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materia nº 34/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaREQUER à Prefeita Municipal, Sra. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva, a adoção das providências administrativas necessárias para a implementação de verba indenizatória destinada ao custeio das despesas de locomoção/transporte realizadas por meio de condução própria pelos(as) Agentes Comunitários(as) de Saúde – ACS do Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.350/2006, especialmente após as alterações promovidas pela Lei Federal nº 15.014/2024.
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 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
REQUERIMENTO n.º 034/2026
A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, 
e após ter ouvido o plenário, REQUER à Prefeita Municipal, Sra. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk 
da Silva, a adoção das providências administrativas necessárias para a implementação de 
verba indenizatória destinada ao custeio das despesas de locomoção/transporte realizadas 
por meio de condução própria pelos(as) Agentes Comunitários(as) de Saúde – ACS do 
Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.350/2006, especialmente 
após as alterações promovidas pela Lei Federal nº 15.014/2024.
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de garantir o cumprimento 
da legislação federal vigente, a qual passou a prever expressamente a possibilidade de 
concessão de indenização de transporte aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias que utilizam meio próprio de locomoção para o exercício de suas 
atividades.
Nos termos do art. 9º-H da Lei Federal nº 11.350/2006, compete ao ente federativo ao 
qual o servidor esteja vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o 
desempenho das atividades desenvolvidas no território de atuação. Ainda, com a alteração
promovida pela Lei Federal nº 15.014/2024, passou-se a admitir expressamente a concessão 
de indenização de transporte como forma de ressarcimento das despesas suportadas pelos 
profissionais que utilizam veículo próprio no exercício de suas funções.
É de conhecimento público que os Agentes Comunitários de Saúde desempenham 
atividades essenciais junto à população, realizando visitas domiciliares, acompanhamento de 
famílias, ações preventivas e promoção da saúde, muitas vezes necessitando percorrer longas 
distâncias diariamente para atender todas as áreas de abrangência.
Dessa forma, mostra-se imprescindível que o Município assegure condições adequadas 
para o exercício dessas funções, evitando que os servidores arquem, às suas próprias 
despesas, com custos inerentes à prestação do serviço público.
Assim, diante da relevância da matéria e do reconhecimento da importância dos 
serviços prestados pelos Agentes Comunitários de Saúde, requer-se o acolhimento da 
presente proposição e a adoção das medidas necessárias para a regulamentação e 
implementação do referido benefício em nosso Município.
 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br
Tel.: (47) 3655-1130
Site: www.majorvieira.sc.leg.br
Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: 
sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)
Sala das Sessões em 18 de maio de 2026.
DILMA SEVERGNINI GRAF Vereadora Autora
 

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