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materia nº 6/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaREQUEREM à Prefeita Municipal, Sra. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva, bem como à Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Sra. Soleima Aparecida de Oliveira, que sejam tomadas as providências necessárias em relação a contratação de Monitores para trabalharem na Creche Municipal Estephania Szabelski.
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 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
REQUERIMENTO n.° 06/2026
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições 
regimentais, e após terem ouvido o plenário, REQUEREM à Prefeita Municipal, Sra. Aline 
Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva, bem como à Secretária Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto, Sra. Soleima Aparecida de Oliveira, que sejam tomadas as providências necessárias 
em relação a contratação de Monitores para trabalharem na Creche Municipal Estephania 
Szabelski.
Tal requerimento é necessário, ante a grande quantidade de reclamações 
recebidas por este Vereadores por membros da comunidade escolar, de que o número de 
profissionais tem se apresentado insuficiente para o adequado atendimento das crianças. 
No caso em análise, mais do que atender ao quantitativo de profissionais 
previsto legislação é necessário, verificar a necessidade de profissionais in loco, ou seja, é 
necessária uma avaliação das reais necessidades para atendimento da demanda efetivamente 
enfrentada no âmbito da referida unidade de Educação Infantil. 
Neste sentido, o presente Requerimento visa a implementação efetiva do 
princípio da prioridade absoluta da criança, estabelecido no art. 227 da Constituição Federal 
de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Diante da relevância do pedido, firmamos o presente Requerimento, 
aguardando a comunicação das medidas tomadas para resolução da presente questão.
 Sala das Sessões em 20 de fevereiro de 2026.
LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO - Vereador Autor
 
 TALITA REGINA RODRIGUES PIAIA - Vereadora Autora
 

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