| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2583 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos oficiais e a serviço da administração pública e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI MUNICIPAL N. 2583, DE 07 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS E A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Art. 1.º Todos os veículos oficiais do Município, da administração direta e indireta, de qualquer um dos poderes, serão identificados com o brasão oficial do Município. Art. 2.º O brasão oficial será afixado nas duas portas laterais dianteiras ou em local de fácil visualização, no caso de máquinas automotoras, em tamanho visível e colorido. Parágrafo único. Deverão constar nos veículos oficiais do Município os seguintes dizeres, localizados logo abaixo do brasão oficial “Prefeitura de. Major Vieira/SC”, “Uso exclusivo em serviço” e ainda, o nome da secretaria ou setor ao qual o veículo esteja vinculado. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Major Vieira, 07 de abril de 2022. ADILSON LICZKOVSKI Prefeito Registre-se. Publique-se. Trav. Otacilio F. de Souza, 210 —- CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111