| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | REQUEREM à Excelentíssima Prefeita Municipal, Sra. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva, que sejam realizados estudos técnicos e jurídicos acerca da viabilidade de regulamentação de alíquota diferenciada da COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) para os consumidores do Município de Major Vieira que possuam, em suas unidades consumidoras, sistema de geração de energia solar fotovoltaica. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) REQUERIMENTO nº 24/2026 Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 88, IV da Lei Orgânica do Município de Major Vieira, e após terem ouvido o plenário, REQUEREM à Excelentíssima Prefeita Municipal, Sra. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva, que sejam realizados estudos técnicos e jurídicos acerca da viabilidade de regulamentação de alíquota diferenciada da COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) para os consumidores do Município de Major Vieira que possuam, em suas unidades consumidoras, sistema de geração de energia solar fotovoltaica. A presente solicitação tem como objetivo promover maior justiça na cobrança da COSIP, considerando que os consumidores que investem em energia solar contribuem para a redução do consumo de energia elétrica e para a preservação do meio ambiente. Atualmente, verifica-se que o valor da COSIP, quando mantido de forma uniforme, não distingue os diferentes perfis de consumo e contribuição indireta ao sistema, o que pode acarretar desestímulo à adoção de tecnologias limpas por parte da população local. Nesse contexto, a instituição de alíquotas diferenciadas ou mecanismos de redução para unidades consumidoras com geração distribuída apresenta-se como medida alinhada aos princípios constitucionais da capacidade contributiva, da isonomia tributária e da proteção ao meio ambiente. Destaca-se que o Município de Canoinhas já adotou medida semelhante por meio da Lei Complementar nº 08/2005, a qual prevê redução significativa (até 80%) na cobrança da COSIP para unidades consumidoras com geração própria de energia, demonstrando a viabilidade jurídica e administrativa da iniciativa. Por fim, ressalta-se que a medida poderá ser estruturada de forma a não comprometer o equilíbrio financeiro do serviço de iluminação pública, mediante critérios técnicos adequados. Sendo estas as questões que haviam para o momento, subscrevemos o presente Requerimento. Cordialmente, Sala das Sessões 17 de abril de 2026. CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) CARLOS ROBERTO MUCHALOSKI - Vereador autor SILVIO KIZEMA – Vereador autor