| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ENTREGA DE NOTEBOOKS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA-SC |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br -(SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) RESOLUÇÃO Nº001 / 2026 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ENTREGA DE NOTEBOOKS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA-SC Ver. JADSON S, Presidente da Câmara Municipal de Major Vieira-SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal, aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - A Câmara Municipal de Major Vieira disponibilizará, a cada vereador, 01 (um) notebook, acompanhado de carregador, conforme descrições e número de série, informados no Termo de Responsabilidade. Parágrafo único – A entrega dos notebooks será precedida da celebração de Termo de Responsabilidade, conforme modelo estabelecido no ANEXO I. Art. 2º - A utilização dos notebooks será de uso exclusivo dos Vereadores durante o legítimo e efetivo exercício do mandato, sendo vedada sua transferência ou cessão para terceiros. Art. 3º - É vedado o uso do equipamento e acesso a informações para finalidades privadas. §1º- As informações inseridas no notebook são de inteira responsabilidade do Recipiendário desobrigando-se a Câmara Municipal de qualquer responsabilização por seu conteúdo; §2º- Configura quebra de decoro parlamentar, passível de cassação de mandato, a utilização do notebook para armazenamento e transmissão de dados de caráter ilegal, imoral e atentatório aos bons costumes; §3º- Nas hipóteses em que for constatado o uso para fins ilegais ou para transmissão e veiculação de material em desacordo com a legislação brasileira, o Recipiendário ficará obrigado à imediata devolução do notebook, e demais acessórios, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e penal. Art. 4º - No caso de furto ou roubo do notebook ou de seus acessórios, o usuário deverá: I - comunicar imediatamanete o Presidente da Câmara Municipal, bem como a Secretaria Legislativa desta Casa de Leis; II – apresentar na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, em até 48 (quarenta e oito) horas, o Boletim de Ocorrência Policial. CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br -(SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) Parágrafo único: demonstrada a ausência de culpa do usuário, assim como caso fortuito e força maior, ficará o mesmo isento de responsabilidade de reparação do dano, devendo o Setor de Compras providenciar a substituição do aparelho. Art. 5º - Os notebooks pertencem à Câmara Municipal de Major Vieira, recebendo número de patrimônio, sendo que os vereadores deverão devolvê-lo, em perfeitas condições de uso e estado de conservação, na Secretaria da Câmara em caso de licença, afastamento legais, e até o dia 15 (quinze) de dezembro do último ano de cada legislatura. §1º- Em ocorrendo danos ao equipamento, e/ou seus acessórios, ocasionados pelo mau uso do Recipiendário, a responsabilidade do reparo e seus gastos será por sua conta, sem ônus para o Legislativo; §2º- Nos casos previstos no art. 4° em que as providências não forem tomadas, bem como, em caso de avaria, extravio, e danos que acarretem a perda total ou parcial do bem, o Recipiendário deverá fazer o ressarcimento integral do valor do bem ao Poder Legislativo; §3º- Não ocorrendo a devolução do equipamento o Recipiendário deverá fazer o ressarcimento integral do valor ao Poder Legislativo; §4º- Para o ressarcimento previsto nos § § 2° e 3°, o valor poderá ser descontado integralmente na folha de pagamento. Art. 6º - Constitui obrigação do Recipiendário zelar pelo notebook, de modo a mantê-lo sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e demais acessórios. Art. 7º - O Recipiendário poderá utilizar o aparelho nas dependências da câmara bem como portaló para uso do mandato. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Major Vieira, 02 de fevereiro de 2026. CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br -(SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) Anexo I Eu, vereador(a)______________________________ fico ciente de que o computador portátil (notebook), patrimônio deste Poder Legislativo, conforme bem patrimonial abaixo especificado, acompanhado de carregador, é cedido a minha pessoa, para usufruto, enquanto durar o meu mandato, ou seja, até 31 de dezembro de 2028, quando deverei restituir em perfeitas condições, a fim de ser utilizado pelos futuros eleitos para esta Casa. Comprometendo-me, ainda, na forma do disposto na Resolução nº. 001/2026 e alterações, a ressarcir esta Casa de Leis em caso de avaria, extravio, furto ou roubo, danos que acarretem a perda total ou parcial do bem respondendo por toda e qualquer conservação necessária ao mesmo. Afirmo ter verificado, antes da retirada, que o bem se encontra em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação. Descrição do Patrimônio: Nº do Patrimônio: De Acordo – Vereador(a): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ Autorizado Por: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ PROTOCOLO DE DEVOLUÇÃO Recebemos nesta data do Vereador(a)__________________________________________ notebook cedido por empréstimo, com todos os dispositivos entregues. Termo de Responsabilidade Uso de Patrimônio da Câmara Municipal