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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaProjeto de Lei nº 22/2026: Institui e dispõe sobre a organização, competências e funcionamento do conselho municipal de turismo de Major Vieira/SC, como espaço de participação social, e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA sosto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA
Coragem para mudar, honestida
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º PE /2026, DE 06 DE MAIO DE 2026
"INSTITUI E DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS E
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO DE MAJOR
VIEIRA/SC, COMO ESPAÇO DE
PARTICIPAÇÃO SOCIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, PREFEITA do MUNICIPIO DE
MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 79, inciso I da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação
do Poder Legislativo Municipal, o presente
PROJETO DE LEI:
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO
Art. 1.º Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, órgão
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de propor,
acompanhar e avaliar a política municipal de turismo, em consonância com as
diretrizes nacionais e estaduais do setor.
Art. 2.º O COMTUR terá como finalidade:
I - Definir prioridades na área do Turismo;
II - Apoiar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal
de Turismo;
III - Propor diretrizes, prioridades e recomendações para o desenvolvimento
sustentável do turismo no Município;
IV - Promover a participação da sociedade civil na discussão de políticas públicas
voltadas ao setor turístico, assegurando transparência e inclusão social;
V - Sugerir medidas de capacitação e qualificação da mão de obra vinculada ao setor
turístico, em parceria com instituições públicas e privadas;
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade pata fazer!
VI - Elaborar, por meio do Presidente e do Vice-Presidente, com apoio do Secretário,
o Regimento Interno do Conselho, que disciplinará sua organização e funcionamento.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 3.º O Conselho Municipal de Turismo será composto por 8 (oito) membros
titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição, garantindo a
paridade entre o Poder Público e a Iniciativa Privada e Sociedade Civil:
I — Poder Executivo:
a) 1 (um) representante da Secretaria Planejamento e Desenvolvimento
Econômico;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Meio
ambiente;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal Administração e Gestão
II - Iniciativa Privada e Sociedade Civil Organizada - 4 (quatro) representantes, tais
como: hospedagem, alimentação e comércio, empreendimentos turísticos, conselhos
comunitários, instituições de ensino e organizações não governamentais.
81.º Os membros serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
mediante indicação das entidades e órgãos que representam.
82.º O mandato dos membros do COMTUR será de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução por igual período.
83.º Será substituído o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a
3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, no período do mandato.
84.º As funções dos membros do COMTUR não serão remuneradas, sendo seu
exercício considerado de relevante serviço público.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidal fazer
5.º Cada entidade deverá indicar 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, que
substituirá o titular em seus impedimentos.
6.º Na ausência ou impedimento do Presidente do COMTUR, o cargo será assumido
pelo seu suplente ou por membro eleito entre os conselheiros.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4.º O Conselho será dirigido por uma Mesa Diretora, composta por Presidente,
Vice Presidente e Secretário, sendo estes dois primeiros eleitos entre seus membros
para mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. As cadeiras de Presidente e Vice-Presidente deverão ser
distribuídas de maneira proporcional entre os representantes do poder executivo e
iniciativa privada / Sociedade Civil Organizada.
Art. 5.º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR reunir-se-á:
I - As reuniões ordinárias do COMTUR serão realizadas, no mínimo, a cada 3 (três)
meses, e as extraordinárias sempre que convocadas pelo Presidente ou por
requerimento da maioria dos seus membros.
II - Todas as reuniões deverão ser registradas em ata própria;
III - As decisões do COMTUR serão consubstanciadas em resoluções.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico prestará apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento do
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
CAPÍTULO IV - DO REGIMENTO INTERNO
Art. 6.º O regimento interno do COMTUR deverá ser elaborado e aprovado pelo
plenário no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83,102,392/0001-27
EIRA
para fazert
$1,º Caberá ao Regimento Interno do COMTUR disciplinar os critérios de convocação,
formas de votação, hipóteses de desempate e demais procedimentos necessários ao
funcionamento do plenário.
82.º O Regimento Interno disporá, no mínimo, sobre:
I — Critérios para convocação e instalação das reuniões;
II - Quórum necessário para deliberação;
III - Forma de votação e registro das decisões;
IV - Hipóteses e forma de desempate;
V - Demais normas necessárias ao funcionamento do plenário.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei nº 2451/2019.
Major Vieira/SC, 06 de maio de 2026
Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
ALINEIDAANE RUTHES|ARENHUI RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.06 09:35:15 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 —- Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA
Coragem para muda, ho
JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores, Nobres Vereadores
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir e regulamentar a
organização, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Turismo de
Major Vieira - COMTUR. Trata-se de um órgão colegiado, de caráter consultivo e
opinativo, destinado a constituir um espaço permanente de participação social na
formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento do turismo no Município.
A criação do Conselho Municipal de Turismo busca fortalecer a governança do
setor, garantindo que as decisões e diretrizes municipais sejam construídas com a
participação ativa de representantes do poder público e da sociedade civil organizada.
Essa estrutura promove a elaboração de políticas mais democráticas, transparentes e
alinhadas às necessidades e potencialidades locais.
O turismo, reconhecido como vetor estratégico de desenvolvimento econômico,
social e cultural, exige planejamento contínuo, integração entre os diversos
segmentos envolvidos e ampla participação popular. Somente assim é possível
assegurar resultados sustentáveis, em consonância com os princípios de preservação
ambiental, valorização do patrimônio histórico e cultural e estímulo à economia local.
Nesse contexto, o COMTUR desempenhará papel essencial como fórum de articulação,
deliberação e assessoramento técnico.
O projeto também propõe a atualização do marco legal municipal, substituindo
a legislação anterior (Lei nº 2,451/2019), com o objetivo de adequar a composição e
o funcionamento do Conselho às novas diretrizes de gestão pública participativa.
Entre as inovações, destacam-se a reestruturação dos integrantes do conselho e
adequação da representatividade dos setores ligados ao turismo e a regulamentação
de aspectos operacionais, como periodicidade das reuniões, quóruns e elaboração do
regimento interno.
Diante da relevância da matéria e das razões expostas, requer-se a apreciação
e consequente aprovação do presente Projeto de Lei. Certos da atenção de Vossas
Excelências, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Major Vieira/SC, 06 de maio de 2026
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.06 09:35:34 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
MO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
tidade para fazer!
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA =
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYIEIRA
Coragem para muda
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 274/2026
Major Vieira/SC, 06 de maio de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Jadson Schemczak
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que:
“INSTITUI E DISPÕE SOBRE JA ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS E
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MAJOR
VIEIRA/SC, COMO ESPAÇO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES | assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA DO391205976
SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.06 09:50:40 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
estidade para fazer!
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br

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