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materia nº 8/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaRequer a Chefe do Poder Executivo municipal, esclarecimentos referentes à dualidade de critérios de avaliação na aplicação das provas práticas do cargo de Agente Condutor de Máquinas.
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 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br -(SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
REQUERIMENTO n.° 08/2026
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, 
e após ter ouvido o plenário, REQUER à Prefeita Municipal, Sra. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk 
da Silva, esclarecimentos referentes à dualidade de critérios de avaliação na aplicação das
provas práticas do cargo de Agente Condutor de Máquinas.
Tal requerimento é necessário, ante a grande quantidade de reclamações e 
dúvidas recebidas por este vereador, de candidatos avaliados que realizaram a prova prática.
Neste teor, tal circunstância se deve fundamentalmente em razão de a prova 
marcada para o dia 07/02/2026 haver sido interrompida devido a questões de ordem 
climática, após a já realização da avaliação por alguns candidatos. Neste sentido, tomando 
maior complexidade, em razão da remarcação da continuidade da aplicação das provas 
práticas para o dia 01/03/2026. Circunstância que por si, motivou reclamações de inúmeros 
candidatos, em razão da declaração destes, de na nova data de avaliação, o segundo avaliador 
haver usado de critérios totalmente divergentes do primeiro no processo de
julgamento/avaliação, causando muitas dúvidas e incertezassobre a forma correta de aferição 
da prova, e possível eventual benefício por parte de alguns candidatos, em decorrência da 
mudança de critérios, em relação aos adotados no primeiro dia de avaliação.
 Outrossim, dentre alguns destes fatos trazidos a conhecimento, menciona-se o 
de encontrar-se expressamente escrito no edital do concurso o uso de equipamentos de 
proteção Individual (EPI), no momento da realização da prova, exigência de extrema 
responsabilidade do candidato, como responsável por levar os EPIs no dia da prova. O que 
todavia, pelo que foi narrado, foi desrespeitado pela banca avaliadora, que não cobrou a 
utilização dos EPIs causando insegurança aos candidatos, a probidade do processo, e receios
quanto à correta e adequada aferição da prova prática.
Neste sentido, o presente Requerimento visa a sanar dúvidas e reclamações 
dos participantes.
 Sala das Sessões em 03 de março de 2026.
LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO - Vereador Autor
 
 

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