| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 10/2026: Autoriza o presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, a filiar a Câmara Municipal, e esta, a contribuir mensalmente com a Federação das Câmaras Vereadores de Santa Catarina - UVESC, com sede na capital do Estado de Santa Catarina e dá outras providências. |
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[ à CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA PROPOSIÇÃO PROJETO DE LEI NS70/2026 AUTORIZA O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR A CÂMARA MUNICIPAL, E ESTA, A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS VEREADORES DE SANTA CATARINA - UVESC, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Major Vieira, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita Municipal em seu nome, sanciono a presente: LEI Art. 1º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, autorizado a filiar a Câmara Municipal, e esta, a contribuir mensalmente em favor da FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES DE SANTA CATAINA - UVESC, com sede na Capital do Estado, portadora do CNPJ nº 76.875.731/0001-42. 8 1º. O valor de que trata o “caput” deste artigo é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por mês, conforme estatuído no artigo 86 inciso |, “a”, “b” e “c” do Estatuto da Entidade. 8 2º. Quando houver alteração nos valores da contribuição, fica o Presidente da Câmara autorizado por ato próprio a ajustá-los de conformidade com o que a UVESC estabelecer. Art. 2º A contribuição referida terá cunho exclusivamente para as atividades da entidade, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio da finalidade. CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC ntino de Sousa, n.º 688 38/0001-27 - E-mail: camaramyscO yahoo.com.br www. majorvieira. Sistema de Consulta ao. istema de Consult ocesso Legislativo: sapl.maiorvieira.sc.leg.br - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) - CÂMARA DE VEREADORES DE MAJORVIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA — PROPOSIÇÃO Parágrafo único. A entidade prestará contas à Câmara Municipal de Vereadores, através de seus balanços, comprovando a aplicação dos recursos objeto do presente ato. Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da entidade ou por outro meio estatutário, bem como pela revogação da lei autorizativa que venha a determinar sua condição de desfiliado, o que será comunicado por escrito à UVESC. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de rubrica específica do orçamento do Legislativo Municipal. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 12 de Fevereiro de 2026 JADSON SCHEMCZAK SILVIO KIZEMA Vereador Autor Vereador Autor TALITA REGINA RODRIGUES PIAIA DILMA SEVERGNINI GRAF Vereadora Autora Vereadora Autora CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Cm Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramyscO yahoo.com.br Tel: (47) 3655-1130 5 - CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA e RO ESTADO DE SANTA CATARINA — PROPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES DE SANTA CATARINA — UVESC, é uma entidade que representa as Câmaras Municipais no Estado de Santa Catarina e tem por missão fortalecer o Poder Legislativo Municipal, promovendo a integração entre as Câmara, o aperfeiçoamento dos vereadores e servidores, e a defesa dos interesses do municipalismo catarinense. Neste sentido, os membros da Mesa Diretora desta Casa de Leis encaminham o presente Projeto de Lei para análise e deliberação do Plenário, visando à filiação da Câmara Municipal de Major Vieira à UVESC. O interesse do Poder Legislativo de Major Vieira se dá em razão do compromisso da UVESC em congregar as Câmaras Municipais e os Vereadores, visando a integração e o aprimoramento das atividades do Poder Legislativo Municipal. Assim, requeremos aos Nobres pares a análise e aprovação do presente Projeto de Lei. Major Vieira, 12 de Fevereiro de 2026 JADSON SCHEMICZAK SILVIO KIZEMA Vereador Autor Vereador Autor TALITA REGINA RODRIGUES PIAIA DILMA SEVERGNINI GRAF Vereadora Autora Vereadora Autora CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIBIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 3.528.638/0001-27 - E-mail: camaramyscO yahoo.com.br 47) 3655-1130 www.majorvie lativo: leg.br - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Leaislativo)