br-locleg corpus explorer

← Major Vieira (SC)

norma nº 149/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaRegulamenta a concessão de auxílio-sáude no âmbito da Câmara Municipal de Major Vieira-SC, instituido pela Lei Municipal nº 2.779, de 13 de outubro de 2025, alterando a resolução nº 148, de 01 de dezembro de 2025.
native_id2130

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 149/2025 de 08 de dezembro de 2025.
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MAJOR VIEIRA-SC, INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 2.779, DE 13 DE OUTUBRO DE
2025, ALTERANDO A RESOLUÇÃO N.º 148, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Major Vieira (SC), no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, e no que alude ao art. 10
da lei municipal n.º 2.779, de 13 de outubro de 2025, faz saber que fica promulgada a
seguinte,
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1.º A operacionalização dos ressarcimentos a título de auxílio-saúde, no âmbito da
Câmara de Vereadores de Major Vieira/SC, será processada, nos termos da lei municipal n.º
2.779, de 13 de outubro de 2025, e da presente Resolução, ficando alterada a Resolução n.º
148, de 01 de dezembro de 2025.
DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS
Art. 2.º Ficam acrescidas ao art. 2.º da Resolução n.º 148, de 01 de dezembro de 2025, a
alínea “b” ao inciso |, e a alínea “b” ao inciso IV, ficando alterada a redação do alínea “a” do
inciso IV:
|- exames:
a) [...]
b) pedido médico com o nome de cada exame;
LJ
IV - medicamentos:
a) nota fiscal ou cupom fiscal de aquisição dos medicamentos registrados na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de acordo com a prescrição médica, com data
não anterior à respectiva prescrição;
b) receituário médico ou odontológico contendo: nome do paciente; data de emissão;
dosagem; posologia; tempo de tratamento estimado; identificação e assinatura do
profissional médico e/ou responsável pela ministração da receita, em conformidade ao
disposto pela lei municipal n.A779, de dera de outuliro de 2025;
Oma > (ça
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Major Vieira, 08 de dezembro de 2025.
KIZEMA SNÍ NOVACK
Presidente da Câmara Vice-Presidente
Suionas INHGRAF qa) TALITA REGINA RODRIGUES PIAIA
1.º Secretária 2.º Secretária
Registrada e publicada a presente Resolução na Secretaria Adm. da Câmara, nesta data.
08 de dezembro de 2025.
el Rêgo Toth - OficiatTekistativo

open original →