br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a abrir credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id7594

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE SANTA CATARINA *
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA RO
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25 ; DE 11 MAIO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 798.612,55 (setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e
doze reais e cinquenta e cinco centavos), destinado à criação de dotação orçamentária para
execução de ações vinculadas ao Programa de Eficiência Energética, conforme segue:
Órgão: 05.000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade: 05.001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752 - Energia Elétrica
Projeto/Atividade: 2.024 - Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 798.612,55
Fonte de Recursos: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados
Art. 2.º Para atendimento da abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 81º, inciso
NH, e 83º, da Lei Federal nº 4.320/1964, decorrentes de repasse financeiro vinculado ao
Programa de Eficiência Energética, firmado com a Celesc.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias no
Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para compatibilização da
presente Lei.
Art, 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 11 de maio de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.11 13:06:21 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA a
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
Coragem
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente,
no valor de R$ 798.612,55 (setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e doze reais e
cinquenta e cinco centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para
execução de ações vinculadas ao Programa de Eficiência Energética.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a execução de investimentos voltados à
melhoria da eficiência energética no Município, especialmente por meio da modernização do
sistema de iluminação pública, com substituição de luminárias convencionais por tecnologia
mais eficiente, proporcionando maior economicidade, sustentabilidade ambiental e melhoria na
qualidade da iluminação urbana.
Os recursos a serem utilizados são provenientes de repasse financeiro vinculado ao Programa
de Eficiência Energética, firmado com a Celesc, não implicando em ônus adicional ao Tesouro
Municipal além da adequada execução orçamentária e financeira da despesa.
A abertura do crédito adicional especial se faz necessária tendo em vista que a dotação
orçamentária específica para tal finalidade não se encontra prevista na Lei Orçamentária Anual
vigente, sendo imprescindível a adequação do orçamento para possibilitar a correta execução
dos recursos vinculados ao programa.
Destaca-se que a medida está em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a
Lei Federal nº 4,320/1964, que disciplina a abertura de créditos adicionais, bem como observa
os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade na gestão fiscal.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os benefícios diretos à população,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, contando com sua
aprovação.
Atenciosamente,
Major Vieira/SC, 11 de maio de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.11 13:06:35 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA o
EIRA
ra mudar, honestidade para fazer!
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br

open original →