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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaProjeto de Lei nº 28/2026: Autoriza a transferência de recursos financeiros à Associação de pais e amigos dos excepcionais - APAE de Major Vieira, em decorrência de emenda parlamentar impositiva e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ESA /2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
MAJOR VIEIRA, EM DECORRÊNCIA DE EMENDA
PARLAMENTAR IMPOSITIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, PREFEITA DE MAJOR VIEIRA,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art, 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Major Vieira, entidade privada
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 83.786.780/0001-74.
81.º O valor repassado será de R$ 24.943,11 (vinte e quatro mil, novecentos e
quarenta e três reais e onze centavos).
82.º Deverá a subvencionada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
liberação da subvenção de que trata esta lei, efetuar prestação de contas ao Município,
juntando toda a documentação necessária à comprovação da aplicação dos recursos
liberados.
Art. 2.º A transferência prevista no art. 1º decorre da Emenda Parlamentar Impositiva
nº 13, constante do Anexo das Emendas Individuais da Lei Orçamentária Anual nº
2.814/2025.
Art. 3.º Os recursos serão destinados ao apoio das atividades desenvolvidas pela
entidade, através da aquisição e instalação de placas solares na instituição,
observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas
aplicáveis.
Art. 4.º A formalização da parceria ocorrerá mediante Termo de Fomento, contendo
obrigações, metas, cronograma de desembolso, prestação de contas e demais
requisitos legais.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA * a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestid
para fazer!
Art, 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por decreto,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 13 de maio de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.13 11:07:48 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
a
ESTADO DE SANTA CATARINA ça
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR y EIRA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que
autoriza a transferência de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Major Vieira, no valor de R$ 24.943,11, em cumprimento à
Emenda Parlamentar Impositiva nº 13, constante do Anexo da Lei Orçamentária Anual
nº 2.814/2025.
A LOA estabelece, em seu art. 14, a obrigatoriedade da execução
orçamentária e financeira das emendas individuais, salvo impedimentos de ordem
técnica, o que não se verifica no presente caso.
A APAE é entidade reconhecida por sua relevância social, prestando
atendimento educacional, terapêutico e assistencial a pessoas com deficiência, sendo
declarada de utilidade pública municipal, atendendo aos requisitos dos arts. 11 e 12 da
LOA.
A transferência será formalizada por Termo de Fomento, nos termos
da Lei Federal nº 13.019/2014, garantindo transparência, controle e adequada
prestação de contas.
Diante da importância social da entidade beneficiada, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Major Vieira/SC, 13 de maio de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.13 11:08:05 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav, Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
EN
ESTADO DE SANTA CATARINA “ »
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
oragem para mudar, honestidade pata fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 288/2026
Major Vieira/SC, 13 de maio de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Jadson Schemczak
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que:
“AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE MAJOR VIEIRA, EM
DECORRÊNCIA DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTH ES Assinado de forma digital por
LINE DAIANE RUTHES K
IARENHUK DA má SILVA OSSOS
SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.13 14:10:25 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA ho »
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
TERMO DE FOMENTO
LEI Nº XXXXXXXXXX DE 2026
Que entre si celebram o Município de Major Vieira e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, visando à execução de ações de interesse público.
PARTES
CONCEDENTE: Município de Major Vieira/SC, CNPJ nº 83.102.392/0001-27, com sede
na Travessa Otacílio F. de Souza, nº 210, representado pela Prefeita Municipal.
CONVENENTE: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Major Vieira,
entidade privada sem fins lucrativos, CNPJ nº 83.786.780/0001-74, com sede à Rua
Estanislau Woijciechovski, nº 972, Major Vieira/SC, representada por seu Presidente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros destinados ao
apoio das atividades desenvolvidas pela APAE, conforme ofício nº 051/2026/APAE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente ajuste fundamenta-se:
e na Lei Federal nº 13.019/2014;
e na Lei Orçamentária Anual nº 2.814/2025;
e na Emenda Parlamentar Impositiva nº 13, que destina R$ 24.943,11 à entidade;
º que autoriza a transferência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REPASSE
O Município repassará à APAE o valor total de R$ 24.943,11, em parcela única, mediante
crédito em conta bancária específica para o convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
A APAE obriga-se a:
I - executar integralmente o objeto;
II - aplicar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;
III - manter documentação comprobatória das despesas;
IV - apresentar prestação de contas nos prazos legais da na Lei Municipalno. /2026;
V — permitir fiscalização do Município e dos órgãos de controle.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao Município:
I - efetuar o repasse financeiro;
II - acompanhar e fiscalizar a execução;
III - analisar e aprovar a prestação de contas.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Fomento inicia-se nesta data e encerra-se
em 90 dias, podendo ser justificadamente prorrogado mediante a firmação de termo
aditivo.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA y
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA soro
EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A APAE de Major Vieira deverá apresentar a prestação de contas no prazo máximo
de 90 (noventa) dias após o recebimento dos recursos;
7.2 A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada acompanhada
das respectivas notas fiscais, comprovante de pagamento e relatório fotográfico da
aquisição e instalação das placas solares.
7.3 - Havendo valores não aplicados no objeto do presente Termo, a APAE de Major
Vieira ficará obrigada a efetuar a devolução do saldo no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, contados a partir do término do prazo previsto para a prestação de contas da
destinação dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O Termo poderá ser rescindido por descumprimento das obrigações, irregularidades na
apficação dos recursos ou interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas/SC para dirimir eventuais controvérsias.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
GEAN CARLOS ALVES DE LIMA
ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE
Testemunhas:
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
APAE Fundada em14/02/84 CGC, 83. 786.780/0001-74
Majorvieira-sC E-mail: apaemvDyahoo.com.br
Apae.scmv(Dgmail.com
Rua: Estanislau Woijciechovski, 972 — Major Vieira SC.
Fone 47-3655-1338
Major Vieira, 12 de maio de 2026.
Oficio Nº 51/2026
A Prefeita Aline Daiane Ruthes larenhuk da Silva
Prezada Senhora
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Major
Vieira, por meio deste, vem informar que o valor de R$ 24.943,11 (vinte e quatro
mil, novecentos e quarenta e três reais e onze centavos), proveniente da emenda
impositiva destinada pelo Vereador Jadson Schemczack, será utilizado para a
aquisição e instalação de placas solares na instituição.
O investimento tem como objetivo proporcionar maior economia nos
custos com energia elétrica, contribuindo para a sustentabilidade financeira da
entidade e possibilitando a aplicação de mais recursos no atendimento aos
alunos e usuários da APAE.
Sendo o que tínhamos para o momento, agradecemos o apoio e a
parceria em benefício da nossa instituição e de toda a comunidade atendida.
Atenciosamente,
Gean Carlos Alves de Lima
Presidente da APAE de Major Vieira
deli dit el. duo
Gean Carlos Alves de Lima
CPF:081.572.899-98
Presidente APAE — Major Vieira

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