| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 28/2026: Autoriza a transferência de recursos financeiros à Associação de pais e amigos dos excepcionais - APAE de Major Vieira, em decorrência de emenda parlamentar impositiva e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ESA /2026, DE 13 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE MAJOR VIEIRA, EM DECORRÊNCIA DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, PREFEITA DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art, 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Major Vieira, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 83.786.780/0001-74. 81.º O valor repassado será de R$ 24.943,11 (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e onze centavos). 82.º Deverá a subvencionada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da liberação da subvenção de que trata esta lei, efetuar prestação de contas ao Município, juntando toda a documentação necessária à comprovação da aplicação dos recursos liberados. Art. 2.º A transferência prevista no art. 1º decorre da Emenda Parlamentar Impositiva nº 13, constante do Anexo das Emendas Individuais da Lei Orçamentária Anual nº 2.814/2025. Art. 3.º Os recursos serão destinados ao apoio das atividades desenvolvidas pela entidade, através da aquisição e instalação de placas solares na instituição, observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis. Art. 4.º A formalização da parceria ocorrerá mediante Termo de Fomento, contendo obrigações, metas, cronograma de desembolso, prestação de contas e demais requisitos legais. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA * a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestid para fazer! Art, 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por decreto, Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 13 de maio de 2026. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.13 11:07:48 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br a ESTADO DE SANTA CATARINA ça PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR y EIRA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Major Vieira, no valor de R$ 24.943,11, em cumprimento à Emenda Parlamentar Impositiva nº 13, constante do Anexo da Lei Orçamentária Anual nº 2.814/2025. A LOA estabelece, em seu art. 14, a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das emendas individuais, salvo impedimentos de ordem técnica, o que não se verifica no presente caso. A APAE é entidade reconhecida por sua relevância social, prestando atendimento educacional, terapêutico e assistencial a pessoas com deficiência, sendo declarada de utilidade pública municipal, atendendo aos requisitos dos arts. 11 e 12 da LOA. A transferência será formalizada por Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, garantindo transparência, controle e adequada prestação de contas. Diante da importância social da entidade beneficiada, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Major Vieira/SC, 13 de maio de 2026. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.13 11:08:05 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav, Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br EN ESTADO DE SANTA CATARINA “ » PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA oragem para mudar, honestidade pata fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 288/2026 Major Vieira/SC, 13 de maio de 2026 Ao Excelentíssimo Senhor Jadson Schemczak Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que: “AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE MAJOR VIEIRA, EM DECORRÊNCIA DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTH ES Assinado de forma digital por LINE DAIANE RUTHES K IARENHUK DA má SILVA OSSOS SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.13 14:10:25 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA ho » PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 TERMO DE FOMENTO LEI Nº XXXXXXXXXX DE 2026 Que entre si celebram o Município de Major Vieira e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, visando à execução de ações de interesse público. PARTES CONCEDENTE: Município de Major Vieira/SC, CNPJ nº 83.102.392/0001-27, com sede na Travessa Otacílio F. de Souza, nº 210, representado pela Prefeita Municipal. CONVENENTE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Major Vieira, entidade privada sem fins lucrativos, CNPJ nº 83.786.780/0001-74, com sede à Rua Estanislau Woijciechovski, nº 972, Major Vieira/SC, representada por seu Presidente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros destinados ao apoio das atividades desenvolvidas pela APAE, conforme ofício nº 051/2026/APAE. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL O presente ajuste fundamenta-se: e na Lei Federal nº 13.019/2014; e na Lei Orçamentária Anual nº 2.814/2025; e na Emenda Parlamentar Impositiva nº 13, que destina R$ 24.943,11 à entidade; º que autoriza a transferência. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REPASSE O Município repassará à APAE o valor total de R$ 24.943,11, em parcela única, mediante crédito em conta bancária específica para o convênio. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE A APAE obriga-se a: I - executar integralmente o objeto; II - aplicar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada; III - manter documentação comprobatória das despesas; IV - apresentar prestação de contas nos prazos legais da na Lei Municipalno. /2026; V — permitir fiscalização do Município e dos órgãos de controle. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município: I - efetuar o repasse financeiro; II - acompanhar e fiscalizar a execução; III - analisar e aprovar a prestação de contas. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo de Fomento inicia-se nesta data e encerra-se em 90 dias, podendo ser justificadamente prorrogado mediante a firmação de termo aditivo. Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA y CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA soro EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 A APAE de Major Vieira deverá apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o recebimento dos recursos; 7.2 A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada acompanhada das respectivas notas fiscais, comprovante de pagamento e relatório fotográfico da aquisição e instalação das placas solares. 7.3 - Havendo valores não aplicados no objeto do presente Termo, a APAE de Major Vieira ficará obrigada a efetuar a devolução do saldo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto para a prestação de contas da destinação dos recursos. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O Termo poderá ser rescindido por descumprimento das obrigações, irregularidades na apficação dos recursos ou interesse público devidamente justificado. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas/SC para dirimir eventuais controvérsias. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL GEAN CARLOS ALVES DE LIMA ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE Testemunhas: Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br APAE Fundada em14/02/84 CGC, 83. 786.780/0001-74 Majorvieira-sC E-mail: apaemvDyahoo.com.br Apae.scmv(Dgmail.com Rua: Estanislau Woijciechovski, 972 — Major Vieira SC. Fone 47-3655-1338 Major Vieira, 12 de maio de 2026. Oficio Nº 51/2026 A Prefeita Aline Daiane Ruthes larenhuk da Silva Prezada Senhora A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Major Vieira, por meio deste, vem informar que o valor de R$ 24.943,11 (vinte e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e onze centavos), proveniente da emenda impositiva destinada pelo Vereador Jadson Schemczack, será utilizado para a aquisição e instalação de placas solares na instituição. O investimento tem como objetivo proporcionar maior economia nos custos com energia elétrica, contribuindo para a sustentabilidade financeira da entidade e possibilitando a aplicação de mais recursos no atendimento aos alunos e usuários da APAE. Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos o apoio e a parceria em benefício da nossa instituição e de toda a comunidade atendida. Atenciosamente, Gean Carlos Alves de Lima Presidente da APAE de Major Vieira deli dit el. duo Gean Carlos Alves de Lima CPF:081.572.899-98 Presidente APAE — Major Vieira