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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaProjeto de Lei nº 31/2026: Institui o selo "Empresa amiga dos animais" no município de Major Vieira - SC, e dá outras providências.
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; CAMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA PROPOSIÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI Nº 3 / 12026
DE 22 DE MAIO DE 2026
Institui o Selo “Empresa Amiga dos Animais” no Município de Major Vieira-SC, e dá
outras providências.
O Vereador Leandro Ribeiro de Castro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte projeto de Lei que segue:
Art. 1º Fica instituído no Município de Major Vieira-SC o selo “Empresa Amiga dos Animais”, a
ser concedido pelo Poder Público Municipal às empresas e entidades que realizem ações em
prol da proteção e bem-estar dos animais.
Art. 2º O selo poderá ser concedido a empresas ou entidades que comprovadamente
desenvolvam uma ou mais das seguintes ações:
|- apoiem financeiramente programas de castração, adoção ou resgate de animais
abandonados;
Il — realizem doações regulares de alimentos, medicamentos, materiais ou insumos para ONGs
e protetores independentes;
Ill - promovam campanhas de adoção, conscientização ou eventos educativos sobre bem-
estar animal;
IV — adotem animais resgatados como “mascotes” institucionais, garantindo-lhes os cuidados
necessários;
V-—firmem parcerias com o poder público ou organizações da sociedade civil para projetos de
proteção animal;
VI — ofereçam, de forma gratuita ou subsidiada, serviços técnicos, logísticos, publicitários ou
de transporte em benefício de ações voltadas à causa animal.
Art. 3º A concessão do selo será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá os
critérios de inscrição, avaliação, periodicidade da renovação e fiscalização.
Art. 4º As empresas agraciadas com o selo poderão utilizá-lo em materiais institucionais,
promocionais e publicitários, como forma de reconhecimento público por sua
responsabilidade social.
Art. 5º O selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser
renovado mediante reavaliação dos critérios estabelecidos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Major Vieira, 22 de MAIO de 2026.
16 !
LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO
Vereador autor
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC
Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688
CNP). 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramyscOyahoo.com.br
5.1
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Selo “Empresa Amiga dos Animais”
no Município de Major Vieira-SC, visando reconhecer e incentivar empresas e entidades que
desenvolvam ações voltadas à proteção, cuidado e bem-estar animal.
A proposta busca estimular a participação da iniciativa privada em ações sociais relacionadas à
causa animal, fortalecendo campanhas de adoção, programas de castração, apoio às
organizações de proteção animal e demais iniciativas que contribuam para a redução do
abandono e dos maus-tratos.
Além de promover o reconhecimento público das empresas parceiras da causa animal, o projeto
incentiva a responsabilidade social e amplia a conscientização da sociedade sobre a importância
do respeito e cuidado com os animais.
A criação do selo também contribuirá para aproximar o Poder Público, empresas e entidades
protetoras, promovendo ações conjuntas em benefício da comunidade e da saúde pública
municipal.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios sociais que poderá proporcionar ao Município,
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com o apoio
para sua aprovação.
Gimara Municip: defMinion Vieira, 22 de MAIO de 2026.
Amd WI - |
LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO
Vereador autor
CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA /SC o
Rua: João Florentino de Sou
CNPJ: 83.528.638/0001-27 -
Tel: (47)?
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