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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaProjeto de Lei nº 29/2026: Autoriza o Poder executivo municipal a conceder repasse financeiro ao Napon - Núcleo de apoio aos pacientes oncológicos de Major Vieira, em decorrência da emenda parlamentar impositiva, e dá outras providências.
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EN
ESTADO DE SANTA CATARINA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA =
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR WYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº Ja /2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER REPASSE FINANCEIRO AO NAPON
- NÚCLEO DE APOIO AOS PACIENTES
ONCOLÓGICOS DE MAJOR VIEIRA, EM
DECORRÊNCIA DA EMENDA PARLAMENTAR
IMPOSITIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, PREFEITA DO MUNICÍPIO
MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete
à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse financeiro ao
NAPON — Núcleo de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Major Vieira, inscrito no CNPJ
nº 04.754.011/0001-18,
$1.º O valor repassado será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
82.º Deverá a subvencionada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
liberação da subvenção de que trata esta lei, efetuar prestação de contas ao Município,
juntando toda a documentação necessária à comprovação da aplicação dos recursos
liberados.
Art. 2º O repasse de que trata esta Lei decorre da Emenda Impositiva Individual nº
22, constante no Anexo das Emendas Individuais da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Art. 3º Os recursos serão utilizados pelo NAPON para construção dos muros laterais e
reformas na sede da entidade, conforme plano de trabalho apresentado pela Entidade.
Art, 4º A transferência dos recursos será formalizada mediante Termo de Colaboração,
observando-se a Lei Federal nº 13,.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário por decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA do
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA “e
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
Major Vieira/SC, 13 de maio de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA;00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.13 13:43:26 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteamajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
repasse financeiro ao NAPON - Núcleo de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Major
Vieira, em decorrência da Emenda Impositiva Individual nº 22/2026, e dá outras
providências.”
O repasse decorre de emenda impositiva, constante no Anexo
das Emendas Individuais da Lei Orçamentária Anual de 2026, destinando R$ 10.000,00
(dez mil reais) ao NAPON, entidade declarada de utilidade pública municipal e que
presta relevante serviço de apoio aos pacientes oncológicos do Município.
O NAPON formalizou o pedido de liberação dos recursos por meio
do Ofício nº 003/2026, informando que o valor será aplicado na construção dos muros
laterais e reformas na sede da entidade, finalidade compatível com o interesse público
e com a legislação vigente.
A Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.814/2025), em seus arts. 11
e 12, determina que transferências a entidades privadas sem fins lucrativos dependem
de lei específica, razão pela qual se apresenta o presente Projeto.
Diante da relevância social da entidade beneficiada e interesse
público envolvido, esperamos seja a presente proposta legislativa acolhida na sua
integra.
Atenciosamente,
Major Vieira/SC, 13 de maio de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK Assinado de forma digital por ALINE DAIANE
RUTHES IARENHUK DA SILVA:00391205978
DA SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.13 13:43:43 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA vosio
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
TERMO DE FOMENTO
LEI Nº XXXXXXXXXX DE 2026
Que entre si celebram o Município de Major Vieira e o NAPON - Núcleo de Apoio aos
Pacientes Oncológicos, visando à execução de melhorias estruturais na sede da
entidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
I - Município de Major Vieira, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº
83.102.392/0001-27, com sede na Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210, representado
pela Prefeita Municipal, Sra. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva.
II — NAPON — Núcleo de Apoio aos Pacientes Oncológicos, pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 04.754.011/0001-18, com sede na Rua Luiz Davet,
nº 761, Major Vieira/SC, representado por seu Presidente, Sr. Juscelino Wojciechovski.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o repasse financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), destinado à construção dos muros laterais e reformas na sede do NAPON,
conforme previsto na Emenda Impositiva Individual nº 22/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O repasse fundamenta-se:
a) ha Lei Municipal nº. /2026, que autoriza a transferência.
b) na Lei nº 2.814/2025 - LOA 2026, na Emenda Impositiva Individual nº 22;
c) na Lei Federal nº 13.019/2014;
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA LIBERAÇÃO
O Município repassará ao NAPON o valor total de R$ 10.000,00, em parcela única,
mediante depósito em conta bancária específica vinculada ao objeto.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO NAPON
I - Aplicar integralmente os recursos na finalidade prevista.
II - Manter documentação comprobatória das despesas.
III - Apresentar prestação de contas nos prazos legais da Lei Municipal nº. /2026;
IV - Permitir fiscalização pelo Município e órgãos de controle.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR
I - Efetuar o repasse conforme disponibilidade orçamentária.
II - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
III - Analisar e julgar a prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Fomento inicia-se nesta data e encerra-se
em 90 dias, podendo ser justificadamente prorrogado mediante a firmação de termo
aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 O NAPON deverá apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 90
(noventa) dias após o recebimento dos recursos;
8.2 A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada acompanhada
das respectivas notas fiscais, comprovante de pagamento e relatório de execução.
7.3 — Havendo valores não aplicados no objeto do presente Termo, O NAPON ficará
obrigada a efetuar a devolução do saldo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados
a partir do término do prazo previsto para a prestação de contas da destinação dos
recursos.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O descumprimento das obrigações poderá implicar devolução dos recursos, atualização
monetária e demais sanções previstas em lei.
E por estarem de acordo, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
JUSCELINO WOJCIECHOVSKI
Presidente - NAPON
Testemunhas:
ara mudar, honesti
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA BO
EIRA
le para fazer!
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
EN
ESTADO DE SANTA CATARINA Bro E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA sá ia
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
pata fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 289/2026
Major Vieira/SC, 13 de maio de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Jadson Schemczak
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE
FINANCEIRO AO NAPON - NÚCLEO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS
DE MAJOR VIEIRA, EM DECORRÊNCIA DA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.13 14:13:40 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
Núcleo de Apoio aos Pacientes Oncológicos
Major Vieira - SC
CNPJ: 04.754.011/0001-18
Utilidade Pública Nº 1.411 de 05/12/2001
Ofício 003/2026 - NAPON
AO
GABINETE DA PREFEITA.
Prefeitura Municipal de Major Vieira
Major Vieira - SC
Cumprimentando cordialmente, venho através deste, solicitar o repasse ao
NAPON - Núcleo de Pacientes Oncológicos de Major Vieira, a emenda impositiva
no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) da vereadora Talita Regina Rodrigues
Piaia, o qual será utilizado na construção dos muros laterais e reformas na sede
desta entidade.
Sendo o que tinha para o momento, coloco-me à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Major Vieira, 04 de maio de 2026.
meg ço
Juscelino ojciechovski
Presidente
Rua Luiz Davet,761 - Centro - Major Vieira
89480-000

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