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norma nº 2796/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2796 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaProjeto de Lei nº 91/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 437.553,49).
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EIN
ESTADO DE SANTA CATARINA hor to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEI
Coragem para mudar, honestidade para fazerl
LEI Nº 2.796, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIA.
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major
Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional
suplementar de despesa no valor total de até R$437.553,49 (quatrocentos e trinta e
sete mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), no
orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito:
Art. 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$307.553,49 (trezentos e sete mil quinhentos e cinquenta e três reais e
quarenta e nove centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
17.01- Fundo Municipal De Saúde
10.302.0008.2.028 - Ações de Média e Alta Complexidade
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
do Estado
Valor: R$ 117.553,49
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
04.01- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
12.361.0005. 2.006 - 2.008 - Manutenção do Transporte Escolar
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Transferência transporte escolar do estado
Valor: R$ 175.000,00
Fonte de Recurso: Programa Nacional transporte escolar - PNATE
Valor: R$ 15.000,00
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA ol
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazerl
Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de até
R$307.553,49 (trezentos e sete mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e
nove centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente
dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 20,
sendo que o valor será oriundo de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de
recursos.
Art. 4.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de
Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor
de até R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) com a seguinte classificação
institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
04.01- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
12.361.0005. 2.006 - Manut e Desenv do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas
Correntes)
Fonte de Recurso: Salário Educação
Valor: R$ 50.000,00
Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2038 - Discussão e votação de Leis
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 (aplicações diretas - Outras
Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 50.000,00
01.031.0001.2043 - Gerencia dos Serviços Gerais
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 (aplicações diretas - Outras
Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 30.000,00
Art. 5.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de
R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de
aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo de anulação parcial das
seguintes dotações:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
04.01- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
12.361.0005. 2.006 - Manut e Desenv do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento)
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA dei to
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazerl
Fonte de Recurso: Salário Educação
Valor: R$ 50.000,00
Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
01.02 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2051 - Gerencia de Recursos Humanos Inativos
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 (aplicações diretas - Outras
Despesas Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 80.000,00
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira/SC, 25 de novembro de 2025.
ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE
DAIANE RUTHES IARENHUK DA
IARENHUK DA SILVA:00391205978
SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.25 16:18:33 -03/00'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA o
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA
Coragem para mudar, honestidade para fazer!
OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.041/2025
Major Vieira/SC, 26 de novembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Kizema
Presidente da Câmara Municipal
Município de Major Vieira
Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar-
lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.796 de 25 de novembro de 2025, que
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIA.”
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações,
subscrevendo-me.
Atenciosamente.
ALINE DAIANE RUTHES . Assinado de forma digital por
IARENHUKDA — pune
SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.26 13:21:06 -0300'
ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA
Prefeita Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC
Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br

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