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materia nº 24/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaREQUEREM à Excelentíssima Prefeita Municipal, Sra. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva, que sejam realizados estudos técnicos e jurídicos acerca da viabilidade de regulamentação de alíquota diferenciada da COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) para os consumidores do Município de Major Vieira que possuam, em suas unidades consumidoras, sistema de geração de energia solar fotovoltaica.
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 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
REQUERIMENTO nº 24/2026
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais previstas 
no artigo 88, IV da Lei Orgânica do Município de Major Vieira, e após terem ouvido o plenário, 
REQUEREM à Excelentíssima Prefeita Municipal, Sra. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva, 
que sejam realizados estudos técnicos e jurídicos acerca da viabilidade de regulamentação de 
alíquota diferenciada da COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) 
para os consumidores do Município de Major Vieira que possuam, em suas unidades 
consumidoras, sistema de geração de energia solar fotovoltaica.
A presente solicitação tem como objetivo promover maior justiça na cobrança da 
COSIP, considerando que os consumidores que investem em energia solar contribuem para a 
redução do consumo de energia elétrica e para a preservação do meio ambiente. 
Atualmente, verifica-se que o valor da COSIP, quando mantido de forma uniforme, não 
distingue os diferentes perfis de consumo e contribuição indireta ao sistema, o que pode 
acarretar desestímulo à adoção de tecnologias limpas por parte da população local.
Nesse contexto, a instituição de alíquotas diferenciadas ou mecanismos de redução 
para unidades consumidoras com geração distribuída apresenta-se como medida alinhada aos 
princípios constitucionais da capacidade contributiva, da isonomia tributária e da proteção ao 
meio ambiente.
Destaca-se que o Município de Canoinhas já adotou medida semelhante por meio da 
Lei Complementar nº 08/2005, a qual prevê redução significativa (até 80%) na cobrança da 
COSIP para unidades consumidoras com geração própria de energia, demonstrando a 
viabilidade jurídica e administrativa da iniciativa.
Por fim, ressalta-se que a medida poderá ser estruturada de forma a não comprometer 
o equilíbrio financeiro do serviço de iluminação pública, mediante critérios técnicos 
adequados.
Sendo estas as questões que haviam para o momento, subscrevemos o presente 
Requerimento.
Cordialmente, 
Sala das Sessões 17 de abril de 2026.
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
 CARLOS ROBERTO MUCHALOSKI - Vereador autor
SILVIO KIZEMA – Vereador autor

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