| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | REQUER à Prefeita Municipal, Sra. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva, a adoção das providências administrativas necessárias para a implementação de verba indenizatória destinada ao custeio das despesas de locomoção/transporte realizadas por meio de condução própria pelos(as) Agentes Comunitários(as) de Saúde – ACS do Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.350/2006, especialmente após as alterações promovidas pela Lei Federal nº 15.014/2024. |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) REQUERIMENTO n.º 034/2026 A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, e após ter ouvido o plenário, REQUER à Prefeita Municipal, Sra. Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva, a adoção das providências administrativas necessárias para a implementação de verba indenizatória destinada ao custeio das despesas de locomoção/transporte realizadas por meio de condução própria pelos(as) Agentes Comunitários(as) de Saúde – ACS do Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.350/2006, especialmente após as alterações promovidas pela Lei Federal nº 15.014/2024. O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de garantir o cumprimento da legislação federal vigente, a qual passou a prever expressamente a possibilidade de concessão de indenização de transporte aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que utilizam meio próprio de locomoção para o exercício de suas atividades. Nos termos do art. 9º-H da Lei Federal nº 11.350/2006, compete ao ente federativo ao qual o servidor esteja vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o desempenho das atividades desenvolvidas no território de atuação. Ainda, com a alteração promovida pela Lei Federal nº 15.014/2024, passou-se a admitir expressamente a concessão de indenização de transporte como forma de ressarcimento das despesas suportadas pelos profissionais que utilizam veículo próprio no exercício de suas funções. É de conhecimento público que os Agentes Comunitários de Saúde desempenham atividades essenciais junto à população, realizando visitas domiciliares, acompanhamento de famílias, ações preventivas e promoção da saúde, muitas vezes necessitando percorrer longas distâncias diariamente para atender todas as áreas de abrangência. Dessa forma, mostra-se imprescindível que o Município assegure condições adequadas para o exercício dessas funções, evitando que os servidores arquem, às suas próprias despesas, com custos inerentes à prestação do serviço público. Assim, diante da relevância da matéria e do reconhecimento da importância dos serviços prestados pelos Agentes Comunitários de Saúde, requer-se o acolhimento da presente proposição e a adoção das medidas necessárias para a regulamentação e implementação do referido benefício em nosso Município. CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) Sala das Sessões em 18 de maio de 2026. DILMA SEVERGNINI GRAF Vereadora Autora