| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 13/2026: Declara de utilidade pública municipal a Associação de Agroturismo Toldo de Cima - AATC e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 PROJETO DE LEI Nº 13 /2026, DE 13 DE MARÇO DE 2026 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO TOLDO DE CIMA - AATC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VILMA MULLER KIEM, Prefeita em exercício do MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO TOLDO DE CIMA - AATC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 61.565.518/0001-67, com sede na localidade de Toldo de Cima, Município de Major Vieira/SC. Art. 2.º A declaração de utilidade pública é concedida em razão do relevante interesse social das atividades desenvolvidas pela entidade, especialmente no que se refere: I - ao fomento do agroturismo e do turismo rural sustentável; II - ao fortalecimento da agricultura familiar e das atividades econômicas comunitárias; II - à promoção de ações culturais, sociais e educativas voltadas à comunidade; IV - à organização de produtores rurais e incentivo ao desenvolvimento local; V - à contribuição para o desenvolvimento econômico e social do Município. Art. 3.º Para manutenção da condição de utilidade pública, a entidade deverá: I - manter atualizados seus atos constitutivos; II - comprovar, sempre que solicitado, o regular funcionamento de suas atividades; III - manter diretoria não remunerada, conforme determina a Lei Municipal nº 1.606, de 30 de junho de 2004. Art. 4.º A declaração de utilidade pública poderá ser revogada mediante lei, caso a entidade deixe de atender aos requisitos legais ou cesse suas atividades. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 13 de março de 2026. VILMA MULLER Assinado de forma digital por VILMA MULLER KIEM:93859155920 KIEM:93859155920 Dados: 2026.03.13 14:38:12 -03'00' VILMA MULLER KIEM Prefeita em exercício Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJ Coragem para mudar, honestatade pata fazer! JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, de L de € Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto ei que declara de utilidade pública municipal a Associação de Agroturismo Toldo ima - AATC. A entidade, fundada em 14 de dezembro de 2024 e regularmente registrada em 10 de março de 2025, conforme documentos anexos, possui natureza juríid cada nº1 mun e e . o ica de associação privada sem fins lucrativos e encontra-se com situação stral ativa no CNPJ nº 61.565.518/0001-67. A Associação cumpre integralmente os requisitos previstos na Lei Municipal -606/2004, que estabelece normas para o reconhecimento de utilidade pública icipal, dentre eles: personalidade jurídica comprovada; sede no Município de Major Vieira; diretoria não remunerada; regular funcionamento há mais de um ano; prestação de serviços de relevante interesse comunitário. Além disso, a entidade apresentou prestação de contas do exercício de 2025, devidamente analisada e aprovada pelo Conselho Fiscal, demonstrando transparência e regularidade administrativa. As atividades desenvolvidas pela Associação de Agroturismo Toldo de Cima contribuem significativamente para: o fortalecimento da agricultura familiar; o desenvolvimento do turismo rural; a organização comunitária; a promoção cultural e social da localidade; a geração de renda e melhoria da qualidade de vida dos moradores. Diante da relevância social e comunitária da entidade, a declaração de utilidade pública permitirá ampliar sua capacidade de atuação, possibilitando a celebração de parcerias e a captação de recursos para projetos de interesse coletivo. Vere Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres adores, confiando em sua aprovação. Major Vieira/SC, 13 de março de 2026. VILMA MULLER KIEM:93859155920 VILMA MULLER KIEM Prefeita em exercício Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR Coragem para mude OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 157/2026 Major Vieira/SC, 13 de março de 2026 Ao Excelentíssimo Senhor Jadson Schemczak Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária para Apreciação. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Ordinária que: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO TOLDO DE CIMA - AATC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. VILMA MULLER Assinado de forma digital por VILMA MULLER KIEM:93859155 Kigm:93859155920 Dados: 2026.03.13 920 14:36:58 -03/00' VILMA MULLER KIEM Prefeita em exercício Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Casadas o 61.565.518/0001-67 10/03/2025 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DE AGROTURISMO TOLDO DE CIMA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE AATC DEMAIS TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO VL TOLDO DE CIMA SIN lda meme, CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 89.480-000 TOLDO DE CIMA MIA MAJOR VIEIRA sc ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE LEPCHACKIGYAHOO.COM.BR (47) 9935-3122/ (47) 9979-9737 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL [ATIVA 10/03/2025 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 12/03/2026 às 14:19:57 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Ata da Assembleia Geral de Fundação da Associação de Agroturismo de Toldo de Cima. Aos 14 dias do mês de dezembro do ano de 2024, foi realizada a Assembleia Geral de Fundação da Associação de Agroturismo Toldo de Cima, também designada AATC, nas dependências da propriedade do Sr. Edilson Ferreira, sito na Localidade de Toldo de Cima, Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, devidamente convocados por edital, afixados nos murais das repartições públicas e demais locais de grande circulação do município de Major Vieira. A Assembleia teve seu início às 13:00 horas e contou com a presença de todos os membros que formarão a diretoria e das demais pessoas da comunidade interessadas, conforme lista de presença, com propósito de constituírem uma associação de produtores rurais, sob a forma de associação civil sem fins econômicos ou lucrativos. Para coordenar os trabalhos, a Assembleia escolheu o Sr. Cinézio Lepchacki, que convidou a Sra. Franceline Machado para secretariar os trabalhos. Iniciando a ordem do dia, foram expostos os objetivos e forma de funcionamento da Associação, em seguida procedeu-se a formulação do estatuto e logo após a aprovação por todos os presentes, foi passado a indicação da única chapa de diretoria inscrita, ficando composta pelos seguintes membros: Conselho administrativo: Presidente: Leili Kubiack, CPF: 060.550.429-67, Vice- Presidente: Ezequiel Rodrigues, CPF: 007.703.169-56; Primeiro Secretário: Andrieli Zipper, CPF: 078.269.839-59; Segundo Secretário: Cinézio Lepchacki, CPF: 861.720.189.49; Primeiro Tesoureiro: Edilson Ferreira, CPF: 077.983.389-93; Segundo Tesoureiro: Amilton José dos Santos, CPF: 042.209.189-81; Conselho Fiscal: Membros efetivos: Rosangela Furst Marcolla, CPF: 035.325.649-80; Noemia Lima dos Santos, CPF: 029.739.539-44; Saulo Verka, CPF: 018.534.339-26; Membros Suplentes: Julia Tchaicka Tyska, CPF: 861.720.779-53; Ozenilson Koask, CPF: 076.600439-27; Rosangela Alves Simões, CPF: 047.515.809-14. Após apresentação, foi colocado em votação por aclamação, sendo aprovados por unanimidade dos presentes os membros do Conselho Administrativo e Fiscal, ficando empossados para um mandato de 02 (dois) anos, a saber de 14 de dezembro de 2024 a 14 de dezembro 2026. Em seguida passou-se à leitura e discussão do Estatuto Social da Associação, o qual foi aprovado pela unanimidade dos presentes. Após todas as aprovações serem concluídas, o presidente da mesa declarou definitivamente fundada a ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO TOLDO DE CIMA, também designada AATC. A Assembleia deliberou ainda, fixar uma contribuição de 8% (oito por cento) do salário mínimo federal vigente, única para cada sócio fundador, cuja taxa será a única cobrança devida pelos associados fundadores, para os demais que se associarem após a data de fundação, será conforme estipulado no Estatuto Social. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados e a presente ata foi lida e aprovada por todos os presentes, segue assinada pelo presidente, secretário e tesoureiro. Maior Vieira, SC, 14 de dezembro de 2024, to tá Leili Kubiack ndrieli Zipper (Presidente) (secretária) no Pato sir pis oo prol ERA - Estado de Santa Catarina Oficio da Registra Civil ce Pessoms Jurídicas e de Titulos e Documenths HARA PATRÍCIA KOHLER GRESTANI - intarina Run Doze de Setembro, 155, Centro, Canoinhas - BC, 89480-138 - (47) 3822. cartoriocanoinhasQual com.br REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS arotocato” 004754 Data:06/02/2025 Livro: Soa, Em aaa Registro. 004394 Data:10/03/2025 Livro: 8 Fora Qualidade: Integral | Natureza: ESTATUTO E ATA DE FUNDAÇÃO Apresentante: ASSOCIAÇÃO DE poco Pino DE Ma Emolumentos: Registro: R$ 186,1 Recibo nº: 162926 Selo Digital de Fiscalização do tipo Normal - HKH42787-JUKM Confira as dados da ato em http://selo gjsc.fus.br/ » PRESTAÇÃO DE CONTAS — EXERCÍCIO 2025 Associação de Agroturismo de Toldo de Cima - AATC Exercício: 2025 Apresentação ao: Conselho Fiscal 1. DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS 1.1 Sócios Fundadores Valor da taxa associativa individual: R$ 70,60 Total arrecadado: R$ 776,60 Observações: e 11 sócios fundadores adimplentes. e 01 sócia desligada. e 91 sócio não efetuou pagamento no exercício. 1.2 Sócios Efetivos Valor da taxa associativa individual: R$ 151,80 Total arrecadado: R$ 759,00 Observação: «e Todos os 5 sócios efetivos encontram-se adimplentes. 1.3 Total Geral de Entradas R$ 1.535,60 2. DEMONSTRATIVO DAS SAÍDAS Descrição Valor (R$) Data Registro em Cartório 194,76 10/03/2025 Registro de CNPJ 197,91 11/07/2025 Compras de mercado 78,03 18/11/2025 Serviços de contabilidade (CNPJ) 300,00 17/12/2025 Total Geral de Saídas: R$ 770,70 Observação: Parte das despesas realizadas refere-se à estruturação legal da Associação (registro e regularização do CNPJ), bem como a materiais utilizados em atividades institucionais. 3. RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO Total de Entradas: R$ 1.535,60 Total de Saídas: R$ 770,70 Saldo em Caixa em 31/12/2025: R$ 764,90 4. PARECER PARA O CONSELHO FISCAL Declaramos que: e As receitas registradas correspondem às contribuições associativas devidamente lançadas. e As despesas foram realizadas para fins institucionais e de regularização legal da Associação. e O saldo final confere com a diferença entre receitas e despesas do período. e A documentação comprobatória (recibos, notas fiscais e comprovantes) encontra-se disponível para conferência. Submete-se a presente prestação de contas à análise e parecer do Conselho Fiscal para posterior aprovação em assembleia. Edilson Ferreira Amilton José dos Santos Primeiro Tesoureiro Segundo Tesoureiro Conselho Fiscal ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL PARA APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO 2025 Associação de Agroturismo de Toldo de Cima , Ao 01 dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 10:00 horas, reuniram-se os membros do Conselho Fiscal da Associação de Agroturismo de Toldo de Cima, no pavilhão da comunidade de Toldo de Cima, no município de Major Viera/SC, para análise e apreciação da Prestação de Contas referente ao exercício financeiro compreendido entre 01 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025. Aberta a reunião, foi apresentada a prestação de contas contendo o demonstrativo detalhado das receitas e despesas do período. 1. Das Receitas Verificou-se que a arrecadação total do exercício foi de R$ 1.535,60 (mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), provenientes de: e Contribuições de sócios fundadores; e Contribuições de sócios efetivos. Constatou-se que: e 11 sócios fundadores encontram-se adimplentes; e 01 sócia foi desligada no periodo; e 01 sócio fundador permaneceu inadimplente; e 05 sócios efetivos encontram-se adimplentes. 2. Das Despesas As despesas totalizaram R$ 770,70 (Setecentos e setenta reais e setenta centavos), destinadas a! e Regularização e registros legais da Associação (cartório e CNPJ); e Serviços de contabilidade; * Aquisição de materiais utilizados em atividades institucionais. Após análise dos documentos comprobatórios (notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento), o Conselho Fiscal constatou que as despesas realizadas estão devidamente justificadas e vinculadas às finalidades estatutárias da Associação. 3. Do Resultado do Exercício Apurou-se saldo financeiro positivo no valor de R$ 764,90 (setecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) em 31 de dezembro de 2025. 4. Parecer do Conselho Fiscal Após exame da documentação apresentada e verificação dos lançamentos financeiros, o Conselho Fiscal manifesta-se: , (54) Pela aprovação sem ressalvas da Prestação de Contas do exercicio 2025. ( ) Pela aprovação com ressalvas, conforme apontamentos registrados em anexo. ( ) Pela não aprovação, pelos motivos expostos em relatório complementar. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelos membros do Conselho Fiscal. Major Vieira/SC, 28 de fevereiro de 2026. Nome: Jog no PMcinaas CRE: Ou JT AS 45 Conselheiro(a) Fiscal Nome: ide ocone a Mott Cons 1 ” CPE: | LOS 1H Conselheiro(a) Fiscal Nome: n/a. AA. Ea “A o 7 Sed CPF: 025 949519 %: Conselheiro(a) Fiscal Nome: qubo 7 / 7 yada. ce: ELI 720 N9SS Conselheiro(a) Fiscal A Nomei( 4 iu hoo Hesesfá CPE ZE boo. 13J-2R Conselheiro(a) Fiscal CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO Art. 1º - A Associação dos produtores rurais do município de Major Vieira denominada Associação de Agroturismo Toldo de Cima é uma união de pessoas, sem fins econômicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Art. 2º - À associação terá sua sede e administração na localidade de Toldo de Cima, cidade de Major Vieira, Estado de Santa Catarina e fórum jurídico na Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina. Art. 3º - O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil. Art. 4º - À associação terá como objetivo a prestação de serviços que possa contribuir para o fomento das atividades agropecuárias e a defesa das atividades econômicas, sociais, culturais e de turismo de seus associados. Art. 5º - Para consecução do seu objetivo, a associação poderá: a) adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas, tecnológicas, de armazenagem e outras; b) viabilizar o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a classificação, a industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários à produção, e servir de assessora ou representante dos associados na comercialização de insumos e da produção; c) manter serviços de assistência, recreativa, educacional e jurídica, constituindo-se, neste particular, em mandatária dos associados no que diz respeito à ecologia, ao meio ambiente e à defesa do consumidor, celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada; d) filiar-se à outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão. SEÇÃO |! SA DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES Art. 10º - São direitos do associado: a) gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a conceder; b) votar a partir do momento em que completar 06 meses como associado; c) ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal após completar 12 meses como associado, d) participar das reuniões da Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem; e) consultar todos os livros e documentos da associação, sempre que necessário; f) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação, com o compromisso de sigilo junto a terceiros, e sugerir medidas para o seu próprio aperfeiçoamento e desenvolvimento, assim como para todos os demais associados; q) convocar a Assembleia Geral e dela participar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto art 20º; h) demitir-se da associação quando lhe convier. Art. 11º - São deveres do associado: a) observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral; b) respeitar os compromissos assumidos para com a associação; c) manter em dia as suas contribuições; dl) contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o progresso da associação; e) Zelar pelo patrimônio moral e material da associação e pela qualidade de seus serviços, colocando os interesses da coletividade acima dos interesses particulares; f) Exercer, com proficiência e gratuidade, os cargos e/ou funções para os quais tenham sido eleitos ou indicados.; Art. 12º - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação, salvo aquelas deliberadas em Assembleia Geral. v fá Art. 16º - À assembleia geral é um órgão deliberativo. é formada pela totalidade dos associados em pleno gozo de seus direitos e um quinto dos associados pode promovê-la. Parágrafo único - A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, sempre na primeira quinzena do mês de dezembro. Art. 17º - Compete a Assembleia Geral: | - Eleger e empossar a diretoria; | - Aprovar as contas da associação; Hi- Apurar sobre relatórios, balanços, orçamentos e plano de trabalho; iv - Elaborar e aprovar o regimento interno e estatuto; V- Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesses da associação; VI - Destituir os diretores e conselheiros. Art. 18º - À Assembleia Geral será convocada pelo presidente em edital afixado na sede social, com a antecedência mínima de: |- 30 dias para a Assembleia Geral Ordinária; H - 15 dias para a Assembleia Geral Extraordinária. Art. 19º - À assembleia geral será instalada, em primeira convocação com a presença de no mínimo 1/5 (um quinto) dos sócios, e em segunda convocação para a mesma data e local, meia hora após, com qualquer número de sócios. Art. 20º - Sempre que o interesse social exigir, será convocada uma assembleia geral extraordinária, cuja convocação explicará os motivos da iniciativa devendo ser feita com antecedência mínima de 03 (três) dias. 81º - A convocação da assembleia geral extraordinária será feita pelo presidente, mediante requerimento neste sentido entregue a diretoria, formada por no mínimo um quinto dos sócios. . $ 2º - Para terem direito a convocar a assembleia geral extraordinária, os requerentes deverão estar quites com suas obrigações sociais financeiras. & 3º - Decorridos 15 (quinze) dias da entrega do requerimento pedindo a convocação da assembleia geral extraordinária, caso a diretoria não tenha convocado, tal iniciativa será tomada pelos próprios requerentes na forma prevista no art. 19º desse estaluto. Art. 21º - As deliberações da assembleia geral ordinária ou extraordinária, serão tomadas por um quinto dos associados presentes, sendo que, será exigido procedimento 8 diferente nos casos expressamente previstos neste estatuto. 4) / CH A LA Ht- Assinar, com o tesoureiro, cheques emitidos e quaisquer documentos que impliguem em responsabilidade da associação junta a terceiros; IV- Coordenar os trabalhos da diretoria. Parágrafo Único - Compete ao vice-presidente, substituir em caso de ausência ou, de impedimento deste, bem como, executar as tarefas que lhe forem atribuídas pela diretoria. Art. 25º - Compete ao secretário: | - Supervisionar os serviços administrativos da secretaria; H - Guardar os livros sociais; til - Assinar correspondências de rotina; IV - Coordenar os trabalhos da secretaria; V - Elaborar atas e documentos. Art. 26º - Compete ao tesoureiro: | - Assinar, com o Presidente, os cheques emitidos e contratos firmados pela associação; H - Assinar recibos e documentos relativos a recebimentos e pagamentos; HI - Supervisionar os serviços de caixa e contabilidade guardando os respectivos livros; IV - Preparar e apresentar os balanços anuais a serem apreciados pela assembleia geral, bem como, balancetes e prestações de conta por solicitação do conselho fiscal e conselho municipal de desenvolvimento rural. Sessão Hi Do Conselho Fiscal Art. 27º - Compete ao conselho fiscal: |- Exercer assídua fiscalização sobre os negócios e interesses da associação; Il - Atender às consultas de ordem financeira, que lhes forem feitas pela diretoria, observando sempre a aplicação de medidas que visem a melhoria da associação; H- Manifestar - se sobre as contas da diretoria, antes das mesmas serem submetidas em assembleia geral; IV - Examinar as contas da diretoria, emitir parecer a respeito, obrigatoriamente uma vez a cada semestre do exercício financeiro e, facultativo, sempre que for necessário; V- Estudar minuciosamente o balancete a cada semestre e verificar o estudo de caixa, br apresentando um parecer sobre o mesmo; bro ge Art. 32º - O patrimônio da associação destina-se, única e exclusivamente as finalidades da associação e será formada de: | - Bens, móveis e imóveis, que vierem a ser incorporados por compra, doação, legados ou outras formas legais; | - Produto de venda de produção e serviços de qualquer natureza; HI - Contribuições sociais; IV- Doações, auxílios, subvenções de particulares, ou de doadores públicos, rendas eventuais, inclusive decorrentes da aplicação de fundos e alienação de bens. Art. 33º - Os bens imóveis da associação, só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados, a qualquer título, por proposta de associação, aprovado em assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, onde estejam presentes pelo menos dois terços dos associados efetivos em pleno gozo de suas prerrogativas. Parágrafo único - Não havendo "quórum" proceder-se á uma segunda convocação em data pré-fixada, em intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. Especialmente convocada para este fim, quando poderão ser tomadas decisões por dois terços dos associados presentes. CAPÍTULO V DA NUCLEAÇÃO SEÇÃO | Art. 34º - Os núcleos serão formados por no mínimo três associados com afim em determinada atividade com o único objetivo de organizar, facilitar a compra de insumos ou organizar a produção e processamento de determinado produto. $1º - O processamento será de inteira responsabilidade do associado, com relação a qualidade do produto em oferecer ao consumidor. 82º - Cada núcieo terá um coordenador responsável para organizar e dirimir dúvidas e apresentar soluções. 83º - Os produtos deverão atender as normas legais sanitárias e ambientais. g4º - A aquisição de mercadorias e insumos bem como o pagamento será de responsabilidade do produtor. DOS BENS E SERVIÇOS Ar. 35º - Os bens, máquinas e equipamentos adquiridos pela associação serão de responsabilidade da mesma, bem como a conservação e manutenção. j y TA 0 k o dl contraditório e à ampla defesa. O associado será previamente notificado por escrito sobre NA motivos da exclusão e poderá apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação. Caso a penalidade seja mantida, caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, que decidirá em caráter definitivo. Art. 41º - Caberá a esta diretoria legalizar a existência desta associação. Art. 42º - os membros da diretoria, responderão, civil e criminalmente, pela pratica de atos ilícitos que, exercidas em desacordo com este estatuto, venham causar danos direta ou indiretamente a Associação de Agroturismo Toldo de Cima ou aos seus associados. Art. 43º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações da associação. Art. 44º - Os assuntos ou casos omissos não tratados neste Estatuto e seu Regimento Interno, serão analisados e solucionados pela Diretoria da Associação. Art. 45º - Este Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2024, sendo que o mesmo entra em vigor após o seu registro junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de Canoinhas-SC, Major Vieira, 14 de dezembro de 2024 Seas | no te Brel Kad . E di Po Leili Kubiack Andrigli/Zipper (Presidente) (secretária) . JÚ Ús tida) eco Emanuelle tos Pad Cor os taza 88903 Neon LSD