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norma nº 2702/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2702 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaProjeto de Lei nº 35/2024: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, especial e contém outras providências (R$ 2.500.000,00).
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2.702 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, ESPECIAL E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil
reais), no orçamento do exercício de 2024 conforme as seguintes aberturas de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira,
no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional
e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
07.01- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.2.017 - Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas -Outras Desp. Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 150.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no
art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
07.01- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.2.017 - Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas -Investimentos)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 150.000,00
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira,
no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$
2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) com a seguinte classificação institucional,
funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
21.01- Secretaria Municipal Finanças e Tributação
28.843.0003.0.002 - Amortização e Encargos da Dívida Fundada
Modalidade de Aplicação: 4.6.91.00.00 (aplicações diretas - Amortização de dívida)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 2.000.000,00
28.845.0003.0.003 - Contribuição ao Pasep
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 200.000,00
Art. 5º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$
2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de
aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação na
fonte de recursos.
Art. 6º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira,
no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$
150.000,00(cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional
e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
03.01- Secretaria Municipal de Administração e Gestão
04.122.0003.2.003 - Manutenção da Sec. Mun de Adm e Gestão
Modalidade de Aplicação: 3.3.91.00.00 (aplicações diretas Intra-Orçamentária- Outras
Desp. Correntes).
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 150.000,00
Art. 7º Para cobertura do crédito especial do artigo anterior no valor de R$150.000,00(cento
e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a adicionar exclusivamente dentro
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 6º, sendo que o
valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
03.01- Secretaria Municipal de Administração e Gestão
28.846.0003.0.004 - Precatórios
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras Desp. Correntes).
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 150.000,00
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições
em contrário.
Major Vieira (SC), 17 de outubro de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
OFÍCIO GAB Nº 338/2024
Major Vieira - SC, 17 de outubro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
Vicente Paulitzki Neto
Presidente da Câmara
Município de Major Vieira
Senhor Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a presente Lei Municipal nº 2.702 de 17 de outubro de 2024, que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ESPECIAL E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
EDSON SIDNEI Assinado de forma digital por
SCHROEDER:981238319 CorrocDERg8123831900
00 Dados: 2024.10.17 10:48:39 -03/00'
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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