| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 25/2022: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e contém outras providências (R$ 2.980.000,00) |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 LEI Nº 2591 DE 12 DE AGOSTO 2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 4º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar e remanejamento de despesa no valor total de até R$ 2.980.000,00 (dois milhões e novecentos e oitenta mil reais), no orçamento do exercício de 2022 conforme as seguintes aberturas de crédito: Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 02.01 Governo Municipal Gabinete do Prefeito 04.122.0002. 2.002 — Manutenção do Gabinete do Prefeito. Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas). Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários Valor: R$ 100.000,00. Art. 3º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 2º, serão utilizadas as anulações de dotações, conforme segue: 03.01 Secretaria de Administração e Planejamento 04.122.0003. 2.004 — Contribuições a Entidades. Modalidade de Aplicação: 33500000 (Transferências a Instituições Privadas). Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários Valor: R$ 100.000,00. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 06.01 Secretaria Municipal de Educação. 12.361.0005. 2.006 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas) Fonte de Recurso: 6.019 — Transferência do FUNDEB — 30%. Valor: R$ 150.000,00. Art. 5º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 4º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos do Fundeb. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 06.01 Secretaria Municipal de Educação. 12.365.0005. 2.009 — Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil. Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas) Fonte de Recurso: 6.019 - Transferência do FUNDEB — 30%. Valor: 150.000,00. Art. 7º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 6º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos do Fundeb. Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 06.01 Secretaria Municipal de Educação. 12.365.0005. 2.010 — Manutenção da Alimentação Escolar da Educação Infantil. Modalidade de Aplicação: 3390000 (aplicações diretas) Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários Valor: R$ 30.000,00. Art. 9º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 8º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos ordinários. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 10º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 07.01 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas. 15.452.0006. 2.017 — Manutenção da Secretaria Municipal de Aviação e Obras Públicas. Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas). Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários Valor: R$ 500.000,00. Art. 11 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 10, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos ordinários. Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 07.01 Secretaria Municipal de Aviação e Obras Públicas. 15.452.0006. 2.018 Manutenção Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros. Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas). Fonte de Recurso: 6.000 - Recursos Ordinários Valor: R$ 600.000,00. Art. 13 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 12, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos ordinários. Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 07.01 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 15.452.0006. 2.018 -Manutenção Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros. Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas). Fonte de Recurso: 6.007 — Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico — CIDE. Valor: R$ 100.000,00. Art. 15 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 14, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos de Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico — CIDE. Art. 16 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 07.01 Secretaria Municipal de Aviação e Obras Públicas. 15.452.0006. 2.018 — Manutenção Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros. Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas). Fonte de Recurso: 6.039 — Fundo Especial do Petróleo. Valor: R$ 200.000,00. Art. 17 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 16, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos do Fundo Especial do Petróleo. Art. 18 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 03.01 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 04.122.0003. 2.003 — Manutenção da Secretaria Mun. de Administração e Planejamento. Modalidade de Aplicação: 44900000 (despesas de capital). Fonte de Recurso: 6.000 — Recursos Ordinários Valor: R$ 150.000,00. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 Art. 19 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 18, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos ordinários. Art. 20 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 07.01 Secretaria Municipal de Aviação e Obras Públicas. 15.452.0006. 2.018 — Manutenção Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros. Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas). Fonte de Recurso: 6.096 — Exploração Recursos Minerais — CFM. Valor: R$ 50.000,00. Art. 21 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 20, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos de Exploração Recursos Minerais — CFM. Art. 22 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 06.01 Secretaria Municipal de Educação. 12.361.0005. 2.008 — Manutenção do Transporte Escolar. Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas). Fonte de Recurso: 6.097 —Transferência Transporte Escolar do Estado. Valor: R$ 800.000,00. Art. 23 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 22, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos do Transferência Transporte Escolar do Estado. Art. 24 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente” ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA CNPJ/MF 83.102.392/0001-27 exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 06.01 Secretaria Municipal de Educação. 12.361.0005. 2.007 - Manutenção da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental. Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas). Fonte de Recurso: 6.000 — Recursos Ordinários. Valor: R$ 70.000,00. Art. 25 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 24, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos do Transferência Transporte Escolar do Estado. Art. 26 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Major Vieira — Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: 17.17 Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.0010. 2.029 — Manutenção e Ações do Fundo Mun. de Assistência Social. Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas). Fonte de Recurso: 6.065 — Transferência Assistência Social SUAS/Estado. Valor: R$ 80.000,00. Art. 27 Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 2º, serão utilizadas as anulações de dotações, conforme segue: 17.17 Fundo Municipal de Assistência Social. 08.244.0010. 2.029 — Manutenção e Ações do Fundo Mun. de Assistência Social. Modalidade de Aplicação: 33500000 (Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos). Fonte de Recurso: 6.065 — Transferência Assistência Social SUAS/Estado. Valor: R$ 80.000,00. Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Major Vieira) 12.de-agosto de 2022 ELAS ADILSON LISCZKOVSKI Prefeito Municipal