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norma nº 2586/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2586 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 4.962.362,45)
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LEI Nº 2586 DE 18 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar e remanejamento
de despesa no valor total de até R$ 4.962.362,45 (quatro milhões, novecentos e
sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), no
orçamento do exercício de 2022 conforme as seguintes aberturas de crédito:
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de Major Vieira Estado de Santa Catarina, no corrente exercício
financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.2.017- Manut da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
Modalidade de Aplicação: 33900000
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Despesa: 93 Valor: R$ 300.000,00.
Art. 3º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art.
2º, serão utilizadas as anulações de dotações, conforme segue:
07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
11.451.0006.2049 - Aquisição de Britador.
Modalidade de Aplicação: 44900000
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Despesa: 77 Valor: R$ 50.000,00
07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 CEP: 89.480-000 Major Vieira SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
15.452.0006.1009 - Aquisição de Terreno.
Modalidade de Aplicação: 44900000
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Despesa: 83 Valor: R$ 87.500,00
07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.1007 - Pavimentações e Recuperações de Ruas e Estradas.
Modalidade de Aplicação: 44900000
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Despesa: 78 Valor: R$ 162.500,00.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de Major Vieira - Estado de Santa Catarina, no corrente exercício
financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e
sessenta mil reais) com as seguintes classificações institucionais, funcionais e
programáticas:
09.00 Secretaria Municipal de Agricultura Fomento Agropecuária e Meio Ambiente.
20.606.0004.2014 - Assistência ao Pequeno Produtor Rural.
Modalidade de Aplicação: 33900000
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Despesa: 113 Valor: R$ 150.000,00
03.00 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
04.122.0003.2015 - Manutenção do Corpo de Bombeiros de Major Vieira.
Modalidade de Aplicação: 33900000 ,
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Despesa: 113 Valor: R$ 30.000,00.
03.00 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
04.122.0003.2022 - Manutenção do Conselho Tutelar.
Modalidade de Aplicação: 31900000
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Despesa: 12 Valor: R$ 80.000,00.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
Art. 5º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até
R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade,
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 40, sendo que
os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos
ordinários.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao -Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício
financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
06.00 Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0005.2005 - Manutenção da Secretaria de Educação.
Modalidade de Aplicação: 33900000
Fonte de Recurso: 6001 - Recursos de Impostos da Educação.
Despesa: 35 Valor: R$ 300.000,00.
Art. 7º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art.
6º, será utilizada a anulação de dotação, conforme segue:
06.00 Secretaria Municipal de Educação. .
12.365.0005.1002 - Construções, Ampliações e Reformas de CEIS.
Modalidade de Aplicação: 44900000.
Fonte de Recurso: 6001 - Recursos de Impostos da Educação.
Despesa: 59 Valor: R$ 300.000,00.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de Major Vieira - Estado de Santa Catarina, no corrente exercício
financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 535.059,94 (quinhentos
e trinta e cinco mil, cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) com a
seguinte classificação institucional, funcional e programática:
06.00 Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0005.2006 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Modalidade de Aplicação: 31900000
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
Fonte de Recurso: 6019 - Recursos Fundeb - 30%.
Despesa: 39 Valor: R$ 535.059,94
Art. 9º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art.
8º, será utilizada a anulação de dotação, conforme segue:
06.00 Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0005.2006 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Modalidade de Aplicação: 31910000.
Fonte de Recurso: 6018 - Recursos Fundeb — 70%.
Despesa: 40 Valor: R$ 535.059,94.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício
financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.557.302,51 (um
milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e dois reais e cinquenta e um
centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
06.00 Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0005.2009 - Manutenção e Desenvolvimento da Edusaso Infantil.
Modalidade de Aplicação: 31900000.
Fonte de Recurso: 6018 - Recursos Fundeb - 70%.
Despesa: 63 Valor: R$ 1.557.302,51.
Art. 11 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até
R$ 1.557.302,51, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na
modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do
respectivo projeto atividade previsto no art. 10, sendo que os valores são oriundos de
excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos Fundêb.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício
financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
06.00 Secretaria Municipal de Educação.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
12.361.0005.2008 - Manutenção do Transporte Escolar.
Modalidade de Aplicação: 31900000.
Fonte de Recurso: 6019 - Recursos Fundeb - 30%.
Despesa: 51 Valor: R$ 300.000,00.
Art. 13 Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art.
12, será utilizada a anulação de dotação, conforme segue: ,
06.00 Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0005.2006 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
Modalidade de Aplicação: 33900000.
Fonte de Recurso: 6019 - Recursos Fundeb - 30%.
Despesa: 42 Valor: R$ 300.000,00.
Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do
Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.600.000,00
(um milhão e seiscentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional
e programática:
14.14 Fundo Municipal de Saúde.
10.303.0008.2025 - Ações de Assistência Farmacêutica.
Modalidade de Aplicação: 33900000.
Fonte de Recurso: 6002 - Recursos de Impostos da Saúde.
Despesa: 32 Valor: R$ 200.000,00.
14.14 Fundo Municipal de Saúde.
10.301.0008.2024 - Ações de Atenção Básica.
Modalidade de Aplicação: 31900000.
Fonte de Recurso: 6002 - Recursos de Impostos da Saúde.
Despesa: 09 Valor: R$ 1.000.000,00.
14.14 Fundo Municipal de Saúde.
10.301.0008.2023 - Manutenção do Fundo Mun.de Saúde.
Modalidade de Aplicação: 33900000.
Fonte de Recurso: 6002 - Recursos de Impostos da Saúde.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
Despesa: 7 Valor: R$ 400.000,00.
Art. 15 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até
R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade,
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 14, sendo que
os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de
Recursos Ordinários de Impostos da Saúde.
Art. 16 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do
Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
14.14 Fundo Municipal de Saúde.
10.303.0008.2025 - Ações de Assistência Farmacêutica.
Modalidade de Aplicação: 33900000.
Fonte de Recurso: 6109 - Farmácia Básica Estado.
Despesa: 34 Valor: R$ 60.000,00.
Art. 17 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os
valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro
do respectivo projeto atividade previsto no art. 16, sendo que os valores são oriundos
de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos da Farmácia Básica do
Estado.
Art. 18 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Major Vieira - Estado de Santa
Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de
até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional,
funcional e programática:
19.19 Fundo Municipal de desenvolvimento Rural.
20.606.0004.2032 - Ações de Voltadas a Melhoria da Agricultura.
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111
Modalidade de Aplicação: 33900000.
Fonte de Recurso: 6000 - Recursos Ordinários.
Despesa: 1 Valor: R$ 50.000,00.
Art. 19 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente
dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 18, sendo que os valores são
oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Major Vieira, 18 de
” a
ADÍLSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Trav. Otacilio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira — SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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