| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2584 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Concede recomposição salarial e dá outras providências. |
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ERRATA Errata para corrigir erro material (ausência das emendas parlamentares) na Lei n. 2584, de 20 de abril de 2022, publicada no DOM. LEI N. 2584, DE 20 DE ABRIL DE 2022. CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica concedida, recomposição salarial de 10,59% (dez vírgula cinquentz = mess por cento) aos servidores do Poder Executivo, Poder Legislativo, Fundos = Municipal, ativos, inativos e pensionistas, obtida através do índice do período compreendido entre fevereiro de 2021 a janeiro de 2022. Art. 2.º Fica concedida, recomposição aos valores dos subsies dus municipais pelo índice INPC/IBGE, do período compreesdito espe 4 janeiro de 2022, na ordem de 10,59% (dez virguiz cmquent= = = Art. 3.º Fica concedida recomposição salerizl =cumulzd= de 3,53% (move virguis otentz e três por cento) aos servidores do Poder Executivo, Poder Legislativo, Fundos e Autarquia Municipal, ativos, inativos e pensionistas, obtida através do índice do INPC/IBGE do período compreendido entre fevereiro de 2019 e janeiro de 2020 no importe de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento), e fevereiro de 2020 e janeiro de 2021 no importe de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento). Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC ao Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 ú $1.º O pagamento da recomposição acumulada prevista no caput será feito em quatro parcelas iguais e sucessivas, com o primeiro pagamento previsto para o mês de fevereiro de 2023 e as demais no mesmo período dos anos subsequentes. 82.º A recomposição prevista nesse artigo está condicionada a existência de receita corrente liquida e ao estudo de impacto orçamentário a ser realizado no mês que antecede ao pagamento. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2022, nos termos do art. 260 da Lei Complementar Municipal n.º 069/2017. Major Vieira, SC, 25 de abril de 2022. ADILSON LISCZKOVSKI PREFEITO REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111