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norma nº 2585/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2585 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional e contém outras providências (R$ 97.115,97)
native_id839

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e sa nn
LEI MUNICIPAL Nº 2585 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de Major Vieira - Estado de Santa Catarina, no corrente exercício
financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 97.115,97 (Noventa e sete
mil, cento e quinze reais e noventa e sete centavos), com a seguinte classificação
institucional, funcional e programática:
PREFEITURA MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE
ORSÃO 29:00 DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade 19.00 FUNDO MUNICIPAL DE
Orçamentária : DESENVOLVIMENTO RURAL
Ações voltadas a melhoria na
PROJ/ATIV. 2.032 Agricultura
Dotação 3.3.90.00.5000 | Aplicações Diretas 97.115,97
TOTAL GERAL 97.115,97
Art. 2º - Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo
precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$
97.115,97 (Noventa e sete mil, cento e quinze reais e noventa e sete
centavos), sendo:
I - R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) proveniente da anulação da dotação
4.4.90.00.00.5000 do próprio Fundo Municipal Desenvolvimento Rural;
II - R$ 25.137,97 (Vinte e cinco mil, cento e trinta e sete reais e noventa e sete
centavos) proveniente do excesso de arrecadação do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural no ano de 2021;
HI - R$ 56.978,00 (Cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais)
proveniente da arrecadação extraorçamentaria até a data de 23/03/2022 (horas
máquina 50%).
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
LSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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