| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2589 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 2.574 de 16 de fevereiro de 2022. |
| native_id | 846 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
LEI nº 2589 DE 27 DE MAIO DE 2022. ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 2.574 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a séguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.574 de 16 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira - Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 267.283,63 (duzentos e sessenta e sete mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: PREFEITURA MUNICIPAL ÓRGÃO 13.00 FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL , Unidade 13.00 FUNDO ROTATIVO Orçamentária HABITACIONAL PROJ/ATIV. 2.033 Ações de FROHAB Dotação 3.3.90.00.0500 | Aplicações Diretas 267.283,65 (Despesa 1) k TOTAL GERAL 267.283,65 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde a data da publicação da Lei 2.574, de 16 de fevereiro de 2022, ficando revogada a redação anterior do artigo 1º da mencionada lei. ADILSON LISCZKOVSKI Prefeito Municipal Trav. Otacílio F. de Souza, 210 — CEP: 89.480-000 — Major Vieira - SC Caixa Postal n.º 15 - Fone/Fax: (0xx 47) - 3655-1111