| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 07/2026: Autoriza Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural destinado à implantação e exploração do cascalheiro municipal e dá outras providências. |
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Coragem para mudar, honestid ESTADO DE SANTA CATARINA “=: o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 D CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYHEIRA ade pera fazer! PROJETO DE LEI Nº 0; ! /2026, DE 02 FEVEREIRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO CASCALHEIRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais elencadas no artigo 79, inciso I da Lei Orgânica Municipal, submete a aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o presente PROJETO DE LEI: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir fração ideal de 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), que integra o imóvel rural matriculado sob o nº 36.261, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas/SC, com área total de 78.694,85 m2 (setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decimetros quadrados), localizado na localidade de Paiol Velho - Jacú - Colônia Becker - Butiá - Pinhal, Município de Major Vieira/SC, de propriedade de Cleunice Aparecida Schumacher Sobczack. Art. 2.º O imóvel referido no art. 1º destina-se à implantação, exploração e manutenção do Cascalheiro Municipal, para utilização em obras públicas, manutenção de estradas e demais serviços essenciais de infraestrutura. Art. 3.º A aquisição será realizada pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), correspondente ao menor valor apurado nas avaliações técnicas anexas ao processo administrativo. Art. 4.º A compra será formalizada mediante dispensa de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, 85º da Lei Federal n. 14.133/2021 da Lei Federal nº 14.133/2021, condicionada à comprovação de regularidade dominial e demais exigências legais. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA “= E PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA º) da CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem paro mudar, honestidade pata fazer! Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. 03.001 secretaria de administração Ação 1.001 - Aquisição de Terreno - 4.4.90.00.00.00 Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 02 de fevereiro de 2026 ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por K IARENHUKDA jencoNRum SINE SILVA:00391205978 Dados: 2026.02.02 08:42:23 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA “le PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA UN CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYHEIRA E! Coragem para mudar, honestidade JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira, Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a aquisição do imóvel matriculado sob o nº 36.261, localizado na comunidade de Paiol Velho, destinado à implantação do Cascalheiro Municipal. A presente proposta fundamenta-se no interesse público primário, considerando que o Município de Major Vieira possui extensa malha de estradas rurais, cuja manutenção contínua demanda grande volume de cascalho. Atualmente, a Administração enfrenta dificuldades logísticas e financeiras para obtenção do material, o que compromete a trafegabilidade, o escoamento da produção agrícola e o acesso da população aos serviços essenciais. O imóvel objeto da aquisição apresenta características geológicas, localização estratégica e facilidade de acesso, sendo o único na região que reúne condições técnicas adequadas para exploração imediata de cascalho, conforme verificado pelas Secretarias Municipais competentes. A Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 74, inciso V, autoriza a dispensa de licitação para aquisição de imóvel cujas características de localização tornem necessária sua escolha, desde que haja avaliação prévia, requisito plenamente atendido. Foram juntados ao processo administrativo dois laudos de avaliação independentes, ambos fixando o valor de mercado em R$ 250.000,00, que corresponde ao montante proposto para aquisição. A matrícula nº 36.261 demonstra regularidade dominial, inexistência de ônus e plena disponibilidade jurídica do bem. O imóvel encontra-se devidamente inscrito no CAR, atendendo às exigências ambientais. A aquisição permitirá significativa economia aos cofres públicos, redução de custos operacionais, maior eficiência na manutenção das estradas e melhoria direta na qualidade de vida da população rural e urbana. Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. Major Vieira/SC, 02 de fevereiro de 2026 ALINE DAIANE RUTHES . Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2026.02.02 08:42:38 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete(Qmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA he io PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 2, CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYHÃEI Coragaim para mudar, honestidade pa OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 60/2026 Major Vieira/SC, 02 de fevereiro de 2026 Ao Excelentíssimo Senhor Jadson Schemczak Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO CASCALHEIRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE Assinado de forma digital por RUTHES IARENHUK DA ABS NAN RUTAS INN SILVA:00391205978 | Dados: 2026.02.02 08:47:27 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC Telefone: (47) 3460-0777 E-mail: contatoricanoinhas gmail.com Site: ricanoinhas.com.br Valide aqui este documento República Federativa do Brasil REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANOINHAS. FICHA REGISTRO GERAL - Nº 2 FaliiviCiade iobiheck Co) OPICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS RUBRICA Pedro ; MATRÍCULAN? 26261 48, Ana Lourena O. Damaso Ino Oieshovicz Filho Oficial Subyticuta Zenita W Zucco Escreventes Juramentados CANOINHAS - SC IMÓVEL: O terreno rural com a área de 78.694,85 m? (setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro metros e oitenta e cinco decimetros quadrados), denominado "GLEBA A", situado no lugar denominado "PAIOL VELHO - JACÚ - COLÔNIA BECKER - BUTIÁ - PINHAL", município de Major Vieira, desta comarca, distante 7,69 km da Rodovia SC-477, a partir da Rodovia SC-477, no centro do município, segue pela Rua Argemiro Borges por 170,00 metros, entra à esquerda e segue por 120,00 metros pela Rua Joaquim Gonçalves dos Santos, entra à direita e segue por 2,2 km pela Rua Luiz Davet, segue pela estrada municipal em direção à localidade de Rio Claro por 5,2 km, a propriedade se localiza à margem esquerda da via, demarcado dentro das seguintes confrontações: Inicia-se no vértice denominado 0=PP-A, georreferenclado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD-69, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=563.446,574 m e N=7.078.630,167 m, dividindo-o com terras de Amilca Schumacher; Deste, segue por linha seca confrontando com terras de Amilca Schumacher, matrícula 3.336, com o azimute de 91º37'02" e à distância de 419,88 m até o vértice 1-A (E=563.866,282 m e N=7.078.618,318 m); Deste, segue por cerca confrontando com terras de Sílvio Zap, matrícula 16,039, com o azimute de 174º51'14º e à distância de 17,49 m até o vértice 2-A (E=563.867,851 m e N=7.078.600,896 m); Deste, segue por cerca confrontando com terras de Amilca Schumacher e Maria Sergia Magiroska Schumacher, matrícula 33.030 (Área B), com os seguintes azimutes e distâncias: 241º58'02" e 173,26 m até o vértice 3-A (E=563.714,921 m e N=7,078.519,469 m); 241º36'13" e 151,71 maté o vértice 4-A (E=563.581,466 m € N=7,078.447,321 m); 241º50'18" e 80,82 m até o vértice 5-A (E=563.510,217 m e N=7,078.409,179 m); 242º00'37” e 188,02 m até o vértice 6-A (E=563.344,191 m e N=7,078.320,940 m); 242º00'38” e 18,93 m até o vértice 7-A (E=563.327,472 m e N=7.078.312,054 m); Deste, segue pela margem direita do rio à jusante, que o separa das terras de Nestor Alves de Lima, posse, com à distância de 107,93 m até O vértice 8-A (E=563.266,728 m e N=7.078.398,506 m); Deste, segue por estrada confrontando com a Estrada Municipal, sentido Centro, com os seguintes azimutes e distâncias: 12º43'34" e 12,88 m até o vértice 9-A (E=563.269,565 m e N=7.078.411,070 m); 12º43'35" e 17,13 m até o vértice 10-A (E=563.273,339 m e N=7.078.427,783 m); 12º43'34" e 28,13 m até o vértice 11-A (E=563.279,537 m e N=7,078.455,225 m); Deste, segue por cerca confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Major Vieira, com os seguintes azimutes e distâncias: 88º11'28" e 88,99 m até O vértice 12-A (E=563.368,481 m e N=7,078.458,034 m); 85º56'53" e 12,54 m até à vértice 13-A (E=563.380,988 m e N=27.078.458,920 m); 99º46'34" e 25,59 m até O vértice 14-A (E=563.406,203 m e N=7.078.454,576 m); 99º4636" e 5,14 m até a vértice 15-A (E=563,411,272 m e N=7.078.453,702 m); 28º02'39" e 20,91 m até O vértice 16-A (E=563.421,104 m e N=7,078.472,159 m); 337º53'50" e 7,55 segue no verso TSE" E AN ISIDEW Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/E979R-YPPU6-BPCLK-9BF9A OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC Telefone: (47) 3460-0777 E-mail: contatoricanoinhas gmail.com Site: ricanoinhas.com.br [ari Valide aqui este documento continuação m até o vértice 17-A (E=563.418,262 m e N=7.078.479,157 m); 8º20'16" e 8,63 m até o vértice 18-A (E=563.419,513 m e N=7,078.487,693 m); 27º51'53" e 35,91 m até o vértice 19-A (E=563.436,295 m e N=7.078.519,436 m); 8º14'33"” e 29,54 m até o vértice 20-A (E=563.440,530 m e N=7,078.548,671 m); 3º35'24" e 15,35 m até O vértice 21-A (E=563.441,491 m e N=7.078.563,988 m); 336º20'06" e 23,84 m até o vértice 22-A (E=563.431,922 m e N=7,078.585,823 m); 1891704" e 46,70 m até o vértice 0=PP-A (E=563.446,574 m e N=7.078.630,167 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 78.694,85 m2, Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferençciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central do fuso 51 WGr, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. Dito Imóvel encontra-se cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária "INCRA", sob nº 816.060.015.776-7, e na Secretaria da Receita Federal “NIRF", sob nº 1,370,993-8, Proprietários: MIGUEL SCHUMACHER, agricultor, CPF nº 292.074,109-82, C.l. RG nº 9aR- 480.079/SSP-SC, casado pelo regime da Comunhão Universal de Bens, anteriormente à vigência da Lel nº 6.515/77, em data de 23/07/1977, com JULIETA GUEDES SCHUMACHER, agricultora, CPF nº 039,266.719-39, CL, RG nº 4.439.159/SSP-SC, brasileiros, residentes na localidade de Palol Velho, municipio de Major Vieira, desta comarca, aos quais pertencem 6.62% (seis vírgula sessenta e dois por cento) do imóvel; ELENICE APARECIDA SCHUMACHER BUENO DE OLIVEIRA, agricultora, CPF nº 946.911.989-00, C.I, RG nº 3,117.581/SSP-SC, casada pelo regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei nº 6,515/77, em data de 04/04/1999, conforme pacto antenupcial registrado neste Ofício, sob nº 9.699, Livro Registro Auxiliar nº 3, com HÉLIO JOSÉ BUENO DE OLIVEIRA, agricultor, CPF nº 988.172.219-53, CI. RG nº 92C-3,118.411/SSP-SC, brasileiros, residentes na localidade de Paiol Velho, município de Major Vieira, desta comarca, aos quais pertencem 16,78% (dezessels virgula setenta e oito por cento) do imóvel; MARIA ROSA ADAMCHESKI, agricultora, CPF nº 764.618.589-20, C.I. RG nº 189R-2,814.932/S5SP-SC, casada pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, em data de 10/11/1979, com SILVIO ADAMCHESKI, agricultor aposentado, CPF nº 309,917.309-68, C.I. RG nº 92R-733,511/SSI-SC, brasileiros, residentes na localidade de Rlo da Veada, município de Major Vieira, desta comarca, aos quais pertencem 23,57% (vinte e três vírgula cinquenta e sete por cento) do imóvel; ALCEU SCHUMACHER, agricultor, CPF nº 582,736.979-91, C.L. RG nº 1.794,715/SSP-SC, casado pelo regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei nº 6515/77, em data de 09/01/1987, conforme pacto antenupcial registrado neste Ofício, sob nº 9.071, Livro Registro Auxiliar nº 3, com NEUSA SCHROEDER SCHUMACHER, agricultora, CPF nº 981.239.809-06, CJ. RG nº 2,243.387/55P-SC, brasileiros, residentes na localidade de Paiol Velho, município de Major Vieira, desta comarca, aos quais pertencem 4,75% (quatro vírgula setenta e cinco por cento) do imóvel; JANET SCHUMACHER IACHITZKI, agricultora, CPF nº 604.154.879-00, C.Il. RG nº 1.452.729/SSP-SC, casada pelo regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, em data de 15/06/2001, conforme pacto anterupcial registrado neste Ofício, sob nº 10,299, Livro Registro Auxiliar nº 3, com ANTÔNIO 1ACHITZKI, agricultor, CPF nº 000,094.719-95, CI. RG nº 2.736,817/SSP- SC, brasileiros, residentes na localidade de Paiol Velho, município de Major Vielra, desta comarca, aos quais pertencem 14,88% (quatorze virgula segur Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/E979R-YPPU6-BPCLK-9BF9A Ii pm] Ea OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC Fr Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC Telefone: (47) 3460-0777 E-mail: contatoricanoinhas(Ogmail.com Site: ricanoinhas.com.br Valide aqui este documento Matrícula nº Flaha Fyb ( 36.261 ) ( 02 ) ( 18 ) continuação oitenta e oito por cento) do imóvel; NEDIVAL SCHUMACHER, agricultor, CPF nº 399.556,729-00, C.I. RG nº 99R-977.815/SSP-SC, casado pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, em data de 04/09/1982, com LEÔNI GUÉDES SCHUMACHER, agricultora, CPF nº 032.233.639-20, Cl. RG nº 18aR- 2,311.315/5SP-SC, braslleiros, residentes na tocalidade de Palol Velho, município de Major Vieira, desta comarca, aos quais pertencem 17,20% (dezessete vírgula vinte por cento) da imóvel; e AMILCA SCHUMACHER, agricultor, CPF nº 249,097.509-91, Cl. RG nº 480.078/SSP-SC, casado pelo regime da Comunhão Universal de Bens, anteriormente à vigência da Lei nº 6.515/77, em data de 17/05/1975, com MARIA SERGIA MAGIROSKA SCHUMACHER, agricultora, CPF nº 031.088.179- 06, C.I. RG nº 918.055/5SP-SC, brasileiros, residentes na localidade de Paio) Velho, município de Major Vieira, desta comarca, aos quais pertencem 16,20% (dezesseis vírgula vinte por cento) do Imóvel da presente matricula. Matrícula anterior: nº 33.030, livro 02. OQ referido é ade e dou fé. Canoinhas, 08 de março de 2013. Emolumentos: R$ 5,25. Pata”! O Oficial Substituto, Av.1-36.261 — (PROTOCOLO DA RESERVA LEGAL) - Procede-se a esta averbação conforme protocolo de averbação da reserva legal averbado sob nº 14-33,030, livro 2, para constar que os proprietários se comprometeram a serva legal do j reseni tri que o prazo para o cumprim: mesma é en! E contar de 15/02/2013, de acordo com o Termo de Cooperação Técnica Conjunto DORA referido é verdade e dou fé. Canoinhas, 08 de março de 2013, nai Oficial Substituto, ' R.2-36.261 — (Protocolo nº 103.986 - 21/02/2013) - (DIVISÃO) - Nos termos da Escritura Pública de Divisão Amigável, lavrada às fis. 154/198, llvro 066, pela Escrivã de Paz Interina Jucélia Lucachinski Souza, da Escrivania de Paz de Major Vieira, desta comarca, em data de 11 de setembro de 2012, o imóvel da presente matrícula foi atribuído a AMILCA SCHUMACHER e sua mulher MARIA SERGIA MAGIROSKA SCHUMACHER, já qualificados. Valor: R$ 355.940,74 (trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos). Condições: As constantes da AV.1-36.261, Foram apresentadas as certidões exigidas por lei. O referido é verdade e dou fé. Canoinhas, 08 de março de 2013. Emolumentos: R$ 618,67. Selo de fiscalização: CZT13024-EIMN. Oficial Substituto, R,3-96.261 - Protocolo nº, 104.841, 26/04/2013 - (COMPRA E VENDA) - Nos tarmos da Escritura Pública da Compra e Venda, lavrada às fis. 082/085, livro 067, pain Escrivã de Paz Interina Jucelia Lucachinski Souza, de Escriva- nia de Paz de Major Vieira, desta comarca, em data de 18 de abril de 2.013, os proprietários AMILCA SCHUMACHER e sua mulher MARIA SERGIA MAGIROSKA SCHUMACHER, já qualificados, venderam o imóvel objeto da presente matrkula para CLEUNICE APARECIDA SCHUMACHER SOBCZACK, C.I. RG. nº, 3,117.351-SSP-SC, CPF nº, 946,811.129-68, brasi- leira, técnica judiciária, casado pelo regime da Comunhão Parcial de Bens na vigência de Lei nº. 6.515/77, em 26.02.1993, com ADILSON SOBCZACK, CI. RG. nº, 2,314,958-SESP-SC, CPF nº, 757,134.549-91, orientador agricola, residente e domiciliada na Localidade de Paiol velho, s/nº, Interior, Major Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/E979R-YPPU6-BPCLK-9BF9A segue OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC Telefone: (47) 3460-0777 E-mail: contatoricanoinhas gmail.com Site: ricanoinhas.com.br sa Valide aqui este documento E continuação Major Vieira-SC, nesta comarca. Valor: R$ 48.547,50 (quarenta & oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquente centavos). Condições: As constantes da AV.1-36,261, Consta do termo que foram apresentadas as car- tidões exigidas por lei. O referido é verdade e dou fé. Canoinhas, 06 de maio d 13. Emolumentos: R$ 395,77. Selo de fiscalização: DAZ49817-WK87. UM, Oficial Substituto. Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/E979R-Y PPU6-BPCLK-9BF9A li fi [m] | E OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CANOINHAS/SC Fr Brenno Birckholz da Silva - Oficial Titular Rua Senador Felipe Schmidt, nº 70, Centro, CEP 89460-050, Canoinhas/SC Telefone: (47) 3460-0777 E-mail: contatoricanoinhas(Q gmail.com Site: ricanoinhas.com.br Valide aqui este documento. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Matrícula nº: 36.261 (até R/Av-3) Certifico que o presente documento é fiel expressão dos registros existentes no Registro de Imóveis de Canoinhas, conforme dispõe o art. 16 da Lei 6.015/73. O referido é verdade e dou fé. Canoinhas/SC, 22 de janeiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Roger Ribeiro Vicznevski - Auxiliar Roger Ribeiro Vicznevski - Auxiliar Emolumentos:R$ Isento Total: R$ 0,00 Poder Judiciário Estado de Santa Catarina Selo Digital de Fiscalização| Normal HRE48851-45HY Confira os dados do ato em: www.tisc.ius.br/selo Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/E979R-YPPU6-BPCLK-9BF9A Validade: 30 dias - Pedido nº 183.813. 22/01/2026 às 13:51:05. Solicite sua certidão eletronicamente em www. registradores.onr.org.br Documento assinado digitalmente por ROGER RIBEIRO VICZNEVSKI (120.641.479-00) LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Avaliadora: Ana Carla Rocha Vailate - CRECI/SC 39971-F 1. OBJETIVO O presente laudo tem por objetivo estimar o valor de mercado do imóvel descrito, utilizando o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, conforme práticas adotadas na avaliação imobiliária. 2. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL Imóvel residencial localizado na localidade de “PAIOL VELHO - JACÚ- COLÔNIA BECKER- BUTIÁ - PINHAL”, área rural da Cidade de Major Vieira/SC, acesso por estrada de chão. Matrícula: 36261. 3. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Imóvel rural de 78.694,85? (setenta e oito mil seiscentos e noventa e quatro mil metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), sendo a área avaliada a fração correspondente a 20.000 m?, 4. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO A avaliação foi realizada pelo Método Comparativo Direto de Mercado, que consiste na análise de imóveis similares recentemente ofertados ou transacionados na mesma região, considerando localização, área, utilização, estado de conservação e características do terreno. 5. DETERMINAÇÃO DO VALOR Após a análise comparativa e ponderação das características do imóvel avaliado, especialmente a ampla área de terreno e a localização em relação a distância da área urbana, estima-se o seguinte valor de mercado: Valor de Mercado Estimado: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 6. CONCLUSÃO O valor apresentado reflete o preço provável pelo qual o imóvel seria negociado à vista, na data base desta avaliação, em condições normais de mercado. Documento assinado digitalmente b ANA CARLA ROCHA VAILATE g a Data: 30/01/2026 14:00:03-0300 Verifique em https://validar itigov.br Canoinhas/SC, 22 de janeiro de 2026. Ana Carla Rocha Vailate CRECI/SC 39971-F LAUDO DE AVALIAÇÃO A pedido da parte interessada, procedemos a avaliação do imóvel, que será para efeito de atualização ou transação, a saber: Os avaliadores não têm nenhuma inclinação pessoal em relação à matéria envolvida nesta avaliação, e tampouco dele auferem qualquer vantagem. No melhor conhecimento e crédito dos avaliadores, as análises, opiniões e conclusões expressam no presente trabalho, são baseados em dados, diligências, pesquisas e levantamentos verdadeiros e corretos. Para determinar o Valor de Mercado do Imóvel avaliado, foi adotado o Método Técnico Comparativo, definido pelo NBR - 8799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas: como: “aquele em que o valor do imóvel ou de suas partes construídas, é através de comparação de dados do mercado, relativo a outros de características semelhantes ou similares”. I - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Terreno rural, com a área de 20.000,00 m?2 (vinte mil metros quadrados), parte de uma área maior de 78.694,85 m2 (setenta e oito mil seiscentos e noventa e quatro metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), denominado Gleba A, situado no lugar denominado Paiol Velho - Jacú - Colônia Becker - Butiá - Pinhal, Município de Major Vieira, Comarca de Canoinhas, distante 7,69 km da Rodovia SC-477, a partir da Rodovia SC-477, no centro do município, segue pela Rua Argemiro Borges por 170,00 metros, entra à esquerda e segue por 120,00 metros pela Rua Joaquim Gonçalves dos Santos, entra à direita e segue por 2,2 km pela Rua Luiz Davet, segue pela estrada municipal em direção a Localidade de Rio Claro por 5,2 km, a propriedade se localiza à margem esquerda da via, demarcado dentro das seguintes confrontações: Inicia-se o vértice denominado 0=PP-A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD- 69, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=563.446,574 m e N=7.078.630,167 m, dividindo com terras de Amilca Schumacher; Deste segue por linha seca confrontando com terras de Amilca Schumacher, matrícula 3.336, com azimute de 91037'02” e a distância de 419,88m até o vértice 1-A (E=563.866,282 m e N=7.078.618,318 m); Deste segue por cerca confrontando com terras de Sílvio Zap, matrícula 16.039, com azimute de 174051'14” e a distância de 17,49 m até o vértice 2-A (E=563.867,851 m e N=7.078.600,869 m); Deste segue por cerca confrontando com terras de Amilca Schumacher e Maria Sergia Magiroska Schumacher, matrícula 33.030 (Área B), com os seguintes azimutes e distâncias: 241058'02” e 173,26 m até o vértice 3-A (E=563.714,921 m e N=7.078.519,469 m); 241º36'13” e 151,71 m até o vértice 4-A (E=563.581,466 m e N=7,078.447,321 m); 241050'18” e 80,62 m até o vértice 5-A (E=563.510,217 m e N=7.078.409,179 m); 242º00'37" e 188,02 m até o vértice 6-A (E=563.344,191 m e N=7.078.320,940 m); 242000'38" e 18,93 m até o vértice 7-A (E=563.327,472 m e N=7.078.312,054 m); Deste segue pela margem direita do rio à jusante, que o separa das terras de Nestor Alves de Lima, posse, com a distância de 107,93 m até o vértice 8-A (E=563.266,728 m e N=7.078.398,506 m); Deste segue por estrada confrontando com a Estrada Municipal, sentido centro, com os seguintes azimutes e distâncias: 12043'34” e 12,88 m até o vértice 9-A (E=563.269,565 m e N=7.078.411,070 m); 12043'35" e 17,13 m até o vértice 10-A (E=563.273,339 m e N=7,078.427,783 m); 12043'34” e 28,13 m até o vértice 11-A (E=563.279,537 me N=7.078.455,225 m); Deste segue por cerca confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Major Vieira, com os seguintes azimutes e distâncias: 88011'28” e 88,99 m até o vértice 11-A (E=563.368,481 m e N=7.078.458,034 m); 85056'53" e 12,554 m 00060 até o vértice 13-A (E=563.380,988 m e N=7.078.458,920 m); 99946'34” e 25,59 m até o vértice 14-A (E=563.406,203 m e N=7.078.454,576 m); 99046'36" e 5,14 m até o vértice 15-A (E=563.411,272 m e N=7.078.453,702 m); 28º02'39" e 20,91 m até o vértice 16-A (E=563.421,104 m e N=7.078.472,159 m); 337053'50” e 7,55 m até o vértice 17-A (E=563.418,262 m e N=7.078.479,157 m); 8020'16” e 8,63 m até o vértice 18-A (E=563.419,513 m e N=7,078.487,693 m); 27º51'53” e 35,91 m até o vértice 19-A (E=563,436,295 m e N=7.078.519,436 m); 8014'33” e 29,54 m até O vértice 20-A (E=563.440,530 m e N=7.078.548,671 m); 3035'24” e 15,35 m até o vértice 21-A (E=563.441,491 m e N=7.078.563,988 m); 336020'06” e 23,84 m até o vértice 22-A (E=563.431,922 m e N=7.078.585,823 m); 18º17'04” e 46,70 matéo vértice 0=PP-A (E=563.446,574 m e N=7.078.630,167 m); início da descrição , fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 78..694,85 m2. O imóvel encontra-se devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Canoinhas/SC, na matrícula nº 36.261. - VALOR AVALIADO DO IMÓVEL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Major Vieira, 30 de janeiro de 2026. Assinado de forma digital SIMAO GUIMARAES por SIMAO GUIMARAES JUNIOR:041707279 JUNIOR:04170727916 16 Dados: 2026.01.30 11:01:33 -03'00' SIMÃO GUIMARÃES JUNIOR CORRETOR DE IMÓVEIS CRECI/SC 42008F CNAI: 034918 00060 PARECER DE AVALIAÇÃO CM 09/26 ATENDENDO, a solicitação verbal de: ATENDENDO, a solicitação de: Prefeitura Municipal de Major Vieira, CNPJ:83.102.392-0001/27 Travessa Otacílio Florentino de Souza 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Telefone. (47) 3655-1111 PROCEDO, Da neste parecer de avaliação, desenvolvido com maior imparcialidade possível, com o objetivo final de obter o justo valor do bem, considerando as características gerais do imóvel a seguir parcialmente descrito, para fins de comprovação do valor de mercado. O BEM IMÓVEL AVALIADO & > ENDEREÇO: Estrada Municipal, “Paiol Velho”, Município de Major Vieira -— SC. > IMÓVEL: Terreno rural, com área total de 78.694,85 m?, situado no lugar denominado “PAIOL VELHO — JACÚ- COLÔNIA BECKER- BUTIÁ - PINHAL”, Município de Major Vieira. > MATRÍCULA: 36.261 > ÁREA AVALIADA: 20.000m? (vinte mil metros quadrados). IMOBILIARIA a ' (47) 996732208 | (47) 3460-0032 CANOINHAS Rua Getúlio Vargas, 754, 2º piso, falecomcarol(Qimoibliariacanoinhas.com.br Centro, iariacanoi CRECIISG: 9404-J CEP: 8960-046, Canoinhas — SC. www. imobiliariacanoinhas.com.br Anexos (fontes | links dos anúncios consultados) Coleta de dados: o https:/lwww.infoagro.sc.gov.br/precos/precos-pciterra-agricolas/ Tabela EPAGRI preço de terra agrícolas no Município de Major Viera Acesso em 22 de janeiro de 2026. e GM Imóveis — Terreno amplo em Major Vieira Anúncio de grande área urbana/rural disponível, indicando preços de terrenos consideráveis no município. so https://gmimoveissbs.com -br/imovel/terreno-a-venda-no-bairro-pulador-em- major-vieira-sc/2935 e Dalbo Imóveis — Casa em Major Vieira com terreno de -500 m? Casa residencial com preço histórico de mercado, útil para calibrar valor unitário por área construída e terreno. ee hitps://dalboimoveis.com .br/imovel/casa-alvenaria-major-vieira-sc e Grupo Esmeralda — imóveis e terrenos na cidade Listagem de terrenos e imóveis com diversos valores, incluindo terrenos de “R$ 350.000,00 no mercado local. ee https:/Iwmww.grupoesmeraldaimobiliaria.com.br/imoveis-major-vieira-sc- 51 e Buenos Imóveis — Terreno urbano em Major Vieira (-6.244 m?) Exemplo de oferta de terreno urbano com área expressiva e preço divulgado. de hitps://buenosimoveis.com.br/venda?filtro=Lotes+e+Terrenos e Leilão Ninja — grande terreno rural com leilão em Major Vieira Referência de área extensa em leilão, com preço orientativo e implicações de deságio. ae https://leilaoninja.com/imovel/terreno-rural-em-major-vieira-sc-com-169400m2 Fonte Tipo do Localização área [Valor (R$) Imóvel (m?) GM Imóveis Terreno amplo Pulador — 780.000 | R$ 1.450.000 Major Vieira 1 — Dalbo Imóveis | Casa + terreno Rua | Victor | 150 m? + | R$ 120.000 Fernandes de | 500 m? Souza — Major Vieira Grupo Terreno Major Vieira | -- R$ 350.000 Esmeralda Buenos Terreno urbano | Major Vieira | 6.244 m? | R$ 65.000 Imóveis Leilão Ninja Terreno rural Major Vieira | 169.400 | R$ -1.000.000 mê (estimado) a CONSIDERAÇÕES GERAIS «= Os parâmetros para elaboração da avaliação foram colhidos do cadastro geral de imóveis a disposição em carteira própria, prevalecendo comparação com imóveis semelhantes, considerando todos os fatores que geraram o preço final sugerido, tais como ” competência de UT do plano diretor municipal ” região “” localização E ainda, as que circundam o imóvel, ” estado de conservação ” comércio próximo ” postos de saúde e serviços ” redes de eletrificação “ transporte coletivo ” acessibilidade Além dos critérios que seguem: ” postos de abastecimento de combustível Yí / SNS ka s posição solar edificações existentes hidráulica telefonia escolas farmácias internet; acessos a) Pesquisa e comparação com as últimas transações de imóveis com aspectos que de alguma forma se assemelham com o modelo ou que se encontram a venda nas proximidades, bem como, o banco de dados em carteira própria; b) Informações verbais colhidas nas proximidades de imóveis que estão ou foram oferecidos à venda; c) Foram considerados os títulos de propriedade e áreas edificadas como certas e não foram colhidas informações junto ao Registro de Imóveis ou outros órgãos. Isto é, NÃO FOI: Efetuada nenhuma comparação, investigação ou perícia no que toca a defeitos, vícios no imóvel, como superposição de divisas e/ou regularizações ou averbações. , a, Exigida cópia de matrícula, certidões negativas municipais, de ônus ou de ações, não sendo assumida por este avaliador qualquer responsabilidade técnica sobre a matéria legal que não estejam previstas e regulamentados; NÍVEL, RIGOR E VALIDADE [' Esta avaliação foi realizada pelo nível de rigor expedito e o método de avaliação aplicado foi o COMPARATIVO, corrigido com análise técnica baseada na tabela EPAGRI que estima a valorização da região que reflete atualização de mercado e critério oficial atual e métricas como utilização do solo, topografia, presença de mata nativa imóveis disponíveis a venda com características semelhantes na região. A validade desta avaliação é pelo prazo de 90 (noventa) dias. CONCLUSÃO DO PREÇO (% O PREÇO sugerido para venda do imóvel acima parcialmente descrito caracterizado esta expresso abaixo: VALOR R$ 250.000,00 (Duzentos mil reais) LGPD E PROTEÇÃO DE DADOS IMOBILIÁRIA Por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a IMOBILIÁRIA deverá: a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso conforme as determinações contidas na Lei; b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. c) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob sua responsabilidade manterão a confidencialidade e não utilizarão para outros fins. Parágrafo 1º - Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD — (Lei nº 13.709/2018), A IMOBILIÁRIA, se obriga a respeitar a privacidade do SOLICITANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros. Parágrafo 2º: A IMOBILIÁRIA realizará o tratamento de dados pessoais do solicitante com a finalidade da análise quanto a precificação. Canoinhas, 22 de janeiro de 2026. Documento assinado digitalmente CAROLINE BATISTA MOREIRA DOS ANJOS Data: 02/02/2026 09:30:22-0300 Verifique em https://validar itigov.br Caroline Moreira Gestora de imóveis CRECI/SC: 54996-F