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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaProjeto de Lei nº 07/2026: Autoriza Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural destinado à implantação e exploração do cascalheiro municipal e dá outras providências.
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Coragem para mudar, honestid
ESTADO DE SANTA CATARINA “=: o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 D
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYHEIRA
ade pera fazer!
PROJETO DE LEI Nº 0; ! /2026, DE 02 FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL
RURAL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E
EXPLORAÇÃO DO CASCALHEIRO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do MUNICÍPIO DE
MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
elencadas no artigo 79, inciso I da Lei Orgânica Municipal, submete a aprovação desta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o presente
PROJETO DE LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir fração ideal de 20.000
m2 (vinte mil metros quadrados), que integra o imóvel rural matriculado sob o nº
36.261, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas/SC, com área
total de 78.694,85 m2 (setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro metros
quadrados e oitenta e cinco decimetros quadrados), localizado na localidade de Paiol
Velho - Jacú - Colônia Becker - Butiá - Pinhal, Município de Major Vieira/SC, de
propriedade de Cleunice Aparecida Schumacher Sobczack.
Art. 2.º O imóvel referido no art. 1º destina-se à implantação, exploração e
manutenção do Cascalheiro Municipal, para utilização em obras públicas, manutenção
de estradas e demais serviços essenciais de infraestrutura.
Art. 3.º A aquisição será realizada pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), correspondente ao menor valor apurado nas avaliações técnicas
anexas ao processo administrativo.
Art. 4.º A compra será formalizada mediante dispensa de licitação, nos termos do
art. 74, inciso V, 85º da Lei Federal n. 14.133/2021 da Lei Federal nº 14.133/2021,
condicionada à comprovação de regularidade dominial e demais exigências legais.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA “= E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA º) da
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem paro mudar, honestidade pata fazer!
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
03.001 secretaria de administração Ação 1.001 - Aquisição de Terreno -
4.4.90.00.00.00
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 02 de fevereiro de 2026
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
K
IARENHUKDA jencoNRum SINE
SILVA:00391205978 Dados: 2026.02.02 08:42:23 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA “le
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA UN
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYHEIRA
E!
Coragem para mudar, honestidade
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente e
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira,
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
que autoriza a aquisição do imóvel matriculado sob o nº 36.261, localizado na
comunidade de Paiol Velho, destinado à implantação do Cascalheiro Municipal.
A presente proposta fundamenta-se no interesse público primário,
considerando que o Município de Major Vieira possui extensa malha de estradas
rurais, cuja manutenção contínua demanda grande volume de cascalho.
Atualmente, a Administração enfrenta dificuldades logísticas e
financeiras para obtenção do material, o que compromete a trafegabilidade, o
escoamento da produção agrícola e o acesso da população aos serviços essenciais.
O imóvel objeto da aquisição apresenta características geológicas,
localização estratégica e facilidade de acesso, sendo o único na região que reúne
condições técnicas adequadas para exploração imediata de cascalho, conforme
verificado pelas Secretarias Municipais competentes.
A Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 74, inciso V, autoriza a
dispensa de licitação para aquisição de imóvel cujas características de localização
tornem necessária sua escolha, desde que haja avaliação prévia, requisito
plenamente atendido.
Foram juntados ao processo administrativo dois laudos de avaliação
independentes, ambos fixando o valor de mercado em R$ 250.000,00, que
corresponde ao montante proposto para aquisição.
A matrícula nº 36.261 demonstra regularidade dominial, inexistência
de ônus e plena disponibilidade jurídica do bem. O imóvel encontra-se devidamente
inscrito no CAR, atendendo às exigências ambientais.
A aquisição permitirá significativa economia aos cofres públicos,
redução de custos operacionais, maior eficiência na manutenção das estradas e
melhoria direta na qualidade de vida da população rural e urbana.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Major Vieira/SC, 02 de fevereiro de 2026
ALINE DAIANE RUTHES . Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2026.02.02 08:42:38 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(Qmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA he io
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 2,
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYHÃEI
Coragaim para mudar, honestidade pa
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 60/2026
Major Vieira/SC, 02 de fevereiro de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Jadson Schemczak
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de
Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL
DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO CASCALHEIRO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE Assinado de forma digital por
RUTHES IARENHUK DA ABS NAN RUTAS INN
SILVA:00391205978 | Dados: 2026.02.02 08:47:27 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC
Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular
Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC
Telefone: (47) 3460-0777
E-mail: contatoricanoinhas gmail.com
Site: ricanoinhas.com.br
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República Federativa do Brasil
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANOINHAS. FICHA
REGISTRO GERAL - Nº 2
FaliiviCiade iobiheck Co)
OPICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS
RUBRICA
Pedro ; MATRÍCULAN? 26261 48,
Ana Lourena O. Damaso Ino Oieshovicz Filho
Oficial Subyticuta Zenita W Zucco
Escreventes Juramentados CANOINHAS - SC
IMÓVEL: O terreno rural com a área de 78.694,85 m? (setenta e oito mil,
seiscentos e noventa e quatro metros e oitenta e cinco decimetros
quadrados), denominado "GLEBA A", situado no lugar denominado "PAIOL
VELHO - JACÚ - COLÔNIA BECKER - BUTIÁ - PINHAL", município de
Major Vieira, desta comarca, distante 7,69 km da Rodovia SC-477, a partir
da Rodovia SC-477, no centro do município, segue pela Rua Argemiro
Borges por 170,00 metros, entra à esquerda e segue por 120,00 metros pela
Rua Joaquim Gonçalves dos Santos, entra à direita e segue por 2,2 km pela
Rua Luiz Davet, segue pela estrada municipal em direção à localidade de Rio
Claro por 5,2 km, a propriedade se localiza à margem esquerda da via,
demarcado dentro das seguintes confrontações: Inicia-se no vértice
denominado 0=PP-A, georreferenclado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SAD-69, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM: E=563.446,574 m e N=7.078.630,167 m, dividindo-o com
terras de Amilca Schumacher; Deste, segue por linha seca confrontando com
terras de Amilca Schumacher, matrícula 3.336, com o azimute de 91º37'02"
e à distância de 419,88 m até o vértice 1-A (E=563.866,282 m e
N=7.078.618,318 m); Deste, segue por cerca confrontando com terras de
Sílvio Zap, matrícula 16,039, com o azimute de 174º51'14º e à distância de
17,49 m até o vértice 2-A (E=563.867,851 m e N=7.078.600,896 m);
Deste, segue por cerca confrontando com terras de Amilca Schumacher e
Maria Sergia Magiroska Schumacher, matrícula 33.030 (Área B), com os
seguintes azimutes e distâncias: 241º58'02" e 173,26 m até o vértice 3-A
(E=563.714,921 m e N=7,078.519,469 m); 241º36'13" e 151,71 maté o
vértice 4-A (E=563.581,466 m € N=7,078.447,321 m); 241º50'18" e 80,82
m até o vértice 5-A (E=563.510,217 m e N=7,078.409,179 m); 242º00'37”
e 188,02 m até o vértice 6-A (E=563.344,191 m e N=7,078.320,940 m);
242º00'38” e 18,93 m até o vértice 7-A (E=563.327,472 m e
N=7.078.312,054 m); Deste, segue pela margem direita do rio à jusante,
que o separa das terras de Nestor Alves de Lima, posse, com à distância de
107,93 m até O vértice 8-A (E=563.266,728 m e N=7.078.398,506 m);
Deste, segue por estrada confrontando com a Estrada Municipal, sentido
Centro, com os seguintes azimutes e distâncias: 12º43'34" e 12,88 m até o
vértice 9-A (E=563.269,565 m e N=7.078.411,070 m); 12º43'35" e 17,13
m até o vértice 10-A (E=563.273,339 m e N=7.078.427,783 m); 12º43'34"
e 28,13 m até o vértice 11-A (E=563.279,537 m e N=7,078.455,225 m);
Deste, segue por cerca confrontando com terras da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, com os seguintes azimutes e distâncias: 88º11'28" e 88,99 m
até O vértice 12-A (E=563.368,481 m e N=7,078.458,034 m); 85º56'53" e
12,54 m até à vértice 13-A (E=563.380,988 m e N=27.078.458,920 m);
99º46'34" e 25,59 m até O vértice 14-A (E=563.406,203 m e
N=7.078.454,576 m); 99º4636" e 5,14 m até a vértice 15-A
(E=563,411,272 m e N=7.078.453,702 m); 28º02'39" e 20,91 m até O
vértice 16-A (E=563.421,104 m e N=7,078.472,159 m); 337º53'50" e 7,55
segue no verso
TSE" E
AN ISIDEW
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OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC
Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular
Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC
Telefone: (47) 3460-0777
E-mail: contatoricanoinhas gmail.com
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[ari
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continuação
m até o vértice 17-A (E=563.418,262 m e N=7.078.479,157 m); 8º20'16" e
8,63 m até o vértice 18-A (E=563.419,513 m e N=7,078.487,693 m);
27º51'53" e 35,91 m até o vértice 19-A (E=563.436,295 m e
N=7.078.519,436 m); 8º14'33"” e 29,54 m até o vértice 20-A
(E=563.440,530 m e N=7,078.548,671 m); 3º35'24" e 15,35 m até O
vértice 21-A (E=563.441,491 m e N=7.078.563,988 m); 336º20'06" e 23,84
m até o vértice 22-A (E=563.431,922 m e N=7,078.585,823 m); 1891704"
e 46,70 m até o vértice 0=PP-A (E=563.446,574 m e N=7.078.630,167 m);
início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito
com uma área superficial de 78.694,85 m2, Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferençciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central do fuso 51 WGr, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Dito Imóvel encontra-se cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária "INCRA", sob nº 816.060.015.776-7, e na Secretaria da
Receita Federal “NIRF", sob nº 1,370,993-8, Proprietários: MIGUEL
SCHUMACHER, agricultor, CPF nº 292.074,109-82, C.l. RG nº 9aR-
480.079/SSP-SC, casado pelo regime da Comunhão Universal de Bens,
anteriormente à vigência da Lel nº 6.515/77, em data de 23/07/1977, com
JULIETA GUEDES SCHUMACHER, agricultora, CPF nº 039,266.719-39, CL,
RG nº 4.439.159/SSP-SC, brasileiros, residentes na localidade de Palol
Velho, municipio de Major Vieira, desta comarca, aos quais pertencem
6.62% (seis vírgula sessenta e dois por cento) do imóvel; ELENICE
APARECIDA SCHUMACHER BUENO DE OLIVEIRA, agricultora, CPF nº
946.911.989-00, C.I, RG nº 3,117.581/SSP-SC, casada pelo regime da
Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei nº 6,515/77, em data de
04/04/1999, conforme pacto antenupcial registrado neste Ofício, sob nº
9.699, Livro Registro Auxiliar nº 3, com HÉLIO JOSÉ BUENO DE OLIVEIRA,
agricultor, CPF nº 988.172.219-53, CI. RG nº 92C-3,118.411/SSP-SC,
brasileiros, residentes na localidade de Paiol Velho, município de Major
Vieira, desta comarca, aos quais pertencem 16,78% (dezessels virgula
setenta e oito por cento) do imóvel; MARIA ROSA ADAMCHESKI,
agricultora, CPF nº 764.618.589-20, C.I. RG nº 189R-2,814.932/S5SP-SC,
casada pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei nº
6.515/77, em data de 10/11/1979, com SILVIO ADAMCHESKI, agricultor
aposentado, CPF nº 309,917.309-68, C.I. RG nº 92R-733,511/SSI-SC,
brasileiros, residentes na localidade de Rlo da Veada, município de Major
Vieira, desta comarca, aos quais pertencem 23,57% (vinte e três vírgula
cinquenta e sete por cento) do imóvel; ALCEU SCHUMACHER, agricultor,
CPF nº 582,736.979-91, C.L. RG nº 1.794,715/SSP-SC, casado pelo regime
da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei nº 6515/77, em data de
09/01/1987, conforme pacto antenupcial registrado neste Ofício, sob nº
9.071, Livro Registro Auxiliar nº 3, com NEUSA SCHROEDER SCHUMACHER,
agricultora, CPF nº 981.239.809-06, CJ. RG nº 2,243.387/55P-SC,
brasileiros, residentes na localidade de Paiol Velho, município de Major
Vieira, desta comarca, aos quais pertencem 4,75% (quatro vírgula setenta
e cinco por cento) do imóvel; JANET SCHUMACHER IACHITZKI,
agricultora, CPF nº 604.154.879-00, C.Il. RG nº 1.452.729/SSP-SC, casada
pelo regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei nº
6.515/77, em data de 15/06/2001, conforme pacto anterupcial registrado
neste Ofício, sob nº 10,299, Livro Registro Auxiliar nº 3, com ANTÔNIO
1ACHITZKI, agricultor, CPF nº 000,094.719-95, CI. RG nº 2.736,817/SSP-
SC, brasileiros, residentes na localidade de Paiol Velho, município de Major
Vielra, desta comarca, aos quais pertencem 14,88% (quatorze virgula
segur
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Ii pm]
Ea OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC
Fr Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular
Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC
Telefone: (47) 3460-0777
E-mail: contatoricanoinhas(Ogmail.com
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Matrícula nº Flaha Fyb
( 36.261 ) ( 02 ) ( 18 )
continuação
oitenta e oito por cento) do imóvel; NEDIVAL SCHUMACHER, agricultor, CPF
nº 399.556,729-00, C.I. RG nº 99R-977.815/SSP-SC, casado pelo regime da
Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, em data de
04/09/1982, com LEÔNI GUÉDES SCHUMACHER, agricultora, CPF nº
032.233.639-20, Cl. RG nº 18aR- 2,311.315/5SP-SC, braslleiros, residentes
na tocalidade de Palol Velho, município de Major Vieira, desta comarca, aos
quais pertencem 17,20% (dezessete vírgula vinte por cento) da imóvel; e
AMILCA SCHUMACHER, agricultor, CPF nº 249,097.509-91, Cl. RG nº
480.078/SSP-SC, casado pelo regime da Comunhão Universal de Bens,
anteriormente à vigência da Lei nº 6.515/77, em data de 17/05/1975, com
MARIA SERGIA MAGIROSKA SCHUMACHER, agricultora, CPF nº 031.088.179-
06, C.I. RG nº 918.055/5SP-SC, brasileiros, residentes na localidade de Paio)
Velho, município de Major Vieira, desta comarca, aos quais pertencem
16,20% (dezesseis vírgula vinte por cento) do Imóvel da presente matricula.
Matrícula anterior: nº 33.030, livro 02. OQ referido é ade e dou fé.
Canoinhas, 08 de março de 2013. Emolumentos: R$ 5,25. Pata”! O
Oficial Substituto,
Av.1-36.261 — (PROTOCOLO DA RESERVA LEGAL) - Procede-se a esta
averbação conforme protocolo de averbação da reserva legal averbado sob nº
14-33,030, livro 2, para constar que os proprietários se comprometeram a
serva legal do j reseni tri
que o prazo para o cumprim: mesma é en! E
contar de 15/02/2013, de acordo com o Termo de Cooperação Técnica
Conjunto DORA referido é verdade e dou fé. Canoinhas, 08 de março de
2013, nai Oficial Substituto, '
R.2-36.261 — (Protocolo nº 103.986 - 21/02/2013) - (DIVISÃO) - Nos
termos da Escritura Pública de Divisão Amigável, lavrada às fis. 154/198, llvro
066, pela Escrivã de Paz Interina Jucélia Lucachinski Souza, da Escrivania de
Paz de Major Vieira, desta comarca, em data de 11 de setembro de 2012, o
imóvel da presente matrícula foi atribuído a AMILCA SCHUMACHER e sua
mulher MARIA SERGIA MAGIROSKA SCHUMACHER, já qualificados. Valor:
R$ 355.940,74 (trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais
e setenta e quatro centavos). Condições: As constantes da AV.1-36.261,
Foram apresentadas as certidões exigidas por lei. O referido é verdade e dou
fé. Canoinhas, 08 de março de 2013. Emolumentos: R$ 618,67. Selo de
fiscalização: CZT13024-EIMN. Oficial Substituto,
R,3-96.261 - Protocolo nº, 104.841, 26/04/2013 - (COMPRA E VENDA) -
Nos tarmos da Escritura Pública da Compra e Venda, lavrada às fis. 082/085,
livro 067, pain Escrivã de Paz Interina Jucelia Lucachinski Souza, de Escriva-
nia de Paz de Major Vieira, desta comarca, em data de 18 de abril de 2.013,
os proprietários AMILCA SCHUMACHER e sua mulher MARIA SERGIA
MAGIROSKA SCHUMACHER, já qualificados, venderam o imóvel objeto da
presente matrkula para CLEUNICE APARECIDA SCHUMACHER
SOBCZACK, C.I. RG. nº, 3,117.351-SSP-SC, CPF nº, 946,811.129-68, brasi-
leira, técnica judiciária, casado pelo regime da Comunhão Parcial de Bens na
vigência de Lei nº. 6.515/77, em 26.02.1993, com ADILSON SOBCZACK, CI.
RG. nº, 2,314,958-SESP-SC, CPF nº, 757,134.549-91, orientador agricola,
residente e domiciliada na Localidade de Paiol velho, s/nº, Interior, Major
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segue
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC
Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular
Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC
Telefone: (47) 3460-0777
E-mail: contatoricanoinhas gmail.com
Site: ricanoinhas.com.br
sa
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E
continuação
Major Vieira-SC, nesta comarca. Valor: R$ 48.547,50 (quarenta & oito mil,
quinhentos e quarenta e sete reais e cinquente centavos). Condições: As
constantes da AV.1-36,261, Consta do termo que foram apresentadas as car-
tidões exigidas por lei. O referido é verdade e dou fé. Canoinhas, 06 de maio
d 13. Emolumentos: R$ 395,77. Selo de fiscalização: DAZ49817-WK87.
UM, Oficial Substituto.
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| E OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC
Fr Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular
Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC
Telefone: (47) 3460-0777
E-mail: contatoricanoinhas(Q gmail.com
Site: ricanoinhas.com.br
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Matrícula nº: 36.261 (até R/Av-3)
Certifico que o presente documento é fiel expressão dos registros existentes no Registro de Imóveis
de Canoinhas, conforme dispõe o art. 16 da Lei 6.015/73.
O referido é verdade e dou fé.
Canoinhas/SC, 22 de janeiro de 2026.
Documento assinado eletronicamente por
Roger Ribeiro Vicznevski - Auxiliar
Roger Ribeiro Vicznevski - Auxiliar
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Poder Judiciário
Estado de Santa Catarina
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Normal
HRE48851-45HY
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Documento assinado digitalmente por ROGER RIBEIRO VICZNEVSKI (120.641.479-00)
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Avaliadora: Ana Carla Rocha Vailate - CRECI/SC 39971-F
1. OBJETIVO
O presente laudo tem por objetivo estimar o valor de mercado do imóvel descrito,
utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, conforme práticas
adotadas na avaliação imobiliária.
2. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel residencial localizado na localidade de “PAIOL VELHO - JACÚ- COLÔNIA
BECKER- BUTIÁ - PINHAL”, área rural da Cidade de Major Vieira/SC, acesso por
estrada de chão.
Matrícula: 36261.
3. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel rural de 78.694,85? (setenta e oito mil seiscentos e noventa e quatro mil
metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), sendo a área avaliada a fração
correspondente a 20.000 m?,
4. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
A avaliação foi realizada pelo Método Comparativo Direto de Mercado, que consiste
na análise de imóveis similares recentemente ofertados ou transacionados na
mesma região, considerando localização, área, utilização, estado de conservação e
características do terreno.
5. DETERMINAÇÃO DO VALOR
Após a análise comparativa e ponderação das características do imóvel avaliado,
especialmente a ampla área de terreno e a localização em relação a distância da
área urbana, estima-se o seguinte valor de mercado:
Valor de Mercado Estimado: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
6. CONCLUSÃO
O valor apresentado reflete o preço provável pelo qual o imóvel seria negociado à
vista, na data base desta avaliação, em condições normais de mercado.
Documento assinado digitalmente
b ANA CARLA ROCHA VAILATE
g a Data: 30/01/2026 14:00:03-0300
Verifique em https://validar itigov.br
Canoinhas/SC, 22 de janeiro de 2026.
Ana Carla Rocha Vailate
CRECI/SC 39971-F
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A pedido da parte interessada, procedemos a avaliação do imóvel, que será para efeito de
atualização ou transação, a saber:
Os avaliadores não têm nenhuma inclinação pessoal em relação à matéria envolvida nesta
avaliação, e tampouco dele auferem qualquer vantagem.
No melhor conhecimento e crédito dos avaliadores, as análises, opiniões e conclusões expressam
no presente trabalho, são baseados em dados, diligências, pesquisas e levantamentos verdadeiros e
corretos.
Para determinar o Valor de Mercado do Imóvel avaliado, foi adotado o Método Técnico Comparativo,
definido pelo NBR - 8799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas: como: “aquele em que
o valor do imóvel ou de suas partes construídas, é através de comparação de dados do mercado,
relativo a outros de características semelhantes ou similares”.
I - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Terreno rural, com a área de 20.000,00 m?2 (vinte mil metros quadrados), parte de uma área maior de
78.694,85 m2 (setenta e oito mil seiscentos e noventa e quatro metros e oitenta e cinco decímetros
quadrados), denominado Gleba A, situado no lugar denominado Paiol Velho - Jacú - Colônia Becker - Butiá
- Pinhal, Município de Major Vieira, Comarca de Canoinhas, distante 7,69 km da Rodovia SC-477, a partir
da Rodovia SC-477, no centro do município, segue pela Rua Argemiro Borges por 170,00 metros, entra à
esquerda e segue por 120,00 metros pela Rua Joaquim Gonçalves dos Santos, entra à direita e segue por
2,2 km pela Rua Luiz Davet, segue pela estrada municipal em direção a Localidade de Rio Claro por 5,2
km, a propriedade se localiza à margem esquerda da via, demarcado dentro das seguintes confrontações:
Inicia-se o vértice denominado 0=PP-A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD-
69, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=563.446,574 m e
N=7.078.630,167 m, dividindo com terras de Amilca Schumacher; Deste segue por linha seca confrontando
com terras de Amilca Schumacher, matrícula 3.336, com azimute de 91037'02” e a distância de 419,88m
até o vértice 1-A (E=563.866,282 m e N=7.078.618,318 m); Deste segue por cerca confrontando com
terras de Sílvio Zap, matrícula 16.039, com azimute de 174051'14” e a distância de 17,49 m até o vértice
2-A (E=563.867,851 m e N=7.078.600,869 m); Deste segue por cerca confrontando com terras de Amilca
Schumacher e Maria Sergia Magiroska Schumacher, matrícula 33.030 (Área B), com os seguintes azimutes
e distâncias: 241058'02” e 173,26 m até o vértice 3-A (E=563.714,921 m e N=7.078.519,469 m);
241º36'13” e 151,71 m até o vértice 4-A (E=563.581,466 m e N=7,078.447,321 m); 241050'18” e 80,62
m até o vértice 5-A (E=563.510,217 m e N=7.078.409,179 m); 242º00'37" e 188,02 m até o vértice 6-A
(E=563.344,191 m e N=7.078.320,940 m); 242000'38" e 18,93 m até o vértice 7-A (E=563.327,472 m e
N=7.078.312,054 m); Deste segue pela margem direita do rio à jusante, que o separa das terras de Nestor
Alves de Lima, posse, com a distância de 107,93 m até o vértice 8-A (E=563.266,728 m e
N=7.078.398,506 m); Deste segue por estrada confrontando com a Estrada Municipal, sentido centro,
com os seguintes azimutes e distâncias: 12043'34” e 12,88 m até o vértice 9-A (E=563.269,565 m e
N=7.078.411,070 m); 12043'35" e 17,13 m até o vértice 10-A (E=563.273,339 m e N=7,078.427,783 m);
12043'34” e 28,13 m até o vértice 11-A (E=563.279,537 me N=7.078.455,225 m); Deste segue por cerca
confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Major Vieira, com os seguintes azimutes e distâncias:
88011'28” e 88,99 m até o vértice 11-A (E=563.368,481 m e N=7.078.458,034 m); 85056'53" e 12,554 m
00060
até o vértice 13-A (E=563.380,988 m e N=7.078.458,920 m); 99946'34” e 25,59 m até o vértice 14-A
(E=563.406,203 m e N=7.078.454,576 m); 99046'36" e 5,14 m até o vértice 15-A (E=563.411,272 m e
N=7.078.453,702 m); 28º02'39" e 20,91 m até o vértice 16-A (E=563.421,104 m e N=7.078.472,159 m);
337053'50” e 7,55 m até o vértice 17-A (E=563.418,262 m e N=7.078.479,157 m); 8020'16” e 8,63 m
até o vértice 18-A (E=563.419,513 m e N=7,078.487,693 m); 27º51'53” e 35,91 m até o vértice 19-A
(E=563,436,295 m e N=7.078.519,436 m); 8014'33” e 29,54 m até O vértice 20-A (E=563.440,530 m e
N=7.078.548,671 m); 3035'24” e 15,35 m até o vértice 21-A (E=563.441,491 m e N=7.078.563,988 m);
336020'06” e 23,84 m até o vértice 22-A (E=563.431,922 m e N=7.078.585,823 m); 18º17'04” e 46,70
matéo vértice 0=PP-A (E=563.446,574 m e N=7.078.630,167 m); início da descrição , fechando assim
o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 78..694,85 m2. O imóvel encontra-se
devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Canoinhas/SC, na
matrícula nº 36.261.
- VALOR AVALIADO DO IMÓVEL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Major Vieira, 30 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital
SIMAO GUIMARAES por SIMAO GUIMARAES
JUNIOR:041707279 JUNIOR:04170727916
16 Dados: 2026.01.30
11:01:33 -03'00'
SIMÃO GUIMARÃES JUNIOR
CORRETOR DE IMÓVEIS
CRECI/SC 42008F
CNAI: 034918
00060
PARECER DE AVALIAÇÃO
CM 09/26
ATENDENDO, a solicitação verbal de:
ATENDENDO, a solicitação de: Prefeitura Municipal de Major
Vieira,
CNPJ:83.102.392-0001/27 Travessa Otacílio Florentino de Souza
210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Telefone. (47) 3655-1111
PROCEDO,
Da
neste parecer de avaliação, desenvolvido com maior imparcialidade possível, com
o objetivo final de obter o justo valor do bem, considerando as características gerais
do imóvel a seguir parcialmente descrito, para fins de comprovação do valor de
mercado.
O BEM IMÓVEL AVALIADO &
> ENDEREÇO: Estrada Municipal, “Paiol Velho”, Município de Major Vieira
-— SC.
> IMÓVEL: Terreno rural, com área total de 78.694,85 m?, situado no lugar
denominado “PAIOL VELHO — JACÚ- COLÔNIA BECKER- BUTIÁ -
PINHAL”, Município de Major Vieira.
> MATRÍCULA: 36.261
> ÁREA AVALIADA: 20.000m? (vinte mil metros quadrados).
IMOBILIARIA
a ' (47) 996732208 | (47) 3460-0032 CANOINHAS
Rua Getúlio Vargas, 754, 2º piso, falecomcarol(Qimoibliariacanoinhas.com.br
Centro, iariacanoi CRECIISG: 9404-J
CEP: 8960-046, Canoinhas — SC. www. imobiliariacanoinhas.com.br
Anexos (fontes | links dos anúncios consultados)
Coleta de dados:
o https:/lwww.infoagro.sc.gov.br/precos/precos-pciterra-agricolas/
Tabela EPAGRI preço de terra agrícolas no Município de Major Viera
Acesso em 22 de janeiro de 2026.
e GM Imóveis — Terreno amplo em Major Vieira
Anúncio de grande área urbana/rural disponível, indicando preços de terrenos
consideráveis no município.
so https://gmimoveissbs.com -br/imovel/terreno-a-venda-no-bairro-pulador-em-
major-vieira-sc/2935
e Dalbo Imóveis — Casa em Major Vieira com terreno de -500 m?
Casa residencial com preço histórico de mercado, útil para calibrar valor unitário por
área construída e terreno.
ee hitps://dalboimoveis.com .br/imovel/casa-alvenaria-major-vieira-sc
e Grupo Esmeralda — imóveis e terrenos na cidade
Listagem de terrenos e imóveis com diversos valores, incluindo terrenos de “R$
350.000,00 no mercado local.
ee https:/Iwmww.grupoesmeraldaimobiliaria.com.br/imoveis-major-vieira-sc-
51
e Buenos Imóveis — Terreno urbano em Major Vieira (-6.244 m?)
Exemplo de oferta de terreno urbano com área expressiva e preço divulgado.
de hitps://buenosimoveis.com.br/venda?filtro=Lotes+e+Terrenos
e Leilão Ninja — grande terreno rural com leilão em Major Vieira
Referência de área extensa em leilão, com preço orientativo e implicações de
deságio.
ae https://leilaoninja.com/imovel/terreno-rural-em-major-vieira-sc-com-169400m2
Fonte Tipo do Localização área [Valor (R$)
Imóvel (m?)
GM Imóveis Terreno amplo Pulador — 780.000 | R$ 1.450.000
Major Vieira
1 —
Dalbo Imóveis | Casa + terreno Rua | Victor | 150 m? + | R$ 120.000
Fernandes de | 500 m?
Souza —
Major Vieira
Grupo Terreno Major Vieira | -- R$ 350.000
Esmeralda
Buenos Terreno urbano | Major Vieira | 6.244 m? | R$ 65.000
Imóveis
Leilão Ninja Terreno rural Major Vieira | 169.400 | R$ -1.000.000
mê (estimado)
a
CONSIDERAÇÕES GERAIS «=
Os parâmetros para elaboração da avaliação foram colhidos do cadastro geral de
imóveis a disposição em carteira própria, prevalecendo comparação com imóveis
semelhantes, considerando todos os fatores que geraram o preço final sugerido,
tais como
” competência de UT do plano diretor municipal
” região
“” localização
E ainda, as que circundam o imóvel,
” estado de conservação
” comércio próximo
” postos de saúde e serviços
” redes de eletrificação
“ transporte coletivo
” acessibilidade
Além dos critérios que seguem:
” postos de abastecimento de combustível
Yí
/
SNS ka s
posição solar
edificações existentes
hidráulica
telefonia
escolas
farmácias
internet;
acessos
a) Pesquisa e comparação com as últimas transações de imóveis com aspectos
que de alguma forma se assemelham com o modelo ou que se encontram a
venda nas proximidades, bem como, o banco de dados em carteira própria;
b) Informações verbais colhidas nas proximidades de imóveis que estão ou foram
oferecidos à venda;
c) Foram considerados os títulos de propriedade e áreas edificadas como certas
e não foram colhidas informações junto ao Registro de Imóveis ou outros
órgãos. Isto é, NÃO FOI:
Efetuada nenhuma comparação, investigação ou perícia no que toca
a defeitos, vícios no imóvel, como superposição de divisas e/ou
regularizações ou averbações.
,
a,
Exigida cópia de matrícula, certidões negativas municipais, de ônus
ou de ações, não sendo assumida por este avaliador qualquer
responsabilidade técnica sobre a matéria legal que não estejam
previstas e regulamentados;
NÍVEL, RIGOR E VALIDADE ['
Esta avaliação foi realizada pelo nível de rigor expedito e o método de avaliação
aplicado foi o COMPARATIVO, corrigido com análise técnica baseada na tabela
EPAGRI que estima a valorização da região que reflete atualização de mercado e
critério oficial atual e métricas como utilização do solo, topografia, presença de mata
nativa imóveis disponíveis a venda com características semelhantes na região.
A validade desta avaliação é pelo prazo de 90 (noventa) dias.
CONCLUSÃO DO PREÇO (%
O PREÇO sugerido para venda do imóvel acima parcialmente descrito
caracterizado esta expresso abaixo:
VALOR
R$ 250.000,00
(Duzentos mil reais)
LGPD E PROTEÇÃO DE DADOS
IMOBILIÁRIA
Por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em
conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais
(LGPD) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em
especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados
de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que
inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a IMOBILIÁRIA deverá:
a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso conforme as determinações
contidas na Lei;
b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas
apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de
todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente,
para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição,
uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios,
diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos
dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos,
sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os
dados pessoais sob sua responsabilidade manterão a confidencialidade e não
utilizarão para outros fins.
Parágrafo 1º - Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD — (Lei nº 13.709/2018), A
IMOBILIÁRIA, se obriga a respeitar a privacidade do
SOLICITANTE, comprometendo-se a proteger e manter em
sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em
função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por
autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros.
Parágrafo 2º: A IMOBILIÁRIA realizará o tratamento de dados
pessoais do solicitante com a finalidade da análise quanto a
precificação.
Canoinhas, 22 de janeiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
CAROLINE BATISTA MOREIRA DOS ANJOS
Data: 02/02/2026 09:30:22-0300
Verifique em https://validar itigov.br
Caroline Moreira
Gestora de imóveis
CRECI/SC: 54996-F

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