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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ENTREGA DE NOTEBOOKS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA-SC
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 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br -(SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
RESOLUÇÃO Nº001 / 2026 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA 
ENTREGA DE NOTEBOOKS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MAJOR VIEIRA-SC
Ver. JADSON S, Presidente da Câmara Municipal de Major Vieira-SC, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte 
Resolução:
 Art. 1º - A Câmara Municipal de Major Vieira disponibilizará, a cada vereador, 01 (um) 
notebook, acompanhado de carregador, conforme descrições e número de série, informados no 
Termo de Responsabilidade.
 Parágrafo único – A entrega dos notebooks será precedida da celebração de Termo de 
Responsabilidade, conforme modelo estabelecido no ANEXO I.
 Art. 2º - A utilização dos notebooks será de uso exclusivo dos Vereadores durante o 
legítimo e efetivo exercício do mandato, sendo vedada sua transferência ou cessão para 
terceiros.
 Art. 3º - É vedado o uso do equipamento e acesso a informações para finalidades 
privadas.
 §1º- As informações inseridas no notebook são de inteira responsabilidade do 
Recipiendário desobrigando-se a Câmara Municipal de qualquer responsabilização por seu 
conteúdo;
 §2º- Configura quebra de decoro parlamentar, passível de cassação de mandato, a 
utilização do notebook para armazenamento e transmissão de dados de caráter ilegal, imoral e 
atentatório aos bons costumes;
 §3º- Nas hipóteses em que for constatado o uso para fins ilegais ou para transmissão e 
veiculação de material em desacordo com a legislação brasileira, o Recipiendário ficará 
obrigado à imediata devolução do notebook, e demais acessórios, sem prejuízo de 
responsabilização administrativa, civil e penal.
 
 Art. 4º - No caso de furto ou roubo do notebook ou de seus acessórios, o usuário deverá: 
 I - comunicar imediatamanete o Presidente da Câmara Municipal, bem como a 
Secretaria Legislativa desta Casa de Leis;
 II – apresentar na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, em até 48 (quarenta e 
oito) horas, o Boletim de Ocorrência Policial.
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
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Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br -(SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
 Parágrafo único: demonstrada a ausência de culpa do usuário, assim como caso fortuito 
e força maior, ficará o mesmo isento de responsabilidade de reparação do dano, devendo o Setor 
de Compras providenciar a substituição do aparelho.
 
 Art. 5º - Os notebooks pertencem à Câmara Municipal de Major Vieira, recebendo 
número de patrimônio, sendo que os vereadores deverão devolvê-lo, em perfeitas condições de 
uso e estado de conservação, na Secretaria da Câmara em caso de licença, afastamento legais, 
e até o dia 15 (quinze) de dezembro do último ano de cada legislatura.
 §1º- Em ocorrendo danos ao equipamento, e/ou seus acessórios, ocasionados pelo mau 
uso do Recipiendário, a responsabilidade do reparo e seus gastos será por sua conta, sem ônus 
para o Legislativo;
 §2º- Nos casos previstos no art. 4° em que as providências não forem tomadas, bem 
como, em caso de avaria, extravio, e danos que acarretem a perda total ou parcial do bem, o 
Recipiendário deverá fazer o ressarcimento integral do valor do bem ao Poder Legislativo;
 §3º- Não ocorrendo a devolução do equipamento o Recipiendário deverá fazer o 
ressarcimento integral do valor ao Poder Legislativo; 
 §4º- Para o ressarcimento previsto nos § § 2° e 3°, o valor poderá ser descontado 
integralmente na folha de pagamento.
 Art. 6º - Constitui obrigação do Recipiendário zelar pelo notebook, de modo a mantê-lo 
sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de funcionamento, sem danos ao aparelho 
e demais acessórios.
 Art. 7º - O Recipiendário poderá utilizar o aparelho nas dependências da câmara bem 
como portaló para uso do mandato. 
 Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Major Vieira, 02 de fevereiro de 2026.
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
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Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
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Anexo I
Eu, vereador(a)______________________________ fico ciente de que o computador portátil 
(notebook), patrimônio deste Poder Legislativo, conforme bem patrimonial abaixo 
especificado, acompanhado de carregador, é cedido a minha pessoa, para usufruto, enquanto 
durar o meu mandato, ou seja, até 31 de dezembro de 2028, quando deverei restituir em 
perfeitas condições, a fim de ser utilizado pelos futuros eleitos para esta Casa.
Comprometendo-me, ainda, na forma do disposto na Resolução nº. 001/2026 e alterações, a 
ressarcir esta Casa de Leis em caso de avaria, extravio, furto ou roubo, danos que acarretem a 
perda total ou parcial do bem respondendo por toda e qualquer conservação necessária ao 
mesmo.
Afirmo ter verificado, antes da retirada, que o bem se encontra em perfeitas condições de uso 
e em bom estado de conservação.
Descrição do Patrimônio:
Nº do Patrimônio:
De Acordo – Vereador(a): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _
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Autorizado Por: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ 
Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ 
PROTOCOLO DE DEVOLUÇÃO
Recebemos nesta data do Vereador(a)__________________________________________
notebook cedido por empréstimo, com todos os dispositivos entregues.
Termo de Responsabilidade
Uso de Patrimônio da Câmara Municipal

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