| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA SUBSIDIAR DESPESAS DE VIAGEM A SÃO BENTO DO SUL/SC PARA PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE VEREADOR PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO INTITULADO: “CONFERÊNCIA DAS CÂMARAS MIRINS DO PLANALTO NORTE” |
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CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) Projeto de Resolução nº 05/2026 - de 22 de maio de 2026 AUTORIZA SUBSIDIAR DESPESAS DE VIAGEM A SÃO BENTO DO SUL/SC PARA PARTICIPAÇÃO DOS INTEGRANTES DO PROGRAMA ESTUDANTE VEREADOR PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO INTITULADO: “CONFERÊNCIA DAS CÂMARAS MIRINS DO PLANALTO NORTE” O Presidente da Câmara de Vereadores de Major Viera (SC), Vereador Jadson Schemczak, no uso das atribuições que confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e, eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Major Vieira autorizada a subsidiar despesas de viagem dos integrantes do Programa Estudante Vereador ao Município de São Bento do Sul/SC, para participação em evento intitulado: “Conferência das Câmaras Mirins do Planalto Norte”, à realizar-se no dia 03 de junho de 2026 Art. 2º A viagem dos Estudantes será realizada no dia 03 de junho de 2026 e terá saída prevista de Major Vieira no dia 03 de junho de 2026, às 05h00, com retorno também no dia 03 de junho de 2026 às 17h00. Art. 3º Fica assegurada a participação dos Estudantes Vereadores, um responsável de cada Escola, servidores designados e Vereadores, ficando como responsável pela viagem e pelas despesas, o Vereador Leandro Ribeiro de Castro. Art. 4º As despesas autorizadas nesta Resolução destinam-se exclusivamente à alimentação dos Estudantes e responsáveis das escolas durante a viagem, quais sejam, café da manhã, almoço e lanche ao final da tarde. Art. 5º Para o subsídio das despesas de alimentação dos Estudantes Vereadores e responsáveis das escolas, será feito adiantamento ao Responsável pela viagem, mencionado no art. 3.º, no valor de R$1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais), que deverá prestar contas mediante apresentação dos respectivos comprovantes, vedada a transferência de responsabilidade a terceiros. § 1º Os recursos concedidos a título de adiantamento serão depositados em conta bancária CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) específica vinculada ao responsável designado, em conformidade com o disposto no art. 12 da Instrução Normativa TCE/SC nº 33/2024. § 2º A prestação de contas deverá ser apresentada à Secretaria da Câmara no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o término da viagem, devendo conter: I – comprovantes fiscais originais ou notas fiscais eletrônicas em nome da Câmara Municipal; II – balancete de prestação de contas; III – extrato bancário da conta vinculada; IV – comprovante de recolhimento de eventual saldo não utilizado; V – relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, assinado pelo responsável indicado no art. 3º; VI – outros documentos previstos no Anexo I da IN TCE/SC nº 33/2024 que se mostrem aplicáveis. § 3º O descumprimento das exigências previstas neste artigo implicará na responsabilidade pessoal do gestor pelo ressarcimento de eventuais despesas não comprovadas, sem prejuízo da apuração administrativa e legal cabível. Art. 6º É vedada a utilização dos recursos de que trata esta Resolução em despesas diversas daquelas expressamente previstas em seu texto, nos termos do art. 9º da IN TCE/SC nº 33/2024. Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Major Vieira. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Major Vieira, 22 de maio de 2026. Jadson Schemczak Sílvio Kizema Presidente Vice-Presidente Talita Regina Rodrigues Piaia Dilma Severgnini Graf 1ª Secretária 2ª Secretária CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA ESTADO DE SANTA CATARINA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CÂMARA DE VEREADORES DE MAJOR VIEIRA/SC Rua: João Florentino de Sousa, n.º 688 CNPJ.: 83.528.638/0001-27 - E-mail: camaramvsc@yahoo.com.br Tel.: (47) 3655-1130 Site: www.majorvieira.sc.leg.br Sistema de Consulta ao Processo Legislativo: sapl.majorvieira.sc.leg.br - (SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) JUSTIFICATIVA A presente Resolução tem por objetivo autorizar o subsídio de despesas de viagem dos integrantes do Programa Estudante Vereador ao Município de São Bento do Sul/SC, para participação em evento intitulado: “Conferência das Câmaras Mirins do Planalto Norte”, à realizar-se no dia 03 de junho de 2026 A medida encontra amparo no art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 139/2024, que prevê expressamente a realização de visitas a órgãos públicos do estado de Santa Catarina como atividade integrante do Programa Estudante Vereador. A escolha do responsável por Coordenar a viagem, Vereador Leandro Ribeiro de Castro, como responsável pelo adiantamento e prestação de contas, garante o cumprimento da Instrução Normativa TCE/SC nº 33/2024, que disciplina o regime de adiantamentos, impondo a abertura de conta bancária específica, apresentação de comprovantes fiscais originais, extrato bancário, balancete e relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Ademais, o valor estabelecido para custear as despesas com alimentação, tem como fundamento o valor de “meia diária” para demais municípios do Estado, para cada um dos estudantes vereadores e responsáveis das Escolas, no total de até 16 pessoas. Assim, a presente Resolução atende plenamente às normas legais, regimentais e às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado, constituindo-se em medida necessária para viabilizar a participação dos Estudantes Vereadores em atividade pedagógica de grande relevância para sua formação cidadã, razão pela qual, dada a proximidade do evento, requisita-se seu recebimento em regime de urgência urgentíssima. Jadson Schemczak Sílvio Kizema Presidente Vice-Presidente Talita Regina Rodrigues Piaia Dilma Severgnini Graf 1ª Secretária 2ª Secretária