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materia nº 29/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaSEJA REALIZADO O ESTUDO ACERCA DO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ANEXO, O QUAL “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PARA TÉCNICOS DE ENFERMAGEM QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE VACINADOR(A), VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
INDICAÇÃO N.º 029/2026
 Data: 10.04.2026
A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições previstas no 
Regimento Interno da Câmara, INDICA ao Poder Executivo Municipal, o que segue:
SEJA REALIZADO O ESTUDO ACERCA DO ANTEPROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR ANEXO, O QUAL “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PARA 
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE 
VACINADOR(A), VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A presente indicação tem como objetivo solicitar o estudo por parte do Poder 
Executivo acerca da instituição de gratificação aos profissionais da saúde que exercem a 
função de vacinador(a), em salas de vacinação, no âmbito da Secretaria da Saúde do Município 
de Major Vieira, nos termos do ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE SEGUE ANEXO:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PARA TÉCNICOS DE ENFERMAGEM QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE 
VACINADOR(A), VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Eu na condição de Prefeita de Major Vieira, faço saber que a Câmara Municipal votou e 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituída a gratificação para técnicos de enfermagem que desempenham a função 
de vacinador(a), possuindo o curso de vacinador(a), exercendo habitualmente essa atividade, 
vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Major Vieira.
§1º. O valor mensal da gratificação será equivalente ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) 
mensais, apurados do dia 1º (primeiro) ao último dia de cada mês.
§2º. A gratificação será concedida ao servidor, por meio de avaliação de desempenho, que 
será realizada de maneira individual e coletiva, por responsável designado pela Secretaria 
Municipal de Saúde, no período previsto no §1º e paga no mês subsequente.
§3º. A gratificação considerará um mês completo ao que está sendo avaliado, para fins de 
pagamento;
§4º A gratificação será adimplida conjuntamente com o pagamento dos vencimentos dos 
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
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servidores;
§5º. O servidor não fará jus ao benefício nas seguintes hipóteses:
I - quando do afastamento por atestado médico maior que 3 (três) dias;
II - quando do afastamento por férias maior que 15 (quinze) dias;
III - quando do afastamento por licença sem vencimentos;
IV – quando faltar sem apresentar justificativa;
VI - demais licenças que importem no desconto dos vencimentos.
Art. 2º As funções gratificadas dos profissionais de técnicos de enfermagem que 
desempenham a função de vacinador(a) deverão ser exercidas por servidores ocupantes do 
cargo ou emprego público.
Parágrafo Único. É vedada a cumulação desta gratificação com eventual percepção de outra 
gratificação de natureza similar.
Art. 3º São atribuições para o exercício da função gratificada de atuação em sala de vacina:
I – realizar as atividade de planejamento da vacinação, monitorar e avaliar o trabalho 
desenvolvido de forma integrada às ações da unidade de saúde;
II - prover, periodicamente, as necessidades de material e de imunobiológicos;
III - realizar o controle de estoque e inventário, solicitando ao supervisor das atividades de 
imunização a reposição evitando a falta;
IV - manter as condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos entre 2 e 8ºC;
V - utilizar os equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento;
VI - dar destino adequado aos resíduos da sala de vacinação;
VII - atender e orientar os usuários com responsabilidade e respeito, observando o princípio 
da universalidade do SUS;
VIII - registrar todos os dados referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados 
para a manutenção, como o fechamento do mapa em dia e o histórico vacinal do indivíduo;
IX - manter a sala de vacinação em ordem;
X - promover a organização e monitorar a limpeza da sala de vacinação conforme orientação 
do Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação, mantendo os manuais, notas técnicas 
e informativas em local visível e de fácil acesso.
Art. 4º. O valor decorrente das gratificações previstas nesta Lei Complementar, será
identificado em separado do vencimento, não incidindo contribuição previdenciária, nem se 
incorporando aos vencimentos ou aposentadoria para qualquer efeito, não sendo base para 
o pagamento de férias, tratamento de saúde e de licenças de qualquer natureza.
Art. 5°. Os valores remuneratórios previstos nesta Lei Complementar, serão reajustados, 
atualizados, corrigidos ou revisados automaticamente, nos mesmos índices da revisão ou 
reajuste geral anual que for concedido aos servidores municipais a partir de sua edição.
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
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Art. 6°. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta da 
dotação orçamentária vigente.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, 10 de Abril de 2026
TALITA REGINA RODRIGUES PIAIA
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar visa valorizar os profissionais que trabalham 
em salas de vacinação, reconhecendo sua importância na prevenção de doenças e promoção 
da saúde pública.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos artigos 6º e 
196, que garantem o direito à saúde, bem como na Lei nº 8.080/1990, que prevê a valorização 
dos profissionais do SUS. Também se fundamenta no artigo 30, inciso I, e artigo 37 da 
Constituição Federal, que permitem ao município legislar sobre remuneração de servidores e 
organização dos serviços públicos.
 Major Vieira, 10 de Abril de 2026
TALITA REGINA RODRIGUES PIAIA
VEREADORA AUTORA

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