| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de auxílio-saúde no âmbito da Câmara Municipal de Major Vieira- SC, instituido pela Lei Municipal nº 2.779, de 13 de outubro de 2025. |
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 148/2025 de 01 de dezembro de 2025. REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA-SC, INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 2.779, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Major Vieira (SC), no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, e no que alude ao art. 10 da lei municipal n.º 2.779, de 13 de outubro de 2025, faz saber que fica promulgada a seguinte, RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1.º A operacionalização dos ressarcimentos a título de auxílio-saúde, no âmbito da Câmara de Vereadores de Major Vieira/SC, será processada, nos termos da lei municipal n.º 2.779, de 13 de outubro de 2025, e da presente Resolução. DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS Art. 2.º O ressarcimento das despesas com exames, procedimentos, consultas particulares e com aquisição de medicamentos, disposto no inciso Il do art. 1.º da lei municipal n.º 2.779, de 13 de outubro de 2025, é condicionada à apresentação dos seguintes documentos: | - exames: a) recibo ou nota fiscal, com data não anterior ao do pedido médico, contendo descrição e valores individuais dos exames; H - procedimentos: a) recibo ou nota fiscal, datado, contendo descrição e valores individuais do tratamento realizado; b) relatório médico ou odontológico detalhado, caso necessário; Hi - consultas particulares: recibo saúde (conforme Instrução Normativa RFB n.º 2240, de 11 de dezembro de 2024, ou outra que venha a lhe substituir); recibo; datado, com assinatura do profissional, CPF, inscrição no conselho profissional; ou nota fiscal; IV - medicamentos: a) nota fiscal, nota fiscal de consumidor eletrônica, ou cupom fiscal de aquisição dos medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); V- vacina: recibo, nota fiscal, ou nota fiscal de consumidor eletrônica, datado, informando a marca, ca e registro na Anvisa, de acordo com a prescrição médica. Loc Quo 5. sm $ 1.º Não serão aceitos documentos com emendas, rasuras ou fora dos prazos estabelecidos nesta Resolução. $ 2.º Todos os documentos e comprovantes deverão ser apresentados junto a Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores, de forma física ou eletrônica (pdf), em adequado estado de conservação e legibilidade, dentro do prazo estabelecido em lei; 8 3.º A validade da prescrição médica para solicitar o reembolso de medicamento de uso contínuo é de 180 dias corridos, sendo que, após esse prazo, caso o beneficiário continue fazendo uso do mesmo medicamento, deverá solicitar ao profissional nova prescrição. 8 4º As solicitações de reembolso que não atenderem às exigências deste artigo serão indeferidas e devolvidas ao solicitante, com indicação do motivo da devolução. Art. 3.º A comprovação das despesas previstas no caso do inciso Il do art. 1º da lei municipal n.º 2.779, de 13 de outubro de 2025, se dará em conformidade as condições dispostas no art. 2.º desta Resolução. $1.º Tratando-se de medicamentos, o cupom fiscal, nota fiscal de consumidor eletrônica, ou nota fiscal, deverá ser emitido pelo estabelecimento comercial, contendo o CPF do servidor ou de seu dependente beneficiário, devendo constar exclusivamente os medicamentos passíveis de reembolso. 82.º A luz do disposto no parágrafo anterior, verificada a eventual apresentação de cupom fiscal, nota fiscal de consumidor eletrônica, ou nota fiscal com o registro não intencional/acidental de medicamento e/ou outra despesa não reembolsáveis, se procederá a triagem e desconsideração das despesas não reembolsáveis, anexando-se para fins de arquivamento, o registro do ocorrido. Art. 4.2 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Major Vieira. Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos à 13 de outubro de 2025. Câmara de Vereadores de Major Vieira, 01 de dezembro de 2025. Gm ass Presidente da Câmara Vice-Presidente ON PS GRAF TALITA REGINA RODRIGUES PIAIA 1.º Secretária 2.º Secretária Registrada e publicada a presente Resolução na Secretaria Adm. da Câmara, nesta data. 01 de dezembro de 2025.