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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaProjeto de Lei nº 27/2026: Dispõe sobre a concessão de apoio financeiro à cooperativa da agricultura familiar de leite de Major Vieira - CAFLEMAV e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA de
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NoSDX /2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOIO
FINANCEIRO À COOPERATIVA DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE LEITE DE MAJOR
VIEIRA - CAFLEMAV E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, PREFEITA DO MUNICIPIO DE
MAJOR VIEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 79,
inciso 1 da Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara Municipal de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, o presente:
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro à
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE LEITE DE MAJOR VIEIRA - CAFLEMAV,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.214,991/0001-57, tendo sua
sede na Rua Pedro Maron nº 97, Centro, no município de Major Vieira/SC.
$1.º Será repassado à Cooperativa o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
$2.º O valor descrito no parágrafo anterior terá a finalidade exclusiva ao custeio da
aquisição de combustível para o caminhão de coleta de leite junto aos produtores
cooperados.
Art. 2.º Deverá a subvencionada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
liberação da subvenção de que trata esta lei, efetuar prestação de contas ao
Município, juntando toda a documentação necessária à comprovação da aplicação dos
recursos liberados.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por decreto.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
Art, 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 12 de maio de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DASILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.12 10:06:33 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
Coragem para mudar, ho
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa
autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro à COOPERATIVA
DA AGRICULTURA FAMILIAR DE LEITE DE MAJOR VIEIRA - CAFLEMAV.
A agricultura familiar é o principal pilar econômico no nosso Município. Nesse
contexto, a CAFLEMAV desempenha um papel fundamental no fortalecimento da
economia local, garantindo a geração de renda e a valorização dos agricultores
familiares, promovendo o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de
vida da comunidade.
A proposta de repasse, fixada no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
justifica-se pela premente necessidade de garantir a viabilidade logística das
atividades cooperativistas.
É notório que a instabilidade e a recente ascensão nos preços dos combustíveis têm
onerado severamente os custos operacionais de coleta. Assim, o apoio ora pleiteado
revela-se indispensável para assegurar o abastecimento do caminhão de transporte,
mitigando riscos logísticos e impedindo que eventuais interrupções no fluxo de coleta
causem prejuízos irreparáveis ao escoamento da produção.
Além do aspecto técnico, a medida possui um profundo alcance social, uma vez que
impacta diretamente a subsistência de dezenas de famílias agricultoras que dependem
da regularidade dessa coleta para manter a saúde financeira de suas propriedades e
sua qualidade de vida no campo.
O apoio à CAFLEMAVI não é apenas um auxílio financeiro, mas um investimento no
fortalecimento da cadeia produtiva local. Ao desonerar parcialmente o custo de
transporte, a Administração Pública reafirma seu compromisso com a valorização do
homem do campo e com a estabilidade econômica de nosso município, razões pelas
quais contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta relevante
matéria.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
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Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC
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CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
Major Vieira/SC, 12 de maio de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978
Dados: 2026.05.12 10:06:51 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
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ade pata fazer!
TERMO DE FOMENTO
LEI Nº XXXXXXXXXX DE 2026
O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, neste ato
representado pela Sra. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita
municipal, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a COOPERATIVA
DA AGRICULTURA FAMILIAR DE LEITE DE MAJOR VIEIRA - CAFLEMAV, inscrita
no CNPJ sob nº 13.214,991/0001-57, sediada na Rua Pedro Maron nº 97, Centro,
Major Vieira - SC, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por
seu Presidente EVANDO TELES RODRIGUES, doravante denominado
CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE FOMENTO, com fulcro na Lei nº
13.019/2014, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros do
Município de Major Vieira/SC à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE
LEITE DE MAJOR VIEIRA - CAFLEMAV, destinados exclusivamente ao custeio de
combustível, com a finalidade de viabilizar o transporte e a distribuição da produção
leiteira, bem como apoiar as atividades operacionais da cooperativa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - Do CONCEDENTE (Município de Major Vieira)
O Município se compromete a:
2.1.1 Efetuar o repasse financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2.1.2 Fiscalizar a correta aplicação dos recursos, assegurando que sejam utilizados
exclusivamente para o pagamento da aquisição de combustível;
2.1.3 Exigir prestação de contas da CAFLEMAV, no prazo máximo de 90 (noventa)
dias sobre o uso do montante transferido;
2.1.4 Comunicar formalmente à CONVENENTE qualquer irregularidade encontrada na
execução do presente Termo;
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MA
2.1.5 Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à
CONVENENTE quando houver descumprimento das exigências contidas no presente
Termo, tais como:
a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas;
b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não
previsto neste termo;
c) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.
2.2 - Do CONVENENTE (Cooperativa da Agricultura Familiar de Leite de Major
Vieira - CAFLEMAV)
A CAFLEMAV se compromete a:
2.2.1 Utilizar os recursos única e exclusivamente para o pagamento de
combustível destinado à execução das atividades produtivas da cooperativa, sendo
vedada sua aplicação em qualquer outra finalidade;
2.2.2 Apresentar relatórios de prestação de contas referentes ao valor
recebido, acompanhados dos comprovantes de pagamento e das notas fiscais
relativas à aquisição dos equipamentos apícolas;
2.2.3 Cumprir todas as normas legais, garantindo transparência na aplicação dos
recursos,
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E SUA EXECUÇÃO
3.1 O valor total a ser transferido será de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3.2 Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente para o pagamento de
combustível destinado à execução das atividades produtivas, sendo vedada sua
utilização para qualquer outra finalidade;
3.3 A Cooperativa deverá manter registros detalhados das aquisições,
devidamente instruídos com notas fiscais e comprovantes de pagamento;
3.4 A Concedente movimentará os recursos, exclusivamente, em conta bancária
específica, de sua titularidade
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A
ESTADO DE SANTA CATARINA a o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA =
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR El
CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
4.1 O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do
presente instrumento serão exercidos pela CONCEDENTE a quem também incumbirá à
análise dos relatórios de atividades dos serviços desenvolvidos e dos demais
documentos apresentados pela CONVENENTE;
4.2 O responsável pela gestão do acordo poderá, de acordo com a necessidade e para
fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar documentos e
praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades do presente
termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O presente Termo de Fomento terá vigência a partir da data de sua assinatura,
sendo improrrogável, nos termos e condições estabelecidos neste acordo.
5.2 Em caso de descumprimento das condições estabelecidas, o presente Termo
poderá ser rescindido, com a obrigatória devolução dos valores recebidos, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as
respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, com a
devolução dos valores recebidos e sanções cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A Cooperativa deverá apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 90
(noventa) dias após o recebimento dos recursos;
7.2 A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada
acompanhada das respectivas notas fiscais, juntamente com planilhas contendo a
quilometragem inicial e final vinculada a cada nota fiscal, a indicação das localidades
percorridas e o comprovante de pagamento.
7.3 - Havendo valores não aplicados no objeto do presente Termo, a Cooperativa
ficará obrigada a efetuar a devolução do saldo no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contados a partir do término do prazo previsto para a prestação de contas da
destinação dos recursos.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
8.1 O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial;
8.2 - Pela execução da parceria em desacordo com o projeto, o Município poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções do art. 73 da Lei Federal
nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas com a execução da presente parceria correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente
as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões,
deverão observar as disposições contidas na Lei Federal Nº 13.019/14,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO
11.1 Os partícipes elegem o Foro da comarca de Canoinhas- SC, com renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento,
em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que
produzam os devidos efeitos legais.
Major Vieira/SC, XXXXXXXXXX 2026.
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
PREFEITA ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE LEITE DE MAJOR VIEIRA
- CAFLEMAV
PRESIDENTE EVANDO TELES RODRIGUES
Trav. Otacílio F, de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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A.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA BOY
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
gem para mudar, honestidade pa
Testemunhas:
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA “le
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA =
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
m para mudar, honestidade para faze
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 285/2026
Major Vieira/SC, 12 de maio de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Jadson Schemczak
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO À COOPERATIVA DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE LEITE DE MAJOR VIEIRA - CAFLEMAV E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.12 10:08:58 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
OFÍCIO Nº 01/2026
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Major Vieira - SC, cy 9 de abr tb, de 2026.
À
Excelentíssima Senhora
Aline Ruthes larenhuk
Prefeita de Major Vieira - SC
Assunto: Solicitação de apoio financeiro para custeio do transporte de coleta de leite.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
A Cooperativa CAFLEMAV — Cooperativa dos Agricultores Familiares de Leite de Major Vieira,
inscrita no CNPJ nº 13.214.991/0001-57, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência
solicitar a destinação de recurso financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custeio
do combustível do caminhão responsável pela coleta de leite junto aos produtores cooperados.
A CAFLEMAV representa dezenas de famílias que dependem diretamente da atividade leiteira
como principal fonte de renda. O caminhão da cooperativa percorre o interior do município,
garantindo que a produção dos associados seja escoada com regularidade, segurança e
qualidade.
Ressaltamos que investir na logística de coleta é investir diretamente na economia de Major Vieira
pois o recurso retorna em forma de geração de renda, movimentação do comércio local e
arrecadação. Trata-se de um apoio estratégico, de impacto coletivo.
Contamos com a sensibilidade e o compromisso de Vossa Excelência com o desenvolvimento
rural do município, certos de que essa parceria contribuirá significativamente para a continuidade e
fortalecimento do trabalho da cooperativa.
Colocamo-nos à disposição para apresentar dados da cooperativa, prestação de contas e custos
mensais, caso seja de interesse.
Atenciosamente,
NA, 7 HH) fi /7 ,
E vomlo À
Evando Teles Rodrigues | /
Presidente da Cooperativa CAFLEMAV
Telefone: (47) 99691-8461

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