| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 11/2026: Concede recomposição salarial e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA PROJETO DE LEI Nº 1) /2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º Fica concedida, recomposição salarial de 4,30% (quatro e trinta porcento) aos servidores do Poder Executivo, Poder Legislativo, Fundos e Autarquia Municipal, ativos, inativos e pensionistas, agentes políticos e conselheiros tutelares, obtida através do índice do INPC/IBGE do período compreendido entre fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. Art. 2.º A reposição salarial prevista no caput não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Endemia e Profissionais do Magistério, visto que tem sua remuneração e piso salarial fixado por lei própria. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2026. Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5.º Os valores referentes ao período retroativo correspondente ao mês de fevereiro/2026 até a edição da presente lei serão pagos no mês subsequente a vigência desta. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 12 de fevereiro de 2026. ALINE DAIANE Assinado de forma digital por R NHUK RUTHES IARENHUK DA posou ae SILVA:00391205978 — Dados: 2026.02.12 10:36:30 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR oragam para mudar, bones: JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira, Encaminho à análise desta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos municipais de Major Vieira, referente ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026. A presente proposição visa garantir a preservação do poder aquisitivo dos servidores, em consonância com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período em questão. Conforme dados atualizados, o índice total acumulado no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026 resulta em 4,30%. Diante do exposto, o projeto de lei propõe a aplicação deste percentual de sobre os vencimentos dos servidores, a título de recomposição salarial, com efeitos retroativos a fevereiro de 2026. A medida demonstra o compromisso da Administração Municipal com a valorização dos servidores públicos, reconhecendo sua importância para o bom funcionamento da máquina pública e o atendimento às necessidades da população. Contamos com a colaboração dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto. Atenciosamente. Major Vieira/SC, 12 de fevereiro de 2026. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2026.02.12 10:36:48 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteamajorvieira.sc.gov.br idade q PVE EI Gio ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR & EIRA OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 70/2026 Major Vieira/SC, 11 de fevereiro de 2026 Ao Excelentíssimo Senhor Jadson Schemczak Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DASILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2026.02.11 08:27:12 -03/00" ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PARECER CONTÁBIL nº06/2026 Assunto: Estudo Impacto orçamentário-financeiro ao projeto de lei que concede recomposição salarial. O presente parecer tem por finalidade da análise de impacto orçamentário-financeiro do projeto de lei que “Concede recomposição salarial e dá outras providências.” Considerando a data base de fevereiro, o acumulado do INPC do período entre fevereiro de 2025 a janeiro de 2026 foi o percentual de 4,30%. Vale ressaltar que os servidores os quais seguem piso nacional no seu vencimento base já são contemplados com a recomposição inflacionaria dentro dos seus respectivos pisos, sendo os mesmos excluídos dos cálculos abaixo. Segue os valores da folha de pagamento dos últimos 3 meses: NOV DEZ JAN FUNDO DE PREVIDENCIA ATIVOS R$ 18.281,86 R$ 18.131,86 R$ 13.448,32 FUNDO DE PREVIDÊNCIA INATIVOS R$ 307.124,26 R$ 297.810,86 R$ 297.810,86 FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 78.072,30 R$ 87.151,87 R$ 105.566,31 FUNDO DE SAUDE R$ 525.666,05 R$ 508.726,45 R$ 580.165,55 HOSPITAL MUNICIPAL R$ 205.540,76 R$ 263.363,05 R$ 187.717,15 PREFEITURA MUNICIPAL R$ 511.293,39 R$ 496.635,30 R$ 523.962,73 TOTAL BRUTO R$ 1.645.978,62 R$ 1.671.819,39 R$ 1.708.670,92 *Valores excluindo-se profissionais do magistério, agentes comunitários de saúde e agentes de endemias. Impacto financeiro Abaixo segue a tabela atual de despesas com pessoal com base no 5º bimestre de 2025: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS 49.081.073,38 100,00% LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 26.503.779,63 54,00% Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 28.656.605,07 58,39% Pessoal e Encargos 28.656.605,07 Pessoal e encargos Inscritos em Restos a Pagar não Processados Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder 5.763.916,61 11,74% Executivo Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 3.833.183,05 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.127.081,11 Despesas com agentes comunitários de saúde e agentes de 592.228,53 combate às endemias (Emenda Constitucional) Piso Salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de 211.423,92 Enfermagem e Parteira. Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com 22.892.688,46 46,64% Pessoal do Poder Executivo Valor Acima/Abaixo do Limite (54%) -3.611.091,17 -7,36% Limite Prudencial - DTP sobre a RCL 25.178.590,65 51,30% ) Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC U! Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 EO VÁ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 | Limite de Alerta - DTP sobre a RCL 23.853.401,67 48,60% Segue os valores do impacto da alteração prevista no presente projeto de Lei: TOTAL BRUTO DA FOLHA R$ 1.645.978,62 R$ 1.671.819,39 R$ 1.708.670,92 VALOR DA RECOMPOSIÇÃO R$ 70.777,08 R$ 71.888,23 R$ 73.472,85 TOTAL BRUTO COM A RECOMPOSIÇÃO R$ 1.716.755,70 R$ 1.743.707,62 R$ 1.782.143,77 Vejamos como fica o percentual de gastos com pessoal se a receita corrente líquida continuar a mesma: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo atual 49.081.073,38 100,00% 22.892.688,46 46,64% Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo após a recomposição 23.872.081,55 48,63% Considerando o impacto para os próximos 3 anos levando em conta o índice INPC estimado de 3,8% ao ano: Valor anual 2027 R$ 24.779.220,65 Valor anual 2026 R$ 23.872.081,55 Valor anual 2025 R$ 22.892.688,46 Total Impacto Orçamentário Em relação à parte orçamentária, o Município através dos projeto/atividade onde são alocadas as despesas e dotações orçamentárias para manutenção das despesas com pessoal é possível analisar que para 2026 foi orçado um valor total de R$26.618.600,00. O executivo terá que trabalhar dentro do que se tem de valor orçado, fazendo anulações orçamentárias entre as secretárias ou em caso de excesso de arrecadação poderá suplementar. Conclusão Conforme apresentado acima o impacto financeiro após a aprovação do presente projeto a diferença no percentual de gasto com pessoal passaria de 46,64% para 48,63%, um aumento 1,99%, dentro dos limites de despesa com pessoal. Major Vieira, 11 de fevereiro de 2026. / ) Mm ox do ad + Miriam do Nascimento Gomes Analista Contábil Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira —- SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111