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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaProjeto de Lei nº 23/2026: Dispõe sobre a concessão de apoio financeiro à associação dos apicultores e meliponicultores florada nativa e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA É n
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ia , DE 07 MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOIO
FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES E MELIPONICULTORES FLORADA
NATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, PREFEITA DO MUNICIPIO DE
MAJOR VIEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 79,
inciso I da Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara Municipal de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, o presente:
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES E MELIPONICULTORES FLORADA NATIVA, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.074.705/0001-
16, tendo sua sede na Rua Luiz Davet s/nº, Centro, no município de Major Vieira/SC.
81.º Será repassado à Associação o valor total de R$ 14.943,11 (quatorze mil,
novecentos e quarenta e três reais e onze centavos);
82.º O valor descrito no parágrafo anterior terá a finalidade exclusiva de aquisição de
materiais e equipamentos para o desenvolvimento das atividades apícolas e
meliponícolas.
Art. 2.º Deverá a subvencionada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
liberação da subvenção de que trata esta lei, efetuar prestação de contas ao
Município, juntando toda a documentação necessária à comprovação da aplicação dos
recursos liberados.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por decreto.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 07 de maio de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK | Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.07 08:55:11 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 — gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
JUSTIFICATIVA
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por objetivo autorizar o repasse de recursos financeiros à
Associação dos Apicultores e Meliponicultores Florada Nativa, entidade sem fins
lucrativos que atua no município de Major Vieira/SC, promovendo o desenvolvimento
da apicultura e meliponicultura de forma sustentável e comunitária.
A Associação desempenha papel fundamental na preservação ambiental, na produção
de mel e derivados de alta qualidade, e na geração de renda para diversas famílias do
meio rural. Suas atividades contribuem diretamente para o fortalecimento da
economia local, a conservação das espécies nativas de abelhas e a promoção da
polinização, essencial ao equilíbrio ecológico e à produtividade agrícola.
O valor de R$ 14.943,11 (quatorze mil, novecentos e quarenta e três reais e onze
centavos) será destinado exclusivamente à aquisição de materiais e equipamentos
necessários ao aprimoramento das atividades dos associados, como caixas de
abelhas, sobre caixas e quadrinhos, indispensáveis à manutenção e expansão das
colmeias.
A concessão deste apoio financeiro representa um investimento estratégico na
valorização do trabalho rural, na proteção da biodiversidade e no estímulo à produção
sustentável. Além disso, reforça o compromisso do Poder Público Municipal com
iniciativas que promovem o desenvolvimento social, econômico e ambiental de Major
Vieira,
Diante da relevância do presente Projeto de Lei e convictos de que sua
implementação resultará em benefícios concretos à comunidade local e à preservação
do meio ambiente em nosso município, solicitamos, com o devido respeito, o apoio
dos demais Nobres Vereadores para sua aprovação.
Major Vieira/SC, 07 de maio de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.07 08:54:53 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Coragem para mudar, honestidade par
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA BUY
EIRA
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Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
e
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA BOY
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade
TERMO DE FOMENTO
LEI Nº XXXX XXXXX DE 2026
O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, neste ato
representado pela Sra. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita
municipal, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a ASSOCIACAO
DOS APICULTORES FLORADA NATIVA, inscrita no CNPJ sob nº 01.074.705/0001-
16, sediada na Rua Luiz Davet S/nº, Centro, Major Vieira - SC, doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representada por seu Presidente ERMILDO DROZDEK,
doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE FOMENTO,
com fulcro na Lei nº 13.019/2014, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros do
Município de Major Vieira/SC à Associação dos Apicultores Florada Nativa,
destinados exclusivamente à aquisição de equipamentos apícolas, com a finalidade de
fortalecer a atividade local, incrementar a produtividade e promover o
desenvolvimento sustentável dos produtores associados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - Do CONCEDENTE (Município de Major Vieira)
O Município se compromete a:
2.1.1 Efetuar o repasse financeiro no valor de R$ 14.943,11 (quatorze mil,
novecentos e quarenta e três reais e onze centavos);
2.1.2 Fiscalizar a correta aplicação dos recursos, assegurando que sejam utilizados
exclusivamente para a aquisição de equipamentos apícolas;
2.1.3 Exigir prestação de contas da Associação, no prazo máximo de 90 (noventa)
dias sobre o uso do montante transferido;
2.1.4 Comunicar formalmente à CONVENENTE qualquer irregularidade encontrada na
execução do presente Termo;
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA a º
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EI
Coragem para mudar, honestidad
2.1.5 Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à
CONVENENTE quando houver descumprimento das exigências contidas no presente
Termo, tais como:
a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas;
b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não
previsto neste termo,
c) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.
2.2 - Do CONVENENTE (Associação dos Apicultores Florada Nativa)
A Associação se compromete a:
2.2.1 Utilizar os recursos única e exclusivamente na aquisição de equipamentos
apícolas, especialmente caixas para abelhas, sobrecaixas e quadrinhos, vedada sua
utilização em qualquer outra finalidade;
2.2.2 Apresentar relatórios de prestação de contas referentes ao valor
recebido, acompanhados dos comprovantes de pagamento e das notas fiscais
relativas à aquisição dos equipamentos apícolas;
2.2.3 Cumprir todas as normas legais, garantindo transparência na aplicação dos
recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E SUA EXECUÇÃO
Sol: O valor total a ser transferido será de R$ 14.943,11 (quatorze mil,
novecentos e quarenta e três reais e onze centavos);
352 Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de
equipamentos apícolas, especialmente caixas para abelhas, sobrecaixa e quadrinhos,
sendo vedada sua utilização para qualquer outra finalidade;
3.3 A Associação deverá manter registros detalhados das aquisições, devidamente
instruídos com notas fiscais e comprovantes de pagamento,
3.4 A Concedente movimentará os recursos, exclusivamente, em conta bancária
específica, de sua titularidade
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira — SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragem para mudar, honest
CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
4.1 O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do
presente instrumento serão exercidos pela CONCEDENTE a quem também incumbirá à
análise dos relatórios de atividades dos serviços desenvolvidos e dos demais
documentos apresentados pela CONVENENTE;
4.2 O responsável pela gestão do acordo poderá, de acordo com a necessidade e para
fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar documentos e
praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades do presente
termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O presente Termo de Fomento terá vigência a partir da data de sua assinatura,
sendo improrrogável, nos termos e condições estabelecidos neste acordo.
5.2 Em caso de descumprimento das condições estabelecidas, o presente Termo
poderá ser rescindido, com a obrigatória devolução dos valores recebidos, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as
respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, com a
devolução dos valores recebidos e sanções cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A Associação deverá apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 90
(noventa) dias após o recebimento dos recursos;
7.2 A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada
acompanhada das respectivas notas fiscais e comprovantes de pagamento.
7.3 - Havendo valores não aplicados no objeto do presente Termo, a Associação
ficará obrigada a efetuar a devolução do saldo no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contados a partir do término do prazo previsto para a prestação de contas da
destinação dos recursos.
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Coragem para mudar, ho
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
8.1 O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial;
8.2 - Pela execução da parceria em desacordo com o projeto, o Município poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções do art. 73 da Lei
Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas com a execução da presente parceria correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente
as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões,
deverão observar as disposições contidas na Lei Federal Nº 13.019/14.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO
11.1 Os partícipes elegem o Foro da comarca de Canoinhas- SC, com renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento,
em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que
produzam os devidos efeitos legais.
Major Vieira/SC, XXXXXXXXXXXXX de 2026.
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
P/S PREFEITA ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES FLORADA NATIVA
P/S PRESIDENTE ERMILDO DROZDEK
Trav. Otacílio F, de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br
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Testemunhas:
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Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 279/2026
Major Vieira/SC, 07 de maio de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Jadson Schemczak
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES E MELIPONICULTORES FLORADA NATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES | Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.07 09:03:20 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F, de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
OFÍCIO Nº 003/2026
À
Prefeitura Municipal de Major Vieira — SC
A/C: Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal
ASSUNTO: Solicitação de liberação de recursos destinados à Associação dos Apicultores
Florada Nativa
A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES FLORADA NATIVA, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.074.705/0001-16, com sede à Estrada
Geral da Localidade de Rio Novo, Zona Rural do Municipio de Major Vieira/SC, neste ato
representada por seu(a) Presidente, Sr. Ermildo Drozdek, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Considerando que foram destinados recursos financeiros por meio da Câmara de
Vereadores do Município de Major Vieira/SC em favor desta Associação, vimos por
meio deste solicitar a liberação dos referidos valores, a fim de viabilizar a execução das
atividades institucionais da entidade.
Esclarece-se que os recursos serão integralmente aplicados na aquisição de
equipamentos apícolas, especialmente caixas para abelhas, sobrecaixas e quadrinhos,
os quais serão destinados aos membros da associação. Tal investimento tem como
objetivo fortalecer a atividade apícola local, proporcionando melhores condições de
trabalho, aumento da produtividade e desenvolvimento sustentável dos produtores
associados.
Ressalta-se que a Associação se compromete a dar a devida destinação aos recursos,
bem como prestar contas conforme as exigências legais e administrativas aplicáveis.
Diante do exposto, requer-se a liberação dos recursos destinados, para que a Associação
possa dar andamento às ações planejadas em benefício de seus associados e da
economia local.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Major Vieira/SC, 29 de abril de 2026.
Z
ERMILDO DROZDEK
Presidente da Associação dos Apicultores Florada Nativa

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