área de terreno e a localização em relação a distância da área urbana, estima-se o seguinte valor de mercado: Valor de Mercado Estimado: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). 6. CONCLUSÃO O valor apresentado reflete o preço provável pelo qual o imóvel seria negociado à vista, na data base desta avaliação, em condições normais de mercado. Documento assinado digitalmente ANA CARLA ROCHA VAILATE Data: 22/01/2026 14:04:38-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Canoinhas/SC, 22 de janeiro de 2026. = b g Ana Carla Rocha Vailate CRECI/SC 39971-F