| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Projeto nº 17/2026 Convertido para Projeto de Lei Complementar nº 02/2026: Cria empregos públicos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias no Município de Major Vieira/SC e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA $ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA BOY CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, h pata fazerl PROJETO DE LEI Nº ) / /2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026 CRIA EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal de Major Vieira, 08 (oito) empregos públicos, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, sendo: I - 07 (sete) empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - ACS; IH - 01 (um) emprego público de Agente de Combate às Endemias - ACE. Parágrafo único. Os empregos públicos de que trata esta Lei serão providos mediante concurso público, nos termos do 84º do art. 198 da Constituição Federal e da legislação federal aplicável. Art. 2º Os ocupantes dos empregos públicos criados por esta Lei exercerão suas atividades no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com as diretrizes da Estratégia Saúde da Família e das ações de vigilância em saúde. Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos de que trata esta Lei observarão o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e suas alterações. Art. 3º Os empregos públicos criados por esta Lei serão regidos pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme dispõe a legislação federal aplicável aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias. Art. 4º A jornada de trabalho dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde e regulamentação municipal. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA é o PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade pata fazer Art. 5º A contratação para os empregos públicos criados por esta Lei dependerá de aprovação prévia em concurso público, de provas ou de provas e títulos, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 6º São requisitos para o exercício do emprego público de Agente Comunitário de Saúde: I - possuir ensino médio completo ou equivalente; II — residir na área de abrangência estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, desde a data da publicação do edital do concurso público; HI - cumprir os demais requisitos previstos na legislação federal, especialmente na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e suas alterações. 81º O Agente Comunitário de Saúde terá carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 82º Compete ao Agente Comunitário de Saúde desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente no âmbito da Estratégia Saúde da Família - ESF. Art. 7º São requisitos para o exercício do emprego público de Agente de Combate às Endemias: 1 - possuir ensino médio completo ou equivalente; II - possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria AB; HI - cumprir os demais requisitos previstos na legislação federal, especialmente na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e suas alterações. 81º O Agente de Combate às Endemias terá carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 82º Compete ao Agente de Combate às Endemias exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, incluindo ações de campo voltadas ao controle de vetores e endemias. Art, 8º A remuneração dos empregos públicos criados por esta Lei observará o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos do art. 198 da Constituição Federal. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA a » PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazert Parágrafo único. O Município poderá instituir gratificações, incentivos ou outras vantagens, na forma da legislação municipal. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 02 de abril de 2026. Assinado de forma digital por ALINE DAIANE ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2026.04.02 14:43:28 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br EN ESTADO DE SANTA CATARINA w PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA BOY CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR YTEIRA ANEXO 1 CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE GRUPO FUNCIONAL MÉDIO/TÉCNICO: Cargo Técnico e Administrativo CARGA HORÁRIA SEMANAL: | NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: 40 horas Ensino Médio e/ou equivalente completo REQUISITO: | Residir na área de abrangência estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde do Município. ad) Descrição do cargo: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Atribuições genéricas: Atuar na Estratégia e Saúde da Família - ESF; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, observando o ambiente físico, avaliando as condições de higiene, verificando a existência de animais, observando o relacionamento entre os membros da família, detectando problemas de saúde e sociais, acompanhando o crescimento e desenvolvimento das crianças, acamados, acompanhando a evolução da gestação, para definir encaminhamentos aos serviços de saúde, visando proporcionar um bom atendimento à comunidade; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita ao ESF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade, orientando para a promoção da saúde, acompanhando situação de risco, instruindo pacientes acerca de tratamento médico, casais sobre planejamento familiar, adolescentes sobre a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada, famílias sobre cuidados com bebês, parto e pós-parto, amamentação, vacinas, acidentes domésticos, acidentes com mordeduras de animais, acidente com animais peçonhentos, alimentação, combate a insetos e roedores, entre outros, visando supri-los com informações pertinentes, que contribuam na melhoria da qualidade de vida; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA Ê n PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honest fazerl acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; desempenhar outras atividades correlatas. CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS GRUPO FUNCIONAL MÉDIO/TÉCNICO: Cargo Técnico e Administrativo NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: Ensino Médio e/ou equivalente completo REQUISITO: Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Categoria AB CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas Descrição do cargo: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Atribuições genéricas: Executar todas as atividades em campo de vigilância e controle do Aedes aegypti, independentemente da situação do município; detectar focos precocemente; eliminar potenciais criadouros e orientar a comunidade com ações educativas; deixar seu itinerário de trabalho atualizado junto à coordenação do programa; executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando inseticidas autorizados, conforme orientação técnica; manter atualizado o cadastro de imóveis, armadilhas e pontos estratégicos da sua área de trabalho; orientar a população com relação às formas de evitar a proliferação dos vetores; efetuar pesquisa larvária em imóveis para Levantamento de Índice e Tratamento (LI+T), tratamento e eliminação de depósitos nos imóveis em área de infestação (T) e Levantamento Rápido de Índice (LIRAa) no município; realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); realizar inspeção em Armadilhas (ARM) e Pontos Estratégicos (PE) no município, com pesquisa larvária para identificação de focos, registrar as informações corretamente referentes às atividades executadas nos formulários específicos; repassar ao supervisor da área Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br EN ESTADO DE SANTA CATARINA be m PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA DU CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJO Coragem para mudar, honestidade os problemas de maior grau de complexidade e aqueles não solucionados; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; e desempenhar outras atividades correlatas. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br A ESTADO DE SANTA CATARINA w PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA RUY CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR hd EIRA JUSTIFICATIVA Major Vieira/SC, 02 de abril de 2026. Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Major Vieira, Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que cria 07 (sete) vagas de Agente Comunitário de Saúde e 01 (uma) vaga de Agente de Combate às Endemias, na modalidade de emprego público, no âmbito do Município de Major Vieira/SC. A presente proposição tem por finalidade fortalecer a estrutura da atenção primária à saúde e das ações de vigilância em saúde no município, ampliando a capacidade de atendimento à população e garantindo maior efetividade nas políticas públicas de prevenção, promoção e acompanhamento das condições de saúde da comunidade. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias desempenham papel fundamental no Sistema Único de Saúde - SUS, atuando diretamente junto às famílias e comunidades, realizando visitas domiciliares, acompanhamento de grupos prioritários, ações educativas e atividades de controle é prevenção de doenças, especialmente aquelas relacionadas às endemias. A criação das referidas vagas observa rigorosamente o disposto no 84º do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 51/2006, bem como as disposições da Lei Federal nº 11,350, de 05 de outubro de 2006, e suas alterações, que regulamentam as atividades desses profissionais e estabelecem que o ingresso nas funções ocorrerá mediante concurso público, sob regime de emprego público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Ressalta-se ainda que a medida visa adequar a estrutura municipal às diretrizes do Ministério da Saúde e às necessidades locais de cobertura da Estratégia Saúde da Família, garantindo melhor acompanhamento das famílias e maior eficiência nas ações de combate às doenças endêmicas, refletindo diretamente na melhoria da qualidade de vida da população majorvieirense. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR Coragem para mudar, honestidade para fazer! Dessa forma, considerando a relevância da matéria para o fortalecimento da saúde pública municipal, contamos com o apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Certos da costumeira atenção dessa Casa Legislativa, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2026.04.02 14:43:55 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteemajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA É e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 209/2026 Major Vieira/SC, 02 de abril de 2026 Ao Excelentíssimo Senhor Jadson Schemczak Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que: “CRIA EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUI IARENHUK DA DA SILVADO391205978 ' SILVA:00391205978 Dados: 2026.04.02 15:18:01 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br