| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de auxílio-sáude no âmbito da Câmara Municipal de Major Vieira-SC, instituido pela Lei Municipal nº 2.779, de 13 de outubro de 2025, alterando a resolução nº 148, de 01 de dezembro de 2025. |
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 149/2025 de 08 de dezembro de 2025. REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA-SC, INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 2.779, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, ALTERANDO A RESOLUÇÃO N.º 148, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Major Vieira (SC), no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, e no que alude ao art. 10 da lei municipal n.º 2.779, de 13 de outubro de 2025, faz saber que fica promulgada a seguinte, RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1.º A operacionalização dos ressarcimentos a título de auxílio-saúde, no âmbito da Câmara de Vereadores de Major Vieira/SC, será processada, nos termos da lei municipal n.º 2.779, de 13 de outubro de 2025, e da presente Resolução, ficando alterada a Resolução n.º 148, de 01 de dezembro de 2025. DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS Art. 2.º Ficam acrescidas ao art. 2.º da Resolução n.º 148, de 01 de dezembro de 2025, a alínea “b” ao inciso |, e a alínea “b” ao inciso IV, ficando alterada a redação do alínea “a” do inciso IV: |- exames: a) [...] b) pedido médico com o nome de cada exame; LJ IV - medicamentos: a) nota fiscal ou cupom fiscal de aquisição dos medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de acordo com a prescrição médica, com data não anterior à respectiva prescrição; b) receituário médico ou odontológico contendo: nome do paciente; data de emissão; dosagem; posologia; tempo de tratamento estimado; identificação e assinatura do profissional médico e/ou responsável pela ministração da receita, em conformidade ao disposto pela lei municipal n.A779, de dera de outuliro de 2025; Oma > (ça Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores de Major Vieira, 08 de dezembro de 2025. KIZEMA SNÍ NOVACK Presidente da Câmara Vice-Presidente Suionas INHGRAF qa) TALITA REGINA RODRIGUES PIAIA 1.º Secretária 2.º Secretária Registrada e publicada a presente Resolução na Secretaria Adm. da Câmara, nesta data. 08 de dezembro de 2025. el Rêgo Toth - OficiatTekistativo