| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº 02/2026: Dispõe sobre a criação da procuradoria da mulher no âmbito da Câmara Municipal de Major Vieira - SC e dá outras providências. |
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“1 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA PROPOSIÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA — SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Major Vieira — SC, a Procuradoria da Mulher, órgão independente, com suporte técnico da estrutura do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída por: |- 01 (uma) Procuradora da Mulher; H — 01 (uma) Procuradora da Mulher Adjunta. $1º A Procuradora da Mulher e a Procuradora Adjunta serão designadas pela Presidência da Câmara dentre as Vereadoras em exercício, para mandato de 01 (um) ano, permitida recondução. 52º Na ausência de vereadora, poderá ser designada servidora efetiva do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher: !—zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos Órgãos e nas atividades da Câmara; Il — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; 1 — fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade de gênero; IV = cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais na promoção dos direitos da mulher; V — promover audiências públicas, campanhas educativas e ações de conscientização no município; VI — sugerir projetos de lei e outras proposições que visem à promoção dos direitos das mulheres; Vil — atuar em parceria com órgãos de segurança pública, assistência social e saúde no enfrentamento à violência contra a mulher. Art. 4º A Procuradoria da Mulher poderá firmar parcerias com órgãos públicos, Ministério Público, Poder Judiciário e entidades da sociedade civil organizada, CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC “ Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 , Nm “Me CNPJ: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsclyahoo.com.br 1 DEAD, Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.scleg.br saplLmajorvieira.scleg.br - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) pp CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA TON NDA Jet ESTADO DE SANTA CATARINA PROPOSIÇÃO Art, 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art, 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Major Vieira — SC, Q6 de março de 2026. SON SCHEMCZAK SILVIO KIZEMA Presidente Vice- Presidente solta. Magtro Foduguur Pray AN io TALITA REGINA DRE, A, | GNINI G 1º Secretária 22 Secretária Despacho à comissão de: Const. Just. Red. (XX) Fin. Org. Fisc. (X ) em: 09/08 ma Presidente: CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvscO yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.scleg.br saplimajorvieira.scleg.br - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) ; | CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA CS DADAGIATA Pia ESTADO DE SANTA CATARINA PROPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Major Vieira — SC, a Procuradoria da Mulher, como instrumento permanente de defesa, promoção e fiscalização dos direitos das mulheres no Município. A criação da Procuradoria fortalece o Poder Legislativo local no enfrentamento à violência contra a mulher, em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e demais legislações de proteção às mulheres. Trata-se de medida de grande relevância social, especialmente para garantir um canal institucional de acolhimento, escuta e encaminhamento de denúncias, além de promover ações educativas e políticas públicas voltadas à igualdade de gênero. A iniciativa reafirma o compromisso da Câmara Municipal com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e a proteção das mulheres majorvieirenses. SA SON SCHEMCZAK SILVIO KIZEMA Presidente Vice- Presidente MajosVieira, 06 de março de 2026. Talita Regina Fluir Feum N a TALITA REGINA RODRIGU TAIA q OO] IG 13 Secretária 2º Secretária CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvscO yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieil a.scleg.br saplmajorvieira.scleg.br - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)