br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 1/2026

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-03
Ementarequer em sinal de REPÚDIO, o encaminhamento dos requerimentos n.º 54/2025 e n.º 02/2026, aprovados por unanimidade em plenário, com respectivas respostas, ao conhecimento do Douto representante do Ministério Público desta Comarca, como medida indispensável que se faz, diante dos fatos, para providências legais que se façam necessárias. (Obra de pavimentação asfaltica localidade do Pulador - Empresa MVF)
native_id7492

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROPOSIÇÃO
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
MOÇÃO DE REPÚDIO N.º 01/2026.
 Data: 02/03/2026.
Os vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições 
regimentais, após tomarem conhecimento da nova negativa de comparecimento por 
parte da empresa “M.V.F. Construção e Conservação LTDA.” à convite previamente
encaminhado para reunião nesta Casa de Leis, referente a busca da prestação de 
esclarecimentos sobre questões cruciais relacionadas a execução da obra de 
pavimentação asfáltica de perímetro situado na localidade do Pulador, interior deste 
município, obra de responsabilidade da respectiva empresa (conforme contrato n.º
072/2022), requerem, em sinal de REPÚDIO, o encaminhamento dos requerimentos n.º 
54/2025 e n.º 02/2026, aprovados por unanimidade em plenário, com respectivas
respostas, ao conhecimento do Douto representante do Ministério Público desta 
Comarca, como medida indispensável que se faz, diante dos fatos, para providências 
legais que se façam necessárias.
Compete ao Poder Legislativo municipal, como dever constitucional, 
estabelecido, a fiscalização das obras públicas municipais, agindo como agente de 
controle externo sobre o Poder Executivo municipal (Prefeitura). Fiscalização que não se 
apresenta como prerrogativa, mas como obrigação legal para garantir a correta 
aplicação do dinheiro público.
A referida obra, conforme já tratado em deliberações nesta Casa de Leis, vem 
apresentando com gravidade, inúmeros problemas narrados pelos cidadãos que 
trafegam pelo local. Circunstância que toma maior complexidade, pelo fato de 
apresentar em menos de um ano de conclusão, a ocorrência de aparecimento de muitos 
buracos, fato que demonstra inquestionavelmente a ocorrência de danos aparentes e 
possivelmente estruturais na pavimentação asfáltica aplicada.
Indigna a esta Câmara, neste sentido, a argumentação insistentemente 
apresentada pela empresa em sua negativa, de arguir:
“[...] que não possui qualquer vínculo contratual com a Câmara 
Municipal de Major Vieira, tão pouco relação jurídica que justifique 
o comparecimento à referida reunião.”
E ainda não basta-se, afirmando que:
“a obra mencionada – ‘pavimentação asfáltica de trecho na 
localidade do Pulador (Major Vieira/SC)’ – decorre de contrato 
administrativo firmado exclusivamente com o Município, sendo a 
Prefeitura Municipal de Major Vieira o ente contratante, 
responsável pela fiscalização, acompanhamento técnico e eventuais 
questionamentos formais acerca da execução contratual”.
PROPOSIÇÃO
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
 Por assim ser o que havia, diante do dever legal que se lhe incumbe a esta Casa 
de Leis, como Casa de representação popular, e fiscalizadora da administração pública 
municipal, firmamos o presente, requisitando a tomada das providencias legais cabíveis.
 Sala das sessões em 03 de março de 2026
 LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO – Vereador Autor
 SÍLVIO KIZEMA – Vereador Autor
 DILMA SEVERGNINI GRAF – Vereadora Autora
 NILSON SPHAIR – Vereador Autor
 ANACLETO SZABELSKI – Vereador Autor
 TALITA REGINA RODRIGUES – Vereadora Autora
 JADSON SCHEMCZAK – Vereador Autor
 OSNI NOVACK – Vereador Autor
 CARLOS ROBERTO MUCHALOSKI – Vereador Autor

open original →