| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 30/2026: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 684.284,40). |
| native_id | 7622 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
ç ESTADO DE SANTA CATARINA w n PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA = CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR El Coragem para mudar, honestidade pafa faz PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº CN) ; DE 25 MAIO DE 2026 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, A Prefeita Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente do exercício de 2026, no valor total de R$ 684.284,40 (seiscentos e oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), conforme as seguintes classificações: I - Suplementação com recursos de excesso de arrecadação: Entidade: Fundo Municipal de Saúde do Município de Major Vieira Orgão: 17.000 - Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira Unidade: 17.001 - Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira Funcional Programática: 10.301.0014.2027 - Ações de Atenção Básica Categoria Econômica: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1.706.3110.0021 Valor: R$ 600.000,00 II - Suplementação por anulação parcial de dotações: Entidade: Prefeitura Municipal de Major Vieira Orgão: 05.000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Unidade: 05.001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Funcional Programática: 15.452.0010.2022 - Manutenção da Sec Mun de Viação e Obras Públicas Despesa: 65 Categoria Econômica: 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 2.701.7000.0701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Valor: R$ 84.284,40 Art. 2.º Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: 1 - para cobertura da suplementação prevista no inciso I do art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), vinculados ao repasse fundo a fundo para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária em Saúde, na fonte de recurso 1.706.3110.0021, nos termos do art. 43, 81º, inciso II, e 83º, da Lei nº 4,320/64; II — para cobertura da suplementação prevista no inciso II do art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 84.284,40 (oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), nos termos do art. 43, 81º, inciso III, da Lei nº 4,320/64, conforme segue: Entidade: Fundo Municipal de Saneamento Básico Orgão: 10.000 - Fundo Municipal de Saneamento Básico Unidade: 10.001 - Fundo Municipal de Saneamento Básico Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA y CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIR, Coragem para mudar, hi sa ESTADO DE SANTA CATARINA of º Y RA Funcional Programática: 17.512.0011.1012 - Ampliação da Rede Municipal de Saneamento Básico Despesa: 90 Categoria Econômica: 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1.701.7000.0701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Valor: R$ 14.000,00 Funcional Programática: 17.512.0011.2025 - Manutenção do Fundo de Saneamento Básico Despesa: 91 Categoria Econômica: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1.701.7000.0701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Valor: R$ 60.284,40 Despesa: 92 Categoria Econômica: 4.4,90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 1.701.7000.0701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Valor: R$ 10.000,00 Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira/SC, 25 de maio de 2026. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.25 09:39:22 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA vosio PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR úta Coragem para mudar, h JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente do exercício de 2026, no valor total de R$ 684.284,40 (seiscentos e oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). A presente proposição tem por finalidade viabilizar a adequada execução orçamentária e financeira de despesas vinculadas à saúde e à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, mediante suplementação de dotações já existentes no orçamento municipal. No montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a cobertura dar-se-á por excesso de arrecadação, em razão de repasse fundo a fundo vinculado ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária em Saúde, na fonte de recurso 1.706.3110.0021. O valor de R$ 84.284,40 (oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) será atendido por anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no art. 2º, possibilitando o remanejamento dos saldos das despesas 90, 91 e 92 para reforço da despesa 65, vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços. A abertura do crédito adicional suplementar observa o disposto no art. 43, 819, incisos II e II, e 83º, da Lei Federal nº 4.320/64, permitindo a adequada compatibilização orçamentária e a correta execução das despesas públicas. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Major Vieira/SC, 25 de maio de 2026. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK IARENHUK DA DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.25 09:39:39 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinetemajorvieira.sc.gov.br A fa ESTADO DE SANTA CATARINA y elo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA je CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 305/2026 Major Vieira/SC, 25 de maio de 2026 Ao Excelentíssimo Senhor Jadson Schemczak Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Apreciação em Rito de Urgência. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, e em conformidade com as disposições legais e constitucionais vigentes, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Considerando a urgência que o tema demanda, solicitamos a apreciação do referido projeto em regime de urgência, para que se possam adotar as providências necessárias com a maior celeridade possível. Certos de contar com a compreensão e o apoio dos nobres vereadores, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES assinado de forma digital por IARENHUKDA o sra SILVA:00391205978 Dados: 2026.05.25 09:45:19 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br Detalhar Pagamento rsrsr rr rr re rrrrrrrrrremereeersemmsescm De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis. Ano 2026 CPF/CNPJ 11.715.955/0001-41 Ação Detalhada EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AQ CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Ano Censo 2025 Secretário(a) SIOPS Indisponível. Tipo de consulta Fundo a Fundo Grupo ATENÇÃO PRIMÁRIA ur sc Código IBGE 421030 Prefeito(a) SIOPS Indisponível, Presidente Conselho SIOPS INDISPONÍVEL. Banco Agência | Comp. Tipo IParcela NºoB o oB Conta OB e 027836 12/05/2026 MUNICIPAL 001 ozegax 159069 Unic em oa2892 18/05/2026 MUNICIPAL om o2838x 159360 Total Total Desconto Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA Ação INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL Município MAJOR VIEIRA População 7.543 habitantes Data Inicial Gestão Valor Valor Valor Liquido Motivo P 2% 300.000,00 0,00 300.000,00 300,000,00 0,00 300.000,00 800.000,00 0,00 600.000,00