| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2796 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 91/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 437.553,49). |
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EIN ESTADO DE SANTA CATARINA hor to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 9 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEI Coragem para mudar, honestidade para fazerl LEI Nº 2.796, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIA. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$437.553,49 (quatrocentos e trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), no orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito: Art. 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$307.553,49 (trezentos e sete mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 17.01- Fundo Municipal De Saúde 10.302.0008.2.028 - Ações de Média e Alta Complexidade Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas Correntes) Fonte de Recurso: Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado Valor: R$ 117.553,49 Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 04.01- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 12.361.0005. 2.006 - 2.008 - Manutenção do Transporte Escolar Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas Correntes) Fonte de Recurso: Transferência transporte escolar do estado Valor: R$ 175.000,00 Fonte de Recurso: Programa Nacional transporte escolar - PNATE Valor: R$ 15.000,00 Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br $ ESTADO DE SANTA CATARINA ol PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR EIRA Coragem para mudar, honestidade para fazerl Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de até R$307.553,49 (trezentos e sete mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 20, sendo que o valor será oriundo de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos. Art. 4.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 04.01- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 12.361.0005. 2.006 - Manut e Desenv do Ensino Fundamental Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas - Outras despesas Correntes) Fonte de Recurso: Salário Educação Valor: R$ 50.000,00 Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2038 - Discussão e votação de Leis Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 50.000,00 01.031.0001.2043 - Gerencia dos Serviços Gerais Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 30.000,00 Art. 5.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo de anulação parcial das seguintes dotações: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 04.01- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 12.361.0005. 2.006 - Manut e Desenv do Ensino Fundamental Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas - Investimento) Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabinete majorvieira.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA dei to PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYÍEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazerl Fonte de Recurso: Salário Educação Valor: R$ 50.000,00 Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 01.02 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2051 - Gerencia de Recursos Humanos Inativos Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 (aplicações diretas - Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 80.000,00 Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 25 de novembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.25 16:18:33 -03/00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br <a ESTADO DE SANTA CATARINA Va » PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA o CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazer! OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.041/2025 Major Vieira/SC, 26 de novembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.796 de 25 de novembro de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIA.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. ALINE DAIANE RUTHES . Assinado de forma digital por IARENHUKDA — pune SILVA:00391205978 Dados: 2025.11.26 13:21:06 -0300' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQOmajorvieira.sc.gov.br