| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2674 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 05/2024: Autoriza chefe do Poder Executivo a firmar acordo de cooperação técnica com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Indústria, do Comercio e do Serviço, e dá outras provicências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 OFÍCIO GAB Nº 051/2024 Major Vieira - SC, 13 de março de 2024. Ao Exmo. Sr. Vicente Paulitzki Neto Presidente da Câmara Município de Major Vieira Senhor Presidente Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-lhe a presente Lei Municipal nº 2674 de 13 de março de 2024, que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por EDSON SIDNEI SCHROEDER:98123 scHroEDER98123831900 Dados: 2024.03.13 14:31:22 831900 -0300' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI Nº 2674 DE 13 DE MARÇO DE 2024. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Serviço. Art. 2º O Acordo de Cooperação Técnica tem como objetivo a mútua cooperação para integração, operacionalização e manutenção das ações e funções do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, por intermédio da Coordenação Estadual do Sistema Nacional de Emprego - SINE/SC. Parágrafo único. Ao Município compete garantir o espaço para o atendimento dos trabalhadores e empregadores, armazenar a documentação e destinar espaço físico para o Atendimento Integrado ao Trabalhador - SINE, e responsabilizar-se pela manutenção da unidade de atendimento, nos moldes da minuta anexa. Art. 3º O prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica é de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira (SC), 13 de março de 2024. EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por SCHROEDER:9812383 Cogosoensor23831900 1 900 Dados: 2024.03.13 14:16:40 -03'00' EDSON SIDNEI SCHROEDER Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111