| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | REQUEREM à Prefeita Municipal, Sra. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva, bem como à Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Sra. Soleima Aparecida de Oliveira, que sejam tomadas as providências necessárias em relação a contratação de Monitores para trabalharem na Creche Municipal Estephania Szabelski. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) REQUERIMENTO n.° 06/2026 Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, e após terem ouvido o plenário, REQUEREM à Prefeita Municipal, Sra. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva, bem como à Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Sra. Soleima Aparecida de Oliveira, que sejam tomadas as providências necessárias em relação a contratação de Monitores para trabalharem na Creche Municipal Estephania Szabelski. Tal requerimento é necessário, ante a grande quantidade de reclamações recebidas por este Vereadores por membros da comunidade escolar, de que o número de profissionais tem se apresentado insuficiente para o adequado atendimento das crianças. No caso em análise, mais do que atender ao quantitativo de profissionais previsto legislação é necessário, verificar a necessidade de profissionais in loco, ou seja, é necessária uma avaliação das reais necessidades para atendimento da demanda efetivamente enfrentada no âmbito da referida unidade de Educação Infantil. Neste sentido, o presente Requerimento visa a implementação efetiva do princípio da prioridade absoluta da criança, estabelecido no art. 227 da Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante da relevância do pedido, firmamos o presente Requerimento, aguardando a comunicação das medidas tomadas para resolução da presente questão. Sala das Sessões em 20 de fevereiro de 2026. LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO - Vereador Autor TALITA REGINA RODRIGUES PIAIA - Vereadora Autora