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norma nº 2591/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2591 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaProjeto de Lei nº 25/2022: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 2.980.000,00)
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
LEI Nº 2591 DE 12 DE AGOSTO 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTEM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de
Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 4º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar e
remanejamento de despesa no valor total de até R$ 2.980.000,00 (dois milhões e
novecentos e oitenta mil reais), no orçamento do exercício de 2022 conforme as
seguintes aberturas de crédito:
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 100.000,00
(cem mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
02.01 Governo Municipal Gabinete do Prefeito
04.122.0002. 2.002 — Manutenção do Gabinete do Prefeito.
Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 100.000,00.
Art. 3º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o
art. 2º, serão utilizadas as anulações de dotações, conforme segue:
03.01 Secretaria de Administração e Planejamento
04.122.0003. 2.004 — Contribuições a Entidades.
Modalidade de Aplicação: 33500000 (Transferências a Instituições Privadas).
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 100.000,00.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional
e programática:
06.01 Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0005. 2.006 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas)
Fonte de Recurso: 6.019 — Transferência do FUNDEB — 30%.
Valor: R$ 150.000,00.
Art. 5º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a
necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no
art. 4º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de
arrecadação de recursos do Fundeb.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional
e programática:
06.01 Secretaria Municipal de Educação.
12.365.0005. 2.009 — Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil.
Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas)
Fonte de Recurso: 6.019 - Transferência do FUNDEB — 30%.
Valor: 150.000,00.
Art. 7º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a
necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no
art. 6º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de
arrecadação de recursos do Fundeb.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 30.000,00
(trinta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
06.01 Secretaria Municipal de Educação.
12.365.0005. 2.010 — Manutenção da Alimentação Escolar da Educação Infantil.
Modalidade de Aplicação: 3390000 (aplicações diretas)
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 30.000,00.
Art. 9º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade,
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 8º, sendo
que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação
de recursos ordinários.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 10º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
07.01 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
15.452.0006. 2.017 — Manutenção da Secretaria Municipal de Aviação e Obras
Públicas.
Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 500.000,00.
Art. 11 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade,
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 10, sendo
que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação
de recursos ordinários.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
07.01 Secretaria Municipal de Aviação e Obras Públicas.
15.452.0006. 2.018 Manutenção Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e
Boeiros.
Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).
Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 600.000,00.
Art. 13 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade,
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 12, sendo
que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação
de recursos ordinários.
Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 100.000,00
(cem mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
07.01 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
15.452.0006. 2.018 -Manutenção Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e
Boeiros.
Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).
Fonte de Recurso: 6.007 — Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico
— CIDE.
Valor: R$ 100.000,00.
Art. 15 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 100.000,00 (cem mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade,
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 14, sendo
que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação
de recursos de Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico — CIDE.
Art. 16 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
07.01 Secretaria Municipal de Aviação e Obras Públicas.
15.452.0006. 2.018 — Manutenção Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e
Boeiros.
Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).
Fonte de Recurso: 6.039 — Fundo Especial do Petróleo.
Valor: R$ 200.000,00.
Art. 17 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade,
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 16, sendo
que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação
de recursos do Fundo Especial do Petróleo.
Art. 18 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional
e programática:
03.01 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0003. 2.003 — Manutenção da Secretaria Mun. de Administração e
Planejamento.
Modalidade de Aplicação: 44900000 (despesas de capital).
Fonte de Recurso: 6.000 — Recursos Ordinários
Valor: R$ 150.000,00.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
Art. 19 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a
necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no
art. 18, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de
arrecadação de recursos ordinários.
Art. 20 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
07.01 Secretaria Municipal de Aviação e Obras Públicas.
15.452.0006. 2.018 — Manutenção Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e
Boeiros.
Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).
Fonte de Recurso: 6.096 — Exploração Recursos Minerais — CFM.
Valor: R$ 50.000,00.
Art. 21 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade,
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 20, sendo
que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação
de recursos de Exploração Recursos Minerais — CFM.
Art. 22 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
06.01 Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0005. 2.008 — Manutenção do Transporte Escolar.
Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).
Fonte de Recurso: 6.097 —Transferência Transporte Escolar do Estado.
Valor: R$ 800.000,00.
Art. 23 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade,
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 22, sendo
que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação
de recursos do Transferência Transporte Escolar do Estado.
Art. 24 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente”
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
CNPJ/MF 83.102.392/0001-27
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 70.000,00
(setenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e
programática:
06.01 Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0005. 2.007 - Manutenção da Alimentação Escolar do Ensino
Fundamental.
Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).
Fonte de Recurso: 6.000 — Recursos Ordinários.
Valor: R$ 70.000,00.
Art. 25 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de
até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade,
exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 24, sendo
que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação
de recursos do Transferência Transporte Escolar do Estado.
Art. 26 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral
do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Major Vieira — Estado
de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com a seguinte
classificação institucional, funcional e programática:
17.17 Fundo Municipal de Assistência Social.
08.244.0010. 2.029 — Manutenção e Ações do Fundo Mun. de Assistência Social.
Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).
Fonte de Recurso: 6.065 — Transferência Assistência Social SUAS/Estado.
Valor: R$ 80.000,00.
Art. 27 Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o
art. 2º, serão utilizadas as anulações de dotações, conforme segue:
17.17 Fundo Municipal de Assistência Social.
08.244.0010. 2.029 — Manutenção e Ações do Fundo Mun. de Assistência Social.
Modalidade de Aplicação: 33500000 (Transf. a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos).
Fonte de Recurso: 6.065 — Transferência Assistência Social SUAS/Estado.
Valor: R$ 80.000,00.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Major Vieira) 12.de-agosto de 2022
ELAS
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal

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