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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaProjeto de Lei nº 30/2026: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 684.284,40).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA =
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR El
Coragem para mudar, honestidade pafa faz
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº CN) ; DE 25 MAIO DE 2026
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
A Prefeita Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento vigente do exercício de 2026, no valor total de R$
684.284,40 (seiscentos e oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e
quarenta centavos), conforme as seguintes classificações:
I - Suplementação com recursos de excesso de arrecadação:
Entidade: Fundo Municipal de Saúde do Município de Major Vieira
Orgão: 17.000 - Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira
Unidade: 17.001 - Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira
Funcional Programática: 10.301.0014.2027 - Ações de Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.706.3110.0021
Valor: R$ 600.000,00
II - Suplementação por anulação parcial de dotações:
Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira
Orgão: 05.000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade: 05.001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Funcional Programática: 15.452.0010.2022 - Manutenção da Sec Mun de Viação e
Obras Públicas
Despesa: 65
Categoria Econômica: 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.701.7000.0701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
Valor: R$ 84.284,40
Art. 2.º Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior, serão
utilizados os seguintes recursos:
1 - para cobertura da suplementação prevista no inciso I do art. 1º desta Lei, serão
utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), vinculados ao repasse fundo a fundo para
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária em Saúde, na
fonte de recurso 1.706.3110.0021, nos termos do art. 43, 81º, inciso II, e 83º, da Lei
nº 4,320/64;
II — para cobertura da suplementação prevista no inciso II do art. 1º desta Lei, serão
utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, no
valor de R$ 84.284,40 (oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e
quarenta centavos), nos termos do art. 43, 81º, inciso III, da Lei nº 4,320/64,
conforme segue:
Entidade: Fundo Municipal de Saneamento Básico
Orgão: 10.000 - Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade: 10.001 - Fundo Municipal de Saneamento Básico
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
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CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIR,
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Funcional Programática: 17.512.0011.1012 - Ampliação da Rede Municipal de
Saneamento Básico
Despesa: 90
Categoria Econômica: 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.701.7000.0701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
Valor: R$ 14.000,00
Funcional Programática: 17.512.0011.2025 - Manutenção do Fundo de Saneamento
Básico
Despesa: 91
Categoria Econômica: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.701.7000.0701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
Valor: R$ 60.284,40
Despesa: 92
Categoria Econômica: 4.4,90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.701.7000.0701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
Valor: R$ 10.000,00
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira/SC, 25 de maio de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.25 09:39:22 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA vosio
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR úta
Coragem para mudar, h
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente do
exercício de 2026, no valor total de R$ 684.284,40 (seiscentos e oitenta e quatro mil,
duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a adequada execução
orçamentária e financeira de despesas vinculadas à saúde e à Secretaria Municipal de
Obras e Serviços, mediante suplementação de dotações já existentes no orçamento
municipal.
No montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a cobertura dar-se-á por
excesso de arrecadação, em razão de repasse fundo a fundo vinculado ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária em Saúde, na fonte de
recurso 1.706.3110.0021.
O valor de R$ 84.284,40 (oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e
quarenta centavos) será atendido por anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no art. 2º, possibilitando o remanejamento dos saldos das despesas 90, 91
e 92 para reforço da despesa 65, vinculada à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços.
A abertura do crédito adicional suplementar observa o disposto no art. 43, 819,
incisos II e II, e 83º, da Lei Federal nº 4.320/64, permitindo a adequada
compatibilização orçamentária e a correta execução das despesas públicas.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Major Vieira/SC, 25 de maio de 2026.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK
IARENHUK DA DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.25 09:39:39 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA je
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 305/2026
Major Vieira/SC, 25 de maio de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Jadson Schemczak
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação em Rito de Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e
constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do
referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências
necessárias com a maior celeridade possível.
Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por
IARENHUKDA o sra
SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.25 09:45:19 -03'00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
Detalhar Pagamento
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De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2026
CPF/CNPJ
11.715.955/0001-41
Ação Detalhada
EMENDA - INCREMENTO
TEMPORÁRIO AQ CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
EM SAÚDE
Ano Censo
2025
Secretário(a)
SIOPS Indisponível.
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Grupo
ATENÇÃO PRIMÁRIA
ur
sc
Código IBGE
421030
Prefeito(a)
SIOPS Indisponível,
Presidente Conselho
SIOPS INDISPONÍVEL.
Banco Agência
| Comp. Tipo
IParcela NºoB o oB Conta OB
e 027836 12/05/2026 MUNICIPAL 001 ozegax 159069
Unic em oa2892 18/05/2026 MUNICIPAL om o2838x 159360
Total
Total Desconto
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA
Ação
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
PARA CUMPRIMENTO DAS METAS -
NACIONAL
Município
MAJOR VIEIRA
População
7.543 habitantes
Data Inicial Gestão
Valor Valor Valor
Liquido Motivo P
2%
300.000,00 0,00 300.000,00
300,000,00 0,00 300.000,00
800.000,00 0,00 600.000,00

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