| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Requer a Chefe do Poder Executivo municipal, esclarecimentos referentes à dualidade de critérios de avaliação na aplicação das provas práticas do cargo de Agente Condutor de Máquinas. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br -(SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) REQUERIMENTO n.° 08/2026 O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, e após ter ouvido o plenário, REQUER à Prefeita Municipal, Sra. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva, esclarecimentos referentes à dualidade de critérios de avaliação na aplicação das provas práticas do cargo de Agente Condutor de Máquinas. Tal requerimento é necessário, ante a grande quantidade de reclamações e dúvidas recebidas por este vereador, de candidatos avaliados que realizaram a prova prática. Neste teor, tal circunstância se deve fundamentalmente em razão de a prova marcada para o dia 07/02/2026 haver sido interrompida devido a questões de ordem climática, após a já realização da avaliação por alguns candidatos. Neste sentido, tomando maior complexidade, em razão da remarcação da continuidade da aplicação das provas práticas para o dia 01/03/2026. Circunstância que por si, motivou reclamações de inúmeros candidatos, em razão da declaração destes, de na nova data de avaliação, o segundo avaliador haver usado de critérios totalmente divergentes do primeiro no processo de julgamento/avaliação, causando muitas dúvidas e incertezassobre a forma correta de aferição da prova, e possível eventual benefício por parte de alguns candidatos, em decorrência da mudança de critérios, em relação aos adotados no primeiro dia de avaliação. Outrossim, dentre alguns destes fatos trazidos a conhecimento, menciona-se o de encontrar-se expressamente escrito no edital do concurso o uso de equipamentos de proteção Individual (EPI), no momento da realização da prova, exigência de extrema responsabilidade do candidato, como responsável por levar os EPIs no dia da prova. O que todavia, pelo que foi narrado, foi desrespeitado pela banca avaliadora, que não cobrou a utilização dos EPIs causando insegurança aos candidatos, a probidade do processo, e receios quanto à correta e adequada aferição da prova prática. Neste sentido, o presente Requerimento visa a sanar dúvidas e reclamações dos participantes. Sala das Sessões em 03 de março de 2026. LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO - Vereador Autor