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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH), TRANSTORNO OPOSITIVO DESAFIADOR (TOD) E DISLEXIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
PROJETO DE LEI _________/2026, de 02 de março de 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS 
DAS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO 
COM HIPERATIVIDADE (TDAH), TRANSTORNO OPOSITIVO 
DESAFIADOR (TOD) E DISLEXIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, APROVA A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos das Crianças com 
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositivo 
Desafiador (TOD) e Dislexia, visando ao acompanhamento integral dessas crianças no âmbito 
do Município de Major Vieira.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de que trata esta Lei:
I – intersetorialidade no cuidado às crianças com TDAH, TOD e Dislexia;
II – participação das famílias e das próprias crianças, quando possível, na formulação, 
execução e avaliação de políticas públicas relacionadas aos transtornos mencionados;
III - atenção integral à saúde das crianças com TDAH, TOD e Dislexia, objetivando o diagnóstico 
precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso ao tratamento, conforme protocolos 
clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelas autoridades competentes;
IV - incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento às 
crianças com TDAH, TOD e Dislexia;
V – estímulo à educação em ambiente inclusivo, com a utilização de recursos pedagógicos 
especiais sempre que necessário;
VI - inserção das crianças com TDAH, TOD e Dislexia em atividades sociais, culturais e 
esportivas, promovendo sua inclusão plena na sociedade;
VII - responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa aos transtornos 
e suas implicações;
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
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VIII - estímulo à pesquisa científica sobre TDAH, TOD e Dislexia.
Art. 3º São direitos das crianças com TDAH, TOD e Dislexia:
I - vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e 
lazer;
II - proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III – acesso as ações e serviços de saúde, conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas 
estabelecidas pelas autoridades competentes;
IV – acesso à educação e ensino profissionalizante adequados às suas necessidades;
V – acesso às atividades de lazer, cultura e esporte inclusivas.
Art. 4º As instituições de ensino municipais deverão:
I - realizar avaliações periódicas para identificar possíveis sinais de TDAH, TOD e Dislexia entre 
os alunos;
II – oferecer suporte pedagógico adequado aos alunos diagnosticados, em colaboração com 
as famílias e os profissionais de saúde;
III - assegurar a matrícula e a permanência de alunos com TDAH, TOD e Dislexia, vedada 
qualquer forma de discriminação ou impedimento;
IV - conceder tempo adicional e outras adaptações necessárias durante a realização de 
avaliações escolares para os alunos com TDAH, TOD e Dislexia.
V - ofertar tratamentos individualizados às crianças diagnosticadas com TDAH, TOD e Dislexia, 
considerando as necessidades específicas de cada caso e respeitando os protocolos clínicos 
estabelecidos.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, deverá:
I - estabelecer parcerias com instituições de saúde para garantir o diagnóstico e o tratamento 
adequado das crianças com TDAH, TOD e Dislexia;
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
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II - promover a formação continuada dos profissionais da educação e da saúde sobre os
transtornos mencionados;
III - assegurar a distribuição gratuita de medicamentos e materiais didáticos específicos, 
quando prescritos por profissionais habilitados, conforme diretrizes estabelecidas pelo 
Ministério da Saúde;
IV - realizar campanhas de conscientização sobre TDAH, TOD e Dislexia, visando à redução do 
preconceito e à inclusão social.
V - facilitar aos pais servidores públicos a busca de tratamentos e o acompanhamento dos 
filhos sem prejuízo de seus vencimentos caso necessário ser realizado em horário de trabalho.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias já existentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Major Vieira, 02 de março de 2026.
DILMA SEVERGNINI GRAF
Vereadora Autora - MDB
 
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir uma política municipal que assegure o 
acompanhamento integral de crianças com Transtorno do Déficit de Atenção com 
Hiperatividade (TDAH), Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) e Dislexia, e consonância com 
a legislação federal vigente, notadamente a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que 
dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou TDAH, e a Portaria 
Conjunta nº 14, de 29 de julho de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes 
Terapêuticas do TDAH.
Adicionalmente, considera-se o Projeto de Lei nº 2.630/2021, que institui a Política Nacional 
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade 
(TDAH), atualmente na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Estudos indicam que a identificação precoce e o acompanhamento adequado de crianças com 
esses transtornos são fundamentais para o desenvolvimento acadêmico e social, contribuindo 
para a redução da evasão escolar e promovendo a inclusão. A implementação desta política 
municipal busca garantir que as crianças de Major Vieira recebam o suporte necessário, 
respeitando suas particularidades e promovendo igualdade de oportunidades educacionais. 
Além disso, a capacitação dos profissionais da educação e da saúde é essencial para o 
reconhecimento e manejo adequado desses transtornos, conforme preconizado pelas 
diretrizes federais, inclusas na “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de 
Educação Inclusiva” de 2008.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, 
visando ao bem-estar e ao desenvolvimento pleno das crianças em nosso município.
Câmara Municipal de Major Vieira, 02 de março de 2026.
DILMA SEVERGNINI GRAF 
Vereadora Autora (MDB)

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