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à CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA
ESTADO DE SANTA CATARINA PROPOSIÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15 /2026
DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NA FILA DE ESPERA
PARA CONSULTAS, EXAMES E CIRURGIAS NA REDE PÚBLICA
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Major Vieira aprova a presente:
LEI
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera para
consultas, exames e cirurgias realizadas pela rede pública municipal de saúde ou
por prestadores contratados ou conveniados com o Município.
Art. 2º A divulgação deverá ocorrer no site oficial da Prefeitura Municipal, com
atualização mínima mensal,
Art. 3º A lista deverá conter:
|- número do Cartão SUS ou número de protocolo (vedada divulgação de nome
completo, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD);
Il— data de solicitação do procedimento;
Il — especialidade ou tipo de exame/cirurgia;
IV — classificação de risco, quando houver;
V-— posição atual na fila.
Art. 4º O Poder Executivo deverá disponibilizar mecanismo de consulta individual
para que o cidadão acompanhe sua posição na fila mediante acesso seguro.
Art. 5º Os casos de urgência e emergência não se submetem à ordem cronológica
da lista, devendo respeitar critérios médicos devidamente justificados.
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramyscOyahoo.com,br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www. majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo:
saplmaijorvieira.scleg.br - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Leaislativo)
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA mereces
ESTADO DE SANTA CATARINA PROPOSIÇÃO
Art. 6º O descumprimento desta Lei implicará responsabilidade administrativa
nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Major Vieira, 19 de Março de 2026
Talita Regina Rodrigues Piaia
Vereadora Autora
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIBIRA/SC
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to CAMARA DE VEREADORES DE MAJORVIEIRA cm
ESTADO DE SANTA CATARINA PROPOSIÇÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Talita Regina Rodrigues Piaia,
tem como objetivo garantir maior transparência, controle social e eficiência na
gestão das filas de espera para consultas, exames e cirurgias no Município de
Major Vieira/SC.
A saúde é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, sendo
dever do Poder Público garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços.
A publicidade dos atos administrativos é princípio constitucional que fortalece a
confiança da população na gestão pública.
A divulgação organizada das listas de espera contribui para evitar
favorecimentos indevidos, reduzir dúvidas e reclamações, fortalecer o controle
social e promover maior eficiência administrativa.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1, Direito Fundamental à Saúde: Art. 6º e Art. 196 da Constituição Federal
asseguram a saúde como direito social fundamental e dever do Estado.
2. Princípios da Administração Pública: Art. 37 da Constituição Federal
estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
3. Competência do Município: Art. 30, incisos | e Il, da Constituição Federal
autoriza o Município a legislar sobre assuntos de interesse local.
4. Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): determina a transparência
ativa dos atos públicos.
5. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD): garante a
proteção de dados pessoais, respeitada na presente proposta.
Major Vieira/SC, 19 de Março de 2026
Talita Regina Rodrigues Piaia
Vereadora
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIBIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNP). 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramyscOyahoo.com,br.
Tel.: (47) 3655-1130
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