| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 31/2026: Institui o selo "Empresa amiga dos animais" no município de Major Vieira - SC, e dá outras providências. |
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; CAMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA PROPOSIÇÃO ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI Nº 3 / 12026 DE 22 DE MAIO DE 2026 Institui o Selo “Empresa Amiga dos Animais” no Município de Major Vieira-SC, e dá outras providências. O Vereador Leandro Ribeiro de Castro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte projeto de Lei que segue: Art. 1º Fica instituído no Município de Major Vieira-SC o selo “Empresa Amiga dos Animais”, a ser concedido pelo Poder Público Municipal às empresas e entidades que realizem ações em prol da proteção e bem-estar dos animais. Art. 2º O selo poderá ser concedido a empresas ou entidades que comprovadamente desenvolvam uma ou mais das seguintes ações: |- apoiem financeiramente programas de castração, adoção ou resgate de animais abandonados; Il — realizem doações regulares de alimentos, medicamentos, materiais ou insumos para ONGs e protetores independentes; Ill - promovam campanhas de adoção, conscientização ou eventos educativos sobre bem- estar animal; IV — adotem animais resgatados como “mascotes” institucionais, garantindo-lhes os cuidados necessários; V-—firmem parcerias com o poder público ou organizações da sociedade civil para projetos de proteção animal; VI — ofereçam, de forma gratuita ou subsidiada, serviços técnicos, logísticos, publicitários ou de transporte em benefício de ações voltadas à causa animal. Art. 3º A concessão do selo será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá os critérios de inscrição, avaliação, periodicidade da renovação e fiscalização. Art. 4º As empresas agraciadas com o selo poderão utilizá-lo em materiais institucionais, promocionais e publicitários, como forma de reconhecimento público por sua responsabilidade social. Art. 5º O selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante reavaliação dos critérios estabelecidos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : camaramyscO yahoo.com.br .scleg.br Sistema de s! Process! saplmajorvieira.scleg.br ROCE! aia| - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) Câmara Municipal de Major Vieira, 22 de MAIO de 2026. 16 ! LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO Vereador autor CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNP). 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramyscOyahoo.com.br 5.1 saplmajorvieirascleg.br - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Selo “Empresa Amiga dos Animais” no Município de Major Vieira-SC, visando reconhecer e incentivar empresas e entidades que desenvolvam ações voltadas à proteção, cuidado e bem-estar animal. A proposta busca estimular a participação da iniciativa privada em ações sociais relacionadas à causa animal, fortalecendo campanhas de adoção, programas de castração, apoio às organizações de proteção animal e demais iniciativas que contribuam para a redução do abandono e dos maus-tratos. Além de promover o reconhecimento público das empresas parceiras da causa animal, o projeto incentiva a responsabilidade social e amplia a conscientização da sociedade sobre a importância do respeito e cuidado com os animais. A criação do selo também contribuirá para aproximar o Poder Público, empresas e entidades protetoras, promovendo ações conjuntas em benefício da comunidade e da saúde pública municipal. Diante da relevância da matéria e dos benefícios sociais que poderá proporcionar ao Município, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação. Gimara Municip: defMinion Vieira, 22 de MAIO de 2026. Amd WI - | LEANDRO RIBEIRO DE CASTRO Vereador autor CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA /SC o Rua: João Florentino de Sou CNPJ: 83.528.638/0001-27 - Tel: (47)? saplmajorvieira.scleg.br - (SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)