| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 22/2026: Institui e dispõe sobre a organização, competências e funcionamento do conselho municipal de turismo de Major Vieira/SC, como espaço de participação social, e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA sosto PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYÍEIRA Coragem para mudar, honestida PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º PE /2026, DE 06 DE MAIO DE 2026 "INSTITUI E DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MAJOR VIEIRA/SC, COMO ESPAÇO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, PREFEITA do MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 79, inciso I da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o presente PROJETO DE LEI: CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO Art. 1.º Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de propor, acompanhar e avaliar a política municipal de turismo, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais do setor. Art. 2.º O COMTUR terá como finalidade: I - Definir prioridades na área do Turismo; II - Apoiar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Turismo; III - Propor diretrizes, prioridades e recomendações para o desenvolvimento sustentável do turismo no Município; IV - Promover a participação da sociedade civil na discussão de políticas públicas voltadas ao setor turístico, assegurando transparência e inclusão social; V - Sugerir medidas de capacitação e qualificação da mão de obra vinculada ao setor turístico, em parceria com instituições públicas e privadas; Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br e ESTADO DE SANTA CATARINA y asilo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYIEIRA Coragem para mudar, honestidade pata fazer! VI - Elaborar, por meio do Presidente e do Vice-Presidente, com apoio do Secretário, o Regimento Interno do Conselho, que disciplinará sua organização e funcionamento. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO Art. 3.º O Conselho Municipal de Turismo será composto por 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição, garantindo a paridade entre o Poder Público e a Iniciativa Privada e Sociedade Civil: I — Poder Executivo: a) 1 (um) representante da Secretaria Planejamento e Desenvolvimento Econômico; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Meio ambiente; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal Administração e Gestão II - Iniciativa Privada e Sociedade Civil Organizada - 4 (quatro) representantes, tais como: hospedagem, alimentação e comércio, empreendimentos turísticos, conselhos comunitários, instituições de ensino e organizações não governamentais. 81.º Os membros serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação das entidades e órgãos que representam. 82.º O mandato dos membros do COMTUR será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. 83.º Será substituído o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, no período do mandato. 84.º As funções dos membros do COMTUR não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante serviço público. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br EN ESTADO DE SANTA CATARINA cof º PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidal fazer 5.º Cada entidade deverá indicar 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, que substituirá o titular em seus impedimentos. 6.º Na ausência ou impedimento do Presidente do COMTUR, o cargo será assumido pelo seu suplente ou por membro eleito entre os conselheiros. CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4.º O Conselho será dirigido por uma Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice Presidente e Secretário, sendo estes dois primeiros eleitos entre seus membros para mandato de 2 (dois) anos. Parágrafo único. As cadeiras de Presidente e Vice-Presidente deverão ser distribuídas de maneira proporcional entre os representantes do poder executivo e iniciativa privada / Sociedade Civil Organizada. Art. 5.º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR reunir-se-á: I - As reuniões ordinárias do COMTUR serão realizadas, no mínimo, a cada 3 (três) meses, e as extraordinárias sempre que convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. II - Todas as reuniões deverão ser registradas em ata própria; III - As decisões do COMTUR serão consubstanciadas em resoluções. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico prestará apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. CAPÍTULO IV - DO REGIMENTO INTERNO Art. 6.º O regimento interno do COMTUR deverá ser elaborado e aprovado pelo plenário no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83,102,392/0001-27 EIRA para fazert $1,º Caberá ao Regimento Interno do COMTUR disciplinar os critérios de convocação, formas de votação, hipóteses de desempate e demais procedimentos necessários ao funcionamento do plenário. 82.º O Regimento Interno disporá, no mínimo, sobre: I — Critérios para convocação e instalação das reuniões; II - Quórum necessário para deliberação; III - Forma de votação e registro das decisões; IV - Hipóteses e forma de desempate; V - Demais normas necessárias ao funcionamento do plenário. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei nº 2451/2019. Major Vieira/SC, 06 de maio de 2026 Assinado de forma digital por ALINE DAIANE ALINEIDAANE RUTHES|ARENHUI RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.06 09:35:15 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 —- Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br a ESTADO DE SANTA CATARINA Coragem para muda, ho JUSTIFICATIVA Prezados Senhores, Nobres Vereadores O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir e regulamentar a organização, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Turismo de Major Vieira - COMTUR. Trata-se de um órgão colegiado, de caráter consultivo e opinativo, destinado a constituir um espaço permanente de participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo no Município. A criação do Conselho Municipal de Turismo busca fortalecer a governança do setor, garantindo que as decisões e diretrizes municipais sejam construídas com a participação ativa de representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Essa estrutura promove a elaboração de políticas mais democráticas, transparentes e alinhadas às necessidades e potencialidades locais. O turismo, reconhecido como vetor estratégico de desenvolvimento econômico, social e cultural, exige planejamento contínuo, integração entre os diversos segmentos envolvidos e ampla participação popular. Somente assim é possível assegurar resultados sustentáveis, em consonância com os princípios de preservação ambiental, valorização do patrimônio histórico e cultural e estímulo à economia local. Nesse contexto, o COMTUR desempenhará papel essencial como fórum de articulação, deliberação e assessoramento técnico. O projeto também propõe a atualização do marco legal municipal, substituindo a legislação anterior (Lei nº 2,451/2019), com o objetivo de adequar a composição e o funcionamento do Conselho às novas diretrizes de gestão pública participativa. Entre as inovações, destacam-se a reestruturação dos integrantes do conselho e adequação da representatividade dos setores ligados ao turismo e a regulamentação de aspectos operacionais, como periodicidade das reuniões, quóruns e elaboração do regimento interno. Diante da relevância da matéria e das razões expostas, requer-se a apreciação e consequente aprovação do presente Projeto de Lei. Certos da atenção de Vossas Excelências, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Major Vieira/SC, 06 de maio de 2026 ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.06 09:35:34 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal MO PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA tidade para fazer! Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br qa ESTADO DE SANTA CATARINA y elo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA = CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYIEIRA Coragem para muda OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 274/2026 Major Vieira/SC, 06 de maio de 2026 Ao Excelentíssimo Senhor Jadson Schemczak Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que: “INSTITUI E DISPÕE SOBRE JA ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MAJOR VIEIRA/SC, COMO ESPAÇO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES | assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA DO391205976 SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.06 09:50:40 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal estidade para fazer! Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br