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norma nº 2589/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2589 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaAltera o artigo 1º da Lei nº 2.574 de 16 de fevereiro de 2022.
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LEI nº 2589 DE 27 DE MAIO DE 2022.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 2.574 DE 16 DE FEVEREIRO
DE 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a séguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.574 de 16 de fevereiro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de Major Vieira - Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 267.283,63
(duzentos e sessenta e sete mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e três
centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO 13.00 FUNDO ROTATIVO
HABITACIONAL ,
Unidade 13.00 FUNDO ROTATIVO
Orçamentária HABITACIONAL
PROJ/ATIV. 2.033 Ações de FROHAB
Dotação 3.3.90.00.0500 | Aplicações Diretas 267.283,65
(Despesa 1) k
TOTAL GERAL 267.283,65
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde a
data da publicação da Lei 2.574, de 16 de fevereiro de 2022, ficando revogada a
redação anterior do artigo 1º da mencionada lei.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC
Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111

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