| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2586 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 4.962.362,45) |
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LEI Nº 2586 DE 18 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar e remanejamento de despesa no valor total de até R$ 4.962.362,45 (quatro milhões, novecentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), no orçamento do exercício de 2022 conforme as seguintes aberturas de crédito: Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas 15.452.0006.2.017- Manut da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas. Modalidade de Aplicação: 33900000 Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários Despesa: 93 Valor: R$ 300.000,00. Art. 3º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 2º, serão utilizadas as anulações de dotações, conforme segue: 07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas 11.451.0006.2049 - Aquisição de Britador. Modalidade de Aplicação: 44900000 Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários Despesa: 77 Valor: R$ 50.000,00 07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Trav. Otacilio F. de Souza, 210 CEP: 89.480-000 Major Vieira SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 15.452.0006.1009 - Aquisição de Terreno. Modalidade de Aplicação: 44900000 Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários Despesa: 83 Valor: R$ 87.500,00 07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas 15.452.0006.1007 - Pavimentações e Recuperações de Ruas e Estradas. Modalidade de Aplicação: 44900000 Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários Despesa: 78 Valor: R$ 162.500,00. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira - Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) com as seguintes classificações institucionais, funcionais e programáticas: 09.00 Secretaria Municipal de Agricultura Fomento Agropecuária e Meio Ambiente. 20.606.0004.2014 - Assistência ao Pequeno Produtor Rural. Modalidade de Aplicação: 33900000 Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários Despesa: 113 Valor: R$ 150.000,00 03.00 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. 04.122.0003.2015 - Manutenção do Corpo de Bombeiros de Major Vieira. Modalidade de Aplicação: 33900000 , Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários Despesa: 113 Valor: R$ 30.000,00. 03.00 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. 04.122.0003.2022 - Manutenção do Conselho Tutelar. Modalidade de Aplicação: 31900000 Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários Despesa: 12 Valor: R$ 80.000,00. Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 Art. 5º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 40, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos ordinários. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao -Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 06.00 Secretaria Municipal de Educação. 12.361.0005.2005 - Manutenção da Secretaria de Educação. Modalidade de Aplicação: 33900000 Fonte de Recurso: 6001 - Recursos de Impostos da Educação. Despesa: 35 Valor: R$ 300.000,00. Art. 7º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 6º, será utilizada a anulação de dotação, conforme segue: 06.00 Secretaria Municipal de Educação. . 12.365.0005.1002 - Construções, Ampliações e Reformas de CEIS. Modalidade de Aplicação: 44900000. Fonte de Recurso: 6001 - Recursos de Impostos da Educação. Despesa: 59 Valor: R$ 300.000,00. Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira - Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 535.059,94 (quinhentos e trinta e cinco mil, cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 06.00 Secretaria Municipal de Educação. 12.361.0005.2006 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Modalidade de Aplicação: 31900000 Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 Fonte de Recurso: 6019 - Recursos Fundeb - 30%. Despesa: 39 Valor: R$ 535.059,94 Art. 9º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 8º, será utilizada a anulação de dotação, conforme segue: 06.00 Secretaria Municipal de Educação. 12.361.0005.2006 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Modalidade de Aplicação: 31910000. Fonte de Recurso: 6018 - Recursos Fundeb — 70%. Despesa: 40 Valor: R$ 535.059,94. Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.557.302,51 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e dois reais e cinquenta e um centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 06.00 Secretaria Municipal de Educação. 12.361.0005.2009 - Manutenção e Desenvolvimento da Edusaso Infantil. Modalidade de Aplicação: 31900000. Fonte de Recurso: 6018 - Recursos Fundeb - 70%. Despesa: 63 Valor: R$ 1.557.302,51. Art. 11 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 1.557.302,51, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 10, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos Fundêb. Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 06.00 Secretaria Municipal de Educação. Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 12.361.0005.2008 - Manutenção do Transporte Escolar. Modalidade de Aplicação: 31900000. Fonte de Recurso: 6019 - Recursos Fundeb - 30%. Despesa: 51 Valor: R$ 300.000,00. Art. 13 Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 12, será utilizada a anulação de dotação, conforme segue: , 06.00 Secretaria Municipal de Educação. 12.361.0005.2006 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Modalidade de Aplicação: 33900000. Fonte de Recurso: 6019 - Recursos Fundeb - 30%. Despesa: 42 Valor: R$ 300.000,00. Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 14.14 Fundo Municipal de Saúde. 10.303.0008.2025 - Ações de Assistência Farmacêutica. Modalidade de Aplicação: 33900000. Fonte de Recurso: 6002 - Recursos de Impostos da Saúde. Despesa: 32 Valor: R$ 200.000,00. 14.14 Fundo Municipal de Saúde. 10.301.0008.2024 - Ações de Atenção Básica. Modalidade de Aplicação: 31900000. Fonte de Recurso: 6002 - Recursos de Impostos da Saúde. Despesa: 09 Valor: R$ 1.000.000,00. 14.14 Fundo Municipal de Saúde. 10.301.0008.2023 - Manutenção do Fundo Mun.de Saúde. Modalidade de Aplicação: 33900000. Fonte de Recurso: 6002 - Recursos de Impostos da Saúde. Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 Despesa: 7 Valor: R$ 400.000,00. Art. 15 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 14, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos Ordinários de Impostos da Saúde. Art. 16 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 14.14 Fundo Municipal de Saúde. 10.303.0008.2025 - Ações de Assistência Farmacêutica. Modalidade de Aplicação: 33900000. Fonte de Recurso: 6109 - Farmácia Básica Estado. Despesa: 34 Valor: R$ 60.000,00. Art. 17 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 16, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos da Farmácia Básica do Estado. Art. 18 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Major Vieira - Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 19.19 Fundo Municipal de desenvolvimento Rural. 20.606.0004.2032 - Ações de Voltadas a Melhoria da Agricultura. Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111 Modalidade de Aplicação: 33900000. Fonte de Recurso: 6000 - Recursos Ordinários. Despesa: 1 Valor: R$ 50.000,00. Art. 19 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 18, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos Ordinários. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Major Vieira, 18 de ” a ADÍLSON LISCZKOVSKI Prefeito Municipal Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111