| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 98/2025: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 300.000,00). |
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sá ESTADO DE SANTA CATARINA hv” lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA po CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Cotagein para mudar, honestidade para fazert LEI Nº 2.802, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, Prefeita do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reis), no orçamento do exercício de 2025 conforme a seguinte abertura de crédito: Art. 2.º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reis) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA 05.01 - Secretaria de Viação e Obras Públicas 15.452.0006.2.017 - Manutenção da Sec Mun de Viação e Obras Públicas Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas Outras Despesas Correntes) Fonte de Recurso: Recursos Ordinários Valor: R$ 300.000,00 Art. 3.º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reis), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira/SC, 09 de dezembro de 2025. ALINE DAIANE RUTHES Assinado de forma digital por ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA IARENHUK DA SILVA:00391205978 SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.09 15:46:17 -03'00' ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira - SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteQmajorvieira.sc.gov.br / a ESTADO DE SANTA CATARINA 4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA O CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 MAJOR NYIEIRA Coragem para mudar, honestidade para fazerl OFÍCIO GABINETE DA PREFEITA nº 1.087/2025 Major Vieira/SC, 09 de dezembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Silvio Kizema Presidente da Câmara Municipal Município de Major Vieira Assunto: Esclarecimento de Lei Municipal Ordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente com o fito de endereçar- lhe a Lei Municipal Ordinária nº 2.802 de 09 de dezembro de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores informações, subscrevendo-me. Atenciosamente. Assinado de forma digital por ALINE DAIANE ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK + qurges IARENHUK DA SILVA 0391205978 DA SILVA:00391205978 Dados: 2025.12.09 17:26:59 -03/00" ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA Prefeita Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, nº 210 - CEP: 89.480-000 - Major Vieira —- SC Fone/WhatsApp (47) 3655-1111 - gabineteOmajorvieira.sc.gov.br