| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 7594 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE SANTA CATARINA * PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA RO CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25 ; DE 11 MAIO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 798.612,55 (setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), destinado à criação de dotação orçamentária para execução de ações vinculadas ao Programa de Eficiência Energética, conforme segue: Órgão: 05.000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Unidade: 05.001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Função: 25 - Energia Subfunção: 752 - Energia Elétrica Projeto/Atividade: 2.024 - Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 798.612,55 Fonte de Recursos: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Art. 2.º Para atendimento da abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 81º, inciso NH, e 83º, da Lei Federal nº 4.320/1964, decorrentes de repasse financeiro vinculado ao Programa de Eficiência Energética, firmado com a Celesc. Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para compatibilização da presente Lei. Art, 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 11 de maio de 2026. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.11 13:06:21 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA a CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR Coragem JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 798.612,55 (setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para execução de ações vinculadas ao Programa de Eficiência Energética. A presente proposição tem por finalidade viabilizar a execução de investimentos voltados à melhoria da eficiência energética no Município, especialmente por meio da modernização do sistema de iluminação pública, com substituição de luminárias convencionais por tecnologia mais eficiente, proporcionando maior economicidade, sustentabilidade ambiental e melhoria na qualidade da iluminação urbana. Os recursos a serem utilizados são provenientes de repasse financeiro vinculado ao Programa de Eficiência Energética, firmado com a Celesc, não implicando em ônus adicional ao Tesouro Municipal além da adequada execução orçamentária e financeira da despesa. A abertura do crédito adicional especial se faz necessária tendo em vista que a dotação orçamentária específica para tal finalidade não se encontra prevista na Lei Orçamentária Anual vigente, sendo imprescindível a adequação do orçamento para possibilitar a correta execução dos recursos vinculados ao programa. Destaca-se que a medida está em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei Federal nº 4,320/1964, que disciplina a abertura de créditos adicionais, bem como observa os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade na gestão fiscal. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios diretos à população, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, contando com sua aprovação. Atenciosamente, Major Vieira/SC, 11 de maio de 2026. ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.11 13:06:35 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA o EIRA ra mudar, honestidade para fazer! Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br