| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | requer em sinal de REPÚDIO, o encaminhamento dos requerimentos n.º 54/2025 e n.º 02/2026, aprovados por unanimidade em plenário, com respectivas respostas, ao conhecimento do Douto representante do Ministério Público desta Comarca, como medida indispensável que se faz, diante dos fatos, para providências legais que se façam necessárias. (Obra de pavimentação asfaltica localidade do Pulador - Empresa MVF) |
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PROPOSIÇÃO CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) MOÇÃO DE REPÚDIO N.º 01/2026. Data: 02/03/2026. Os vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições regimentais, após tomarem conhecimento da nova negativa de comparecimento por parte da empresa “M.V.F. Construção e Conservação LTDA.” à convite previamente encaminhado para reunião nesta Casa de Leis, referente a busca da prestação de esclarecimentos sobre questões cruciais relacionadas a execução da obra de pavimentação asfáltica de perímetro situado na localidade do Pulador, interior deste município, obra de responsabilidade da respectiva empresa (conforme contrato n.º 072/2022), requerem, em sinal de REPÚDIO, o encaminhamento dos requerimentos n.º 54/2025 e n.º 02/2026, aprovados por unanimidade em plenário, com respectivas respostas, ao conhecimento do Douto representante do Ministério Público desta Comarca, como medida indispensável que se faz, diante dos fatos, para providências legais que se façam necessárias. Compete ao Poder Legislativo municipal, como dever constitucional, estabelecido, a fiscalização das obras públicas municipais, agindo como agente de controle externo sobre o Poder Executivo municipal (Prefeitura). Fiscalização que não se apresenta como prerrogativa, mas como obrigação legal para garantir a correta aplicação do dinheiro público. A referida obra, conforme já tratado em deliberações nesta Casa de Leis, vem apresentando com gravidade, inúmeros problemas narrados pelos cidadãos que trafegam pelo local. Circunstância que toma maior complexidade, pelo fato de apresentar em menos de um ano de conclusão, a ocorrência de aparecimento de muitos buracos, fato que demonstra inquestionavelmente a ocorrência de danos aparentes e possivelmente estruturais na pavimentação asfáltica aplicada. Indigna a esta Câmara, neste sentido, a argumentação insistentemente apresentada pela empresa em sua negativa, de arguir: “[...] que não possui qualquer vínculo contratual com a Câmara Municipal de Major Vieira, tão pouco relação jurídica que justifique o comparecimento à referida reunião.” E ainda não basta-se, afirmando que: “a obra mencionada – ‘pavimentação asfáltica de trecho na localidade do Pulador (Major Vieira/SC)’ – decorre de contrato administrativo firmado exclusivamente com o Município, sendo a Prefeitura Municipal de Major Vieira o ente contratante, responsável pela fiscalização, acompanhamento técnico e eventuais questionamentos formais acerca da execução contratual”. PROPOSIÇÃO CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) Por assim ser o que havia, diante do dever legal que se lhe incumbe a esta Casa de Leis, como Casa de representação popular, e fiscalizadora da administração pública municipal, firmamos o presente, requisitando a tomada das providencias legais cabíveis. Sala das sessões em 03 de março de 2026 LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO – Vereador Autor SÍLVIO KIZEMA – Vereador Autor DILMA SEVERGNINI GRAF – Vereadora Autora NILSON SPHAIR – Vereador Autor ANACLETO SZABELSKI – Vereador Autor TALITA REGINA RODRIGUES – Vereadora Autora JADSON SCHEMCZAK – Vereador Autor OSNI NOVACK – Vereador Autor CARLOS ROBERTO MUCHALOSKI – Vereador Autor