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norma nº 2674/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2674 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaProjeto de Lei nº 05/2024: Autoriza chefe do Poder Executivo a firmar acordo de cooperação técnica com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Indústria, do Comercio e do Serviço, e dá outras provicências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 051/2024
Major Vieira - SC, 13 de março de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a
presente Lei Municipal nº 2674 de 13 de março de 2024, que “AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
EDSON SIDNEI
SCHROEDER:98123 scHroEDER98123831900
Dados: 2024.03.13 14:31:22
831900 -0300'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2674 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA COM O ESTADO DE SANTA CATARINA,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO SERVIÇO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação
Técnica com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Indústria,
do Comércio e do Serviço.
Art. 2º O Acordo de Cooperação Técnica tem como objetivo a mútua cooperação para
integração, operacionalização e manutenção das ações e funções do Sistema Público de
Emprego, Trabalho e Renda, por intermédio da Coordenação Estadual do Sistema Nacional de
Emprego - SINE/SC.
Parágrafo único. Ao Município compete garantir o espaço para o atendimento dos
trabalhadores e empregadores, armazenar a documentação e destinar espaço físico para o
Atendimento Integrado ao Trabalhador - SINE, e responsabilizar-se pela manutenção da
unidade de atendimento, nos moldes da minuta anexa.
Art. 3º O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica é de 05 (cinco) anos, podendo
ser prorrogado por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira (SC), 13 de março de 2024.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:9812383 Cogosoensor23831900
1 900 Dados: 2024.03.13 14:16:40 -03'00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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